De: OJSF [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: quarta-feira, 12 de março de 2014 09:49
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 12/03/2014 – GTI da Revisão & STJ + STF

 

Nos DOUs de terça e desta quarta-feira, dias 11 e 12/03/2014, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.

*  O companheiro Adilson Soares (RJ) está internado no Hospital do Câncer em estado crítico.

*   O companheiro Luiz Cachoeira (SP) reporta: comunicamos com pesar o falecimento de Mário Aparecido, mais um companheiro que parte dessa, sem ter colhido por integral os anos de luta em busca de sua Anistia. Mário era nosso Associado e colaborador, que por diversas vezes nos representou em Brasília e serviu na Base Aérea de Cumbica (SBCB) em São Paulo. Que Deus o tenha em bom lugar. A família AMAFABRA está de luto

*   No STJ hoje tem julgamento de mais alguns MS, AgRg e EDcl  da classe.

*   No STF hoje tem julgamento de mais um capítulo do imbróglio VARIG/AERUS

Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.

Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (02) e 52 anulações publicadas.

E vamos em frente…

Abcs/SF (75)

 

OJSilvaFilho48x74

OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@ig.com.br

 

 

***  A quem interessar possa ***     

COMUNICADO

Novos valores e nova forma de recolhimento de custas no STJ já estão em vigor

Os valores e a forma de recolhimento de custas processuais e de porte de remessa e retorno dos autos sofreram alterações no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A resolução que estabelece nova tabela e novos procedimentos para recolhimento passa a valer a partir desta sexta-feira (7).

O normativo modificou a forma de pagamento das custas processuais, que será feito exclusivamente por meio de GRU cobrança, emitida diretamente pelo site do STJ. O procedimento para emissão da guia também ficou mais simples e rápido. Basta acessar o Espaço do Advogado, clicar em GRU cobrança e preencher o formulário eletrônico.

Também não há mais a necessidade de preencher diversos códigos (código de recolhimento, unidade gestora, gestão e número de referência), e, no caso de custas processuais, o valor é preenchido automaticamente pelo sistema com base na tabela de custas vigente.

Outra novidade é que a GRU cobrança poderá ser paga em qualquer instituição bancária e não mais apenas no Banco do Brasil. A partir da emissão, o usuário terá 15 dias para efetuar o pagamento.

Serviços administrativos, como certidões, cópias e extração de carta de sentença, continuarão a ser pagos por meio da GRU simples ou diretamente na Seção de Programação Financeira, localizada no Edifício da Administração, primeiro andar.

O link para pagamento de serviços administrativos também está localizado na página de despesas processuais, dentro do Espaço do Advogado. Dúvidas sobre o preenchimento das guias podem ser consultadas no campo Informações Gerais.

 

RMS 44576

11/03/2014 – 10h59

DECISÃO

Critério diferente para promoção de militares em razão de sexo não ofende isonomia

A utilização de critérios diferenciados para promoção de militares, em razão das peculiaridades de gênero, não ofende o princípio da igualdade. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso em mandado de segurança interposto por um cabo que questionava a diferenciação entre sexos estabelecida em edital para ingresso no curso de formação de sargentos da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul.

Para o candidato matricular-se no curso de formação de sargentos, o edital estabeleceu como requisito obrigatório 26 anos de efetivo serviço para o sexo masculino e 23 anos para o sexo feminino. Segundo o impetrante, essa regra viola o princípio da igualdade, já que fixa requisitos diferenciados para mulheres, em detrimento dos homens.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) denegou a segurança, por entender que “a utilização de critérios diferenciados para promoção de militares dos sexos masculino e feminino não constitui violação do princípio da isonomia”.

 

Previsão constitucional

Nas razões do recurso ao STJ, o impetrante, mais uma vez, defendeu que teria sido violada a isonomia na formação da lista de aprovados para o curso de formação. Para ele, tanto o edital, quanto o artigo 15-B, III, “a”, do Estatuto dos Policiais Militares de Mato Grosso do Sul (inserido pela Lei Complementar 157/11) seriam inconstitucionais diante do artigo 5º, caput e inciso I, da Constituição Federal.

O relator, ministro Humberto Martins, negou provimento ao recurso. Martins destacou que a Constituição, em seus artigos 42, parágrafo 1º, e 142, parágrafo 3º, X, atribui aos estados e ao Distrito Federal a competência para editar leis específicas para regular as carreiras dos militares.

O relator acrescentou, ainda, que “o princípio da igualdade não se baseia em radical isonomia, cujo teor nega as diferenças entre os indivíduos e os grupos sociais que compõem a coletividade humana. Assim, não é possível ler tal disposição em prol da localização da inconstitucionalidade no estabelecimento de razoáveis diferenciações de tratamento entre os sexos no mundo laboral”.

Fonte:  STJ Notícias