O PODER FORA DA LEI
Lendo e tentando entender mais um CAPÍTULO sobre COMENTÁRIOS referentes a questão que envolve os ex-Cabos da FAB atingidos pela Portaria 1.104GM3/64, fico cada vez mais convencido da tortura a qual estamos submetidos, e que só nos traz uma sensação de revolta, de impotência e insegurança jurídica.
Na postagem do confrade Gilson Elias, intitulada – “PARTE DO VOTO NUM PROCESSO DE ANISTIA DE UM “CABO PÓS 1964” (Clique aqui para ler) deixa claro o direito dos ex-militares da FAB no VOTO DE DEFERIMENTO no processo de um ex-Cabo Pós 1964, da lavra da fiel Conselheira Juliana Neuenschwander Magalhães, diante o alto conhecimento sobre a querela em questão.
Em um GRUPO, que na sua maioria inclui conselheiros tão subservientes, e rendem-se as CONVENIÊNCIAS e aos CAPRICHOS da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, precípua POLÍTICAS PÚBLICAS para inibir os direitos de cidadãos que estão buscando exercer sua cidadania, no mínimo é uma GESTÃO DUVIDOSA…
O PODER encontra-se e agindo ao ARREPIO DA LEI E DO BOM DIREITO, fugindo aos princípios da LEGALIDADE, fazendo VISTA GROSSA ao princípio da SEGURANÇA JURÍDICA e ao que encontra-se disposto no Inciso XIII, § Único do Art. 2º, da Lei nº 9.784, de 29/01/1999: ”não se pode anular um ato administrativo apenas em virtude de nova interpretação” é o que a PARTE DOMINANTE vem fazendo com o lado mais fraco da questão; FRACO, porém honesto, e incorruptível.
Neste contexto, a parte DOMINADORA vem exagerando por demais, o que fica evidente o abuso e confronto com a LEI.
Pelo visto nesta querela (Cabos da FAB x MJ/CA) só nos deparamos com pessoas CATEGORIA DUVIDOSA, cara de pau e que só tendem aos atos inconstitucionais. Coisas de PARTIDO TOTALITÁRIO, que pensa que tudo pode.
Até mesmo nas patifarias, é preciso ter um mínimo de modos, minha gente. Roubar escondido parece que pode. Zombar de todos nós também. Mas descumprir abertamente a CONSTITUIÇÃO parece uma injúria cometida pelos responsáveis pela análise do direito. Não acham?
Quando nos defrontamos com a Convenção Americana – Pacto de São José, do qual o Brasil é parte integrante, é que sentimos as barbáries cometidas.
Eles não respeitam a Constituição Federal, imagina o PACTO.
Estão embriagados com o PODER e querem se segurar a qualquer custo nele. Onde está o cérebro desse povo?!…
“Não existe anistia sem reconhecimento público do erro”.
MAX LEITE.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: maxleit@oi.com.br
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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
8 Comentários do post " Opinião: O PODER FORA DA LEI "
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O ABAIXO-ASSINADO não tem legitimidade para cobrar autoridade pedido de cumprir o julgamento da ADPF Nº 158, de 2008 é por isso que estamos esperando até agora…
Denuncie quem quer tirar o seu Direito!
Antônio ROMUALDO de Araújo
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
Vice-Presidente da ASPARN/RN
E-mail para contatos: areiabrancar@ig.com.br e asparn@bol.com.br
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Ôôô ROMUALDO:
“Legitimidade”…, TEM !!!
Não tem é “…legalidade…” por não ser um tipo de “recurso” previsto na legislação, que faça uma “óóótóridade” sair da INÉRCIA, e cumprir com o seu dever, conforme está previsto no artigo 37 da constituição Federal, na LOMAM, e no Regimento Interno.
Confirmando:
Existe a legitimidade porque há, no caso, o interesse dos potenciais “beneficiários”, há conformidade com os princípios justos, sejam legais, sejam morais.
