De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: terça-feira, 27 de maio de 2014 12:07
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: Fwd: DOU 27/05/2013 GTI da Revisão & Mais uma vitória no TRF5/JFPE
No DOU de segunda-feira, 26/05/2014 nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa do GTI Revisor.
No DOU desta terça-feira, 27/05/2014 na Seção 1 página 26 publica 01 portaria suspendendo anulação por decisão do TRF5 e 01 portaria restabelecendo anulação por decisão da 3ª VF/PE.
COMENTÁRIOS DO DIA
* Mais uma vitória no STF, agora com o RE 806100 também na relatoria da Ministra Cármen Lúcia em decisão monocrática.
* Não entendi nada: o meu amigo Gouvea ganhou com o TRF5/PE e perdeu com a 3ª VF/PE. Oxalá seja só + lambança.
* MS 19584 / RE 806100 – Decisão monocrática publicada no DJE nº 99
(…)
5. Pelo exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário (art. 557, caput, do Código de Processo Civil e art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 17 de maio de 2014.
Ministra CÁRMEN LÚCIA Relatora
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821 (e porque não foram notificados?).
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (02) e 46 (48-2) anulações publicadas.
E vamos em frente…
Abcs/SF (75)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
DOU nº 099, Seção 1, terça-feira, de 26 de maio de 2014, Página 26.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 881, DE 26 DE MAIO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à sentença proferida pela 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, nos autos da Ação Ordinária nº 0800438-55.2014.4.05.8300, ajuizada por JOSÉ PEDRO DE GOUVEA, resolve: I – TORNAR SEM EFEITO a Portaria Ministerial nº 656, de 14 de abril de 2014, publicada no DOU de 15 de abril de 2014, Seção 1, que suspendeu a Portaria Ministerial nº 2.729, de 19 de agosto de 2009, que anulou a Portaria Ministerial nº 589, de 09 de maio de 2003, que declarou JOSÉ PEDRO DE GOUVEA anistiado político. II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 2.729, de 19 de agosto de 2009, que anulou a Portaria Ministerial nº 589, de 09 de maio de 2003, que declarou JOSÉ PEDRO DE GOUVEA anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 882, DE 26 DE MAIO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0803046-31.2013.4.05.0000, interposto por ROBERTO ANTONIO VAZELINO, resolve: I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 2.660, de 22 de dezembro de 2008, publicada no DOU de 22 de dezembro de 2013, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.369, de 17 de dezembro de 2002, que declarou ROBERTO ANTONIO VAZELINO anistiado político. II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 2.369, de 17 de dezembro de 2002, que declarou ROBERTO ANTONIO VAZELINO anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
*** QUA NIL ***
28 Comentários do post " GTI da Revisão – DOU nº 099 desta terça-feira (26/05) publica duas (02) PORTARIAS SUSPENDENDO E RESTABELECENDO ANULAÇÕES DE ANISTIAS por conta de decisões do TRF5 e da 3ª Vara/JFPE, favoráveis a ex-Cabos da FAB (Pré 64) que estavam anistiados há mais de 11 anos "
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Só para lembrar, o Gouvea, no STJ, foi negado liminar por ser Pós.
Queiroz
José Alberto de Queiroz
Ex-3ºSgt da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
m.a.e.r@globo.com
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Rio, 28 de Maio 2014
Bom dia, a Lei de Anistia não fala em Pre/64 e nem Pos/64 nem fala perseguição, ela só tem quer ser comprida pela COMISSÃO DE ANISTIA, que NEGA NOSSOS DIREITOS.
Cordialmente, luizmedeiros2006@ig.com
Luiz José Medeiros – S1 Q IG FI / Base Aerea dos Afonsos-Rio
luizmedeiros2006@ig.com.br
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Meu amigo Luiz,
A 10.559 não fala em anistia para miltares atingidos pela 1.104GM3/64.
Ela fala em Ato de Exceção e a CA reconheceu a 1.104GM3/64 como exceção.
Mas alguns ministros, Gilson Dipp, quando no STJ, Aviso 205 de 2005 em despacho, disse: A portaria 1.104GM3/64 e ato de exceção para os militares incorporados antes da égide da lei.
Tornou-se jurisprudência seguida pela maioria dos Tribunais.
Observe o despacho exarado no MS. do colega Gouvea no qual o ministro nega o direito a ele baseado no Aviso acima citado.
Aplica-se a ele como direito a decadência Lei 9784 que deve ser citada para garantir os seus direitos pelo patrono.
Gostaria que fosse estendida a todos o direito mas quem os ratifica ou modifica são os Tribunais.
Queiroz
José Alberto de Queiroz
Ex-3ºSgt da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
m.a.e.r@globo.com
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A LEI DA ANISTIA É PARA O PRE 64 E PÓS 64 ANISTIADOS TEM GENTE COM PORTARIA DESDE 2002 E NÃO RECEBE NADA É OS PÓS 64 E VCS SÓ DA NOTICIA DOS PRE, LEMBRECE Q É P TODOS PRE E PÓS…
Ferreira11@hotmail.com.br
ferreira11@hotmail.com.br
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ATÉ VCS MESMOS NÃO SE ENTENDE!!!
