De: Marcos Sena [mailto:marcos.sena@uol.com.br]
Enviada em: sábado, 8 de novembro de 2014 01:00
Assunto: Portal da ASANE e ADPF 158
Caros Companheiros FABIANOS,
Quero agradecer a todos os companheiros que se sensibilizaram com a difícil situação que atravessa, neste momento, a ASANE, principalmente, no que concerne a manutenção do nosso “PORTAL”.
Recebemos várias manifestações de solidariedade, as quais nos deram a certeza de que, se nos unirmos todos, vamos poder resolver essa situação e mantermos vivo o nosso “PORTAL”.
Peço, portanto, a todos os companheiros que se manifestem, cada um, junto a ASANE, no sentido de regularizarmos essa situação de forma permanente.
Para tanto, favor contatar nosso Diretor Financeiro – Carlos Fernando através do telefone fixo da ASANE (04181) 3221.5073 ou através do celular (04181) 9107.2741 (Claro), todas as terças e quintas-feiras. Ou, se preferirem, depositem diretamente na Conta Corrente da ASANE abaixo discriminada:
Banco: Caixa Econômica Federal
Agência: 0923
Operação: 003
Conta Corrente: 002.483-2
Com relação à ADPF 158, mais uma vez o “Agravo Regimental” interposto pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CF/OAB) não foi julgado, visto que, num determinado momento o ministro relator Gilmar Mendes teve que se ausentar da sala de julgamento do STF e, dessa forma, não ocorreu o julgamento do referido recurso.
Lembramos à todos que o ministro relator Gilmar Mendes, num momento anterior, manifestou-se pelo não conhecimento da ação devido a ausência da subsidiariedade, ou seja, para se conferir interpretação conforme a Constituição Federal a dispositivos vigentes de uma Lei promulgada após a Constituição de 1988, prestam-se, em princípio, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC).
Por essa razão, o nosso representante indicado pelo Conselho Federal da OAB – Dr. Siqueira Castro, entrou com o Agravo Regimental entendendo ser este posicionamento equivocado, visto que, a matéria tratada na ADPF 158 (Portaria nº 1.104GM3/64) é anterior a CF/88.
Esclarecemos, portanto, para todos os companheiros que, o que está, atualmente, em julgamento é o Agravo Regimental interposto pelo relator indicado pelo Conselho Federal da OAB, e não a ADPF 158 propriamente.
Atenciosamente,
Marcos Sena
Presidente da ASANE
Tel.: (04181) 3221.5073
Cel.: (04181) 9974.7559
E-mail: asane@asane.org.br
E-mail: marcos.sena@uol.com.br
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
18 Comentários do post " Nota de Agradecimento & Esclarecimentos sobre o julgamento do AgR na ADPF 158 "
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Se eu entendi o ato de exceção é a Portaria 1.104GM3/1964-1982, no Regime da Ditadura Militar, a Essência da Causa das Praças da FAB…
Denunciem quem quer tomar o seu Direito!
Fé na Missão…
Antônio ROMUALDO de Araújo
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
Vice-Presidente da ASPARN/RN
E-mail para contatos: areiabrancarn@ig.com.br e asparn@bol.com.br
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Excelente este esclarecimento, visto que não haja interpretação equivocada de alguns colegas.
Jeovah Gomes de Oliveira
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail jeovahgomes@hotmail.com
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CAROS COMPANHEIROS DE LUTA,
PELO VELHOS CABOS DA FAB.AGRADEÇO PELAS LUTAS POIS JAMAIS DESISTIR.
OS POUCOS CABOS QUE AINDA ESTÃO VIVOS CONFIAM EM VOCES…
EU FUI TORTURADO E PRESO NO GALEAO MAS NINGUEM QUIS SABER DO MEU OCORRIDO PRINCIPALMENTE A COMISSAO DA VERDADE.
TENHO TESTEMUNHO ETC.
AMIGOS MEU TELEFONE É (21) 2415.8908 O MEU Nº DO PROCESSO É 2001 01 08401 COMISSAO DE ANISTIA COM DEFERIMENTO – ADPF 158 É A SALVAÇAO DOS VELHOS CABOS POS 64.
OBRIGADO !
ENTRE EM CONTATO COMIGO MARCOS SENA E GILVAN VANDERLEY PARA CONVERSARMOS E EU AJUDAREI FINANCEIRAMENTE.
