De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: quarta-feira, 23 de abril de 2014 11:08
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: Fwd: DOU 23/04/2013 GTI da Revisão & Mais um se salvou.

 

*    Que o Santo Guerreiro acabe de vez com o dagrão da maldade que nos persegue    *

 

No DOU 076 desta quarta-feira, 23/04/2014, na Seção 1, página 72 publica a Portaria 724 suspendendo anulação por conta de decisão do STJ.

 

Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821 (e porque não foram notificados?).

Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (02) e 48 anulações publicadas.

COMENTÁRIOS DO DIA

*  Os algozes voltaram a usar a liguagem comum, feijão com arroz, sem cometer as lambanças das últimas publicações. 

E vamos em frente…

Abcs/SF (75)

 

OJSilvaFilho48x74

OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

 

DOU nº 076, Seção 1, quarta-feira, de 23 de abril de 2014, Página 72.

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO

         

PORTARIA Nº 724, DE 22 DE ABRIL DE 2014

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.749/DF, impetrado por LANDULFO SILVA SANTOS, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.218, de 22 de junho de 2012, publicada no DOU de 26 de junho de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 540, de 06 de fevereiro de 2004, que declarou LANDULFO SILVA SANTOS anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 540, de 06 de fevereiro de 2004, que declarou LANDULFO SILVA SANTOS anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

 

 

***  SALVE JORGE  ***