Jose Helio Vilela
cabovilela@hotmail.com
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Todos são Pós 64?
JOSÉ PEDRO DE GOUVEA, ROBERTO ANTONIO VAZELINO…
ELIEZER FIGUEIRA
Ex-Cabo da FAB – vítima da Portaria 1.104GM3/64.
Email: pastorfigueira@ig.com.br .
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Ferreira,
Acho que você não entendeu o que eu escrevi.
Gostaria que todos fossem a Brigadeiro para eu ir também. Não irá me onerar em nada.
Como você disse não existe Pre nem Pos64 por isso nós escrevemos nesse PORTAL.
Apenas retransmitimos as notícias oficiais infelizmente as vezes não são boas.
Já acompanho esse PORTAL há muitos anos.
Respeito as opiniõe e a todos.
Muitos foram expulsos pela 1.104GM3/64. Eu fui duas vezes sem muitos detalhes.
Tenho o respeito desse PORTAL como tenho por ele.
Infelizmente a Justiça e cega mas nós não podemos ser. Devemos analisar, entender e sanar as dúvidas!
Unidos venceremos.
Os algozes são a AGU,UNIÃO e FAB
Meus respeitos
Queiroz
José Alberto de Queiroz
Ex-3ºSgt da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
m.a.e.r@globo.com
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Cabo 1960, diria o seguinte:
Todos que foram excluídos pela portaria 1.104GM3 de 12/10/64, sofreram ato de exceção POLITICA.
MAIS CEDO OU MAIS TARDE SERÃO ANISTIADOS. nota:
O QUE EU GOSTARIA MUITO ERA QUE PESSOAS MENOS INFORMADAS E QUE NÃO VIVERAM À ÉPOCA DOS ACONTECIMENTOS COMO EU VIVI, PARASSEM DE INVENTAR CONVERSAS SEM FUNDAMENTOS POIS, ISSO SOMENTE SERVE PRA MOSTRAR NOSSA IGNORÂNCIA PARA QUEM LER OS TEXTOS.
AI… DAR TRÉGUA PARA EMBROMAÇÃO AINDA MAIOR POR AQUELES QUE TÊM O PODER NAS MÃOS!
Bruno Cezar Lima.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: brunocezarlima@yahoo.com
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Prezados Colegas:
Confesso que estou ignorante do meu processo, não entendo tudo como vocês, por favor me ajudem no sentido de ter uma visão correta de como estaria o andamento do meu, fui Cabo 1º de 69.
Meus documentos deram entrada em 2008.
Sempre que falo no escritório do meu Advogado, quem atende é um assistente, e falam ta tudo bem ta seguindo.
Tenho o nº do meu Processo 0033896-73.2008.4.01.3400.
Alguem pode me explicar como anda meu processo, numa ligua que eu entenda?
Desde já agradeço.
Um abraço.
Ailton Mathias de Oliveira
ailton.moliveira@bol.com.br
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Ferreira,
Acho que voce não entendeu e nem pesquisou o que eu escrevi.
Eu já postei varias matérias sobre os colegas considerados Pós64.
Gostaria que todos fossem anistiados ao posto máximo para eu ir tambem.
Se voce, se considera injustiçado, eu fui duas vezes.
Posto nesse PORTAL, há muito tempo, pois aqui existe o respeito pelas opiniões, pois eu respeito e sou respeitado.
Não questiono nehum direito, apenas transcrevo fatos oficiais, que muitas vezes não são satisfatório para muitos, mas isso são os Tribunais que resolvem, até por interesses próprios, do Governo.
LEMBREM-SE, QUE UNID0S VENCEREMOS, OS ALGOZES SÃO A FAB,MD E AGU.
Meus respeitos Fabiano como voce e com o mesmo ideal de luta.
Queiroz
José Alberto de Queiroz
Ex-3ºSgt da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
m.a.e.r@globo.com
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Ôôô… TODOS aí:
Olhando a situação mais detidamente… , sobre o que disse o QUEIROZ, o Dipp apenas foi um dissidente…
DISSIDENTE: aqueLLe que: não está conforme, que diverge, oposto, separatista, insubordinado, rebelde, ETC.
Ora… , ora… , ora…
O STF , com muito “mais autoridade” do que o STJ, principalmente em assunto CONSTITUCIONAL (art. 8º do ADCT da CF-88), já tinha decidido, acertadamente, assim:
Ministros do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NELSON JOBIM (Relator) e CELSO DE MELO (Presidente), onde, NEGANDO PROVIMENTO A RECURSO DA UNIÃO , concluiu que, verbis :
“O conteúdo político da mencionada Portaria (1.104/64) é induvidoso, pois editada num momento histórico em que se procurava punir os oficiais considerados subversivos, por suas concepções político-ideológicas, através de mascarados atos administrativos.”