Na minha opinião… , melhor seria uma OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Para o MAX:
Não são só os ex-Cabos da FAB que estão sofrendo com atitudes ilegais do Governo, não! —? Todos os demais anistiandos sofrem, bem como o povo, haja vista à quantidade de AÇÕES JUDICIAIS que entram todos os dias na Justiça Federal.
É como vê PEDRO GOMES
Uma visão de PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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Ôôô PEDRO GOMES:
“Na minha opinião…, melhor seria uma OBRIGAÇÃO DE FAZER.”
As Associações de todo os Estados bem que devem fazer, mais como? Poderia ajudar as Associações como elaborar uma “OBRIGAÇÃO DE FAZER” e aquém se dirigir!…
Denuncie quem quer tirar o seu Direito!
Antônio ROMUALDO de Araújo
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
Vice-Presidente da ASPARN/RN
E-mail para contatos: areiabrancar@ig.com.br e asparn@bol.com.br
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PUTZ!
Abaixo assinado! Obrigação de fazer! Corte e/ou Comissão Internacional de Direitos Humanos!
Se leva fé, mete o pé cara pálida.
Tem gente doida pra tomar o seu din-din com essas trapizongas, tipo PLUC-PLAC-ZOOM…
Não é um desistímulo, mas não levo fé no PDC-2551 nem no PL-7216.
Sou mais a ADPF-158, iniciativa do nosso nobre Chefe e Amigo Rui Moreira Lima.
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@hotmail.com
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ROMUALDO,
Essas ações de Obrigação de Fazer já foram feitas lá em 2004, nos Juizados Especiais Federais (JEF) e muitas tutelas antecipadas foram concedidas, mas posteriormente foram derrubadas.
Cardoso
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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ROMUALDO,
O grande problema foi uma decisão do Ministro Carlos Veloso que disse que os Cabos Pós 64 não tem direito a anistia.
Os tribunais se basearam nisso e começaram a indeferir ações.
Mas o Pedro falou numa ação para derrubar o entendimento do Ministro vez que se trata de matéria infraconstitucional na qual não cabe ao STF analisar o Mérito e sim obedecer os ditames da Lei.
Portanto, o remédio para isso o Pedro sabe.
Cardoso
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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Então gente,
Segundo o que entendi, toda decisão sobre a querela dos ex Cabos será proferida com foco no juízo do MENOS VANTAJOSO, visto que segundo o MINISTRO CARLOS VELOSO – CABOS PÓS 64 NÃO TEM DIREITO A ANISTIA.
Como já disse o poeta popular, (Moraes Moreira) em SINTONIA.
“…Não tem remédio
Não tem remédio
Não tem remédio não…”
Não adianta estrebuchar estamos confinados ao entendimento do CARLOS VELOSO.
Pessoal, sempre tenho digitado EX CABOS, porque é o cerne maior da questão, sem com isso menosprezar os demais.
Por favor entendam, de todos aqueles que foram atingidos pela 1.104GM3/64 ( do S1 ao General ). Geralmente quando falo em EX CABOS ocorre um CONFLITO, desnecessário, portanto está explicado.
Por favor aceitem as minhas desculpas.
Max Leite
MAX LEITE.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: maxleit@oi.com.br
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Como ficar o Processo do STF do Relator Nelson Jobim: COOD. DE ANÁLISE DE JURISPRUDÊNCIA – AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINARIO 329.656-6 CEARÁ – 29.04.2003
Algum trecho do processo. RELATOR: MIN. NELSON JOBIM (Os autos me foram conclusos em 19.11.2002) Tendo sido, … das fileiras da FAB com fundamento na Portaria n° 1.104GM3/64, sem que o seu licenciamento conste de sua folha de alterações.
O conteúdo político da mencionada Portaria é induvidoso, pois editada num momento histórico em que se procurava punir … por suas concepções político-ideológicas, através de mascarados atos administrativos.
Antônio ROMUALDO de Araújo
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
Vice-Presidente da ASPARN/RN
E-mail para contatos: areiabrancar@ig.com.br e asparn@bol.com.br
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