"Perdido de vista"

A questão era para ser debatida na sessão plenária desta quarta-feira (19/11), mas ficou adiada para a próxima reunião do pleno, no dia 17 de dezembro. O mais importante da nova regra é que, caso o ministro que pediu vista não leve seu voto em até 30 dias, ficaria impedido de levar casos de sua relatoria a julgamento.

Prezado companheiro FABIANO,

Antes de disponibilizarmos o restante da informação, gostaríamos de comunicar-lhe que em breve estaremos fechando este “PORTAL” que durante tantos anos vem prestando um grande serviço à comunidade dos “Ex-Cabos da FAB atingidos pela Portaria n° 1.104GM3/64”.

A ASANE (Associação dos Anistiandos do Nordeste) se orgulha de ter prestado esse grande serviço, passando informações atualizadas e precisas aos nossos usuários, no Brasil e no exterior, assim como, ter possibilitado o "Bate Papo" entre toda a comunidade durante todos esses anos.

Infelizmente o afastamento dos nossos associados e, principalmente, a inadimplência dos mesmos nos obrigam a adotar esta iniciativa que tanto nos entristece e enfraquece.

Por essa razão, fazemos um último apelo ao companheiro para nos unirmos no sentido de evitarmos a “retirada do ar” desse PORTAL que tanto nos tem servido.

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STJ discutirá sanções para quem demorar para levar voto-vista a julgamento

19 de novembro de 2014, 19h07
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Os pedidos de vista no Superior Tribunal de Justiça têm preocupado os ministros. O mecanismo é usado para que o ministro retire um processo da sessão de julgamento e leve os autos ao gabinete, para estudar melhor o caso. Mas ele tem resultado no atraso da resolução de inúmeros casos importantes no tribunal. Por isso, na próxima reunião do Plenário do STJ, será discutida uma proposta de alteração no regimento interno para tornar obrigatória a apresentação dos votos-vista em até 30 dias.

A questão era para ser debatida na sessão plenária desta quarta-feira (19/11), mas ficou adiada para a próxima reunião do pleno, no dia 17 de dezembro. O mais importante da nova regra é que, caso o ministro que pediu vista não leve seu voto em até 30 dias, ficaria impedido de levar casos de sua relatoria a julgamento.

O principal defensor da ideia é o ministro Luis Felipe Salomão (foto), presidente da Comissão de Reforma do Regimento Interno. Na sessão plenária desta quarta, ele levou números para ilustrar o quadro geral no STJ e mostrou que os pedidos de vista já justificam o apelido de “perdido de vista”, com certeza cunhado por advogados.

Segundo o ministro, nos últimos seis anos foram feitos 6.080 pedidos de vista, quase mil por ano. Desses casos, 4.613 votos-vista foram apresentados por escrito. Em 1.222 processos, o julgamento prosseguiu sem apresentação de voto por escrito: o ministro apenas disse que posicionamento acompanharia, o do relator ou o da divergência.

De acordo com Salomão, a média de tempo transcorrido entre o pedido de vista e o julgamento do processo é de 1.020 dias. Quase três anos. O pedido de vista que mais demorou de voltar foi apresentado em 2.034 dias. Mais de cinco anos de intervalo.

Hoje, o Regimento Interno do STJ prevê que quem pede vista tem dez dias para levar seu voto à sessão de julgamento. Só que não há nenhum tipo de consequência para o ministro que desobedece o prazo. O resultado é que o tribunal tem hoje 345 votos-vista pendentes, 330 dos quais têm mais de dez dias. Ou seja, 95% dos pedidos de vista feitos no STJ não respeitaram os prazos regimentais.

A ideia de responsabilizar quem desobedece o prazo para levar o voto-vista é bem vinda no tribunal, e muitos ministros concordam com a intenção. Mas a proposta de que o ministro seja impedido de levar casos de sua relatoria a julgamento ainda encontra resistência. A medida tem sido considerada drástica demais.

Pedro Canário é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília/DF.

Fonte: Consultor Jurídico

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
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