Enviado em 12/05/2014 as 8:24
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Ôôô… todos aí:
E…, o vento mudou outra vez…
A orientação jurisprudencial séria, ao tempo da anterior composição do STF e dos TRFs não era neste sentido apresentado acima, que equivocadamente, sugere existir uma “carreira” de praças e uma outra “carreira” de oficiais. NÃO ERA ASSIM NÃÃÃOOO!!!
ESTÁ TUDO ERRADO nessa nova interpretação (Promoção de militar anistiado restringe-se a carreira a que pertencia na ativa, reafirma STF), aliás, essa “nova composição” do STF é muito boa (pródiga) em inventar uma “NOVA INTERPRETAÇÃO”, que contraria a anterior, e, chamar de orientação do STF.
Pois bem: não devemos desanimar…
Existe um refrão de um samba, gravado pelo Diogo Nogueira, que nos diz assim:
“(…)
Água de chuva eu sei que não sobe ladeira
Barco pesado encalha na beira do mar
Se não tá, é melhor se ligar
(…)”
NÃO DEVEMOS NEM PODEMOS DESISTIR, diante disto !
A verdadeira, legal, constitucional, e justa ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL, já remansosa, pacífica, da lavra do Ministros (STF) Otávio Gallotti, Néri da Silveira, Ilmar Galvão, dentre outros, é outra, vejamos:
DECISÃO:
QUE:
1 – ANTECIPAR OS EFEITOS DA TUTELA É PONTO PACÍFICO ;
2 – AS PROMOÇÕES PODEM SER POSSÍVEIS ATÉ O POSTO DE GENERAL, BRIGADEIRO, ETC., CONSOANTE O STF (“… não sendo possível exigir-lhe a satisfação de condições incompatíveis com sua situação pessoal, nos termos do § 3º, do art. 6º, da LEI nº 10.559/2002 – Parecer nº AGU/JD-1/2003..”).
ASSIM, É SÓ EFETUAR A CONTAGEM DO INTERSTÍCIO MÍNIMO, QUE É DE 2 ANOS PARA CADA POSTO, E CONSIDERAR AS QUALIDADES E CONDIÇÕES (QUALIFICAÇÃO) PESSOAIS DO REQUERENTE.” (Remessa “ex-officio” e Apelação Cível 2000.51.01.016890-2) TRF2 – DA LAVRA DO DD. DESEMBARGADOR FEDERAL POUL ERIK DYRLUND, COM APOIO EM PRECEDENTES DA LAVRA DO MINISTRO OTÁVIO GALLOTTI, DO STF; NÉRI DA SILVEIRA; ILMAR GALVÃO; PAULO BROSSARD; NILSON NAVES; ANDRÉ JOSÉ KOZLOWSKI.
3 – Em decorrência da natureza alimentar do benefício e da existência de inúmeros precedentes jurisprudenciais albergando o direito invocado pela parte, não há que se falar em vedação à tutela antecipada contra a Fazenda Pública.” (Apelação Cível 2000.51.01.014090-4) TRF2 – DA LAVRA DO DD. DESEMBARGADOR FEDERAL FERNANDO MARQUES, COM APOIO EM PRECEDENTES DA LAVRA DO MINISTRO OTÁVIO GALLOTTI, DO STF. (g.n.)
Na verdade, as “CARREIRAS” a que se referiu o LEGISLADOR foi:
Careira;
a) Diplomática;
b) Militar;
c) Política;
d) Magistério;
dentre outras…
PONHAM SENTIDO !!!
Assim vê PEDRO GOMES
Uma visão de PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
2 Comentários do post " NÃO ERA ASSIM NÃÃÃOOO!!! "
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Ôôô… TODOS aí:
COMPLEMENTANDO e escoimando, ou seja, depurando:
No caso do ex-Cabo da FAB Carmegildo Filgueiras (RE 165.438) (RE 165.438), durante a discussão no STF, isto foi debatido. Houve a perfeita utilização do “CONTRADITÓRIO”…, E, BEM ACALORADO!!!
