De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: segunda-feira, 16 de junho de 2014 10:37
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: Fwd: DOU 16/06/2013 GTI da Revisão & Contracheques
No DOU nº 113 desta segunda-feira, 16/06/2014 nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa do GTI Revisor.
COMENTÁRIOS DO DIA
* No portal www.sdpp.aer.mil.br tem um aviso desde ontem:
AVISO IMPORTANTE | |
CONTRACHEQUES REFERENTES AO MÊS DE JUNHO JÁ ESTÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA. |
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821 (e porque não foram notificados?).
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (02) e 46 (48-2) anulações publicadas.
E vamos em frente…
Abcs/SF (75)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
DOU nº 113, Seção 1, segunda-feira, de 16 de junho de 2014, Página 42.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.022, DE 13 DE JUNHO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Juiz Federal da 8ª Vara – Seção Judiciária do Distrito Federal – em tutela antecipada, nos autos da Ação Ordinária nº 2009.34.00.039112-8, ajuizada por AMELIA BRAGA POLONIS, resolve:
Art. 1º – Tornar sem efeito a Portaria nº 3.295, de 21 de outubro de 2013, publicada no D.O.U. em 22 de outubro de 2003;
Art. 2º – Implantar, em decorrência do reconhecimento da condição de anistiado político dos autores ou de seus cônjuges falecidos, conforme o caso, o pagamento da prestação mensal, permanente e continuada, na forma do art. 8º do ADCT c/c arts. 5º, 6º, 7º, 8º e 9º da Lei 10.559/02, nos valores correspondentes a:
I – R$ 17.104,05 (dezessete mil, cento e quatro reais e cinco centavos), a AMÉLIA BRAGA POLONIS, CPF nº 255.389.108-30;
II – R$ 10.457,21 (dez mil, quatrocentos e cinqüenta e sete reais e vinte um centavos), a ADILSON LANARO, CPF nº 055.792.248-85;
III – R$ 12.697,00 (doze mil, seiscentos e noventa e sete reais), a EDSON NUNES DE OLIVEIRA, CPF Nº 365.520.708-53;
IV – R$ 12.397,23 (doze mil, trezentos e noventa e sete reais e vinte e três centavos), a EMILIA AKEMI KOBAYASHI, CPF nº 024.666.138-08;
V – R$ 15.782,70 (quinze mil, setecentos e oitenta e dois reais e setenta centavos) a GUMERCINDO JOÃO DA SILVA, CPF nº 192.728.396-53;
VI – R$ 10.527,51 (dez mil, quinhentos e vinte e sete reais e cinqüenta e um centavos), a HELDER PANTAROTTO, CPF nº 055.792.238-03;
VII – R$ 16.461,33 (dezesseis mil, quatrocentos e sessenta e um reais e trinta e três centavos), a IRANI NUCCI DE TOLEDO, CPF nº 005.649.768-73;
VIII – R$ 16.777,91 (dezesseis mil, setecentos e setenta e sete reais e noventa e um centavos), a JOSÉ NIVALDO PALUDETTO, CPF nº 055.657.608-07;
IX – R$ 7.501,88 (sete mil, quinhentos e um reais e oitenta e oito centavos), a MARIA JOSÉ WARGA, CPF nº 144.663.908-86;
X – R$ 13.072,24 (treze mil, setenta e dois reais e vinte e quatro centavos), a NADIR APARECIDA MARIANO, CPF nº 330.740.238-21;
XI – R$ 15.642,30 (quinze mil, seiscentos e quarenta e dois reais e trinta centavos), a PAULO JOSÉ DAL'BO, CPF nº 016.972.128-08; e
XII – R$ 15.062,91 (quinze mil, sessenta e dois reais e noventa e um centavos), a SUELI APARECIDA DOS SANTOS PENNA, CPF nº 823.268.198-53.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
*** QUA NIL ***
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ADPF 158 / DF
http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=2653352
33 – Decisão monocrática, de 12 junho 2014, não foi favorável, e agora?
Relatório Final da CEANISTI aprovado em 1º/12/2010 -, Parlamento foi Insignificante…
Antônio ROMUALDO de Araújo
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
Vice-Presidente da ASPARN/RN
E-mail para contatos: areiabrancar@ig.com.br e asparn@bol.com.br
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Não espere nada do Parlamento.