OBRIGADO CABO ANDRADE 68.
ALFREDO CESAR DE ANDRADE
alfredodeandrade1950@yahoo.com.br
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STF – PAUTA DO DIA 12/11/2014, AG.REG. ADPF 158.
Odir Pereira da Silva.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: odyr.p@ig.com.br
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Ôrra meu, o Odir está bem na foto….
OLHA ESSA:
Vendo "KIT-DESGRAÇA-2014" —– Camisa dos Mulambos + Boné do Rubinho + Bandeira do PT ——
Abcs,
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@hotmail.com
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Caro amigo, sem o CNPJ da entidade não é possível fazer o deposito, pois o mesmo não identifica o destinatário, aí o dinheiro volta para conta do depositante; coloque o CNPJ nos dados da conta especificar também que é conta corrente.
DEMAS TINOCO SILVA
demastinocos@gmail.com
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CARO FABIANO DEMAS TINOCO,
ABAIXO, REPRODUZIMOS A LISTAGEM COM OS "NOMES" + "CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO" + "E-MAILs" DOS EX-FABIANOS QUE SE CADASTRARAM EXPONTANEAMENTE PARA CONTRIBUIR, A PARTIR DE R$ 10,00 (dez reais), COM A ASSOCIAÇÃO DOS ANISTIANDOS DO NORDESTE – ASANE PROPONDO FAZER SUAS CONTRIBUIÇÕES, ATRAVÉS DE DEPÓSITOS EM "CASAS LOTÉRICAS" E/OU DIRETAMENTE NAS "AGÊNCIAS" DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) NA CONTA CORRENTE DA ENTIDADE DE CLASSE, A SABER:
…………………………………………………………………………………………………………………….
Beneficiado: Associação dos Anistiandos do Nordeste – ASANE
CNPJ (MF) nº 05.403.177/0001-52
Banco: Caixa Econômica Federal
Agência: 0923
Operação: 003
Conta Corrente: 002.483-2
…………………………………………………………………………………………………………………….
ESCLARECIMENTOS:
– Para efetuar um depósito de R$ 10,00 – R$ 20,00 – R$ 50,00 ou R$ 100,00 e o CI [Código de Identificação] for, por exemplo, "0,15" a esse valor soma-se como os centavos da quantia a ser depositada, ou seja, se o depósito for de R$ 10,00 acrescenta-se os centavos que passa ser R$ 10,15 (DEZ REAIS E QUINZE CENTAVOS), pois será os quinze centavos (0,15) que identificará o AUTOR da contribuição no extrato bancário conforme o nome cadastrado, que neste exemplo é o de FRANCISCO CARLOS PERRENOUD FERNANDES.
– Quaisquer dúvidas, favor contatar nosso Diretor Financeiro – CARLOS FERNANDO através do telefone fixo da ASANE (04181) 3221.5073 (GVT) ou através do telefone móvel (04181) 9107.2741 (CLARO), todas as terças-feiras e quintas-feiras. Ou, se preferirem, depositem diretamente na Conta Corrente da ASANE acima discriminada.
– Clique sobre a imagem abaixo para consultar na Listagem, o seu Código de Identificação (CI) anteriormente cadastrado, se for seu caso, fins efetuar seu depósito contribuição.
Marcos Sena
Presidente da ASANE
Fone/Fax (81) 3221.5073
Celular (81) 9974.7559 (Tim WhatsApp)
Gilvan Vanderlei
Secretário-Geral
Celular (81) 9958.2021 (Tim WhatsApp)
Carlos Fernando
Diretor Financeiro
Celular (81) 9107.2741 (Claro)
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Voltando ao assunto da Portaria 1.104GM3/64.
Acho que foi um grande equívoco nos basearmos tão-somente na insistência de que a Portaria 1.104GM3/64 é o ATO DE EXCEÇÃO.
Teria sido interessante se a abordagem do assunto obedecesse o que diz a história, ou seja, a assunção do poder pelos militares à época, a história da ACAFAB e outras correlatas e a elaboração dos Atos Institucionais. O Ofício Reservado 04, a Exposição de Motivos 138 e outros atos arbitrários é que deram origem a essa malfadada Portaria. Tudo isso deveria ter sido abordado com clareza.
