13/07/2011 – 15h28
Comissão restitui anistia a 495 ex-militares da FAB
 

Dep. Claudio Cajado (DEM-BA)

Cajado:
não cabe mero ato administrativo cancelar anistias que foram concedidas por lei.

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) aprovou hoje o reconhecimento da anistia política a 495 ex-militares da Força Aérea Brasileira (FAB) que tiveram o benefício anulado em 2004 pelo Ministério da Justiça. Os parlamentares aprovaram o Projeto de Decreto Legislativo 2551/10, do ex-deputado Maurício Rands (PT-PE), que susta os efeitos da portaria do Ministério da Justiça, retomando a condição de anistiado a esses militares e, em consequência, garantindo as reparações financeiras e administrativas devidas.

O Ministério da Justiça decidiu anular a anistia desses militares sob o argumento de que eles não tinham a patente de cabo em 1964 e, portanto, não foram prejudicados pelo ato de exceção do Ministério da Aeronáutica editado em outubro de 64 (Portaria 1.104/GM3/64) com o objetivo de punir os envolvidos no movimento dos cabos contra o golpe de 1964. Esse ato determinou o desligamento dos cabos após oito anos de serviço militar.

O relator, deputado Claudio Cajado (DEM-BA), votou pelo reconhecimento da anistia aos 495 ex-militares por considerar que eles foram declarados anistiados políticos nos termos da lei 10.559/02 e, portanto, não caberia a anulação dessa anistia por um ato do ministério. “Não cabe mero ato administrativo deitar por terra anistias que foram concedidas sob o manto legal e reunindo todas as condições de legitimidade”, disse o relator.

Ele também reforçou o argumento do autor de que os militares foram declarados anistiados políticos em 2002 por um colegiado competente e autônomo, sem nenhuma oposição à época de qualquer órgão.

Tramitação

O projeto será enviado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) antes de ser votado em Plenário.

Íntegra da proposta: PDC-2551/2010

495 (Pós 64) Anistiados em 2002 e Desanistiados em 2004

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Regina Céli Assumpção

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'
 

gvlima15_jpg

Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br