De: Silva Filho, O J [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: segunda-feira, 15 de dezembro de 2014 08:16
Para: adnam.1983@ig.com.br; asane@asane.org.br;
Assunto: ADNAM Informa
REPASSANDO…
Hoje 15/12 tem reunião na ADNAM – 15 horas
Rua Araújo Porto Alegre 71 – 10º andar – Centro – Rio de Janeiro
Océlio Gomes Ferreira
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
– Anistiado no Governo do Dr. Fernando Henrique Cardoso, pela Lei de Anistia 10.559/02 e Desanistiado no Governo do Lula.
(21) 99974.9089 (Vivo)
E-mail: ocelio.x@gmail.com
E vamos em frente.
Abçs/SF
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
1 Comentário do post " ADNAM Informa… Reunião hoje (15/12) "
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Só para relembrar a Causa das Praças da FAB.
Comissão de Finanças e Tributação – CFT
Reunião Ordinária de Audiência Pública na CFT dia 22.11.2011 Plenário 16.
Dr. Paulo Abrão Pires Junior – Presidente da Comissão de Anistia – Palestrante
O próprio inciso XI do art. 2º, da Lei 10.559, de 2002. Na sua justificação (Senador Antero Paes de Barros) está explícito o entendimento jurídico do direito, in verbis.
Veja a justificação do Senador Antero Paes de Barros. (aqui está a essência da causa das Praças da FAB)
Os praças que incorporaram na Força Aérea Brasileira – FAB na vigência das Portarias n.º 570/54 e 1.104/64; foram excluídos e desligados com base no estudo ou proposta encaminhada pelo Ofício Reservado n.º 04, de setembro de 1964, no prazo previsto do art. 7º do Ato Institucional, de abril de 1964; atendendo a profilaxia política apontada nesse estudo ou proposta.
Tal fato confirma-se com o Boletim Reservado n.º 21, de maio 1965 que continha observações e recomendações param àqueles que permanecem em serviço ativo até as suas exclusões previsíveis, atendendo, assim, as considerações do Decreto n.º 55.629, de 26 de janeiro de 1965.
Assim tal emenda é medida de justiça que visa restabelecer direitos ainda não percebidos.
Vamos aproveitar e Clic no link 'Start' abaixo.
VÍDEOS AUDIÊNCIA PÚBLICA – PARECER ANESE.
Esse assunto foi escrito em 28 de setembro de 2011, estamos no ano de 2014, três anos depois e até agora coisa alguma de concreto com a Causa das Praças da FAB. Ter causa justificada por lei. O STF – COORD. DE ANÁLISE DE JURISPRUDÊNCIA – D.J. 06.06.2003 – EMENTÁRIO Nº 2113-4 – SEGUNDA TURMA – AG. REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 329.656-6 CEARÁ – RELATOR: MIN. NELSON JOBIM.
Estamos no Estado Democrático de Direito, Saber Direito, uma Lei pode ser inconstitucional, se tratando da Carta Magna de 1988 e quando a Portaria nº 1.104GM3/1964-1982, da FAB no período do Regime Militar -, Ditadura Militar, no contexto abaixo é a essência do Direito Líquido e Certo, explicitamente, mas do que claro, e agora!…
Por tudo que o Senhor relatou, por isso é que a portaria 1.104 é considerada um ato excepcional, por isso que a portaria 1.104, tem o condão de ser interpretada como ato de motivação política, e por isso com base nesta interpretação, que 2800 ex Cabos foram anistiados, todo o relato que o Senhor fez, é verdadeiro, e por ser verdadeiro, da Direito Anistia Lei 10.559/2002. (Dr. RONALDO JORGE DE ARAÚJO VIEIRA Representante CGU/AGU)
Fé na Missão.
Antônio ROMUALDO de Araújo
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
Vice-Presidente da ASPARN/RN
E-mail para contatos: areiabrancarn@ig.com.br e asparn@bol.com.br
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