A Portaria 1.104GM3/64, por si só, como disse o Dr. João Drumond (AGU) não configura o Ato de Excessão por que seria um ato administrativo destinado a fixar o tempo de serviço dos militares e é aí que cometemos o erro. Por si só, entendo que SOZINHA, o que não foi o caso. Há por trás dela uma história complexa cheia de perseguição, de preconceito. O Brigadeiro Eduardo Gomes, querendo se vingar dos Cabos por não obedecer suas ordem em relação à criação de uma associação, destilou seu veneno sobre todos.
O objetivo, conforme está claro na história era a tal “ALIMPAÇÃO” e isso está na EM. Logo, o Ministro atirou no que viu e acertou no que não viu, ou seja, objetivando atingir os que fundaram e os associados da ACAFAB atingiu a todos e principalmente aqueles que nada tinham a ver com o seu ódio. A 1.104GM3/64 de maneira alguma poderia atingir os Cabos que ingressaram na Força antes de sua edição, pois tinham o direito garantido pela Portaria 570GM3/54, logo, esses nem poderiam ter questionadas suas anistias. Os Cabos que vieram depois e que também se alistaram pela Portaria 570GM3/54, da mesma forma não poderiam ter sido atingidos, vez que a assinatura do contrato é bilateral, ou seja, valia o que estava escrito na Portaria 570GM3/54.
Os que entraram imediatamente após não foram alertados de que não poderiam continuar nas fileiras da FAB pois em sendo Reservada a Portaria, esta não foi publicada e nem foi dado conhecimento aos que estavam ingressando na Força. Só posteriormente é que a ficha foi caindo e é por isso que o Dr. PAULINO, em seu aprofundado estudo e parecer, quando era Presidente da Comissão de Anistia, concluiu que os Cabos que ingressaram na FAB até 1971 teriam direito a anistia e, por via de consequência, elaborou a Súmula que diz que a Portaria 1.104GM3/64 é ATO DE EXCEÇÃO e ainda que em se verificando aludido Parecer, seria ato de exceção para os que ingressaram na Força até 1971. Aí vem a história dos Inquéritos Policiais Militares, etc.
Um outro problema é a enxurrada de pedidos de anistia que deram entrada na Comissão de Anistia por pessoas que queriam aproveitar a oportunidade para também requerer benefícios que não tinham direito e aí vem o caso dos soldados cujo tempo de serviço sempre foi limitado ou em 1 ano ou em 2 anos e, no caso dos S1, em quatro anos; vem o caso dos Cabos que ingressaram na Força após 1971, etc. Tudo isso contribuiu para chegarmos onde chegamos e muitas vezes por culpa das associações, de “rábulas” e advogados que queriam ganhar uma grana.
Por incrível que pareça ainda hoje tem advogados prometendo anistia a quem não tem a mínima chance.
Essa é a minha visão da situação.
A partir de então, os PRÉ-64, de forma totalmente injusta, tiveram seus processos encaminhados ao GTI para reanálise pois, segundo orientação do governo, anistias administrativas não seriam contempladas, mas tão-somente aquelas em que as pessoas comprovassem que foram presas, processadas ou torturadas pelo regime militar. Com relação aos pós, fizeram aquela anulação em massa, sem o devido processo legal, e que é objeto da ADPF 158.
Um absurdo, próprio de regimes também de EXCEÇÃO que é o que estamos vivendo.
Pois bem, para concluir, todos os anistiados que não tiveram seus processos anulados em data anterior aos 5 anos e que, portanto, atingiram a chamada faixa da DECADÊNCIA estão salvos de acordo com o Supremo Tribunal Federal. O restante, pré e pós que não tiveram seus processos julgados ou que ainda não deram entrada na CA, podem tirar o cavalo da chuva, pois não conseguirão.
Abraço a todos e vamos torcer para que o julgamento da ADPF nos seja favorável.
Cardoso
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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Gilvan VANDERLEI, semana que vem coloco 100 reais na conta da ASANE.
Abraço!
Cardoso
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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Cardoso,
Antecipadamente agradecemos pela ajuda!
Os dados da conta corrente da ASANE estão postadas logo acima deste comento, para consulta e anotação de todos mais.