Este ano é um ano atípico, ou seja, de eleições e nada foi feito e nada andou. Os políticos não vão levar adiante as nossas pretensões.
Estava lendo a decisão do Ministro e acho que o Dr. Siqueira Campos tem motivos para recorrer.
Primeiro, diz no despacho do Ministro “que houve o direito da ampla defesa e do contraditório, que houve o devido processo legal, que houve falsidade de motivos, etc” e não houve nada disso. Ele cita, inclusive o Art. 17 da Lei de Anistia, enfim.
Vamos torcer para que nosso causídico encontre um remédio eficaz e para que o resultado seja o mais rápido possível, pois estamos morrendo… Talvez seja isso que os algozes queiram.
O Ministro fala que os Pós-64, que ingressaram na Força após a Edição da 1.104GM3/64 não tem direito a anistia. Há os casos dos conscritos que se alistaram antes dela, pela 570GM3/54, que “assinaram um contrato” com regras específicas e essas regras foram mudadas.
Há aqueles que só tiveram seus processos tornados sem efeito apenas em 2008, ou seja, com mais de 05 (cinco) anos da edição da Portaria anistiadora. Esses estão na decadência… enfim… Vamos torcer para que a coisa melhore.
Sempre disse aqui que a quantidade de pessoas buscando a anistia era imensa e que isso iria atrapalhar a todos.
Soldados querendo anistia; pessoas que ingressaram após 1971 querendo anistia (a Sumula da CA só permitia até 1971), e os espaços dados a essas pessoas atrapalharam em muito.
Há, no relatório que embasa a Súmula Administrativa 2002.07.0003 da CA referências aos motivos pelos quais os que ingressaram na Força até o ano de 1971 teriam direito a anistia e isso não se dá pelo fato de terem ingressado sem o conhecimento da 1.104GM3/64, mas pela perseguição política sobre os Cabos tidos como subversivos.
Talvez o erro na abordagem tenha sido esse de ficar apenas no licenciamento pela 1.104GM3/64 e não nos motivos que ela ensejou para perseguir e não nos instrumentos que a antecederam (Oficio Reservado, EM, etc).
Sempre acreditei que tivemos patronos muito fracos e que buscavam tão-somente ganhar dinheiro dando esperanças a todos, mesmo aqueles que não tinham qualquer direito.
A situação não é boa, mas vamos torcer para que alguns ainda consigam sucesso.
Acredito que deveriam entrar com ações diferentes, com pedido diferente, etc.
Abraço
Cardoso
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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REPASSO para conhecimento geral…
Principais trechos selecionados da Decisão Monocrática do Min. Gilmar Mendes na ADPF nº 158, principalmente, por ainda nos revelar a real possibilidade que ainda se tem de entrarmos com uma “ADI” ou “ADC”, salvo melhor interpretação de outrem, além do cabimento de Agravo Regimental, como nos informou o Dr. Bruno Baptista, verbis:
“O ministro Gilmar Mendes realmente negou seguimento monocraticamente à ADPF 158. Cabe agravo regimental que certamente o Conselho Federal da OAB vai opor.”
A saber:
(…)
ADPF 158/DF
(…)
DECISÃO:
Trata-se de arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a requerimento da Associação Democrática e Nacionalista de Militares (ADNAM), em face da interpretação dada aos artigos 1º, 16 e 17 da Lei n. 10.559/2002, que regulamenta o artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
(…)
Prestadas informações, a Câmara dos Deputados manifestou-se pela ausência de subsidiariedade.
[ {Of. nº 174/2010-CE/Pres, de 08/12/2010}… E o Relatório Final da CEANISTI de 07/12/2010 não subsidiaria a ADPF 158?!… ]
(…)
Nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei n. 9.882/99, não cabe a arguição de descumprimento de preceito fundamental quando existente outro meio eficaz capaz de sanar a lesividade.
Na espécie, a ADPF pretende conferir à Lei n. 10.559/2002 interpretação conforme a Constituição Federal, matéria pertinente a outras ações de controle abstrato de constitucionalidade. No presente caso, para conferir interpretação conforme a Constituição a dispositivos promulgados após a Carta de 1988, prestam-se a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade.
