José Moreira da Silva Neto
Juiz Federal
Nr. do Processo 0502591-31.2014.4.05.8302T
Autor IVO DE BARROS PORTO
Data da Inclusão 07/10/2014 19:48:41
Réu União Federal
Última alteração Maria Fernanda de Alencar Oliveira às 14:50:40 – 16/09/2014
Juiz(a) que validou ETHEL FRANCISCO RIBEIRO
Sentença Tipo: Tipo B – Repetitivas e Homologatórias
Decisão: Procedente
Especialização do Tipo B Repetitivas
Sentença:
(…)
À vista disso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução de mérito (art. 269, inc. I, do CPC), para condenar a UNIÃO FEDERAL a revisar o Título de Proventos na Inatividade (TPI) do autor, para alterar os percentuais do “adicional militar” de 8% para 19% e do “adicional de habilitação” de 12% para 20%, bem como a pagar as parcelas vencidas, observada a prescrição quinquenal, atualizadas pelos índices oficiais e juros de mora de 0,5% ao mês, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Defiro o benefício da justiça gratuita. Sem custas. Sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).
Em caso de interposição de recurso tempestivo, intime-se o recorrido para, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões. Após, remessa dos autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Pernambuco (Enunciado 34/Fonajef).
Caruaru, data da movimentação.
José Moreira da Silva Neto
Juiz Federal
(…)
Clique aqui para conhecer o inteiro teor da Decisão Monocrática do Juiz Dr. José Moreira da Silva Neto nos autos do Processo nº Processo 0502591-31.2014.4.05.8302T
Gustavo Henrique Teixeira de Oliveira
Juiz Federal Substituto
Nr. do Processo 0502595-68.2014.4.05.8302S
Autor PEDRO ANTÔNIO DA SILVA
Data da Inclusão 07/10/2014 19:51:50
Réu União Federal
Última alteração ETHEL FRANCISCO RIBEIRO às 19:51:35 – 07/10/2014
Juiz(a) que validou ETHEL FRANCISCO RIBEIRO
Sentença Tipo: Tipo A – Fundamentação
Individualizada
Decisão: Procedente
Sentença:
(…)
3. Dispositivo
Ante o exposto, rejeito a preliminar suscitada e julgo procedente a presente ação, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, CPC, para condenar a União Federal a proceder à majoração da remuneração de demandante, aplicando o percentual de 19%, a título de adicional militar, e de 20%, a título de adicional de habilitação.
Condeno a União, ainda, ao pagamento dos valores atrasados, acrescidos de juros e correção monetária, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, respeitada a prescrição quinquenal.
Os atrasados serão pagos mediante RPV, observado o teto de 60 (sessenta) salários mínimos.
Sem condenação no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição.
Registre-se. Intimem-se conforme as disposições da Lei nº 10.259/2001.
Gustavo Henrique Teixeira de Oliveira
Juiz Federal Substituto
(…)
Clique aqui para conhecer o inteiro teor da Decisão Monocrática do Juiz Dr. Gustavo Henrique Teixeira de Oliveira nos autos do Processo nº 0502595-68.2014.4.05.8302S
São patronos dos processos acima:
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
3 Comentários do post " JFPE – Mais duas (2) decisões foram prolatadas reconhecendo o direito dos militares aos adicionais MILITAR e de HABILITAÇÃO. "
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Aos companheiros fabianos, boa tarde.
Eu só quero entender, Por que diante de tantas sentenças favoráveis as causas, quer de anistia o enquadramento de gratificação de qualificação, os senhores do Poder Executivo (Ministério da Defesa e Comando da Aeronáutica), não são responsabilizados CRIMINALMENTE pelos maus feitos contra a UNIÃO.
Tendo em vista que, ELLES respondem por isso: O MAU FEITO.
Salvo melhor juízo. Me convença!.
45 Aécio Neves; 45 nelles.
Um forte abraço a todos.
Pícolo do Rio de Janeiro.
Lenen Pícolo de Lima
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail lenenplima@hotmail.com
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Ôôô… todos aí:
"A anatomia de um GOLPE: dissecando a “reforma política” com a qual o PT ameaça o Brasil"
É BEM GRANDE O TEXTO…, MAS VALE LER (mesmo que aos poucos) PARA ENTENDER…
AJUDEM A REPASSAR !!!
Explicações sobre o Golpe que o PT vem planejando. Clique Aqui.
O néscio, fazendo a única coisa que sabe fazer: pose
Republicação neste Portal: http://www.militarpos64.com.br/sitev2/?p=23247
RECEBI E ESTOU REPASSANDO.
PEDRO GOMES.
Uma visão de PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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NO PRÓXIMO DOMINGO ESQUEÇA QUE JÁ PASSOU DOS 70 E VÁ ALI NA ESQUINA VOTAR NO 45.
QUEM SE OMITE PERMITE !!!
45 é Aécio Neves; 45 nelles.
É ISSO !!!
Abcs,
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@hotmail.com
.
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