De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: quarta-feira, 16 de abril de 2014 19:53
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: Fwd: DOU 16/04/2013 GTI da Revisão & Lambanças + 1 salvo porque o outro já estava.
No DOU 073 desta quarta-feira, 16/04/2014, na Seção 1, página 29 publica a Portaria 674 mantendo uma anistia pelo TRF5/PE e a Portaria 675 restabelecendo outra anistia também pelo TRF5/PE (e não TRF1/DF).
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821 (e porque não foram notificados?).
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (02) e 49 anulações publicadas. O Cavalcante já estava salvo pela portaria 1.906 DOU de 08/05/2013 e talvez o MJ tenha esquecido.
COMENTÁRIOS DO DIA
* SALVE JORGE, salve o José Antonio Cavalcante (674), e salve o José Afonso Gama (675) 'in memoriam' cujo nome foi omitido na portaria.
* Os algozes ficaram um tempinho sem fazer nada, e voltaram as lambanças…
E vamos em frente…
Abcs/SF (75)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
DOU nº 073, Seção 1, quarta-feira, de 16 de abril de 2014, Página 29.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 674, DE 15 DE ABRIL DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região – Seção Judiciária de Pernambuco – que atribuiu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, nos autos do Processo nº 0803078-36.2013.4.05.0000, proposto por JOSÉ ANTONIO CAVALCANTE, resolve:
SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.488, de 05 de abril de 2013, publicada no D.O.U., em 08 de abril de 2013, que anulou a Portaria Ministerial nº 1660, de 22 de agosto de 2006, publicada no D.O.U., de 23 de agosto de 2005.
RESTABELECER os efeitos da Portaria nº 1.660, de 22 de agosto de 2005.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
* Lambança 1 – a anulação ja estava suspensa e a anistia restabelecia pela portaria nº 1.906 DOU 08/05/2013 via Ação Orinária da 1ª VF/PE. Agora talvez fosse o caso de ratificação, por conta do Agravo de Instrumento;
* Lambança 2 – a portaria nº 1.660 é de 22/08/2005 e não 2006.
PORTARIA Nº 675, DE 15 DE ABRIL DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região – Sessão Judiciária do Distrito Federal – em tutela antecipada, nos autos do Processo nº 0800217-72.2014.4.05.8300, resolve alterar a Portaria nº 448, publicada em 13 de março de 2012, para:
SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 2.475, de 05 de outubro de 2012, do Ministério da Justiça.
RESTABELECER os efeitos da Portaria nº 1.711, de 03 de dezembro de 2012.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
* Lambança 1 – diz que é uma decisão proferida pelo TRF1/DF mas a numeração é do TRF5/PE (05.8300);
* Lambança 2 – não diz o nome do anistiado, que é José Afonso Gama;-
* Lambança 3 – alguma data ou nº tem erro, eis que diz que essa essa "portaria nº 448 foi publicada no dia 13/03/2012" mas no DOU não tem, mas sim no dia 14/03/2012, todavia se refere ao anistiado civil José Pinto Madureira (NB/58/028.534.433-1). Já as portarias nº 2.475 de 05/10/2012 e nº 1.711 de 03/12/2002 (e não 2012) se referem ao anistiado militar José Afonso Gama.
* Histórico dos dois anistiados:
DOU 08/10/2012 pag 41
PORTARIA Nº 2.475, DE 5 DE OUTUBRO DE 2012 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 1711, de 3 de dezembro de 2002, que declarou JOSE AFONSO GAMA anistiado político, com fundamento no Voto nº 345/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ EDUARDO CARDOZO
DOU 04-12-2002 pag 58
PORTARIA N° 1.711, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2002 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Medida Provisória n° 65, de 28 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial de 29 de agosto de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 05 de setembro de 2002, no Requerimento de Anistia n° 2001.01.04094, resolve: Declarar JOSÉ AFONSO GAMA anistiado político, reconhecendo a contagem de tempo de serviço, para todos os efeitos, até a idade limite de permanência na ativa, assegurando as promoções à graduação de Suboficial com os proventos do posto de Segundo Tenente e as respectivas vantagens, concedendo-lhe a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 3.375,00 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais), com efeitos financeiros retroativos, a partir de 03.12.96 até a data do julgamento em 05.09.2002, totalizando 69 (sessenta e nove) meses e 03 (três) dias, perfazendo um total de R$ 233.212,50 (duzentos e trinta e três mil, duzentos e doze reais e cinqüenta centavos), nos termos do artigo1°, incisos I e II, da Medida Provisória n° 65, de 28 de agosto de 2002. PAULO DE TARSO RAMOS RIBEIRO
DOU 08/04/2013 pag 46
PORTARIA Nº 1.488, DE 5 DE ABRIL DE 2013 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 1660, de 22 de agosto de 2005, que declarou JOSÉ ANTONIO CAVALCANTE anistiado político, com fundamento no Voto nº 20/2013/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ EDUARDO CARDOZO
DOU 08/05/2013 pag 86
PORTARIA Nº 1.906, DE 7 DE MAIO DE 2013 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0800951-57.2013.4.05.8300, ajuizada por JOSÉ ANTONIO CAVALCANTE, que se encontra em trâmite na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Pernambuco, resolve: I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.488, de 05 de abril de 2013, publicada no DOU de 08 de abril de 2013, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1660, de 22 de agosto de 2005, que declarou JOSÉ ANTONIO CAVALCANTE anistiado político. II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1660, de 22 de agosto de 2005, que declarou JOSÉ ANTONIO CAVALCANTE anistiado político. JOSÉ EDUARDO CARDOZO
DOU 23-08-2005 pag 40
PORTARIA Nº 1.660, DE 22 DE AGOSTO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 26 de agosto de 2004, no Requerimento de Anistia n° 2004.01.44839, resolve: Tornar sem efeito a Portaria do Ministro de Estado da Justiça nº 3649, de 14 de dezembro de 2004, publicada no D.O.U nº 241, e declarar JOSE ANTONIO CAVALCANTE anistiado político, reconhecendo o direito as promoções à graduação de Segundo-Sargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.953,56 (dois mil, novecentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta e seis centavos), com efeitos financeiros retroativos a data do julgamento em 26.08.2004 a 15.06.1999, totalizando 62 (sessenta e dois) meses e 11 (onze) dias, perfazendo um total de R$ 199.463,75 (cento e noventa e nove mil, quatrocentos e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II, da Lei nº 10.559 de 14 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS
DOU 16-12-2004 pag 38-39
PORTARIA Nº 3.649, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº. 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 26 de agosto de 2004, no Requerimento de Anistia n° 2004.01.44839, resolve: Declarar JOSE ANTONIO CAVALCANTE anistiado político, reconhecendo a contagem de tempo de serviço, para todos os efeitos, até a idade limite de permanência na ativa, assegurando as promoções à graduação de Segundo-Sargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.917,32 (dois mil, novecentos e dezessete reais e trinta e dois centavos), com efeitos financeiros retroativos a partir de 15.06.1999 até a data do julgamento em 26.08.2004, totalizando 62 (sessenta e dois) meses e 11 (onze) dias, perfazendo um total de R$ 197.259,45 (cento e noventa e sete mil, duzentos e cinqüenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I, II e III, da Lei n.º 10.559 de 14 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS
*** QUA NIL ***
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