Frt 73
Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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Ôôô… todos aí:
É necessário se distinguir duas coisas:
1ª) o que eLLes estão fazendo;
2ª) o que determina a Lei, a CF-88, a Súmula Administrativa 003, bem como, os princípios do DIREITO ADMINISTRATIVO.
Ao se esquadrinhar, — de forma legalista, — a nossa questão; todos devem concordar comigo, que Rui Barbosa e outros notáveis juristas estão se revirando lá no túmulo. É que, as “duas coisas” acima apontadas não se consubstanciam. Não “fazem eco” uma com a outra. Não “batem”.
Nosso prestimoso lutador José Roberto vem mostrando, sempre, o “como eLLes estão fazendo”. Isto é uma “ferramenta” muito importante pois, a partir disto, podemos preparar melhor nossa argumentação.
= = = = =
É relevante dizer que:
UM “ATO ADMINISTRATIVO SIMPLES”, pode, anos depois (tipo em 2002) passar a ser classificado como “ATO DE EXCEÇÃO DE NATUREZA POLÍTICA”. – e, isto ocorre (ocorreu)porque passou a existir uma nova ordem constitucional instalada.
É relevante dizer também que:
Todos os atos do Governo Militar Pós 64, como o A.I.5, os Decretos Secretos, as Portarias Reservadas, os atos de cassação de funções ou cargos, dentre outros que foram impingidos pela “mão de ferro”, ERAM ATOS OU NORMAS ADMINISTRATIVAS GERAIS E ABSTRATAS, (a maioria impessoais) DAS QUAIS TODOS TINHAM CONHECIMENTO ANTERIOR.
Assim, o observador ATUAL deve analisar, para que não cometa nenhuma discriminação. Como vem ocorrendo as declarações de anistias a discriminação tem sido o “ponto alto”..
É como vê PEDRO GOMES.
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Uma visão de PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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Amigo Cardoso,
O grande equívoco a que você se refere não foi nosso, mas sim, da CA, do MJ e da AGU. Na verdade não houve equívoco, mas, conveniência por parte de todos esses órgãos a quem cabia a análise dos fatos que culminou com a edição da Portaria nº 1.104GM3/64.
Os fatos a que me refiro foram exaustivamente apresentados e discutidos, tanto no âmbito da CA e do MJ como da AGU. Lembro, inclusive, do debate que tivemos na AGU; Edinardo, Gomes e eu com o Consultor-Geral da União e mais dois advogados da União. Nesse debate esclarecemos que:
1. Antes do Golpe Militar havia uma grande insatisfação no âmbito das FFAA;
2. As praças da Marinha e da Aeronáutica elegeram várias outras praças deputados federais;
3. Em setembro de 1963 o STF tornou inelegíveis essas praças as quais perderam seus mandatos;
4. Por essa razão ocorreu a Revolta dos Sargentos;
5. Como consequência dessa Revolta, o Ministro da Aeronáutica da época adotou uma série de medidas retaliativas criando, inclusive, um Grupo de Trabalho fins rever as normas de permanência das praças da ativa;
6. A minuta apresentada pelo Grupo de Trabalho acima referido veio a ser a Portaria 1.104GM3/64.
7. Esta Portaria 1.104GM3/64 não poderia jamais ter sido aplicada porque até final de 1966 vigorou a Lei nº 2.370 que no artigo 38 rezava que o licenciamento ex-oficio poderia ser aplicado por conclusão de tempo de serviço ou de estágio, assegurado, no primeiro caso, o DIREITO a engajamento ou reengajamento na forma da lei ou dos regulamentos, assim como, por ter sido a mesma (Portaria 1.104GM3/64) duplamente revogada em 20 de janeiro de 1966.
Dessa forma, fica claro que, primeiro, não houve equívoco nenhum, principalmente da nossa parte; segundo, o que houve, na verdade, foi uma pressão do Governo, a partir de 2003, para que o nosso direito não fosse reconhecido nem efetivado.
E, pra quem interessar possa, eu tenho como provar toda as afirmações acima.
Marcos Sena
Marcos Sena
Presidente da ASANE
Fone/Fax (81) 3221.5073
Celular (81) 9974.7559 (Tim WhatsApp)
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Caro Sena,
Concordo com tudo o que você disse e, na realidade não tive o cuidado de retirar a ASANE do meio de algumas “associações”.