Ausente o indispensável requisito da subsidiariedade, resta incabível o excepcional remédio da arguição de descumprimento de preceito fundamental, consoante bem exposto nas manifestações do Senado Federal, da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República. Destaco, a propósito, o parecer desta última, o qual adoto como razão de decidir:
(…)
Tão gritante é o descabimento de ADPF, por falta de subsidiariedade, que se supõe seja fruto de um equívoco de enquadramento jurídico por parte do autor, que afirmou: ‘Como é sabido, já se firmou na jurisprudência dessa Corte o entendimento de que não cabe Ação Direta de Inconstitucionalidade de lei anterior à Constituição. E os outros meios de constitucionalidade não são aplicáveis ao caso, porque: a) destinados a pleitear a constitucionalidade de lei ou ato normativo (ação declaratória de constitucionalidade), quando o que se pretende aqui é definição de interpretação constitucionalmente compatível com os preceitos fundamentais; b) destinados à materialização de intervenção federal ou estadual (representação interventiva), o que não é o caso.’ (ff. 11).
No entanto, a Lei 10.559/2002 é posterior à Constituição de 1988.
Sendo certo que o conceito de “ato do Poder Público” em uma dicção tão ampla careceria de sentido a referência, contida no parágrafo único, inciso I, do mesmo art. 1º da Lei nº 9.882, de cabimento da ADPF ‘quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição’.
Para a perfeita compreensão do cabimento da ADPF no complexo quadro de controle direto e concentrado de constitucionalidade brasileiro, além da qualificação das normas constitucionais afetadas (‘preceitos fundamentais’), é preciso considerar a exigência expressa de subsidiariedade, de sacar a ADPF sempre que não se possa, razoavelmente, utilizar alguma das outras modalidades de ação direta previstas no âmbito da fiscalização concentrada de constitucionalidade.
Não é, à evidência, o caso desta ação. Para conferir interpretação conforme a Constituição a dispositivos vigentes de uma lei promulgada após a Constituição de 1988, prestam-se a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e a ação declaratória de constitucionalidade (ADC), em princípio. Seria necessário que o autor demonstrasse – o que não fez – o descabimento das vias normais e preferenciais de controle concentrado de constitucionalidade. Se não, é o art. 28, parágrafo único, da Lei nº 9.868/1999 (sobre ADI e ADC) que incide: ‘A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.’
Observe-se – como fez a Advocacia-Geral da União a ff. 567 – que o autor (Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil) é um dos legitimados universais à propositura de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e ação declaratória de constitucionalidade (ADC) (art. 103, VII, da Constituição; art. 2º, VII, da Lei 9.868/1999) e pode manejar o instrumento jurídico apropriado para a obtenção de interpretação conforme a Constituição dos dispositivos da Lei 10.559/2002).
(…)
A presente ação não merece conhecimento e deve, portanto, ser declarada extinta sem julgamento do mérito.
(…)
Não há, portanto, qualquer lesão aos preceitos fundamentais relativos à segurança jurídica, ao direito adquirido a ao ato jurídico perfeito, visto que, no caso, se não tivesse havido a anulação das anistias indevidas seria assegurada uma ilegalidade, adquirida uma ilicitude e aperfeiçoado um regime jurídico espúrio.
Ante o exposto, o parecer é pelo não-conhecimento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, e, no mérito, pela improcedência do pedido”. (fls. 617-625)
Ante o exposto, nego seguimento à presente arguição de descumprimento de preceito fundamental, dada sua manifesta inadmissibilidade (art. 4º, caput, da Lei 9.882/99 e art. 21, § 1º, do RISTF).
Publique-se. Int..
Brasília, 12 de junho de 2014.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
(…)
Observação:
Subsidiariedade e/ou
Subsidiado
(si) [Part. de subsidiar.]
Adjetivo.
1.Que tem ou recebe subsídio; subvencionado:
hospital subsidiado;
bolsista subsidiado.
2.Que vive ou se sustenta de subsídio:
As instituições beneficentes subsidiadas dependem da generosidade do público e do governo.
Substantivo masculino.
3.Aquele que percebe subsídio do Estado ou de alguém.
Subsidiar
(si) [De subsídio + -ar2.]
Verbo transitivo direto.
1.Dar subsídio a:
O Governo Federal subsidiou o Estado do Rio.
2.Contribuir com subsídio para; auxiliar, ajudar. [Pres. ind.: subsidio, etc.; fut. pret.: subsidiaria, etc. Cf. subsídio, s. m., e subsidiária, fem. de subsidiário e s. f.]
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Frt 73 a todos.
Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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POR QUE NÃO NOS UNIMOS VISANDO A APROVAÇÃO DO PL 7216/2010 JUNTO AOS PARLAMENTARES?
… ESTA MEDIDA APROVADA PELO CONGRESSO NACIONAL E SANCIONADA PELA PRESIDENTE DA REPÚBLICA NOS LIVRARIA DO DESGASTE NO JUDICIÁRIO.
ESTA É A MINHA SUGESTÃO.
EX-CB GOMES
Aldemir Gomes Santos
cbgomes.fab@bol.com.br
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FALA SÉRIO !!!
Se livrar de desgaste no judiciário contando com parlamentares, é piada…
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@hotmail.com
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Concordo com o Silva Filho.
A Presidenta é radicalmente contra nós e não assinaria nada que pudesse nos beneficiar.
Ela declarou que só tem direito à anistia quem provar que foi preso e torturado, enfim.
Temos que torcer para ela sair e quem sabe um outro presidente possa trazer novos alentos.
Fora disso é sonho ou ilusão!
Abraço
Cardoso
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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Ôôôô… Jose Roberto Cardoso:
É muito IMPORTANTE…, com letras maiúsculas essa sua colocação de que:
“ELA DECLAROU QUE SÓ TEM DIREITO À ANISTIA QUEM PROVAR QUE FOI PRESO E TORTURADO…”
Daí, eu pergunto a você, em meu nome e em nome de TODOS os ex-fabianos, que estão nesta luta há mais de DEZ ANOS (numa visão curta), e, há mais de TRINTA ANOS (numa visão maior):
– QUEM FOI TESTEMUNHA DA AFIRMAÇÃO DA FALA DA PRESIDENTE ???
Não pelo fato de que eu não esteja acreditando em você…, MAS…, por estarmos diante de um um “FATO JURÍDICO” de extrema importância, meu caro.
1) Há um filmezinho sobre o episódio ?
2) Há reportagem escrita ? sobre isto ?
3) Quais pessoas estavam presente no momento daquela fala ?
TODOS NÓS ESTAMOS ÁVIDOS POR ESSA INFORMAÇÃO.
Eu chegaria ao ponto de dizer:
PELO AMOR DE DEUS…, Jose Roberto Cardoso, nos brinde com essa camaradagem!!!
Meu camarada…, isto é URGENTE…, URGENTÍSSIMO!
Faça-nos esse favor !
PEDRO GOMES.
Uma visão de PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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Aos amigos acima,
Tenho ainda uma esperança, que o PSDB vença as eleiçoes(Aecio Neves),devemos lembrar que foi na epoca do FHC que fomos anistiados, entao acho que devemos nos engajar na campanha de Deputados do PSDB nos nossos estados, alem disso é claro rezar bastante.
J.Antonio CB 69
José Antonio Pereira da Silva
Ex-Cabo da FAB – vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: jotapesi@bol.com.br
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Bom dia a todos!
Assunto: ADBF/158
Esse Ministro foi GILMAR MENDES, pelo Sr. LULA PORTANTO EU PARTICULARMENTE, JÁ ESPERAVA ISSO NEGADO NOSSOS DIREITOS.
Não vamos ser abater com isso.
Temos que unir contra esses parlamentares que não fazem nada por nós.
Na hora de votar
Diga NÃO !
Não podemos ficar abatidos essa gente que não quer dar e nem fazer cumprir nossos direitos.
A luta continua.
Abraços a todos!
LUIZ JOSÉ MEDEIROS – S1 Q IG FI / Base Aerea dos Afonsos-Rio
luizmedeiros2006@ig.com.br
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PEDRO,
Agora chego a conclusão que você vive no mundo dos sonhos.
Eu disse que estive com o Deputado Nelson Marquezelli e que ele levou dois Sargentos de Pirassununga para falar com a Presidenta Dilma e que ela disse que não haveria anistia administrativa e só seriam anistiados quem realmente tivesse sofrido prisão, torturas e perseguições outras que fossem documentadas.
Você acha que o Deputado iria filmar, fotografar, fazer uma reportagem sobre isso, etc?
Não é necessário acreditar no que digo, mas foi isso que ele me disse. E isso está muito claro no que vem acontecendo de há muito, mas as pessoas se recusam a aceitar.
Entro nesse Blog já tem algum tempo e só vejo pessoas cheias de idéias, mas sem nenhuma ação, sem nenhuma atitude concreta.
