De: Marcos Sena [mailto:marcos.sena@uol.com.br]
Enviada em: sábado, 8 de novembro de 2014 01:00
Assunto: Portal da ASANE e ADPF 158

 

Caros Companheiros FABIANOS,

Quero agradecer a todos os companheiros que se sensibilizaram com a difícil situação que atravessa, neste momento, a ASANE, principalmente, no que concerne a manutenção do nosso “PORTAL”.

Recebemos várias manifestações de solidariedade, as quais nos deram a certeza de que, se nos unirmos todos, vamos poder resolver essa situação e mantermos vivo o nosso “PORTAL”.

Peço, portanto, a todos os companheiros que se manifestem, cada um, junto a ASANE, no sentido de regularizarmos essa situação de forma permanente.

Para tanto, favor contatar nosso Diretor Financeiro – Carlos Fernando através do telefone fixo da ASANE (04181) 3221.5073 ou através do celular (04181) 9107.2741 (Claro), todas as terças e quintas-feiras. Ou, se preferirem, depositem diretamente na Conta Corrente da ASANE abaixo discriminada:

Banco: Caixa Econômica Federal
Agência: 0923
Operação: 003
Conta Corrente: 002.483-2

Com relação à ADPF 158, mais uma vez o “Agravo Regimental” interposto pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CF/OAB) não foi julgado, visto que, num determinado momento o ministro relator Gilmar Mendes teve que se ausentar da sala de julgamento do STF e, dessa forma, não ocorreu o julgamento do referido recurso.

Lembramos à todos que o ministro relator Gilmar Mendes, num momento anterior, manifestou-se pelo não conhecimento da ação devido a ausência da subsidiariedade, ou seja, para se conferir interpretação conforme a Constituição Federal a dispositivos vigentes de uma Lei promulgada após a Constituição de 1988, prestam-se, em princípio, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC).

Por essa razão, o nosso representante indicado pelo Conselho Federal da OAB – Dr. Siqueira Castro, entrou com o Agravo Regimental entendendo ser este posicionamento equivocado, visto que, a matéria tratada na ADPF 158 (Portaria nº 1.104GM3/64) é anterior a CF/88.

Esclarecemos, portanto, para todos os companheiros que, o que está, atualmente, em julgamento é o Agravo Regimental interposto pelo relator indicado pelo Conselho Federal da OAB, e não a ADPF 158 propriamente.

Atenciosamente,

 

Marcos Sena
Presidente da ASANE
Tel.: (04181) 3221.5073
Cel.: (04181) 9974.7559
E-mail: asane@asane.org.br
E-mail: marcos.sena@uol.com.br

 

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br