De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: quarta-feira, 16 de julho de 2014 12:13
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: Fwd: DOU 16/07/2013 GTI da Revisão & + 1 se salvou: JULIO CESAR DA SILVA
No DOU nº 133 de terça-feira, 15/07/2014 nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa do GTI Revisor.
No DOU nº 134 desta quarta-feira, 16/07/2014 na Seção 1 página 40 publica 01 portaria suspendendo anulação por decisão do STJ nos autos do MS 20.225/DF de autoria de JULIO CESAR DA SILVA.
Follow up:
Últimas notificações (35) – No DOU de 15/04/2013 páginas 49/50
* Diz-se que estes 35 notificados e muitos outros não receberam a intimação pelo Correio. Quem são eles ou elas ???
Últimas restabelecidas (01) – No DOU de 16/07/2014 – anistia restabelecida pela portaria 1.193 de 15/07/2014 (abaixo)
Últimas (re)anuladas (01) – No DOU de 19/05/2014 – anistia reanulada pela portaria 869 de 16/05/2014
Última prorrogação (180 dias) – No DOU de 05/10/2012 e o prazo terminou em 05/04/2013 !
A decadência está posta, por decisão do STJ em 10/04/2013, entre outros, no MS 18606.
* GTI da Revisão * Telefone (61) 2025-9235
COMENTÁRIOS DO DIA
* Dos processos que subiram ao STF em 16/10/2013 para julgamento da decadência temos:
– MS 19700 / RE 806056 o ministro Ricardo Lewandowski foi favorável por decisão monocrática em 14/05/2014 – nego seguimento ao RE; não houve agravo da União. Em 22/05/2014 mandado de intimação cumprido pela AGU, transitado em julgado em 04/06/2014 e em 04/06/2014 voltou ao STJ . Em 05/06/2014 juntadas peças eletrônicas geradas no STF.
– MS 19584 / RE 806100 a ministra Cármen Lúcia foi favorável por decisão monocrática em 17/05/2014 – nego seguimento ao RE; não houve agravo da União. Em 30/05/2014 mandado de intimação cumprido pela AGU, transitado em julgado em 13/06/2014 e em 16/06/2014 voltou ao STJ . Em 17/06/2014 juntadas peças eletrônicas geradas no STF.
– MS 19575 / RE 784731 a ministra Cármen Lúcia foi favorável por decisão monocrática em 28/03/2014 – nego seguimento ao RE; a União entrou com agravo em 23/04/2014 e a decisão favorável no julgamento pelo Colegiado – 2ª Turma em 13/05/2014 – negando provimento ao RE. Em 02/06/2014 mandado de intimação cumprido pela AGU.
– MS 19216 / RE 784736 a ministra Cármen Lúcia foi favorável – nego seguimento ao RE, por decisão monocrática em 17/03/2014; a União entrou com agravo em 04/04/2014 e a decisão favorável no julgamento pelo Colegiado – 2ª Turma em 13/05/2014 – negando provimento ao RE. Em 02/06/2014 mandado de intimação cumprido pela AGU.
– MS 20145 / RE 781961 a ministra Rosa Weber foi favorável por decisão monocrática em 02/12/2013 – nego seguimento ao RE; a União entrou com agravo em 06/02/2014 e aguarda-se o julgamento pelo Colegiado, ainda não agendado.
– MS 18797 / ARE 781696 foi distribuido ao ministro Marco Aurélio em 06/11/2013; ainda sem andamento.
– MS 19565 / RE 801022 foi distribuido ao ministro Roberto Barroso em 16/06/2014. Inúmeros MS estão parados no STJ aguardando o julgamento deste RE.
– MS 19448 / RE 799144 autuado em 18/03/2014 e ainda sem relator.
* Quanto ao MS 15432 / RE 656256 a ministra Cármen Lúcia foi favorável por decisão monocrática em 23/11/2011 – nego seguimento ao RE; a União entrou com agravo em 04/01/2012 e a decisão favorável no julgamento pelo Colegiado – 1ª Turma em 03/02/2012 – negando provimento ao RE, o Acórdão publicado no DJE de 05/03/2012, transitado em julgado em 12/04/2012, baixou ao STJ em 17/04/2012, onde foi recebido na Coordenadoria de Recursos Extraordinários em 04/02/2013, quase um ano depois!
A União e o MJ continuam enrolando e o último movimento foi em 01/07/2014, quando foi recebido na Coordenadoria de Execução Judicial.
* À consideração dos patronos.
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821 (e porque não foram notificados?).
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (02) e 45 (46-1) anulações publicadas (números extraídos das publicações no DOU).
E vamos em frente…
Abcs/SF (75)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
DOU nº 134, Seção 1, quarta-feira, de 16 de julho de 2014, Página 40.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.193, DE 15 DE JULHO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 20.225/DF, impetrado por JULIO CESAR DA SILVA, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.451, de 05 de abril de 2013, publicada no DOU de 08 de abril de 2013, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.209, de 09 de dezembro de 2003, que declarou JULIO CESAR DA SILVA anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 2.209, de 09 de dezembro de 2003, que declarou JULIO CESAR DA SILVA anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
*** QUA NIL ***
1 Comentário do post " GTI da Revisão – DOU nº 134 desta quarta-feira (16/07) publica uma (01) PORTARIA SUSPENDENDO E RESTABELECENDO ANULAÇÃO DE ANISTIA por conta de decisão do STJ, favorável a ex-Cabo da FAB (Pré 64) que estava anistiado há mais de 11 anos "
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Quando leio a Lei nº 10.559/02, bem que deve está no texto do Inciso V, da citada Lei -, excluído, desligado e compelido pela a Portaria nº 1.104GM3, de 12 de outubro de 1964;
V – impedidos de exercer, na vida civil, atividade profissional específica em decorrência das Portarias Reservadas do Ministério da Aeronáutica no S-50-GM5, de 19 de junho de 1964, e no S-285-GM5, …;
Antônio ROMUALDO de Araújo
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
Vice-Presidente da ASPARN/RN
E-mail para contatos: areiabrancar@ig.com.br e asparn@bol.com.br
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