No seu caso específico vejo sempre você dando, dizendo que não é assim e nem assado, mas há anos que não vejo uma só atitude concreta sua no que diz respeito ao que diz que os anistiados tem que fazer.
Eu nunca acreditei muito nesses advogados e por isso tudo que fiz com relação a mim foi pessoalmente e só estou usando advogados para receber os atrasados e ganhei no STJ e estou na mesma situação que os demais, aguardando a decisão do Dias Toffoli.
Acho que você não deve ficar colocando ilusão na cabeça das pessoas e, quando mostrar o caminho o faça de forma concreta, real.
Eu acho que faltou união entre os anistiados. Contratar um advogado que realmente conhecesse do assunto e das Leis em geral.
Muitos criticam os poucos que trabalham e não movem uma palha, outros querem derrubar os que estão recebendo e estão em folha e por aí vai e somando-se tudo isso chegamos ao presente RESULTADO!
Cardoso
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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Ôôô… TODOS aí:
O requinte de crueldade em NEGAR SEGUIMENTO à ADPF-158 foi tão grande…, que a data de despacho do Gilmar Mendes…, é a mesma data de ANIVERSÁRIO do Brigadeiro RUI MOREIRA LIMA, de saudosa lembrança…
VOCÊS NOTARAM ISSO ?
Trata-se do mesmo REQUINTE DE CRUELDADE = “empurrar com a barriga”, que fizeram com o nosso Brigadeiro…, fazendo a gente chegar à morte, COMO FIZERAM COM ELE.
Mas…, o Conselho Federal recorrerá da decisão.
PEDRO GOMES.
Uma visão de PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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Ôôô… Jose Roberto Cardoso:
Quanto a EU fazer OU deixar de fazer, SOLICITO “AQUI NO ABERTO” ao Vanderlei para te responder sobre isto. Deverá ser “no fechado”.
É que, na maioria das vezes QUE FIZ ALGO CONCRETO, em exatos 12 anos e meio de Blog (Site, Portal) eu mandei com cópia para o Vanderlei.
Eu dizer fiz…, é o mesmo que EU ser testemunha de MIM MESMO.
PELAS SUAS PALAVRAS ABAIXO…, O QUE ACONTECE É EXATAMENTE AO CONTRÁRIO —? é você que não acredita no que eu digo. — VOU REPETIR AS SUAS PALAVRAS:
? “…No seu caso específico vejo sempre você dando, dizendo que não é assim e nem assado, mas há anos que não vejo uma só atitude concreta sua no que diz respeito ao que diz que os anistiados tem que fazer…” ?
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PARA FAZER ALGUMA COISA, agora, neste momento, em relação ao episódio em discussão, eu preciso daqueles “dados” que listei acima, ou seja:
1) Há um filmezinho sobre o episódio ?
2) Há reportagem escrita ? sobre isto ?
3) Quais pessoas estavam presentes no momento daquela fala ?
COM ESSES “DADOS” eu posso FAZER mais alguma coisa…, daí, a razão da minha pergunta.
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Eu sei que o Deputado não faria filme algum nem fotografaria, e nem faria reportagem ? ISTO É O ÓBVIO.
Mas…, nada impede que poderia existir alguma reportagem escrita ou filmada… ? ISTO AJUDARIA…, E MUITO.
Não se trata de viver no mundo dos sonhos…, NEM, MUITO MENOS DE DEIXAR DE ACREDITAR NO QUE VOCÊ DIZ. —? pelo contrário, eu acredito no que você diz, e, sempre dei bastante atenção a isto, meu caro.
Aliás, já afirmei aqui MAIS DE UMA VEZ, que o que você nos traz é de grande valia, na medida em que ficamos sabendo (em primeira mão e considerando você como FONTE FIDEDIGNA) o que eLLes estão FAZENDO…
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Sem quer ferir suscetibilidades, tenho a te garantir que o “meu mundo”…, que você classificou como “MUNDO DOS SONHOS”…, na verdade, é o MUNDO DA LEGALIDADE…, e digo isto com TOTAL CERTEZA. —? você mesmo nos informou várias vezes das ILEGALIDADES e das INCONSTITUCIONALIDADES cometidas por eLLes,
a) quer contra você;
b) quer contra os ex-fabianos…
Mais uma vez repito:
O que eLLes fazem…, na maioria das vezes não é o legal, o constitucional.
