ADPF 158 – Ontem (19/11) o STF sentenciou na ADPF-158: Agravo improcedente. O próximo passo deve ser um EDcl. Continuemos Acompanhando!
Prezado companheiro FABIANO,
Antes de disponibilizarmos o restante da informação, gostaríamos de comunicar-lhe que em breve estaremos fechando este “PORTAL” que durante tantos anos vem prestando um grande serviço à comunidade dos “Ex-Cabos da FAB atingidos pela Portaria n° 1.104GM3/64”.
A ASANE (Associação dos Anistiandos do Nordeste) se orgulha de ter prestado esse grande serviço, passando informações atualizadas e precisas aos nossos usuários, no Brasil e no exterior, assim como, ter possibilitado o "Bate Papo" entre toda a comunidade durante todos esses anos.
Infelizmente o afastamento dos nossos associados e, principalmente, a inadimplência dos mesmos nos obrigam a adotar esta iniciativa que tanto nos entristece e enfraquece.
Por essa razão, fazemos um último apelo ao companheiro para nos unirmos no sentido de evitarmos a “retirada do ar” desse PORTAL que tanto nos tem servido.
Faça a sua contribuição diretamente na conta corrente da ASANE :
Beneficiado: Associação dos Anistiandos do Nordeste – ASANE
CNPJ (MJ) nº 05.403.177/0001-52
Estabelecimento Bancário: Caixa Econômica Federal
Agência: 0923
Operação: 003
Conta Corrente: 2483-2
Agradecemos pela ajuda!
Marcos Sena
Presidente da ASANE
Fone/Fax (81) 3221.5073
Celular (81) 9974.7559 (Tim WhatsApp)
Gilvan Vanderlei
Secretário-Geral
Celular (81) 9958.2021 (Tim WhatsApp)
Carlos Fernando
Diretor Financeiro
Celular (81) 9107.2741 (Claro)
De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: quinta-feira, 20 de novembro de 2014 11:32
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 20-11-2014 GTI da Revisão & + STF + Morre Márcio Thomaz Bastos + Torreão – Mudança de endereço
No DOU Nº 225 desta quinta-feira, 20/11/2014 nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.
COMENTÁRIOS DO DIA
* Ontem (19/11) o STF sentenciou na ADPF-158: Agravo improcedente. O próximo passo deve ser um EDcl.
* Faleceu hoje (20/11) em SP o ex-ministro Marcio Thomaz Bastos.
* E o Roberto Francisco da Silva (MS 15432/RE 656256) já entrou na folha?
* Encontrei 3 com este nome, só 1 é anistiado como 2S com poroventos de 1S e no contracheque uma parcela de atrasados. Sem o CPF não há como afirmar se é o próprio.
* GTI da Revisão => Ligue Telefone (61) 2025-9235
* A luta continua…
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821 (e porque não foram notificados?).
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente…
Abcs/SF (75)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
*** Notícias do STF – ADPF 158 ***
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao agravo regimental. Impedido o Ministro Dias Toffoli. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 19.11.2014.
* Torreão – Novo endereço:
Estamos agora em novo endereço:
SHIS QL 10 Conjunto 5 Casa 13. Brasília-DF. CEP 71630-055
Tel: +55 (61) 3367-1733 contato@tmld.com.br
* 20/11 Dia da Consciência Negra *
* Feriado em 1.044 cidades brasileiras (Google) *
* E o Galo "deitou os cabelos"…
1 Comentário do post " No DOU nº 225 desta quinta-feira (20/11) nenhuma publicação relativa ao GTI REVISOR – Leia outras Notícias do Dia, sobre a morte de Marcio Thomaz Bastos e o julgamento improcedente da ADPF 158 pelo STF "
Follow-up comment rss or Leave a Trackback.
Vai, lutar contra DEUS, vai.
Sebastião Araujo da Costa
Sebastiaocosta@sac.com.br
.
Obrigado! Você acaba de acessar uma página aberta aos internautas interessados em divulgar, neste espaço, textos opinativos como: artigos, contos, crônicas, obras literárias, resenhas e opiniões diversas sobre a nossa sociedade.
É importante esclarecê-lo que as referidas publicações são de exclusiva responsabilidade de seus autores. O site de notícias www.militarpos64.com.br fica isento de qualquer punição prevista nos códigos civil, criminal, consumidor e penal do Brasil.
Escreva seu Comentário