A apreciação do agravo regimental na ADPF-158 pelo Pleno do STF está na pauta de hoje (13/11), dentre as listas do ministro Gilmar Mendes.
Prezado companheiro FABIANO,
Antes de disponibilizarmos o restante da informação, gostaríamos de comunicar-lhe que em breve estaremos fechando este “PORTAL” que durante tantos anos vem prestando um grande serviço à comunidade dos “Ex-Cabos da FAB atingidos pela Portaria n° 1.104GM3/64”.
A ASANE (Associação dos Anistiandos do Nordeste) se orgulha de ter prestado esse grande serviço, passando informações atualizadas e precisas aos nossos usuários, no Brasil e no exterior, assim como, ter possibilitado o "Bate Papo" entre toda a comunidade durante todos esses anos.
Infelizmente o afastamento dos nossos associados e, principalmente, a inadimplência dos mesmos nos obrigam a adotar esta iniciativa que tanto nos entristece e enfraquece.
Por essa razão, fazemos um último apelo ao companheiro para nos unirmos no sentido de evitarmos a “retirada do ar” desse PORTAL que tanto nos tem servido.
Faça a sua contribuição diretamente na conta corrente da ASANE :
Beneficiado: Associação dos Anistiandos do Nordeste – ASANE
CNPJ (MJ) nº 05.403.177/0001-52
Estabelecimento Bancário: Caixa Econômica Federal
Agência: 0923
Operação: 003
Conta Corrente: 2483-2
Agradecemos pela ajuda!
Marcos Sena
Presidente da ASANE
Fone/Fax (81) 3221.5073
Celular (81) 9974.7559 (Tim WhatsApp)
Gilvan Vanderlei
Secretário-Geral
Celular (81) 9958.2021 (Tim WhatsApp)
Carlos Fernando
Diretor Financeiro
Celular (81) 9107.2741 (Claro)
De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: quainta-feira, 13 de novembro de 2014 12:09
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 13-11-2014 GTI da Revisão & STF/ADPF-158 + RE
No DOU Nº 220 desta quarta-feira, 13/11/2014 nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.
COMENTÁRIOS DO DIA
* A apreciação do agravo na ADPF-158 pelo Pleno do STF está na extensa pauta de hoje (12/11), dentre as listas do ministro Gilmar Mendes. Haja saco!…
Com relação à ADPF 158, o “Agravo Regimental” interposto pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CF/OAB) ainda não foi julgado.
Lembramos à todos que o ministro relator Gilmar Mendes, num momento anterior, manifestou-se pelo não conhecimento da ação devido a ausência da subsidiariedade, ou seja, para se conferir interpretação conforme a Constituição Federal a dispositivos vigentes de uma Lei promulgada após a Constituição de 1988, prestam-se, em princípio, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC).
Por essa razão, o nosso representante indicado pelo Conselho Federal da OAB – Dr. Siqueira Castro, entrou com o Agravo Regimental entendendo ser este posicionamento equivocado, visto que, a matéria tratada na ADPF 158 (Portaria nº 1.104GM3/64) é anterior a CF/88.
Esclarecemos, portanto, para todos os companheiros que, o que está, atualmente, em julgamento é o Agravo Regimental interposto pelo relator indicado pelo Conselho Federal da OAB, e não a ADPF 158 propriamente.
Atenciosamente, ASANE
* O RE 781.961/MS com decisão monocrática favoravél da ministra Rosa Weber em 02/12/2013 a União entrou com agravo em 06/02/2014, que foi rejeitado pela Turma em 07/10/2014, e na sequência protelatória a União entrou com EDcl (embargos de declaração) em 12/11/2014. Como demora…
* GTI da Revisão => Ligue Telefone (61) 2025-9235
* A luta continua…
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821 (e porque não foram notificados?).
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (02) e 42 (43-1) anulações publicadas.
E vamos em frente…
Abcs/SF (75)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
*** Notícias do Supremo Tribunal Federal (STF) – RE 781.961/MS ***
* O RE 781.961/MS com decisão monocrática favoravél da ministra Rosa Weber em 02/12/2013 a União entrou com agravo em 06/02/2014, que foi rejeitado pela Turma em 07/10/2014, e na sequência protelatória a União entrou com EDcl (embargos de declaração) em 12/11/2014. Como demora…
RE 781961 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Eletrônico)
Origem: |
DF – DISTRITO FEDERAL |
Relator: |
MIN. ROSA WEBER |
RECTE.(S) |
UNIÃO |
PROC.(A/S)(ES) |
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
RECDO.(A/S) |
DIRCEU FERNANDES PEDROSA |
ADV.(A/S) |
GERSON LUCCHESI BRITO DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) |
Resultados da busca |
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Data |
Andamento |
Órgão Julgador |
Observação |
Documento |
12/11/2014 |
Conclusos ao(à) Relator(a) |
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12/11/2014 |
Opostos embargos de declaração |
Juntada Petição: 53952/2014 |
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12/11/2014 |
Petição |
Manifestação – Petição: 53952 Data: 12/11/2014 10:20:53.333 GMT-02:00 |
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04/11/2014 |
Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido – AGU |
Do AGU, ref. DJE de 24/10/2014. |
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03/11/2014 |
Devolução de mandado |
(Em 31/10/2014) Do AGU, ref. DJE de 24/10/2014 |
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24/10/2014 |
Publicado acórdão, DJE |
DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 24/10/2014 – ATA Nº 157/2014. DJE nº 210, divulgado em 23/10/2014 |
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16/10/2014 |
Ata de Julgamento Publicada, DJE |
ATA Nº 28, de 07/10/2014. DJE nº 202, divulgado em 15/10/2014 |
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07/10/2014 |
Juntada |
Certidão de Julgamento da Sessão Ordinária de 7.10.2014 |
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07/10/2014 |
Agravo regimental não provido |
PRIMEIRA TURMA |
Decisão: A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da relatora. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, 7.10.2014. |
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03/10/2014 |
Apresentado em mesa para julgamento |
1ª Turma em 03/10/2014 15:50:22 – RE-AgR |
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06/02/2014 |
Conclusos ao(à) Relator(a) |
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06/02/2014 |
Interposto agravo regimental |
Juntada Petição: 3099/2014 |
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06/02/2014 |
Petição |
Manifestação – Petição: 3099 Data: 06/02/2014 11:11:42.451 GMT-02:00 |
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13/01/2014 |
Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido – AGU |
Do AGU, ref. ao despacho publicado no DJE de 11/12/2013. |
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13/01/2014 |
Devolução de mandado |
(Em 09/01/2014)Do AGU, ref. ao despacho publicado no DJE de 11/12/2013 |
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11/12/2013 |
Publicação, DJE |
DJE nº 243, divulgado em 10/12/2013 |
*** Notícias do Supremo Tribunal Federal (STF) – ADPF nº 158 ***
ADPF nº 158 – Foi reapresentado em mesa para julgamento do Pleno em 12/11/2014 – ADPF / AgR
Gilmar, Teori, Fux e Marco Aurélio decidirão em mesa a ADPF nº 158
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