Daí, estarei sempre incentivando os amigos de infortúnio (ex-fabianos) pelos quais tenho o maior apreço, mesmo não conhecendo todos pessoalmente. AÍ…, INCLUINDO VOCÊ…, sobre o que é o LEGAL.
EM TEMPO:
Nunca me apresentei aqui como advogado-procurador de quem quer que seja. – Tudo que aqui falei (orientei, sugeri) foi como “AMIGO DE INFORTÚNIO” – EX-FABIANO, SOFRIDO, DOENTE CRÔNICO, QUE PODE MORRER A QUALQUER MOMENTO…, MAS…, que ainda pode (ou, como você quer: penso posso) ajudar, mesmo que ao desconhecido, e me arriscando a sofrer críticas, pois, como se diz no popular: “estou dando a minha cara a tapa”
Um forte abraço a você…, bem como a todos os outros.
PEDRO GOMES
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Uma visão de PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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Para todos, ainda há esperança, o Presidente da Comissão de Anistia Dr. Paulo Abraão na Audiência Pública reconhecendo o Ato de Exceção da citada Portaria 1.104GM3/1964, até 1982, nem por isso, fez revista dos, 495, 3.117 e 152 processos na Comissão de Anistia, e agora, vamos ficar de braços cruzados, acho que não!…
Até parecer que nós não fomos Militares, do "Período do Regime da Ditadura Militar."
Antônio ROMUALDO de Araújo
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
Vice-Presidente da ASPARN/RN
E-mail para contatos: areiabrancar@ig.com.br e asparn@bol.com.br
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Ao dileto Cardoso, eu digo o mesmo que disse ao Queiroz: não perca seu tempo com quem insiste em ver a coisa por outro ângulo, um ângulo que lhe seja benéfico.
Cardoso, você não devia ter respondido, além do que foram perguntas debochadas, desrespeitosas, e assim deu margem a mais trelelé.
Não perca seu tempo com trelelé, coisa sem importância, coisa descompromissada, um mundo de sonhos, que massageia o ego de um ou outro desavisado criando expectativas que não vão se concretizar. São 12 anos de Portal.
O trelelé começa como BOM DIA A CAVALO (fala muito, explica em detalhes, mas aquilo não chega a lugar nenhum), e termina como BODE NA SALA (além de sujar o local, ainda exala mal estar).
É isso…
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@hotmail.com
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Ôôô… você aí: – você que resolveram te chamar de Pós-64:
ALGUMAS PALAVRINHAS… , palavrinhas de ordem:
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Perseverança
Insista, persista e não desista!
Vencedor
Lembre-se: a maior qualidade de um vencedor é nunca desistir.
Tente
Nunca desista sem pelo menos tentar… , É… , MAIS UM POUQUINHO.
Persista
E quando sentir que nada está dando certo, apenas persista.
Vá em frente
Nada na vida é fácil, por isso tenha fé e siga em frente, jamais desista daquilo que se quer!
Um dia de cada vez
Dia após dia, semana após semana, nunca desista. Morra tentando.
Sorria
Mesmo quando tudo estiver dando errado, sorria! E mostre para a tristeza que você é mais forte do que ela.
Acredite
Sempre vai existir uma chance se você acreditar.
Insista
Persista e insista, mas nunca desista, pois um dia você conquista.
Paciência e Tempo
Paciência e tempo dão mais resultado do que força e raiva. (La Fontaine)
Desistir
Desista de desistir.
Coisas
Nunca desista das coisas que fazem você sorrir.
Sonhos
Nunca desista de seus sonhos.
Vitória
Nunca desista, a vitória pode estar mais próxima do que se imagina.
VALEU ??? — PEDRO GOMES.
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Uma visão de PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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PUTZ!!!
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@hotmail.com
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Ôôô… você aí:
PRINCIPALMENTE VOCÊ QUE É UM DOS “pós-64″, como a invencionice deLLes resolveu te cognominar…
Na cabeça deLLes e na de alguns dos nossos, QUE SOMENTE OLHAM PARA OS SEUS UMBIGOS, com medo de perder o que já conquistaram, deve existir:
1) “pós-68″ —? por ter sido o ano mais duro da contrarrevolução;
2) “pós-A.I.-5″;
3) “pós-71″;
4) ou outra “classificação” qualquer, no sentido de divisão.
