De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: quarta-feira, 27 de agosto de 2014 10:44
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 27-08-2014 GTI da Revisão + 34 Julgamentos no STJ & Andamento ADPF nº 158
* Salve o Dia do Psicólogo(a) *
No DOU nº 163 de terça-feira, 26/08/2014 nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa do GTI Revisor.
No DOU nº 164 desta quarta-feira, 27/08/2014 nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa do GTI Revisor.
COMENTÁRIOS DO DIA
* Na pauta de julgamentos do STJ hoje temos 37 processos da classe, sendo 34 EDcl sobre decadência e 03 sobre atrasadão.
* O Portal da Imprensa Nacional www.in.gov.br está de cara nova.
* GTI da Revisão => Ligue Telefone (61) 2025-9235
* A luta continua…
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821 (e porque não foram notificados?).
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (02) e 45 anulações publicadas.
E vamos em frente…
Abcs/SF (75)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
*** Expedientes no STJ e STF ***
Na pauta de hoje (27/08) no STJ temos 37 processos da classe, sendo 34 sobre decadência e 03 sobre atrasadão.
OREMOS!
E a ADPF-158 teve mais uma movimento ontem:
Andamento(s):
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Data do Andamento: 26/08/2014
Andamento: Juntada a petição nº
Observações: 36804/2014. Da Associação de Anistiandos e Anistiados da Região Norte do Estado do Pará apresentando manifestação.
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Data do Andamento: 26/08/2014
Andamento: Juntada a petição nº
Observações: 37094/2014. Da Associação de Anistiandos e Anistiados da Região Norte do Estado do Pará requerendo juntada de substabelecimento.
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Data do Andamento: 26/08/2014
Andamento: Conclusos ao(à) Relator(a)
* Salve o Dia do Psicólogo(a) *
14 Comentários do post " No DOU nº 164 desta quarta-feira (27/08) nenhuma publicação relativa ao GTI REVISOR – Leia outras Notícias do Dia, sobre 34 processos em pauta de julgamento hoje no STJ e mais andamento processual na ADPF 158 "
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Esse mês de agosto é o mês de…
Assista esse vídeo.
Fórum – Anistia Política – Parte 1 (08/10/11)
Antônio ROMUALDO de Araújo
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
Vice-Presidente da ASPARN/RN
E-mail para contatos: areiabrancar@ig.com.br e asparn@bol.com.br
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Que discurso bonito…
Assista esse vídeo
Paulo Abrão – Secretário Nacional de Justiça/Presidente da Comissão de Anistia – Parte 02
Antônio ROMUALDO de Araújo
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
Vice-Presidente da ASPARN/RN
E-mail para contatos: areiabrancar@ig.com.br e asparn@bol.com.br
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
COMISSÃO DE ANISTIA
GABINETE DO PRESIDENTE
anistia, a comissão da paz !
SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 2003.07.0012 – CA
O CONSELHEIRO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 5º, inciso II, do Regimento Interno da Comissão de Anistia, aprovado pela Portaria nº 751, de 03 de julho de 2002, e considerando o resultado da deliberação da Proposta de Súmula Administrativa, nº 2003.07.0012-CA, na Segunda Sessão Administrativa do Plenário da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de julho de 2003, resolve:
editar a seguinte Súmula Administrativa nº 2002.07.0012-CA, para fins de aplicação nos requerimentos de anistia idênticos ou semelhantes:
“Apenas o cumprimento do serviço militar obrigatório é insuficiente para preencher os pressupostos mínimos de admissibilidade de requerimento de anistia.”
Marcello Lavenère Machado
Presidente
Abcs,
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@hotmail.com
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ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL – NEXO DE CAUSALIDADE
A SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 2003.07.0012 – CA:
É como se fosse uma Súmula Vinculante está julgando é o Ato de Exceção, que é o Ato de Julgamento da causa das Praças da FAB, em quando a Justiça Federal está julgando como Ato Administrativo que não é a verdade de fato, período do Regime Militar – Ditadura Militar.
