03/04/2014
PLENÁRIO ( PLEN )
- Apresentação do Requerimento de Redistribuição n. 9918/2014, pelo Deputado Luiz Carlos (PSDB-AP), que: "Requer a revisão da distribuição do despacho ao PDC 2.551/2010, incluindo em sua tramitação a Comissão de finanças e tributação". Inteiro teor
Dep. Luiz Carlos (PSDB/AP) autor do Requerimento
Vide o teor do requerimento:
REQUERIMENTO Nº _____, DE 2014.
(Do Sr. Luiz Carlos)
Requer a revisão da distribuição do despacho ao PDC 2.551/2010, incluindo em sua tramitação a Comissão de finanças e tributação.
Senhor Presidente,
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 141, do Regimento Interno, que reavalie a distribuição do referido PDC às comissões e determine incluir na tramitação a Comissão de Finanças e Tributação, por entender que as consequências da matéria nela versada envolvem aspectos financeiros do orçamento público quanto a compatibilidade ou adequação orçamentária.
Justificação
O PDC 2.551/2010 tem a intenção de sustar a aplicação da Portaria nº 594 de 12 de fevereiro de 2004, do Ministério da Justiça, que anulou anistias políticas já concedidas a 495 ex-militares da Força Aérea Brasileira, com fulcro na Lei 10.559 de 13 de novembro de 2002, que regulamente o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.
O provimento do PDC 2.551/2010 resultaria em uma vultosa quantia de recursos financeiros não providos no Orçamento Geral da União, a título de indenização e salários, o que justifica a petição para a apreciação pela CFT com consequente mensuração do impacto financeiro nas contas públicas.
Sala das Sessões, 3 de abril de 2014.
Luiz Carlos
Deputado Federal
PSDB – AP
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
7 Comentários do post " PDC 2551/2010 – O ‘império’ volta atacar… "
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A questão não é dificil se houver interesse por parte do poder público.
Se não consta do orçamento, como praticamente estamos no inicio do ano, é só fazer constar no orçamento do ano seguinte.
CB GOMES – HFAG/RJ
cbgomes.fab@bol.com.br
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Se esse deputado babaca fosse do PT, até se admitiria falar uma bobagem dessa, o mesmo estaria defendendo sua gang, mas sendo do PSDB, vindo dos cafundós do judas, não dá pra entender a dele, a não ser que ele ache que a soma vultosa a ser paga aos ex-Cabos da Aeronáutica, vai fazer falta para pagar as mordomias dele(s).
Ex-cb Adelmo.
Adelmo Rodrigues De Sousa
adellmo.sousa@gmail.com
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O PROCESSO JA ESTA UM CAOS DE DEMORA COM ESSA DESSE VOSSA EXCELENCIA SEI LA O QUE ENTAO E QUE VAI LEVAR UMA DEMORA SEM NEXO NENHUM.
EX. FABIANO ELIAS. RIO DE JANEIRO . BASE AEREA DO GALEAO . BRASIL . BR
GILSON ELIAS
gilson_elias@yahoo.com.br
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QUANDO HA INTERRESE SE RESOLVE!!
Chega de tantas injustiças nesse pais, aos 495 anistiados estao acobertados por lei e direito.
As autoridades que faça justiça aos pais de familia q estao na espera com portarias publicadas desde o ano de 2002, muitos doentes e triste e a familia tb aguardado justiça.
Creio q logo temos noticias boas afinal ja esperamos demais, DEUS grande e poderoso clamamos por JUSTIÇA, JUSTIÇAAAAAAAAA….
ferreira11@hotmail.com.br
ferreira11@hotmail.com.br
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REPUBLICO:
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# PEDRO GOMES – Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002. em 14 mar 2014 às 7:37
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Ôôô… TODOS aí:
BELEZA !!! ? Carlos Eduardo Garcia Castro.
É BOM LEMBRAR:
REGISTRE-SE que assim pontificou o Pleno da C.A. do Ministério da Justiça:
A Súmula Administrativa 200207.0003/CA, quando foi EDITADA pelo Pleno da Comissão de Anistia, foi explícita em declarar os “considerandos” de números: 99, 100, 101 e 102:
“… 99 – Mas ora, se a Portaria nº 1.104GM3/64 já foi considerada ato de exceção de natureza exclusivamente política por esta Comissão de Anistia, obviamente, todos aqueles atingidos por ela – e que por isso tenham sofrido prejuízo em suas atividades profissionais, têm direito a anistia e aos benefícios dela decorrentes. Não há que se restringir esse direito aos incorporados anteriormente à sua edição.
100 – Um ato de exceção de natureza exclusivamente política, se assim foi considerado, deve sê-lo para qualquer pessoa que por ele tenha sido atingida, em qualquer tempo – não havendo que se limitar a concessão de benefícios a condições outras, visto que isso significaria privilegiar, de forma infundada, alguns anistiandos.
101 – A Portaria nº 1.104GM3, de outubro de 1964, portou-se na linha do não reconhecimento da estabilidade como direito, entretanto, a partir do Decreto-Lei nº 1.029, de outubro de 1969, art. 52, alínea “b”, fica reconhecido como direito essa estabilidade, a qual veio ser confirmada pela Lei nº 5.774, de dezembro de 1971, sepultando de vez o tema – conforme art. 54, inciso III, alínea “a”.
DONDE:
UMA COISA É UMA COISA…
OUTRA COISA É OUTRA COISA !
O que é, o que é ?
Existe o que a legislação determinou, e, existe o que se está fazendo…
O que se está fazendo não é exatamente o que a legislação determinou…, tem muita coisa errada, ilegal e inconstitucional sendo feita pelo Poder Público.
Daí pergunto:
Puxemos o “piano” ? ou puxemos o “banquinho”?
É para refletir…
PEDRO GOMES
PedroGomes-48×74
Uma visão de PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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GILSON ELIAS
gilson_elias@yahoo.com.br
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Só quero entender…
A verba destinada ao pagamento para os anistiados (civis e militares), não tem que estar no orçamento da União anualmente conforme manda a Lei de anistia?.
Abraço a todos e querendo entender.
Com a palavra quem já entendeu.
Pícolo do Rio de Janeiro
Lenen Pícolo de Lima
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail lenenplima@hotmail.com
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Será que não basta tanta hipocrisia por parte de alguns deputados.
A questão a ser julgada não é o montante dos recusos e sim, se a causa é justa ou não.
Se é justa, não importa a quantia, isto foi consequência de atos truculentos do governo e é ele que tem de ser acionado.
Será que o ilustre depupato está realmente ineressado em poupar o Tesouro Nacional?
Por que ele não se peocupa com isso quando é para aumentar seus próprios salários?
Chega de demagogia, se a causa for julgada justa os recursos sempe podem ser providenciados.
Basta parar de mandar dinheiro para Cuba! Aliás, por que Vossa Excelência nunca se importou com os recursos que vão para Cuba e outros países.
As obras super faturadas do governo nunca lhe preocuparam? Os milhões para comprar votos do mensalão e tantos roubos nunca lhe preocuparam?
Chega de demagogia!
O PROBLEMA É SÍMPLES: COM BASE NA LEI DE ANSTIA EM VIGOR A CAUSA É JUSTA OU NÃO?
Manoel Luiz Tranquilino do Nascimento
tranquilino.df@gmail.com
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