“Analisando-se os passos históricos, a situação desvenda-se mais compreensível: a Portaria 1.103/64 tratava da expulsão de cabos e taifeiros integrantes da diretoria da ACAFAB das fileiras da FAB; a Portaria 1.104/64 sob a superficialidade de administrativismo, cassa sargentos que de outra forma não poderiam ser expulsos, em face da estabilidade; a Portaria 1.105 substituiu um oficial encarregado de um IPM tratado na Portaria 773 (que, por sua vez, versava sobre as atividades comunistas e subversivas levadas a cabo no clube dos suboficiais e sargentos da Aeronáutica). Sob esta óptica revela-se o ambiente em que foram editadas tais portarias, e o real motor de suas elaborações.”
No mesmo diapasão, temos o detalhado VOTO do então Presidente da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, Dr. José Alves.Paulino, que reconheceu o direito à anistia para vítimas da Portaria 1.104/64 da FAB, pós-64, sem fazer exclusões ou discriminações, as quais só surgiram após 2003.
A CONVICÇÃO ERA TÃO GRANDE — e acertada — que, também, naquelas priscas eras (2001-2003) veio à luz a Súmula Administrativa 003 da C.A.
O tempo passou (ocorreram inúmeras invencionices, principalmente, da AGU), e, eis que surgiu o DISSIDENTE, o Dipp. — Este, se arvorou em fazer distinção, exclusão, discriminação, etc., onde o LEGISLADOR NÃO FEZ. – É sabido que: cabe ao “intérprete” da LEI apenas aplicá-la tal como decidiu, entendeu, legislou, no caso, o Congresso Nacional, no, caso, o POVO.
? ? ?
FAZENDO UM PARALELO:
A “tropa” vinha marchando certinho (pé esquerdo com esquerdo; pé direito com o direito), “niqui” que um “soldado” (ou melhor: um integrante da tropa) mandou a “banda” (que marcava com exatidão a marcha) para a pqp. — DAÍ, PASSAMOS A TER O DISSIDENTE, OPOSTO, INSUBORDINADO, REBELDE…, ETC. , QUE NÃO “CASOU” ESQUERDO COM ESQUERDO, E, DIREITO COM DIREITO.
Isto na mão de quem não quer seguir a LEI, não quer dar a nossa ANISTIA, foi um “mamão com açúcar”.
ANTES DA DECISÃO DO DIPP:
A legislação atribuiu COMPETÊNCIA ao Ministro da Justiça, para disso falar.
Um Magistrado conferiu direito a um ex-fabiano.
A União Federal não gostou da decisão do Magistrado, recorreu, e, ganhou um outro “NÃO” pela proa, que vem a ser a decisão, acima, do STF, da lavra dos Ministros NELSON JOBIM (Relator) e CELSO DE MELO (Presidente), que, bem ao contrário do STJ, não faz a tal discriminação.
PERGUNTO:
A “jurisprudência” é do STJ ou é do STF ???
Levem à devida conta que qualquer dúvida sobre matéria CONSTITUCIONAL o órgão COMPETENTE para dirimi-la é o STF e não o STJ.
PEDRO GOMES querendo entender melhor…
Uma visão de PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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Pedro,
Como disse, o nosso colega Gouvea, teve seu processo negado liminar, por despacho, de que o mesmo havia incorporado antes da 1.104GM3, processo julgado recentemente na 3ªVF/PE.
O STF, em vários julgados, negou recursos de colegas Pós, baseado, no Parecer do Gilson Dipp.
Alguns processos, até de Soldados, incorporados antes da 1.104GM3 e alguns Cabos, dito Pós, em juizados de primeira instancia, tiveram pareceres favoraveis.
Gostaria de deixar claro, que, não sou eu, quem julgo, as anistias, apenas, nesse PORTAL, repasso fatos oficiais. Não presumo nada, apenas acompanho a nossa causa, esperando que tenhamos vitória, pois para mim, nada irá onerar se, quem quiser ou direito tiver, for anistiado.
Respeito todas as opiniões, assim como a sua, apenas faço relatos, do que eu entendo, não do que, é a verdade, ela não nos pertence para decisões juridicas, só nos compete recorrer.
Apesar de criticas, não construtivas, que nada agregam, continuarei nesse PORTAL, adquirindo e trazendo informações para aqueles que agregam algo na nossa causa,como você e outros.
Se antiguidade fosse posto ou saber, Cabo Velho seria Oficial General; ser mais antigo, eu sou de 63, não quer dizer ser inteligente e entender os fatos, respeito os mais antigos assim como os mais novos.
Sempre escrevi nesse PORTAL respeitando e sendo repeitado, pois se soubesse tudo, não veria aqui obter informações.
Cavalo não sobe escadas.