Eu tenho acompanhado tudo isso desde o início e sei do seu trabalho, do trabalho do Edinardo, do finado Nogueira, etc.
Mas o fato é que houve sim um descuido e um despreparo muito grande de advogados, associações (a ASANE está fora), na maneira de pedir.
Você se lembra que a grande maioria dos processos do pessoal da ASANE foram montados quando eu era presidente da CAMB, no meu escritório, conforme orientação do PAIPAI.
Então posso falar muito bem desses equívocos.
O meu processo está aí vivo até hoje e agora acho que nem terão mais condições de anulá-lo, por conta da decadência, se bem que tentaram e vão continuar tentando.
Quando vi que alguns “advogados” e rábulas estavam mais por fora do que cego em tiroteio procurei caminhar sozinho e até agora tem dado certo.
Há um problema quando se é muito prolíxo. As pessoas não escutam o que se tem para falar e nem anotam por que não tem paciência e nem boa vontade. Vale mais a simplicidade dos argumentos desde que se procure prová-los e você sempre fez bem esse meio de campo e sou testemunha disso.
A ASANE tem um grupo muito bom e se não fosse ela muitos já teriam desistido de se conseguir alguma coisa. Parabenizo a ASANE por isso!
O grande problema foi lá no início. Muitos ficaram sem ter os seus processos julgados, inclusive Pré-64 e se isso tivesse ocorrido poderiam até terem se salvado pela decadência.
Hoje, com essa PRESIDANTA ninguém vai conseguir anistia e temos que torcer para os que estão na ADPF e só por que tornando o processo de anulação nulo seriam também alcançado pela decadência e só isso.
Sucesso para você e não desista!
Abraço
Cardoso
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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PEDRO…
Isso foi o que sempre disse.
O fato é que agora, depois que essa ANTA se tornou presidente ela está de pirraça e não quer nem saber de anistia e de anistiado.
As pessoas tem que trabalhar junto ao Legislativo como estão fazendo alguns e também na Justiça buscando reparar os “erros intencionais” que eles cometem diuturnamente.
Um dia elles vão se ferrar.
Não desistam!
Cardoso
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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Caro amigo Cardoso. !!!
estou deveras triste pela noticia deste portal sair do ar.
sei que fui e sou beneficiado por ele a saber noticias sobre anistia e demais comentários. mas, enfim, nunca vi progresso em relação aos pós e por isso fiquei em cima do muro em questão.
sempre gostei das suas explicaçoes, do saber jurídico do dr. pedro, do apoio do vanderlei e por fim da luta da asane. mas, como digo nada com respeito aos pós.
pedi ajuda para saber prá onde correr atráz do meu processo e como fazer para lutar em prol desta desmanda do governo, pois que desde o principio da ediçao da lei 10.559 ouvia dizer que este governo do PT não nos daria nosso direito.
logo no inicio buscando informaçao fui junto com outros pré quando este foi se reintregar. e, um anistiado capitão me disse voces tem que lutar pois o governo já disse que não vai dar anistia para voces pós/64.
depois ouvi dizer por outros comentários que o deputado crivella falou com o lula, e este lhe respondeu até em tom de deboche que “isto envolvia muito dinheiro” e por isso não ia mexer.depois disto quando o cupertino moveu o processo em que eu estava junto. o STJ negou direito nosso. ou seja ao nosso processo MS 9810.
logo em seguida ao processo 9811 o mesmo ministro Paulo Galotti. deu ao processo todo os direito aos impetrantes. aí eu telefonei para um assessor dele que eu mantinha contato e falei como poderia ser assim. um não e outro sim. nunca mais ele me atendeu. depois quando esta ADPF-158 estava demorando muito telefonei para a assessora do ministro Gilmar mendes e pedí a ela que colaborasse para colocar em pauta a ADPF.
ela me disse que o ministro estava atento a todos os pedidos e que em fevereiro deste ano seria feito o que eu pedia. agora em outubro fui até a DPU-defensoria pública da união. e entrei com pedido para acelerar a ADPF.
está lá sem resposta até agora. e, aí foi que ví o parecer desfavorável ao caso. porém, por outro lado todos os processos já ganhos nos tribunais, desde o caso Mario Biggi e thomas Angelo e ainda Edien Pinheiro todos ganharam mas, não levaram. é o que sei.
