Na Seção 1, página 43 do DOU nº 223 de 18 de novembro de 2014, publica Portaria 1.889 (abaixo) retificando a Portaria 1.179 DOU 20/08/2003 e complementando o benefício.

Prezado companheiro FABIANO,

Antes de disponibilizarmos o restante da informação, gostaríamos de comunicar-lhe que em breve estaremos fechando este “PORTAL” que durante tantos anos vem prestando um grande serviço à comunidade dos “Ex-Cabos da FAB atingidos pela Portaria n° 1.104GM3/64”.

A ASANE (Associação dos Anistiandos do Nordeste) se orgulha de ter prestado esse grande serviço, passando informações atualizadas e precisas aos nossos usuários, no Brasil e no exterior, assim como, ter possibilitado o "Bate Papo" entre toda a comunidade durante todos esses anos.

Infelizmente o afastamento dos nossos associados e, principalmente, a inadimplência dos mesmos nos obrigam a adotar esta iniciativa que tanto nos entristece e enfraquece.

Por essa razão, fazemos um último apelo ao companheiro para nos unirmos no sentido de evitarmos a “retirada do ar” desse PORTAL que tanto nos tem servido.

Faça a sua contribuição diretamente na conta corrente da ASANE :

Beneficiado: Associação dos Anistiandos do Nordeste – ASANE
CNPJ (MJ) nº 05.403.177/0001-52

Estabelecimento Bancário: Caixa Econômica Federal
Agência: 0923
Operação: 003
Conta Corrente: 2483-2

Agradecemos pela ajuda!


Marcos Sena

Presidente da ASANE
Fone/Fax (81) 3221.5073
Celular (81) 9974.7559 (Tim WhatsApp)


Gilvan Vanderlei

Secretário-Geral
Celular (81) 9958.2021 (Tim WhatsApp)


Carlos Fernando

Diretor Financeiro
Celular (81) 9107.2741 (Claro)

 


 

De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: terça-feira, 18 de novembro de 2014 09:56
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 18-11-2014 GTI da Revisão & ARE 781.696/DF no STF + Portaria Retificadora publicada pelo MJ/CA

   

No DOU Nº 223 desta terça-feira, 18/11/2014 nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.

COMENTÁRIOS DO DIA

*  Na Seção 1, página 43 do DOU nº 223 publica Portaria 1.889 (abaixo) retificando a Portaria 1.179 DOU 20/08/2003 e complementando o benefício.

DOU nº 223, Seção 1, terça-feira, 18 de novembro de 2014, Página 43.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 1.889 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 07 de agosto de 2014, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09891, resolve: Retificar a Portaria Ministerial n.º 1179, de 18 de agosto de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 20 de agosto de 2003, para ratificar a condição de anistiado político "post mortem" de HERALDO PASSOS, filho de CARMEN DAGMAR DE MATOS PASSOS, conceder a complementação da pensão atualmente percebida por FABIOLA IARA DE OLIVEIRA PASSOS, portadora do CPF nº 801.204.741-15, em reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), e aos demais dependentes, se houver, conceder efeitos financeiros retroativos de 12.07.1997 a 25.05.2012, data do óbito do anistiado, o que perfaz o valor de R$ 139.925,07 (cento e trinta e nove mil, novecentos e vinte e cinco reais e sete centavos), em favor de FABIOLA IARA DE OLIVEIRA PASSOS, aos demais dependentes e sucessores, se houver, conceder efeitos financeiros retroativos de 26.05.2012 a 07.08.2014, data do julgamento, o que perfaz o valor de R$ 20.682,27 (vinte mil, seiscentos e oitenta e dois reais e vinte e sete centavos), em favor de FABIOLA IARA DE OLIVEIRA PASSOS, e aos demais dependentes, se houver, devendo ser descontados os valores porventura percebidos por força da Portaria Ministerial n.º 1179, de 18 de agosto de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 20 de agosto de 2003, nos termos do artigo 1º, incisos I e II, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

*  Na Portaria 1.830 no DOU de ontem o valor bruto R$ 6.289,74 maior em R$ 151,56 que o nosso (2S x 1S) sugere que lhe foi atribuído 34 anos no adicional de tempo de serviço, e não 30 anos como à maioria.

*  No STF o ARE 781696 teve o seguinte movimento: Despacho em 14.11.2014: Ante a garantia constitucional do contraditório, abro vista à parte agravada para, querendo, manifestar-se.

* E o Roberto Francisco da Silva (MS 15432/RE 656256) já entrou na folha? Encontrei 3 com este nome, só 1 é anistiado como 2S com proventos de 1S e no contracheque uma parcela de atrasados. Sem o CPF não há como afirmar se é o próprio.

*  GTI da Revisão => Ligue Telefone (61) 2025-9235

*  A luta continua…

Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821 (e porque não foram notificados?).

Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (02) e 42 anulações publicadas.

E vamos em frente…

Abcs/SF (75)

 

OJSilvaFilho48x74

OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

 

 

***  Notícias do STF – ADPF 158  ***

 

ADPF 158 – Continua em mesa para julgamento do Pleno em 18/11/2014 – ADPF / AgR – Aguardemos!


Gilmar, Teori, Fux e Marco Aurélio decidirão em mesa a ADPF nº 158

 

*  Parabéns, Feliz Aniversário NELIO SCHMIDT e muita cerveja – Herzlichen Glückwunsch zum Geburtstag!! Alles bier für dich!

*  Você pode correr mas não pode se esconder…

         

                            

          

***  QUA NIL  ***