Prezado companheiro FABIANO,

Antes de disponibilizarmos o restante da informação, gostaríamos de comunicar-lhe que em breve estaremos fechando este “PORTAL” que durante tantos anos vem prestando um grande serviço à comunidade dos “Ex-Cabos da FAB atingidos pela Portaria n° 1.104GM3/64”.

A ASANE (Associação dos Anistiandos do Nordeste) se orgulha de ter prestado esse grande serviço, passando informações atualizadas e precisas aos nossos usuários, no Brasil e no exterior, assim como, ter possibilitado o "Bate Papo" entre toda a comunidade durante todos esses anos.

Infelizmente o afastamento dos nossos associados e, principalmente, a inadimplência dos mesmos nos obrigam a adotar esta iniciativa que tanto nos entristece e enfraquece.

Por essa razão, fazemos um último apelo ao companheiro para nos unirmos no sentido de evitarmos a “retirada do ar” desse PORTAL que tanto nos tem servido.

Faça a sua contribuição diretamente na conta corrente da ASANE :

Estabelecimento Bancário: Caixa Econômica Federal
Agência: 0923
Operação: 003
Conta Corrente: 2483-2

Agradecemos pela ajuda!


Marcos Sena

Presidente da ASANE
Fone/Fax (81) 3221.5073
Celular (81) 9974.7559 (Tim WhatsApp)


Gilvan Vanderlei

Secretário-Geral
Celular (81) 9958.2021 (Tim WhatsApp)


Carlos Fernando

Diretor Financeiro
Celular (81) 9107.2741 (Claro)

 

 


 

De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: segunda-feira, 10 de novembro de 2014 09:35
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 10-11-2014 GTI da Revisão & Mais um voltando para a folha + STF

   

No DOU nº 217, desta segunda-feira, 10/11/2014 na Seção 1 página 45 publica uma (1) portaria restabelecendo anistia de JOSÉ DIAS DE MORAES por conta de decisão da JFDF na Ação Ordinária nº 0031214-38.2014.401.3400.

 Decisão: (…) JOSÉ DIAS DE MORAES: " Data: 15/09/2014 – Decisão – (…) Ante o exposto, defiro o pedido de tutela antecipada." (…)

COMENTÁRIOS DO DIA

*  Em 07/11/2014 mais dois (2) MS (abaixo) pendurados no julgamento do RE 801022 / MS 19565 (revisão) e mais um (1) pendurado no julgamento do RE 553710 / MS 11709 (atrasadão).

Mais 2 pendurados no RE 801022 (MS 19565):

MS-19507 e MS 19847:

– Recebidos os autos na COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
– Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
– Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (Processo com a mesma controvérsia: MS 19565

Mais 1 pendurado no RE 553710 / MS 11709 (atrasadão):

MS-11709:

– Recebidos os autos na COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
– Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
– Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (Processo com a mesma controvérsia: MS 11709)

*  Ainda não houve a apreciação da ADPF-158 pelo Pleno do STF. Em princípio ficou para 19/11, segundo a 'tropa de choque' da classe em BSB/DF.

*  O 'branquelo' sentenciou ontem: "acabaram-se as chances dos Pós-64 por conta da decisão do Gilmar Mendes". Inocente, sabe de nada…

VOTÔ NOS HOMI AGORA GUENTA! (O Pasquim)

*  GTI da Revisão => Ligue Telefone (61) 2025-9235

*  A luta continua…

Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821 (e porque não foram notificados?).

Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (02) e 42 (43-1) anulações publicadas.

E vamos em frente…

Abcs/SF (75)

 

OJSilvaFilho48x74

OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

 

DOU nº 217, Seção 1, segunda-feira 10 de novembro de 2014, Página 45.

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA No 1.751, 7 DE NOVEMBRO DE 2014

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pela 02ª Vara Federal da Seção Judiciária de Brasília, nos autos da Ação Ordinária nº 0031214-38.2014.401.3400, proposta por JOSÉ DIAS DE MORAES, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.012, de 01 de junho de 2012, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.183, de 21 de junho de 2005, que declarou JOSÉ DIAS DE MORAES anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.183, de 21 de junho de 2005, publicada no DOU de 24 de junho de 2005, que declarou JOSÉ DIAS DE MORAES anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

 

*** Notícias do Supremo Tribunal Federal (STF) ***

 

 ADPF nº 158 – Foi reapresentado em mesa para julgamento do Pleno em 12/11/2014 – ADPF / AgR

 


Gilmar, Teori, Fux e Marco Aurélio decidirão em mesa a ADPF nº 158

 

          

***  QUA NIL  ***