No entanto tres dos meus paradigmas que por sinal estão relacionados na portaria do thomas bastos a fáscinora portaria 594/2004. eles recebem e receberam até o retroativo de 243.000,00 pois até compraram chácaras por conta disto.
E daí que eu pergunto a todos: como lutar com um governo que usa dois pesos e duas medidas para um mesmo caso. ou Ainda um governo que tem um MINISTRO NUMA PASTA CHAMADA JUSTIÇA, MAS, NÃO TEM JUSTIÇA.??? me responda se puder.!!!! e mais como um governo que com todos remando agua a baixo pode olhar pelo menos para o chamado direito ou obediencia as leis. sê, é que podemos pelo menos dizer que um PAÍS deste tem JUSTIÇA E TEM LEIS.
e ainda como um tribunal composto por ministro do partido do governo vai fazer justiça contra o mesmo. ????????..
Pedrolino G. Batista
p.linobatista@yahoo.com
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É PEDROLINO…
A legislação é clara com relação aqueles que foram atingidos por Atos de Exceção, ocorre que ninguém respeita as leis.
Se você observar os julgamentos ocorridos no STF vai notar que aquilo ali é uma casa mal assombrada onde dão interpretações de acordo com a conveniência e onde prevalece simplesmente o interesse do estado e de quem está no comando.
A ASANE tem lutado sim pelos pós-64. O Edinardo, o Sena e outros tem acompanhado todo o processo, ocorre que não depende deles. Eles estão lá com processos no legislativo, eles estão lá com a ADPF, etc.
Cansei de dizer aqui que a enxurrada de pessoas que não tinha direito a anistia iria nos prejudicar.
Quando o governo viu o tamanho do buraco resolveu retirar as anistias e não conceder mais. Soldados que cumpriram o tempo de serviço pedindo anistia, pessoas que entraram depois de 1971, etc e foi aí que a vaca foi para o brejo.
E agora com a reeleição do PT vai ficar pior.
Abraço
Cardoso
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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À ASANE,
Fiz agora pela manhã (dia 17/11) depósito de 100,00 reais na conta da ASANE.
Vamos ajudar. Se cada um der um pouco a gente continua defendendo nossos interesses.
Abraço
Cardoso
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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CARDOSO,
Em nome da ASANE agradecemos pela sua ajuda, ao passo que, nesta data, lhe atribuímos o Código de Identificação (CI) nº 2,00 caso deseje daqui pra frente continuar nos ajudando com um depósito contribuição mensal, e para tal, faço ainda os seguintes esclarecimentos:
– Para efetuar um depósito de R$ 30,00 – R$ 40,00 – R$ 50,00 ou R$ 100,00 e o CI [Código de Identificação] for, por exemplo, "1,15" esse valor soma-se como os centavos da quantia a ser depositada, ou seja, se o depósito for de R$ 100,00 acrescenta-se os centavos que passará ser R$ 101,15 (CENTO E UM REAIS E QUINZE CENTAVOS), pois será os um e quinze centavos (1,15) que identificaremos o AUTOR da contribuição através do extrato bancário conforme o nome cadastrado, que neste exemplo é o de JOSÉ GONÇALVES DOS SANTOS.
– Quaisquer dúvidas, favor contatar nosso Diretor Financeiro – CARLOS FERNANDO através do telefone fixo da ASANE (04181) 3221.5073 (GVT) ou através do telefone móvel (04181) 9107.2741 (CLARO), todas as terças-feiras e quintas-feiras. Ou, se preferir, deposite diretamente na Conta Corrente da ASANE abaixo discriminada.
– Aos demais, clique sobre a imagem abaixo para consultar na Listagem, o seu Código de Identificação (CI) anteriormente cadastrado, fins efetuar o depósito contribuição, caso contrário ligue para o Dir. Financeiro CARLOS FERNANDO e peça um Código de Identificação(CI).
…………………………………………………………………………………………………………………….
Beneficiado: Associação dos Anistiandos do Nordeste – ASANE
CNPJ (MF) nº 05.403.177/0001-52
Banco: Caixa Econômica Federal
Agência: 0923
Operação: 003
Conta Corrente: 002.483-2
…………………………………………………………………………………………………………………….
Agradecemos pela ajuda!
Frt 73
Vanderlei
Secretário-Geral da ASANE
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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