Comissão restitui anistia a 495 ex-militares da FAB
não cabe mero ato administrativo cancelar anistias que foram concedidas por lei.
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) aprovou hoje o reconhecimento da anistia política a 495 ex-militares da Força Aérea Brasileira (FAB) que tiveram o benefício anulado em 2004 pelo Ministério da Justiça. Os parlamentares aprovaram o Projeto de Decreto Legislativo 2551/10, do ex-deputado Maurício Rands (PT-PE), que susta os efeitos da portaria do Ministério da Justiça, retomando a condição de anistiado a esses militares e, em consequência, garantindo as reparações financeiras e administrativas devidas.
O Ministério da Justiça decidiu anular a anistia desses militares sob o argumento de que eles não tinham a patente de cabo em 1964 e, portanto, não foram prejudicados pelo ato de exceção do Ministério da Aeronáutica editado em outubro de 64 (Portaria 1.104/GM3/64) com o objetivo de punir os envolvidos no movimento dos cabos contra o golpe de 1964. Esse ato determinou o desligamento dos cabos após oito anos de serviço militar.
O relator, deputado Claudio Cajado (DEM-BA), votou pelo reconhecimento da anistia aos 495 ex-militares por considerar que eles foram declarados anistiados políticos nos termos da lei 10.559/02 e, portanto, não caberia a anulação dessa anistia por um ato do ministério. “Não cabe mero ato administrativo deitar por terra anistias que foram concedidas sob o manto legal e reunindo todas as condições de legitimidade”, disse o relator.
Ele também reforçou o argumento do autor de que os militares foram declarados anistiados políticos em 2002 por um colegiado competente e autônomo, sem nenhuma oposição à época de qualquer órgão.
Tramitação
O projeto será enviado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) antes de ser votado em Plenário.
Íntegra da proposta: PDC-2551/2010
495 (Pós 64) Anistiados em 2002 e Desanistiados em 2004
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Regina Céli Assumpção
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
3 Comentários do post " Revival – Falta de Segurança Jurídica(!) "
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Parabenizo os "Cabos-Pós/64".
A Lei 10.559 em nenhum momento fala se a Lei é somente para Cabos Pré ou para Cabos Pós/64.
Essa designação da "STATUS" foi simplesmente inventada.
Rubens ARAGÃO Passos
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail rubensaragaopassos@hotmail.com
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É muita burocracia, porém é bom fixar que Com base no princípio da autotutela, e em qualquer tempo, a administração tem o poder e dever de rever seus ATOS quando eivado de vícios de ilegalidade.
Tai uma boa oportunidade de fugir da arbitrariedade e trilhar ao bem da licitude.
A questão merece revisão e/ou reformulação urgente.
No caso em tela, cumpre-lhe anulá-lo o quanto antes, para restabelecer a legalidade administrativa.
É só ter vontade política, uma vez que os ex cabos da FAB foram vítimas de manobras lesivas ao seu direito.
Como bem disse ARAGÃO o “STATUS” foi simplesmente inventada, uma manobra grosserira.
Max Leite.
MAX LEITE.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: maxleit@oi.com.br
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Só uma curiosidade, esse PDC 2551/10, abre também um leque para os 2500 Cabos que foram indeferidos em 2004 ou não?.
Eduardo Vaz Vieira – CB VAZ – ALA 435
eduardo.vaz56@gmail.com
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