Ôôô… TODOS aí:
COMPLEMENTANDO e escoimando, ou seja, depurando:
No caso do ex-Cabo da FAB Carmegildo Filgueiras (RE 165.438) (RE 165.438), durante a discussão no STF, isto foi debatido. Houve a perfeita utilização do “CONTRADITÓRIO”…, E, BEM ACALORADO!!!
Sucede que o Autor de uma Ação Judicial só pode “ganhar” e/ou “levar”…, o que pediu.
Se o Judiciário “der” qualquer coisa acima do que foi pedido, estará a decisão sendo qualificada como “ULTRA PETITA”.
Ou seja: se o ex-Cabo bobear, dormir no ponto, tiver um patrono meio “esquecido da vida”, e pedir na Ação Judicial APENAS PARA SER 3º SARGENTO…, mesmo com os seus pares estando a ir a 2ºSGT ou a SO (com proventos de 2ºTen.), ele levará APENAS O QUE PEDIU, embora pudesse pedir mais.
No caso do ex-Cabo da FAB Carmegildo Filgueiras os Magistrados chegaram a falar que ele poderia obter uma GRADUAÇÃO MAIOR, mas, porém…, a “graduação maior” não foi por ele pedida. — Se não pediu, não pode ganhar.
É DE SE CONSIDERAR:
Se algum Cabo, Sargento, Taifeiro ou Soldado, daqueles idos das décadas de 60 e de 70, teve a sua carreira ceifada, sendo o mesmo afastado de suas funções, por causa daquele “ato nocivo”, como costuma dizer o nosso amigo Jaime Nascimento. Ou seja, por causa da Portaria 1.104GM3/64, que AINDA É UM ATO DE EXCEÇÃO de natureza política, veio a se formar, por exemplo, (dentro do período, ou seja até 1988) em:
1) medicina;
2) economia;
3) administração;
ou em outra qualificação em que era prevista colocação no OFICIALATO. — Naturalmente, por óbvio, ele ficou impedido por causa da 1.104GM3/64 de pleitear o oficialato.
Imagina você o caso de um desses, como dito acima, em que o praça “saiu bacharel” dentro daquele período. Ele seria (poderia ser) ASPIRANTE MÉDICO, ASPIRANTE INTENDENTE, ou ASPIRANTE DE ADMINISTRAÇÃO, já nos idos das décadas de 60 ou de 70, e, até de 80.
MAS…, O PÉ-NA-BUNDA FOI COMO CABO OU SOLDADO, etc.
É DE SE PERGUNTAR:
Quem perdeu a chance de ser aspirante lá atrás, não poderia ser bem mais do que CAPITÃO???
A perda que o praça sofreu, foi por motivos alheios a sua vontade. Foi por vontade da “mão de ferro” da ditadura.
É DE SE PERGUNTAR ainda:
Seria “olho grande” o praça pleitear ser CORONEL ou coisa assim?
POR ÓBVIO: nãããooo!!!
É como vê a Lei , a Constituição, a Doutrina, a Jurisprudência (aquela boa, séria, “não-política), e, também…:
PEDRO GOMES.
Uma visão de PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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