Esta é uma técnica espúria, OPRESSORA, normalmente usada por quem é contra a UNIÃO EM TORNO DE REIVINDICAÇÕES.
Não há nada que te atropele por conta de:
a) espanto;
b) impaciência;
c) inesperado;
d) desapontamento.
Todos os chamados “pós-64″ devem se apoiar, primeiramente em seus sonhos. Depois, no direito. E, a partir daí…, ? trabalho, fé, constância…, no rumo da vitória.
É como vê e sugere PEDRO GOMES.
Uma visão de PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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Uma história de perseguição;
Meados de janeiro de 1974,esposa gravida com todos os exames pré-natal feitos pelo Tenente Médico Sodré, no Hospaer Recife/Piedade, e certeza de que meu primogênito nasceria no Hospaer, pois não tinha para onde correr teria que ser lá, paguei Fusaer o tempo que estive na FAB, não havia pago INSS então seria lá mesmo.
Ouvia-se bizus nada de certeza que iriamos ser licenciados,excluídos, não acreditei.
Foi quando Dr Sodré me informou que meu filho(é Filha), nasceria entre 15 e 20 de janeiro 1974, fui então falar com o Cel Med Amim, que depois de poucas palavras ele me informou que a criança não poderia nascer no HOSPAER. Perdi o controle e falei que de qualquer maneira minha espôsa viria dar a luz neste hospital.
Caso negativo eu colocaria minha esposa para dar a luz na frente do hospital na guarita da frente. Ele achou que foi uma insubordinação e queria chamar a PA, para me prender mas eu não afastei minha ideia , ele levantou-se e foi confabular com o vice-diretor na época Dr Erasto Maj Med.
Permaneci na ante sala esperando a PA, para ser preso, mas para o bem ou para o mal houve um bom senso por parte deles que me acalmaram e deram um espaço de tempo para que eu trouxesse minha esposa´para ter o nenen.
Que no dia 20 de janeiro de 1974 nasceu minha primeira filha Sandra.
Com todo este acontecimento houve dentro de mim um constrangimento e uma falta de respeito que o tempo apagou, mas ficou a ferida da perseguição que continua até hoje, como sabemos o que está acontecendo com todos nós militares especialmente os Cabos da briosa FAB.
Carlos Fernando
Ex CB QMR RTAU 66.2001.079
Carlos FERNANDO da Silva
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail fersilva_carlos@hotmail.com
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Rio de Janeiro, 01 de Julho 2014
Estava lendo mensagem do Sr. Carlos Fernando da Silva, Cabo da FAB sobre sua historia de sua esposa = maternidade negado pelo Hospital da Aeronautica, que absurdo:
Lembrei do meu caso com câncer, Lando não mão, infelismente, não pode ser atendido, por não está na folha de Pagamento Anistiado!
Foi atendido pela Ten. Renata Santos Gabinete do Brigadeiro Sores HCA HOSPITAL CENTRAL DA AERONAUTICA, ISSO É UM DESRESPEITO AO MILITAR, FUI TRATADO COMO UM QUALQUER.
Fato Muito Umilhante que passei na quela Unidade Militar:
TelefonNe: (021)3501-3448 (GABINETE) á Tenente Renata Santos, informou que eu poderia, tratar só por uma EMERGÊNCIA, ISSO É MUITO GRAVE MEUS AMIGOS, Estou até hoje sem tratamento médico da minha doença CÂNCER, Conforme Laudo Médico Expedido pelo INSS, Senhor períto. Médico.
Pesseei entrar com processo danos morais, contra Aeronáticia Hospital Central.
Estou esperando um advogado que me der orintação, o sentido entrar na JUSTIÇA FEDERAL.
Email: do Hospital: hcadir.@yahooo.com.br
Meu Amigo entre na Justiça com esse casso qualquer advogado vai pegar a causa.na esfera federal.
Um grande abraço
Espero noticias
luizmedeirosj2006@ig.com.br
Luiz José Medeiros
luizmedeiros2006@ig.com.br
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Pelo que se tem acima, e a despeito de todo aperto que passou o então Cabo Carlos FERNANDO da Silva, com as duras palavras do Cel Med Amin, depois houve bom senso por interferência do Maj Med Erasto, e no dia 20 de janeiro de 1974 nasceu a Sandra, primeira filha do então Cabo RT AU Carlos FERNANDO da Silva.