Antônio ROMUALDO de Araújo
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
Vice-Presidente da ASPARN/RN
E-mail para contatos: areiabrancar@ig.com.br e asparn@bol.com.br
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Ôôô… TODOS aí:
Eu li… , reli o texto da SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 2003.07.0012 – CA e não encontrei essa “partezinha” que acima foi colocada:
= = = = = = = =
——? “Apenas o cumprimento do serviço militar obrigatório é insuficiente para preencher os pressupostos mínimos de admissibilidade de requerimento de anistia” ?——
= = = = = = = =
Já, nos “considerandos” e nas chamadas “REFERÊNCIAS” vinculadas aos texto final (resumido) da Súmula em apreço, eu encontrei:
——? ——? “(…)
99 – Mas ora, se a Portaria nº 1.104/64 já foi considerada ato de exceção de natureza exclusivamente política por esta Comissão de Anistia, obviamente, todos aqueles atingidos por ela – e que por isso tenham sofrido prejuízo em suas atividades profissionais, têm direito a anistia e aos benefícios dela decorrentes. Não há que se restringir esse direito aos incorporados anteriormente à sua edição.
100 – Um ato de exceção de natureza exclusivamente política, se assim foi considerado, deve sê-lo para qualquer pessoa que por ele tenha sido atingida, em qualquer tempo – não havendo que se limitar a concessão de benefícios a condições outras, visto que isso significaria privilegiar, de forma infundada, alguns anistiandos.
101 – A Portaria nº 1.104, de outubro de 1964, portou-se na linha do não reconhecimento da estabilidade como direito, entretanto, a partir do Decreto-Lei nº 1.029, de outubro de 1969, art. 52, alínea “b”, fica reconhecido como direito essa estabilidade, a qual veio ser confirmada pela Lei nº 5.774, de dezembro de 1971, sepultando de vez o tema – conforme art. 54, inciso III, alínea “a”.
(…)"?—— ?——
DE MANEIRA QUE:
1.) quem defende o pensamento “não incluso” é contra o DIREITO POSITIVO;
2.) está vendo “coisas”;
3.) ou bebeu, ou cheirou, ou fumou;
4.) quer, deliberadamente, puxar a “brasa” somente para a sua “sardinha”;
5.) é um egoísta;
6.) cria exclusão que nem a CF-88 e nem a Lei de Anistia criou;
7.) está se perfilhando a eLLes;
8.) se posiciona ao contrário do chamado “espírito” da ANISTIA;
10.) pode-se dizer (no popular) que é um “espírito de porco”;
11.) ainda não alcançou o texto da legislação.
DENTRE OUTRAS DEFEITUOSIDADES…
Sugiro que mostre para nós onde está “aquela coisa”. — Não vale em acórdãos espúrios, ilegais, tendenciosos, parciais, e inconstitucionais.
PEDRO GOMES.
Uma visão de PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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Na pauta de julgamentos do STJ hoje temos 37 processos da classe, sendo 34 EDcl sobre decadência e 03 sobre atrasadão, e os remanescentes(34)… Fé na Missão.
Antônio ROMUALDO de Araújo
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
Vice-Presidente da ASPARN/RN
E-mail para contatos: areiabrancar@ig.com.br e asparn@bol.com.br
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Outra ADPF 320/14…
Confira aqui a íntegra do parecer.
Antônio ROMUALDO de Araújo
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
Vice-Presidente da ASPARN/RN
E-mail para contatos: areiabrancar@ig.com.br e asparn@bol.com.br
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Ôôô… TODOS VOCÊS AÍ:
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PARA DEPUTADO FEDERAL
VOTE
EM JOSÉ BEZERRA nº 5113
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A minha sugestão acima, é dirigida a todos os fabianos e ex-fabianos (anistiados e anistiandos), pois, entendo que, somos “formadores de opinião” pelo simples fato de que temos mais de sessenta (60) anos de idade, além de outros atributos; temos uma boa estrada vivida; e, podemos orientar nossos parentes, irmãos, filhos, sobrinhos, netos e etc.; além de vizinhos, amigos e também inimigos, no sentido de que trata-se de um CANDIDATO SÉRIO e PREPARADO.
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UMA RENOVAÇÃO PARA AQUELA CASA LEGISLATIVA, LÁ EM BRASÍLIA.
