De: OJSF [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: quarta-feira, 12 de março de 2014 09:49
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 12/03/2014 – GTI da Revisão & STJ + STF
Nos DOUs de terça e desta quarta-feira, dias 11 e 12/03/2014, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.
* O companheiro Adilson Soares (RJ) está internado no Hospital do Câncer em estado crítico.
* O companheiro Luiz Cachoeira (SP) reporta: comunicamos com pesar o falecimento de Mário Aparecido, mais um companheiro que parte dessa, sem ter colhido por integral os anos de luta em busca de sua Anistia. Mário era nosso Associado e colaborador, que por diversas vezes nos representou em Brasília e serviu na Base Aérea de Cumbica (SBCB) em São Paulo. Que Deus o tenha em bom lugar. A família AMAFABRA está de luto
* No STJ hoje tem julgamento de mais alguns MS, AgRg e EDcl da classe.
* No STF hoje tem julgamento de mais um capítulo do imbróglio VARIG/AERUS
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (02) e 52 anulações publicadas.
E vamos em frente…
Abcs/SF (75)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@ig.com.br
*** A quem interessar possa ***
COMUNICADO
Novos valores e nova forma de recolhimento de custas no STJ já estão em vigor
Os valores e a forma de recolhimento de custas processuais e de porte de remessa e retorno dos autos sofreram alterações no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A resolução que estabelece nova tabela e novos procedimentos para recolhimento passa a valer a partir desta sexta-feira (7).
O normativo modificou a forma de pagamento das custas processuais, que será feito exclusivamente por meio de GRU cobrança, emitida diretamente pelo site do STJ. O procedimento para emissão da guia também ficou mais simples e rápido. Basta acessar o Espaço do Advogado, clicar em GRU cobrança e preencher o formulário eletrônico.
Também não há mais a necessidade de preencher diversos códigos (código de recolhimento, unidade gestora, gestão e número de referência), e, no caso de custas processuais, o valor é preenchido automaticamente pelo sistema com base na tabela de custas vigente.
Outra novidade é que a GRU cobrança poderá ser paga em qualquer instituição bancária e não mais apenas no Banco do Brasil. A partir da emissão, o usuário terá 15 dias para efetuar o pagamento.
Serviços administrativos, como certidões, cópias e extração de carta de sentença, continuarão a ser pagos por meio da GRU simples ou diretamente na Seção de Programação Financeira, localizada no Edifício da Administração, primeiro andar.
O link para pagamento de serviços administrativos também está localizado na página de despesas processuais, dentro do Espaço do Advogado. Dúvidas sobre o preenchimento das guias podem ser consultadas no campo Informações Gerais.
RMS 44576
11/03/2014 – 10h59
DECISÃO
Critério diferente para promoção de militares em razão de sexo não ofende isonomia
A utilização de critérios diferenciados para promoção de militares, em razão das peculiaridades de gênero, não ofende o princípio da igualdade. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso em mandado de segurança interposto por um cabo que questionava a diferenciação entre sexos estabelecida em edital para ingresso no curso de formação de sargentos da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul.
Para o candidato matricular-se no curso de formação de sargentos, o edital estabeleceu como requisito obrigatório 26 anos de efetivo serviço para o sexo masculino e 23 anos para o sexo feminino. Segundo o impetrante, essa regra viola o princípio da igualdade, já que fixa requisitos diferenciados para mulheres, em detrimento dos homens.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) denegou a segurança, por entender que “a utilização de critérios diferenciados para promoção de militares dos sexos masculino e feminino não constitui violação do princípio da isonomia”.
Previsão constitucional
Nas razões do recurso ao STJ, o impetrante, mais uma vez, defendeu que teria sido violada a isonomia na formação da lista de aprovados para o curso de formação. Para ele, tanto o edital, quanto o artigo 15-B, III, “a”, do Estatuto dos Policiais Militares de Mato Grosso do Sul (inserido pela Lei Complementar 157/11) seriam inconstitucionais diante do artigo 5º, caput e inciso I, da Constituição Federal.