Queiroz
José Alberto de Queiroz
Ex-3ºSgt da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
m.a.e.r@globo.com
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Pedro,
Apenas para ilustração, por favor, abra e leia esses RMS do STF:
RMS 25596, 25581, 27036, 26635 e 25988.
Grato
Queiroz
José Alberto de Queiroz
Ex-3ºSgt da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
m.a.e.r@globo.com
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Rio de Janeiro, 29 de Maio 2014
STF, Presidência:
Joaquim Barbosa
Deixa STF este Próximo Mês a presidência do STF
Ministro para substituir Ministro Ricardo
E a ADBF 158 vai ser julgada este ano! com essa mudança!
Como Fica esse julgamento!
Luiz José Medeiros
E-mail: luizmedeiros2006@ig.com.br
LUIZ JOSÉ MEDEIROS – S1 Q IG FI / Base Aerea dos Afonsos-Rio
luizmedeiros2006@ig.com.br
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Ôôô… QUEIROZ:
Em todos esses casos (seja pelo STF ou pelo STJ) onde se negou anistia a ex-fabiano “Pós-64″, eLLes erraram.
E , ERRARAM FEIO !!!
Veja-se:
Foi exatamente por ter sido criado o “tampão” dos oito (08) anos aos Cabos, dentre outras mazelas, e outras circunstâncias, que a 1.104GM3/64 FOI DECLARADA COMO ATO DE EXCEÇÃO DE NATUREZA EXCLUSIVAMENTE POLÍTICA.
Chamo atenção para a ilegalidade e inconstitucionalidade, — específicas — na qual a C.A. e o Judiciário incorreram (e vem incorrendo) APÓS 2004, negando a declaração de anistia para os ATINGIDOS pela Portaria 1.104GM3/64, àqueles incorporados à Aeronáutica após a entrada em vigor desta Portaria, ao pífio argumento de que para tais “atingidos” ela é apenas “norma anterior, de cunho geral e impessoal, e/ou “norma geral e abstrata” da qual os mesmos tinham prévio conhecimento.” — Ora, ora, Meu Senhores:
Isto está acontecendo apenas com os anistiandos-militares.
Para os anistiandos-civis, a Ré vê diferente.
É que, embora TODOS os anistiandos-civis — inegavelmente — tinham prévio conhecimento das normas anteriores, de cunho geral e impessoal, “NORMAS ADMINISTRATIVAS GERAIS E ABSTRATAS” (que eram os Atos Institucionais e outros Atos de Exceção, que os atingiram), mesmo assim, a Ré sempre DEFERE SUAS ANISTIAS.
HÁ, ATUALMENTE, UMA VISÍVEL — notória — FALTA DE ISENÇÃO POR PARTE DA UNIÃO-C.A., QUE DESÁGUA EM DISCRIMINAÇÃO.
Tais ilações não são absurdas, e sim fatos PÚBLICOS e NOTÓRIOS, os quais violam o PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA.
E tanto assim é que, o CONGRESSO NACIONAL foi obrigado a instalar, a reboque de tais acontecimentos inconstitucionais, a CEANISTI – Comissão Especial da Anistia, que veio para coarctar os desmandos da União-C.A. em detrimento do que previu o Congresso Nacional, e, em detrimento dos anistiandos, em especial os egressos da Aeronáutica, que passaram a ser tratados com discriminação ilegal.
? ? ?
Queiroz:
Verifique que todas as decisões que você apontou surgiram após 2004, ou seja após o novo governo. E, até já houve quem dissesse que o alto-judiciário passou a fazer decisões políticas e não jurídicas.
ISTO JÁ FOI FALADO AQUI.
É O QUE TEMOS NO MOMENTO.
PEDRO GOMES.
? ? ?
Post Scriptum:
Queiroz, ajude a difundir o ponto de vista que acima apresentei, e, espanque e achincalhe ao máximo o “pensamento” que passou a reinar após 2004. SÓ PORQUE ELE É INCONSTITUCIONAL.
Um forte abraço.
PEDRO GOMES.
Uma visão de PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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Ôôô… TODOS aí:
ACRESCENTANDO…, POIS…, ISTO TEM A VER COM O NOSSO DINHEIRO:
O Brasil todo conhece, eu, você, e até quem não vê novela, o Ator Carlos Vereza.
— Ele fez vários papéis excêntricos, mas é um dos Atores mais politizados que nós temos.
SERÁ QUE ISTO TEM PROCEDÊNCIA ???
“””O PT está comprando, com o nosso dinheiro, políticos, intelectuais, juízes, militares, o povo humilde com bolsa esmola e formando milícias com o MST, PCC, Sindicatos, ONGS, traficantes e outros, que recebem milhões e milhões de reais, para apoiar o PT e as falcatruas do Governo Dilma.
Não podemos nem pensar em colocar novamente como Presidente do Brasil uma mulher TERRORISTA, que passou a vida assaltando bancos, matando pessoas inocentes, arrombando casas, roubando e matando. Só uma pessoa internada num manicômio seria capaz de votar numa BANDIDA para presidente de um País.””” por Carlos Vereza Ator e ex-petista.