Como ele relata acima, na época ouvia-se 'bizus' mas nada de certeza que iriamos ser licenciados, mas ele felizmente foi atendido, certamente porque ainda estava na folha.
Salve o dia 20 de janeiro, São Sebastião padroeiro da cidade do Rio de Janeiro.
–… …–
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@hotmail.com
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Ôôô… todos aí:
É justamente aí…, na existência dos “bizus” – daquela época – lá dos idos de 1968, ou 1972, ou 1977, etc., — que o nosso PRESTIMOSO e SEMPRE ATENTO colaborador OJSilvaFilho nos trouxe, acrescentando:
—? “…mas nada de certeza que iríamos ser licenciados… “ ?—
que residiam a perseguição e a “exceção” de natureza exclusivamente política. – Bem diferente, diametralmente em sentido oposto ao que eLLes dizem HOJE, —? É que, o tal “conhecimento prévio” que tinham os praças (Soldados, Cabos, Sargentos, Suboficiais e Taifeiros) era de que, com origem na tal “INCERTEZA” acima apontada, éramos conduzidos a ter a CERTEZA de que:
a) a perseguição de natureza exclusivamente política um dia acabaria (COMO DE FATO ACABOU);
b) a ilegal “criação” da limitação dos oito (8) anos para os Cabos cairia (COMO DE FATO CAIU);
c) também, por exemplo, o A.I.-5 cairia a qualquer momento (COMO DE FATO CAIU);
d) todos os outros ATOS DE EXCEÇÃO cairiam (COMO DE FATO CAÍRAM);
e) a Portaria 1.104/64 cairia a qualquer momento (COMO DE FATO CAIU);
f) a sonegação do direito de ampla defesa e contraditório para se perder a função cairia.
g) TUDO DO PERÍODO DE EXCEÇÃO “PASSARIA” (como passou) —— há controvérsia…
(psiu: me fez lembrar o samba do Chico Buarque de Holanda e Francis Hime: “VAI PASSAR”; este aqui )
ERRAM, agora neste “pós-2003”, o STF, o STJ, a C.A. do MJ, a AGU, dentre outros, (a meu ver convenientemente), quando vêm com aquele “papo furado” de que os ex-fabianos “pós-64” sabiam daquelas “óóórdis” estranhas, ilegais, inconstitucionais aos princípios jurídicos de hoje.
TODOS, civis ou militares, conheciam as “óóódis”.
Assim, todos os “pós-64” têm os mesmos direitos dos outros, pois, foram também lesados, atingidos, por aquelas “óóórdis” das décadas de 60 e 70.
CONCORDA COMIGO, OJSilvaFilho ???
CONCORDA COMIGO, Vanderlei ???
CONCORDA COMIGO, todos vocês aí ???
PEDRO GOMES no aguardo de respostas !
Um forte abraço a todos…, e torçam pela Seleção Brasileira !
Uma visão de PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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PS.: Clique em start para ouvir: Vai Passar (Chico Buarque)
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Ôôô… todos aí:
Como é que pode ficar de fora a década de 80, o ano em que a Portaria nº 1.104GM3/1964-1982 foi refogada pela a Portaria 1.371GM3/1982…
Trecho
“Parecer Demczuk – Comentado por Jeová Pedrosa Franco”
A Lei 10.559, regulamenta texto constitucional; não tem palavras mortas; determina e esclarece o que deve ser feito, o direito concedido e a quem.
E o legislador já explicitava em suas emendas, o direito à anistia pelos cabos da FAB incorporados sob a égide da Port. 570 ou da 1.104. Esse o espírito do legislador. (Claudio Demczuk de Alencar – Assessor Especial do Ministro – Brasília-DF. 12.mar.2003)
Tem-se ainda, que se a Port. 1.104 afrontava o RLSM, era ilegal; se ilegal, não revogou a 570, a qual prevalecia legalmente até o ano de 1982, quando editada a Port. 1.371.
Mas o Sr Assessor Especial, ao fim e durante sua explanação/parecerista, nada mais fez do que firmar o direito de todos os cabos à anistia.
Por Jeová Pedrosa Franco
Ex-Cabo da F.A.B. – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail jeovapedrosa@oi.com.br
Antônio ROMUALDO de Araújo
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
Vice-Presidente da ASPARN/RN
E-mail para contatos: areiabrancar@ig.com.br e asparn@bol.com.br
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