O relator, ministro Humberto Martins, negou provimento ao recurso. Martins destacou que a Constituição, em seus artigos 42, parágrafo 1º, e 142, parágrafo 3º, X, atribui aos estados e ao Distrito Federal a competência para editar leis específicas para regular as carreiras dos militares.
O relator acrescentou, ainda, que “o princípio da igualdade não se baseia em radical isonomia, cujo teor nega as diferenças entre os indivíduos e os grupos sociais que compõem a coletividade humana. Assim, não é possível ler tal disposição em prol da localização da inconstitucionalidade no estabelecimento de razoáveis diferenciações de tratamento entre os sexos no mundo laboral”.
Fonte: STJ Notícias
11 Comentários do post " No DOU nº 048 desta quarta-feira (12/03) nenhuma publicação relativa ao GTI REVISOR – Leia outras Notícias do Dia, e sobre decisões do STJ + STF "
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A Audiência Pública na Câmara dos Deputados, em Brasília/DF do dia 11 mar 14, com as três forças armadas e o ministro, aconteceu?!…
Antônio ROMUALDO de Araújo
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
Vice-Presidente da ASPARN/RN
E-mail para contatos: areiabrancar@ig.com.br e asparn@bol.com.br
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Se agente não ficar atento com o contexto do senador Antero Paes de Barros do direito das PRAÇAS DA FAB de que adianta a promulgação da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002 – Regime do Anistiado Político. Os professores de direitos sempre dizem que a LEI quando vem é para melhorar o DIREITO e nunca para prejudicar.
(…)
CONGRESSO NACIONAL – APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
Data: 30/08/01 – Proposição: Medida Provisória nº 2.151 – 03
Autor: Senador Antero Paes de Barros – Modificativa
TEXTO / JUSTIFICAÇÃO
Dá-se nova redação ao inciso do art. 2º da Medida Provisória:
“Art. 2º …………………………………..
XI – desligados, excluídos, expulsos ou de qualquer forma compelidos ao afastamento de suas atividades remuneradas em decorrência de qualquer ato oficial reservado oriundo dos Ministérios Militares, ainda que com fundamento na legislação comum:
………………………………………..”
JUSTIFICAÇÃO
Os praças que incorporaram na Força Aérea Brasileira – FAB na vigência das Portarias nº 570/54 e 1.104/64; foram excluídos e desligados com base no estudo ou proposta encaminhada pelo Ofício Reservado nº 04, de setembro de 1964, no prazo previsto do art. 7º, do Ato Institucional, de abril de 1964; atendendo a profilaxia política apontada nesse estudo ou proposta.
Tal fato confirma-se com o Boletim Reservado nº 21, de maio de 1965 que continha observações e “considerações” do Decreto nº 55.629, de 26 de janeiro de 1965.
Assim tal emenda é medida de justiça que visa restabelecer direitos ainda não percebidos.
Antônio ROMUALDO de Araújo
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
Vice-Presidente da ASPARN/RN
E-mail para contatos: areiabrancar@ig.com.br e asparn@bol.com.br
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Infelizmente o nosso companheiro Adilson Soares, nos deixou essa tarde. Adilson, havia conseguido a sua anistia pela CA e tambem por Ação Ordinaria. Ex colega da EEAER, não chegou a formar.
Sentimentos a familia, que Deus o encaminhe.
E a fila anda…….
Queiroz
José Alberto de Queiroz
Ex-3ºSgt da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
m.a.e.r@globo.com
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Pois então… se isso tivesse ficado tão claro como está no texto do Senador possivelmente os Cabos não estariam nessa situação que estamos hoje.
Agora… é bom colocar uma limitação como a prevista nos estudos (até 1971) que deram origem à Súmula Administrativa 2002.07.0003/CA, pois se a porteira ficar aberta, além de não passar, o STF não deixará acontecer e aí vai todo mundo para o brejo por conta da quantidade de pessoas, pois a Portaria fez vítimas durante longo tempo, se bem que alguns dizem que ela se esgotou em 1966…
Vamos aguardar e torcer.
