Publicado em 20 de nov de 2014
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, na quinta-feira (19/11/2014), um conjunto de seis Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 1167, 2124, 2255, 2575, 2616 e 3777) relativas a normas de quatro estados e do Distrito Federal. Entre as questões abordadas, estão a vinculação de salários entre policiais civis e militares, a autonomia de polícia científica com relação à polícia civil, participação de servidores em conselhos de estatais, indenização a vítimas de agentes do Estado e a vinculação de gastos dos municípios com a educação, inclusive um Agravo Regimental (AgR) na ADPF nº 158 de interesse de oficiais das FFAA, bem como de ex-Cabos da FAB representados pela ADNAM.
* Ontem o STF sentenciou na ADPF-158: Agravo Regimental (AgR) improcedente. O próximo passo deve ser um Embargo de Declaração (EDcl).
Assista abaixo, o momento do julgamento do AgR na ADPF nº 158:
Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=jGiqbKjRHZU
E vamos em frente.
Abrçs/SF
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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