De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: segunda-feira, 16 de junho de 2014 10:37
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: Fwd: DOU 16/06/2013 GTI da Revisão & Contracheques

 

No DOU nº 113 desta segunda-feira, 16/06/2014 nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa do GTI Revisor.

COMENTÁRIOS DO DIA

*  No portal www.sdpp.aer.mil.br tem um aviso desde ontem:

AVISO IMPORTANTE

CONTRACHEQUES REFERENTES AO MÊS DE JUNHO JÁ ESTÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA.

Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821 (e porque não foram notificados?).

Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (02) e 46 (48-2) anulações publicadas.

E vamos em frente…

Abcs/SF (75)

 

OJSilvaFilho48x74

OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

 

DOU nº 113, Seção 1, segunda-feira, de 16 de junho de 2014, Página 42.

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO

         

PORTARIA Nº 1.022, DE 13 DE JUNHO DE 2014

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Juiz Federal da 8ª Vara – Seção Judiciária do Distrito Federal – em tutela antecipada, nos autos da Ação Ordinária nº 2009.34.00.039112-8, ajuizada por AMELIA BRAGA POLONIS, resolve:

Art. 1º – Tornar sem efeito a Portaria nº 3.295, de 21 de outubro de 2013, publicada no D.O.U. em 22 de outubro de 2003;

Art. 2º – Implantar, em decorrência do reconhecimento da condição de anistiado político dos autores ou de seus cônjuges falecidos, conforme o caso, o pagamento da prestação mensal, permanente e continuada, na forma do art. 8º do ADCT c/c arts. 5º, 6º, 7º, 8º e 9º da Lei 10.559/02, nos valores correspondentes a:

I – R$ 17.104,05 (dezessete mil, cento e quatro reais e cinco centavos), a AMÉLIA BRAGA POLONIS, CPF nº 255.389.108-30;

II – R$ 10.457,21 (dez mil, quatrocentos e cinqüenta e sete reais e vinte um centavos), a ADILSON LANARO, CPF nº 055.792.248-85;

III – R$ 12.697,00 (doze mil, seiscentos e noventa e sete reais), a EDSON NUNES DE OLIVEIRA, CPF Nº 365.520.708-53;

IV – R$ 12.397,23 (doze mil, trezentos e noventa e sete reais e vinte e três centavos), a EMILIA AKEMI KOBAYASHI, CPF nº 024.666.138-08;

V – R$ 15.782,70 (quinze mil, setecentos e oitenta e dois reais e setenta centavos) a GUMERCINDO JOÃO DA SILVA, CPF nº 192.728.396-53;

VI – R$ 10.527,51 (dez mil, quinhentos e vinte e sete reais e cinqüenta e um centavos), a HELDER PANTAROTTO, CPF nº 055.792.238-03;

VII – R$ 16.461,33 (dezesseis mil, quatrocentos e sessenta e um reais e trinta e três centavos), a IRANI NUCCI DE TOLEDO, CPF nº 005.649.768-73;

VIII – R$ 16.777,91 (dezesseis mil, setecentos e setenta e sete reais e noventa e um centavos), a JOSÉ NIVALDO PALUDETTO, CPF nº 055.657.608-07;

IX – R$ 7.501,88 (sete mil, quinhentos e um reais e oitenta e oito centavos), a MARIA JOSÉ WARGA, CPF nº 144.663.908-86;

X – R$ 13.072,24 (treze mil, setenta e dois reais e vinte e quatro centavos), a NADIR APARECIDA MARIANO, CPF nº 330.740.238-21;

XI – R$ 15.642,30 (quinze mil, seiscentos e quarenta e dois reais e trinta centavos), a PAULO JOSÉ DAL'BO, CPF nº 016.972.128-08; e

XII – R$ 15.062,91 (quinze mil, sessenta e dois reais e noventa e um centavos), a SUELI APARECIDA DOS SANTOS PENNA, CPF nº 823.268.198-53.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

 

***  QUA NIL  ***