Cardoso
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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A Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002 – Regime do Anistiado Político, o GOVERNO tem que respeitar, não entendendo o porquê de colocar limite nos estudos (até 1971), quem viveu o regime da ditadura militar não devem ter medo de enfrentar o estado democrático de direito e tampouco ficar de braços cruzados, garanto se todos nós fôssemos unidos estaríamos acampados em Brasília/DF e só sairmos com tudo resolvidos.
Antônio ROMUALDO de Araújo
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
Vice-Presidente da ASPARN/RN
E-mail para contatos: areiabrancar@ig.com.br e asparn@bol.com.br
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Ôôô… TODOS aí:
Ainda mantendo toda seriedade…, me deu vontade de cantar…, é…, de cantar:
Licença…
Título: “O que é o que é ?"
“Eu fico com a pureza
da resposta das crianças
É a vida, é bonita
E é bonita…”
REGISTRE-SE que assim pontificou o Pleno da C.A. do Ministério da Justiça:
A Súmula Administrativa 200207.0003/CA, quando foi EDITADA pelo Pleno da Comissão de Anistia, foi explícita em declarar os “considerandos” de números: 99, 100, 101 e 102:
“… 99 – Mas ora, se a Portaria nº 1.104GM3/64 já foi considerada ato de exceção de natureza exclusivamente política por esta Comissão de Anistia, obviamente, todos aqueles atingidos por ela – e que por isso tenham sofrido prejuízo em suas atividades profissionais, têm direito a anistia e aos benefícios dela decorrentes. Não há que se restringir esse direito aos incorporados anteriormente à sua edição.
100 – Um ato de exceção de natureza exclusivamente política, se assim foi considerado, deve sê-lo para qualquer pessoa que por ele tenha sido atingida, em qualquer tempo – não havendo que se limitar a concessão de benefícios a condições outras, visto que isso significaria privilegiar, de forma infundada, alguns anistiandos.
101 – A Portaria nº 1.104GM3, de outubro de 1964, portou-se na linha do não reconhecimento da estabilidade como direito, entretanto, a partir do Decreto-Lei nº 1.029, de outubro de 1969, art. 52, alínea “b”, fica reconhecido como direito essa estabilidade, a qual veio ser confirmada pela Lei nº 5.774, de dezembro de 1971, sepultando de vez o tema – conforme art. 54, inciso III, alínea “a”.
DONDE:
UMA COISA É UMA COISA…
OUTRA COISA É OUTRA COISA !
O que é, o que é ?
Existe o que a legislação determinou, e, existe o que se está fazendo…
O que se está fazendo não é exatamente o que a legislação determinou…, tem muita coisa errada, ilegal e inconstitucional sendo feita pelo Poder Público.
Daí pergunto:
Puxemos o “piano” ? ou puxemos o “banquinho”?
É para refletir…
PEDRO GOMES
Uma visão de PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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PARA O ROMUALDO:
Não é que se deseje isso.
É que está no relatório que antecede a Súmula Administrativa 2002.07.0003/CA, assinado pelo Dr. José Alves Paulino, à época presidente da Comissão de Anistia, e só isso; e ainda assim não aceitam.
Se você não sabe, a Súmula Administrativa 0003/CA está em vigor.
Fiz um pedido e até hoje não me responderam por escrito e só me falam verbalmente.
Verbalmente elles falam abertamente que ela está em vigor, mas por escrito não dão nenhuma declaração.
Há, na verdade, uma determinação da Presidenta para cortar, negar, excluir o máximo de anistias. Ela disse que já evitou mais de onze mil e que só concede para aqueles que comprovarem a perseguição política e ponto final.
Todos que ganharam foi através da Justiça e da DECADÊNCIA e não por vontade dela (Dilma).
Cardoso
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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Caro PEDRO GOMES,
Já te conheço daqui faz anos.
Me diga quando é que você vai puxar o PIANO???… quando é que pensas em colocar em prática suas idéias?
O tempo vai passando… e nada!