Observem a “magnitude”, ou seja, a extensão, a “grandeza” (no pejorativo) da turma de cumpaêêêros que se encontram de mãos dadas…
Isto está circulando na internet…
Isto, também, interfere nas nossas anistias…
PEDRO GOMES.
Uma visão de PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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QUEIROZ,
Não fique perdendo o seu tempo tentando explicar o óbvio a quem não quer entender os fatos.
Você fala de alhos, e eles falam bugalhos.
Aquela bela e verdadeira colocação do Nelson Jobim lá atrás quando estava no STF, verbis:
“O conteúdo político da mencionada Portaria (1.104GM3/64) é induvidoso, pois editada num momento histórico em que se procurava punir os oficiais considerados subversivos, por suas concepções político-ideológicas, através de mascarados atos administrativos.”
ele mesmo não sustentou quando foi Ministro da Defesa, de 2007 até 2011, e os os algozes continuaram apertando o cerco em cima dos anistiados por conta da 1.104GM3/64.
Algumas verdades do passado hoje soam como o samba do Paulinho da Viola: “foi um rio que passou em minha vida”.
Tem gente que vem aqui e fica, como disse o gaúcho “enchendo linguiça com serragem”, e até mesmo com verdades que hoje não se sustentam, bem assim discursos inflamados, dando esperança a quem não tem como ser anistiado, mas são instados a clamar pelo “nosso direito”.
Hoje, se no histórico militar não tem algo que os algozes ou os Tribunais configurem como ato de exceção e/ou perseguição política, pode tirar o cavalinho da chuva, porque não vai botar o burro na sombra.
E vem outro dizer que não existe Pós-64 e Pré-64.
Realmente não existia e passou a existir porque em 2003 o MJ cutucou a AGU e os algozes de lá disseram que os que entraram na FAB após e edição da 1.104GM3/GM3 não faziam jus a anistia porque lá diziam que não podiam ficar mais do que 08 anos de serviço quando na graduação de Cabo. Daí nasceu e começou a encrenca, tipo, quem entrou antes (pela 570/GM3) é PRÉ e quem entrou depois (pela 1.104/GM3) é PÓS.
Convém não esquecer que o S2 não tinha reengajamento, o S1 com CFC tinha reengajamento até completar 04 anos de svc, e caia se não fosso promovido.
A CA/MJ considerou anistiar os licenciados na graduação de Cabo aqueles com 08 anos de svc; diz-se que até aquiesceu com muitos com 7 anos e meio. Daí é ilusão sonhar com anistia o S2 e o S1 cujo licenciamento foi unicamente a conclusão de tempo de serviço.
Casos pontuais que tenham ocorrido não estende o direito a outros. É o tal de cada caso é um caso, e certamente no histórico deles tinha algo mais. E vale para Soldado, Cabo, Sargento, Taifeiro, etc.
Aqueles 495 Pós da Portaria 594/MJ-2004 é outra história.
Os ex-Cabos anistiados, chamados de Pré, também estão na corda bamba e se defendendo no Judiciário, e já nem se fala em 1.104/GM3 mas sim em decadência do direito de anular.
E chega, pois quem fala demais dá bom dia a cavalo, ou bota o bode na sala.
FUI…
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@hotmail.com
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Bacana, quando o OJSilvaFilho, escreveu: "E chega, pois quem fala demais dá bom dia a cavalo, ou bota o bode na sala."
Antes de escrever, analise o que você escreveu para o QUEIROZ, não é por aí!
"TEMOS TRAVADO VERDADEIRA LUTA PARA CONQUISTARMOS RECONHECIMENTO DO DIREITO A CONCESSÃO DE ANISTIA, QUE É CRISTALINO. E COM A VONTADE POLÍTICA ALCANÇAREMOS ESSA VITÓRIA POR MEIO DE NOSSOS PARLAMENTARES, QUE SÃO OS NOSSOS PORTA-VOZES JUNTO AO EXECUTIVO."
FÉ NA MISSÃO….
Antônio ROMUALDO de Araújo
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
Vice-Presidente da ASPARN/RN
E-mail para contatos: areiabrancar@ig.com.br e asparn@bol.com.br
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Companheiros,
Já tivemos momentos sem esperança, mas agora com a revisão, da lei de anistia, apresentada pela a deputada Luiza Erundina SP. Que será votada na câmara federal, cremos que os deputados corrigiram a falha da lei 1.104 GM3. Que não se tratava só das causas políticas. Mas forçava a baixa ou desligamento do militar.
A lei 10.559/13.10.02. Que trata do mesmo assunto que é a lei 1.104.