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Saber que ele vinha candidato, até me pegou de surpresa, ontem, quando fui procurá-lo. Aqui pelo RIO DE JANEIRO, eu ainda não tinha candidato a Deputado Federal, somente tinha para outras posições.
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De cara, o JOSÉ BEZERRA , leva uma grande vantagem por não pertencer a esse partidos que já possuem bastante rejeição. Ele é do Partido Ecológico Nacional = PEN. – Assim, repito a minha sugestão:
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PARA DEPUTADO FEDERAL
VOTE
EM JOSÉ BEZERRA nº 5113
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Aos Fabianos residentes nas sete (7) Regiões do estado do Rio de Janeiro…
Clique sobre a imagem para ampliar.
Sugestão do PEDRO GOMES.
Uma visão de PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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SENHOR, PERDOE OS INCAPAZES!!!
Abcs,
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@hotmail.com
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Clique sobre o Link para abrir e ler o Documento:
Súmula Administrativa nº 2008.07.0019 – CA
Súmula Administrativa nº 2008.07.0018 – CA
Súmula Administrativa nº 2006.07.0016 – CA
Súmula Administrativa nº 2006.07.0015 – CA
Súmula Administrativa nº 2006.07.0014 – CA
Súmula Administrativa nº 2003.07.0013 – CA
Súmula Administrativa nº 2003.07.0012 – CA
Súmula Administrativa nº 2003.07.0011 – CA
Súmula Administrativa nº 2002.07.0003 – CA
Abcs,
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@hotmail.com
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Qualquer candidato a este pleito que se avizinha, teria que ter feito ou, provar que fará algo pela classe dos Fabianos desanistiados.
Ainda tenho esperança que o Ex-Dep. Mauricio Rands volte a defender o PDC 2551.
Marcos Antonio de Miranda
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail marcosmiranda826@hotmail.com
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Como disponibilizei link para todas as Súmulas da CA/MJ, fica fácil para o rábula ver a diferença entre a Súmula 0012 e a Súmula 0003.
Quem bebeu, ou fumou ou cheirou foi você cara pálida.
Deu BOM DIA A CAVALO e deixou o BODE NA SALA!
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@hotmail.com
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E VC NEM PERCEBEU A DIFERENÇA…
PEDRO GOMES.
Uma visão de PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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Ôôô… TODOS aí, em especial aos entendidos:
(é que, tem gente que não consegue “sair” do erro…, parece que: por egoísmo)
Em apertada síntese podemos (com lógica e sem egoísmos) assim resumir o conflito entre a 012 e a 003 acima citadas:
Todos nós sabemos que uma boa “parcela” dos que compõem o “time” da “003” é também componente do “time” da “012”. —? Ou seja, o “pessoal” da 012 é SUBCONJUNTO do time da 003. — O inverso não é verdadeiro.
Donde é forçoso concluir que, tendo a 012 “surgido” (sido inventada) depois que a 003; – aquela teve por razão de existir um apequenamento, uma minimização, diminuição, do time maior. Isto está a olhos vistos.
COROLÁRIOS:
1 – Podemos dizer que a Súmula 012 só é constitucional e legal no caso do anistiando que NÃO FOI ATINGIDO PELA PORTARIA 1.104GM3/64.
2 – Sendo assim, é uma súmula totalmente idiota, na medida em que É ÓBVIO QUE QUEM NÃO FOI ATINGIDO PELA PORTARIA 1.104GM3/64 (sob a ótica das súmulas) tem uma situação “…insuficiente para preencher os pressupostos mínimos de admissibilidade de requerimento de anistia…” ——? É CHOVER NO MOLHADO.
DEDUÇÃO:
Seria o mesmo que dizer: um determinado cidadão é paulista, ou pernambucano, ou carioca, em não é brasileiro.
= = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = =
EM TEMPO… , OUTRA COISA:
Não se esqueçam ! — (você que é do Rio de Janeiro)
PARA DEPUTADO FEDERAL
VOTEM EM JOSÉ BEZERRA nº 5113
= = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = =
É como vê PEDRO GOMES.
Uma visão de PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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