Reconheço a sua luta, mas é preciso colocar em prática e o mais rápido possível.
Agora com essa composição do Supremo, sei não..
Cardoso
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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Eu não estou acreditando que estou sendo censurado !?
Antônio ROMUALDO de Araújo
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
Vice-Presidente da ASPARN/RN
E-mail para contatos: areiabrancar@ig.com.br e asparn@bol.com.br
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Ôôô… Jose Roberto Cardoso:
A sua ajuda é por demais importante…
Me diga quando é que você vai puxar o PIANO???…
É necessário que nós nos unamos, pois, “uma andorinha só não faz verão”
Mas…, parece que tem muitos de nós que estão “testando” a outra forma de escrever o mesmo “ditado” acima. — E estão introduzindo uma vírgula logo depois da palavra FAZ.
Parece que esses (que poderiam ser “eLLes”) incansavelmente QUEREM “VER” O QUE QUE UMA ANDORINHA SÓ ? “NÃO FAZ”.
Daí…, perde-se tempo.
Estou me referindo às pessoas que, tendo “trunfos” nas mangas, não cedem tais trunfos e preferem brigar e difundir:
a) O ERRO,
b) O ABUSO,
c) A ILEGALIDADE,
d) A INCONSTITUCIONALIDADE,
e) A VIOLAÇÃO DA ISONOMIA,
f) O DESRESPEITO AOS IDOSOS…
dentre outras “anomalias”, PARECENDO ATÉ QUE DEFENDEM A MANEIRA ERRADA DE SE DECIDIR.
Falta união!!!
RESPONDENDO AO JOSÉ ROBERTO:
1) As minhas idéias já foram tentadas. Eu tentei, colocar em prática várias vezes; porém como a turma não aderiu…, mais demorado fica para vir o resultado. — De maneira que a pergunta mais “justa” não seria como foi colocado por você, e, sim:
QUANDO É QUE MINHAS IDÉIAS, — COLOCADAS EM PRÁTICA, — DARÃO O RESULTADO ESPERADO ?
ou seja, quando é que o Poder Público tomará vergonha na cara e cumprirá a LEI?.
2) AINDA TE RESPONDENDO: — quanto à pergunta:
“Me diga quando é que você vai puxar o PIANO???…
EU TENHO POR RESPOSTA QUE:
NUNCA… , é…, nunca puxarei o piano.
Pelo simples motivo de que é muito mais INTELIGENTE (elementar) puxar o banquinho.
Se eu optasse por “puxar o piano” estaria fazendo o jogo deLLes…, e aí seria “como sopa no mel”, ou seja, cair na armadilha deLLes, e, vir a ser “esbofeteado” por eLLes com mais facilidade.
Não podemos e não devemos trilhar pelo errado. Devemos seguir a Constituição, a Lei de Anistia e a Súmula Administrativa 003 da C.A. editada no ano de 2002.
Se você liberasse alguns trunfos que você tem aí na manga, certamente tudo ficaria mais fácil.
Nós ainda contamos com você. Você, como eu disse lá no início, é PEÇA FUNDAMENTAL, ESSENCIAL, e, assim repito a minha afirmação inicial:
“A sua ajuda é por demais importante…”
É como vê PEDRO GOMES.
Uma visão de PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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PEDRO,
Eu ando cansado de lutar.
Agora mesmo a Aeronáutica já enviou, novamente, o meu processo para a 4ª revisão. Estive lá na Comissão de Anistia conversando com a Dra. Sueli Bellato (Vice-presidente) e o Dr. Mueller seu Assessor sobre o meu caso, especificamente. Eles me disseram que foi o COJAER, do Ministério da Aeronáutica, quem pediu a revisão.
Me falaram que a declaração que juntei como preso é insuficiente e que só havia uma possibilidade de me manter em pé que seria a consideração da DECADÊNCIA e aí fiz um requerimento solicitando, com base na PACIFICAÇÃO já ocorrida no STJ que reconhecessem a DITA CUJA (decadência). Juntei documentos (jurisprudências do STJ e do STF) e estou aguardando esperançoso. Meu advogado disse que se anularem entra imediatamente com MANDADO DE SEGURANÇA pois a decadência já está posta, pois já se vão quase 12 anos de anistia e da minha reintegração em folha.