A comissão de anistia esta perdida indeferindo tudo veja só esse processo 2003.01.17.2005 –
Luiz Carlos Pinto
Luiz Carlos Pinto – Cabo Pinto 1° 69
lucapi7@hotmail.com
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Ailton Mathias de Oliveira Da sua consulta, o que se tem é:
O seu processo requerendo anistia à CA/MJ nº 2005.01.19023 foi indeferido em 05/05/2004 (10 anos atrás).
Acho que naquele pacote de indeferimentos foram milhares de requerimentos indeferidos de uma só vêz. Se não me engano foram 3.117 indeferimentos que as portarias não tinham sido publicads até 2007.
Como você diz "fui Cabo 1º de 69" não sei quando entrou na FAB, mas imagino que o indeferimento foi por você ser Cabo que entrou na FAB após 1964, os chamados "Pós-64" que a AGU disse ao MJ que não tinham direito a anistia.
Pode ser que nem tenham analisado os seus documentos e o seu histórico militar, se é que mandou junto com o requerimento de anistia.
O processo nº 0033896-73.2008.4.01.3400 que você menciona foi autuado na 13ª Vara Federal BSB em 28/10/2008 sob o patrocínio do Evando Coelho e vem se arrastando desde então; o judiciário é lento. Acho que dá para jogar no bicho: o indeferimento na CA/MJ foi em 05/05/2004 e o último movimento do processo – indeferimento – foi em 05/05/2014, ou seja, 10 anos depois, ambos no dia 05 de maio.
Como no judiciário é como "o gato correndo atrás do rato" certamente o patrono vai entrar com mais algum tipo de recurso contra a decisão da Juíza.
Do que o leigo pode deduzir dos andamentos o que se tem são as publicações:
Data Tipo Texto
01/12/2008 Despacho Para fins de apreciação do pedido de justiça gratuita, apresente o(a) autor(a) o comprovante de seus rendimentos percebidos na data do ajuizamento da presente ação, tendo em vista o precedente do egrégio TRF/1ª Região…
15/01/2009 Decisao …Indefiro o pedido de tutela antecipada…
15/04/2010 Despacho Fale o autor sobre a contestação apresentada pela União Federal as fls. 368/466.
02/02/2011 Despacho Concedo o prazo de 10 (dez) dias para as partes, facultativamente, oferecerem razões finais.
04/11/2011 Despacho Chamo o feito à ordem. Intimem-se as partes, para especificar provas, no prazo de 05 (cinco) dias, com a indicação, desde logo, de sua finalidade.
05/05/2014 Despacho Ff. 583 – Indefiro. A matéria discutida nos autos prescinde de dilação probatória, uma vez que a questão de mérito é eminentemente de direito…
Na CA/MJ os andamentos foram: Nº Processo: 2003.01.19023 Requerente: Ailton Mathias de Oliveira
Data Descrição
20/01/2010 Juntada por anexação – ARQUIVO
17/06/2009 Setor de Arquivo e Memória
08/06/2009 Juntada por anexação – GABINETE
26/05/2009 Gabinete do Presidente
05/05/2004 Indeferido
03/05/2004 Distribuído ao Relator
03/05/2004 À Distribuição
04/07/2003 Juntada de documentos 30/05/2003 Remessa de Processos à 3ª Câmara.
Ailton Mathias de Oliveira
Da sua consulta, o que se tem é:
O seu processo requerendo anistia à CA/MJ nº 2005.01.19023 foi indeferido em 05/05/2004 (10 anos atrás).
Acho que naquele pacote de indeferimentos foram milhares de requerimentos indeferidos de uma só vêz.
Se não me engano foram 3.117 indeferimentos que as portarias não tinham sido publicads até 2007.
Como você diz “fui Cabo 1º de 69″ não sei quando entrou na FAB, mas imagino que o indeferimento foi por você ser Cabo que entrou na FAB após 1964, os chamados “pós-64″ que a AGU disse ao MJ que não tinham direito a anistia. Pode ser que nem tenham analisado os seus documentos e o seu histórico militar, se é que mandou junto com o requerimento de anistia.
O processo nº 0033896-73.2008.4.01.3400 que você menciona foi autuado na 13ª Vara Federal BSB em 28/10/2008 sob o patrocínio do Evando Coelho e vem se arrastando desde então; o judiciário é lento. Acho que dá para jogar no bicho: o indeferimento na CA/MJ foi em 05/05/2004 e o último movimento do processo – indeferimento – foi em 05/05/2014, ou seja, 10 anos depois, ambos no dia 05 de maio.
Como no judiciário é como “o gato correndo atrás do rato” certamente o patrono vai entrar com mais algum tipo de recurso contra a decisão da Juíza.
Do que o leigo pode deduzir dos andamentos o que se tem são as publicações:
Data Tipo Texto
01/12/2008 Despacho Para fins de apreciação do pedido de justiça gratuita, apresente o(a) autor(a) o comprovante de seus rendimentos percebidos na data do ajuizamento da presente ação, tendo em vista o precedente do egrégio TRF/1ª Região…
15/01/2009 Decisao …Indefiro o pedido de tutela antecipada…
15/04/2010 Despacho Fale o autor sobre a contestação apresentada pela União Federal as fls. 368/466.