Sucede que o Autor de uma Ação Judicial só pode “ganhar” e/ou “levar”…, o que pediu.
Se o Judiciário “der” qualquer coisa acima do que foi pedido, estará a decisão sendo qualificada como “ULTRA PETITA”.
Ou seja: se o ex-Cabo bobear, dormir no ponto, tiver um patrono meio “esquecido da vida”, e pedir na Ação Judicial APENAS PARA SER 3º SARGENTO…, mesmo com os seus pares estando a ir a 2ºSGT ou a SO (com proventos de 2ºTen.), ele levará APENAS O QUE PEDIU, embora pudesse pedir mais.
No caso do ex-Cabo da FAB Carmegildo Filgueiras os Magistrados chegaram a falar que ele poderia obter uma GRADUAÇÃO MAIOR, mas, porém…, a “graduação maior” não foi por ele pedida. — Se não pediu, não pode ganhar.
É DE SE CONSIDERAR:
Se algum Cabo, Sargento, Taifeiro ou Soldado, daqueles idos das décadas de 60 e de 70, teve a sua carreira ceifada, sendo o mesmo afastado de suas funções, por causa daquele “ato nocivo”, como costuma dizer o nosso amigo Jaime Nascimento. Ou seja, por causa da Portaria 1.104GM3/64, que AINDA É UM ATO DE EXCEÇÃO de natureza política, veio a se formar, por exemplo, (dentro do período, ou seja até 1988) em:
1) medicina;
2) economia;
3) administração;
ou em outra qualificação em que era prevista colocação no OFICIALATO. — Naturalmente, por óbvio, ele ficou impedido por causa da 1.104GM3/64 de pleitear o oficialato.
Imagina você o caso de um desses, como dito acima, em que o praça “saiu bacharel” dentro daquele período. Ele seria (poderia ser) ASPIRANTE MÉDICO, ASPIRANTE INTENDENTE, ou ASPIRANTE DE ADMINISTRAÇÃO, já nos idos das décadas de 60 ou de 70, e, até de 80.
MAS…, O PÉ-NA-BUNDA FOI COMO CABO OU SOLDADO, etc.
É DE SE PERGUNTAR:
Quem perdeu a chance de ser aspirante lá atrás, não poderia ser bem mais do que CAPITÃO???
A perda que o praça sofreu, foi por motivos alheios a sua vontade. Foi por vontade da “mão de ferro” da ditadura.
É DE SE PERGUNTAR ainda:
Seria “olho grande” o praça pleitear ser CORONEL ou coisa assim?
POR ÓBVIO: nãããooo!!!
É como vê a Lei , a Constituição, a Doutrina, a Jurisprudência (aquela boa, séria, “não-política), e, também…:
PEDRO GOMES.
Uma visão de PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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Vejam o discurso do Capitão de Mar e Guerra Fernando Santa Rosa.
Audiência com militares perseguidos pela ditadura: Fernando de Santa Rosa
Publicado em 13/06/2013
Comandante Fernando de Santa Rosa, Capitão de Mar e Guerra reformado, foi preso em 6 de abril de 1964. “Os militares democratas que resistiram ao golpe civil-militar sofrem perseguições até hoje. Temos como inimigos os militares que nos sucederam”, afirmou.
Data: 04/05/2013
Edição: Thiago Dutra Vilela (CNV)
Vinheta: Thiago Dutra Vilela (CNV)
Trilha Sonora da Vinheta: Gustavo Lyra (http://abre.ai/dayone)
Arte do canal: Paula Macedo e Isabela Miranda (CNV)
Captação de imagens e áudio: Empresa Brasil de Comunicação (EBC)
Antônio ROMUALDO de Araújo
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
Vice-Presidente da ASPARN/RN
E-mail para contatos: areiabrancar@ig.com.br e asparn@bol.com.br
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