Andam confundindo alhos com bugalhos e chegaram a me dizer que o fato de eu estar sempre questionando os meus direitos pode ter interrompido a decadência, o que não é verdade.
Confundem PRESCRIÇÃO com DECADÊNCIA. O que pode ser interrompida (nos casos penais) é a Prescrição e não a DECADÊNCIA e, para se anular uma anistia há que se ter em conta o Art. 17 da Lei 10.559 (falsidade de motivos) e nesse ponto o próprio Tribunal de Contas da União(TCU), ao analisar as anistias, além de concluir que era um julgamento político, disse que não havia má fé.
O deputado com quem falei foi o NELSON MARQUEZELLI, Ouvidor-Geral da Câmara.
Observei que um dos grandes problemas que a Presidenta está levando em conta é a imensa quantidade de possíveis anistiados e por isso determinou que só aqueles que realmente comprovassem terem sido presos e torturados teriam direito. Mas o deputado me disse que teríamos boas chances na Justiça. Não tenho nenhum trunfo, tenho alguns amigos e, talvez, mais facilidade de estar aqui e ali nos Órgãos envolvidos; por morar em Brasília. Até hoje não me deram a resposta daquele requerimento sobre a validade da SúmulaAdmin istrativa 2002.07.0003/CA, mas fizeram questão de me dizer, verbalmente, que ela está em vigor. As pessoas devem e podem usá-la e, se for questionada, devem pedir que o Judiciário cobre essa informação deles.
O Cel Daucim tem as folhas de alterações de todo mundo. Ele leu as minhas e me disse que eu era a pessoa mais elogiada do mundo e eu disse para ele: “e o que tem isso a ver com a anistia???”. Fui da PA e fazia as chamadas 'guardas de honra' e os elogios era para todo o batalhão e depois colocavam individualmente nas alterações. Aí ele me disse que eu havia pedido autorização para prestar concurso público em 1971 e perguntei o que ele faria na situação de quem era ameaçado todos os dias, que ficava no pernoite, que era indesejado, etc? só vim a passar em concurso em 1973 e só tomei posse em 1974. Perguntei para ele se o que fizeram com o Wladimir Herzog estava escrito em “alguma coisa semelhante às alterações” e ele ficou sem jeito.
Eu entrei com representação contra ele. Não deu em nada, mas pelo menos não é mais o Chefe de Gabinete do COMGEP. Ele me perguntou por que eu havia entrado com a representação e disse a ele porque ele vivia postergando e colocando barreiras nas anistias e aí ele me falou: “por que você não entra contra o MD???”.
O Daucin disse que não me pagou os atrasadinhos até hoje por que o Aviso enviado para o Ministério da Defesa em 2003 nunca chegou por lá e eu fui ao protocolo e consegui levantar o número do Ofício que encaminhou o aviso 2004. Ainda vou arrumar uma para ele. Isso deve ter ocorrido com muita gente. Eles devem ter jogado na lada de lixo os Avisos e falam que não receberam e se alguém for atrás vão culpar algum soldadinho…
Mas eu não paro de lutar.
Tem gente que entra aqui, neste PORTAL, só para me denegrir e não sabe da minha luta em prol de todos. Tenho ajudado muita gente e se alguém precisar de alguma informação por aqui é só falar.
Deveriam torcer para que as pessoas conseguissem suas anistias e não ficar com inveja querendo nivelar por baixo ou seja: “se não conseguir a minha, ele também não consegue”…isso é um absurdo.
Deveriam pensar diferente: “se ele conseguir, vou deixar amadurecer e depois vou pedir isonomia de tratamento”, infelizmente não é isso que acontece.
Por outro lado, tem gente que não tem direito algum e ficam aumentando a fila e isso atrapalha a todos.
TFA e Sucesso.
CARDOSO.
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
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