02/02/2011 Despacho Concedo o prazo de 10 (dez) dias para as partes, facultativamente, oferecerem razões finais.
04/11/2011 Despacho Chamo o feito à ordem. Intimem-se as partes, para especificar provas, no prazo de 05 (cinco) dias, com a indicação, desde logo, de sua finalidade.
05/05/2014 Despacho Ff. 583 – Indefiro. A matéria discutida nos autos prescinde de dilação probatória, uma vez que a questão de mérito é eminentemente de direito…
Na CA/MJ os andamentos foram:
Nº Processo: 2003.01.19023 Requerente: Ailton Mathias de Oliveira
Data Descrição
20/01/2010 Juntada por anexação – ARQUIVO
17/06/2009 Setor de Arquivo e Memória
08/06/2009 Juntada por anexação – GABINETE
26/05/2009 Gabinete do Presidente
05/05/2004 Indeferido
03/05/2004 Distribuído ao Relator
03/05/2004 À Distribuição
04/07/2003 Juntada de documentos
30/05/2003 Remessa de Processos à 3ª Câmara
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@hotmail.com
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PUTZ!
Os deputados apareceram em 2010 – ano de eleição.
Estão aparecendo de novo em 2014 – ano de eleição.
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@hotmail.com
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Luiz Carlos Pinto,
Não existe Lei 1.104, mas sim Portaria 1.104/GM-3 de 12/10/1964.
O pagode da deputada Erundina é outra coisa.
O Processo: 2003.01.17205 Requerente: Luiz Carlos Pinto, como o outro caso aí em cima – Ailton Mathias de Oliveira também CB da 1ª de 69 – também foi indeferido no pacote de 05/05/2004 (10 anos atrás).
Se não me engano foram 3.117 indeferimentos que as portarias não tinham sido publicads até 2007.
Como você diz “fui Cabo 1º de 69″ não sei quando entrou na FAB, mas imagino que o indeferimento foi por você ser Cabo que entrou na FAB após 1964, os chamados “Pós-64″ que a AGU disse ao MJ que não tinham direito a anistia. Pode ser que nem tenham analisado os seus documentos e o seu histórico militar, se é que mandou junto com o requerimento de anistia.
Abcs,
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@hotmail.com
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Ôôô… Carlos Eduardo Garcia Castro, e TODOS MAIS:
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É para vocês verem o quanto é coerente o que eu venho falando aqui neste PORTAL há mais de dez (10) anos.
Há uma “diferença” (como da água para o vinho) entre o que era até 2002 e o que passou ser depois de 2003 —? PRINCIPALMENTE NAS “SOLUÇÕES e ENTENDIMENTOS JURÍDICOS”… , quer sejam do Poder Executivo, quer sejam do Poder Judiciário.
A DIFERENÇA É NÍTIDA , EMBORA eLLes TENTEM CAMUFLÁ-LA.
Gostaria de EVIDENCIAR , sobre essa diferença , que foram as “invencionices” deLLes que fizeram existir uma “nova ordem jurídica”, específica sobre as anistias dos ex-fabianos, e de outros seguimentos também, ou seja, esta que está aí.
De vez em quando , entre nós , há pequenos desentendimentos sobre quem tem direito à ANISTIA e quem não tem direito à ANISTIA, só por causa disto. E, a principal “invencionice” foi aquela de dividir os ex-fabianos em “pré” e “pós”.
SURGIRAM , ENTÃO , DUAS MANEIRAS DE SE VER A “coisa”. — Sim , o DIREITO À ANISTIA passou a ser uma “coisa”!
É MUITO IMPORTANTE saber lidar com esta situação.
Tivemos aqui alguns desentendimentos entre nós, por que, dentre outros menos assíduos, o CARDOSO e o OSFILHO, dois prestimosos colaboradores, que não podem deixar de se fazerem presentes no Portal, tem nos TRAZIDO mais:
a) o que eLLes estão “fazendo” (ao arrepio da LEI);
b) do que, verdadeiramente, aquilo que “é legal e constitucional”.
Ora… , ora… , uma coisa é como:
1) eLLes estão fazendo; e
2) outra coisa é COMO DEVERIA SER FEITO.
Com a mudança de governo, e, de idéias (até o Carlos Vereza mudou…) passamos ser prejudicados em nossas anistias. Assim como o ator Vereza viu a necessidade de “mudar de campo”.
Não foi por outro motivo que eu PEDI , em especial ao QUEIROZ, para ajudar a difundir mais “o que deve ser” daquilo que eLLes estão fazendo.
Sempre que falarmos de algo QUE ELLES FIZERAM…, devemos, necessariamente, falarmos de COMO DEVERIA SER, naturalmente, respaldados na LEI e na CF-88, e nos precedentes jurídicos, os quais são, digamos, da era Dr. Paulino…
LEMBRANDO:
“ONDE O LEGISLADO NÃO “ADJETIVOU”, NÃO EXCLUIU, NÃO DISCRIMINOU… , NÃO CABE AO INTÉRPRETE adjetivar, excluir ou discriminar…!”
? Assim , temos as diferenças entre o Ministro Barbosa e “regime PT”.
? Assim temos a dureza que passamos a enfrentar…
? Assim temos os nossos pequenos desentendimentos…
? Assim temos (1º) o que era, o legal ; e (2º) e o que eLLes fazem, o ilegal.
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Isto é para quem quer entender…
PEDRO GOMES QUERENDO ENTENDER MAIS…
Uma visão de PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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Para quem servir este recado;
Por gentileza, quem estiver na fôlha de pagamento da FAB, onde o ex Ministro Márcio Thomaz Bastos, fêz a divisão dos ex Cabos da FAB, sendo Pré e Pós, não venham encher o saco dos demais companheiros no PORTAL; façam como muitos, que nunca aparecem aquí, para se impor como o Paladino do Oeste.
Irei soltar os cachorros em cima de voces, se não pararem de conversa mole
Abraços ao meu amigo Pedro Gomes
Aroldo
Aroldo Pinto Gonçalves
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: aroldopintogoncalves@gmail.com
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FUI
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@hotmail.com
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Parabenizo o Silva Filho que é uma enciclopédia em questão de anistia e diz a verdade.
Não adianta mesmo as pessoas virem aqui falando um monte de asneiras, dando sugestões, etc, sem agir, ou seja sem materializar as idéias. Afinal, são anos de besteiras ditas que não levam a nada.
O José Antonio disse uma coisa muito correta… Quem não está na decadência está fora.
A única chance, acredito eu, e concordando com o Silva Filho, é a ADPF 158 por que se ela derrubar as anulações as pessoas passam a atingir a decadência e aí sim, mas só por esse motivo e não por conta da 1.104GM3/64 ou outra coisa qualquer.
Alguns Pós 64, da primeira turma, se alistaram pela 570GM3/54 e não pela 1.104GM3/64 e ficaram como “casos especiais” e neste caso estou eu e, quando tive minha portaria anulada pela 594, aleguei tal fato ao Ministro e ele me considerou como Pré-64 por conta do alistamentos e só isso.
Como tive restabelecida minha Portaria e reconhecida a anistia a partir de dezembro de 2002, hoje conto com mais de 11 anos de anistia, ou seja, atingi duas vezes a decadência.
Agora, recentemente entrei com pedido do pagamento do atrasadão e ganhei no STJ, e o processo agora está dependendo da repercussão geral (processo em que o Tofoli está sentado), mas o direito já está garantido.
A questão é que o Tofoli quer colocar em votação se o MS é instrumento correto para o pagamento do atrasado, mas isso o STJ (processo infraconstitucional) já disse que sim e alguns ministros do STF também. Só falta ele sair de cima para a coisa fluir.
Parabéns Silva Filho pelos comentários sempre pertinentes e parabéns também ao Queiroz que entende bastante da anistia política.
Tem gente falando da revisão da Lei de Anistia e esta lei está com a deputada Manuela D´Avila e se refere aos anistiados do período Collor e não o nosso caso.
Numa dessas ações que tramita no congresso o meu processo foi colocado como parâmetro, mas nada tem a ver com os demais.
Talvez eu permaneça por conta da decadência e de ter me alistado pela 570GM3/54, ter conseguido documentos com comprovação de perseguição política e só isso.
Quem está dependendo da ADPF158 corra atrás, pois se ela não vingar, nada vai acontecer.
Abraço a todos
Cardoso
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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Cardoso,
Obrigado!
Mas todos, que leem e tem conhecimento por meio de documentos ou informações oficiais e que pesquisam, eu, você, Silva Filho e outros colegas, e analizam os fatos, sem traze-los para o lado pessoal, conseguem, esclarecer e ser esclarecidos sobre a nossa situação, Cabos licenciados pela 1.104GM3/64, sem histórias de Pré e Pós, criada pelos algozes AGU, MD etc.
Aqui nesse PORTAL, eu consigo informações que muito me esclarece, umas que me animam e outras que eu não deixo me desanimar. temos que sermos concenciosos e nos unirmos, mesmo que as vezes a noticia, sendo oficial, não nos agrade.
Pedro, 4 e 5 julho 'Encontrão' na EEAER, vamos nos encontrar lá, serve o convite para todos.
Boa Copa.
Queiroz
José Alberto de Queiroz
Ex-3ºSgt da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
m.a.e.r@globo.com
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Vejam que aberração!
Clique no start do player para ver e ouvir.
Átila Nunes – Aposentadoria só para quem joga futebol
Antônio ROMUALDO de Araújo
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
Vice-Presidente da ASPARN/RN
E-mail para contatos: areiabrancar@ig.com.br e asparn@bol.com.br
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