ACORDA BRASIL !
OUTROS COMENTOS
* O companheiro Antônio Valquides anulado no DOU de 10/02/2014 já tinha uma liminar datada de 05/02/2014 e uma ação rápida possibilitou o restabelecimento da anistia no DOU de hoje. Muito provavelmente não chegou a sair da folha no presente episódio.
* O Marcílio Rodrigues anistiado pela Portaria 2.655 – DOU de 27/12/2002 teve o seu nome incluído na Portaria 594 de 12/02/2004 (dentre os 495 pós-64) e foi anulado pela Portaria 2.637 de 18/12/2008 – DOU de 22/12/2008 página 122, quando já estava na folha desde JUN/2004. Recorreu com o MS 14.748 de 22/10/2009 sem sucesso. Agora, com a Ação Rescisória nº 5.298 de 30/10/2013 obteve a Tutela Antecipada e a anistia restabelecida. A União entrou com EDcl em 13/11/2013 e em 21/02/2014 o processo está concluso ao relator. OREMOS!
* O Luiz Carlos da Costa (Agravo de Instrumento nº 0030961-02.2013.4.01.0000/DF) continua fora da folha.
* Na falta de outras notícias, pululam os "BIZUAER": um dizendo que tem aumento em fevereiro, e outro dizendo que a Boneca Inflável mandou antecipar a etapa de MAR/2015 e pagar junto com a etapa de MAR/2014. Bobagens… As datas e etc. estão no DOU de 31/12/2013 página 79.
* Temos abaixo mais um andamento no RE 781961 da Rosa Weber; a União apelando. Aguardemos o próximo capítulo.
* Tem uma prata de R$ 84.720,00 disponível na CA/MJ – Seleção de Consultores (DOU nº 027 Seção 3 página 132). Quem se habilita?
* Segue na postagem seguinte, neste PORTAL, mais uma vitória no TRF1. Nesta, em benefício da viúva Maria da Consolação Serra Rego, que em breve deve voltar à folha de pagamento.
* O Luiz Carlos da Costa (Agravo de Instrumento nº 0030961-02.2013.4.01.0000/DF) continua fora da folha.
* Companheiros estão perguntando sobre o resultado de uma reunião em BSB, reunião que seria com a Presidente no ano passado e reagendada por um deputado para 06/01/2014. Pelo que sei a senhora Dilma até sábado 04/01 estava se virando, na Praia da Viração em Salvador, voltando para BSB no domingo ou segunda.
* Pessoalmente não sei de reunião nenhuma, e isso pode ser fruto da imaginação do "sistema informal", da central de boatos (BIZU AER), por falta de notícias que valham a pena disseminar. Alô galera do PVT, se tem algo me digam, mas permanecerá em PVT.
* Vez por outra aparece notícia de cartas fúteis e inúteis endereçadas à presidência e publicadas em portais e distribuídas na rede, ou notícias de reuniões salvadoras, onde nada acontece.
* O que se tem é o judiciário em recesso, a indolência Administrativa, as férias, o carnaval, a copa do mundo e as eleições com suas urnas mandrake. Um ano semi-perdido.
* Afinal, estamos em ano de eleições, mas por enquanto só reunião caça-níquel no fds.
* Últimas notificações (35) – No DOU de 15/04/2013 páginas 49/50:
* Diz-se que estes 35 e muitos outros não receberam a intimação pelo Correio. É vero???
– Últimas suspensões (01) – No DOU de 12/12/2013
– Últimas anulações (02) – No DOU de 17/04/2013
– Última prorrogação ocorreu há (180 dias) – No DOU de 05/10/2012 e terminou em 05/04/2013 !
– A decadência está posta, por decisão do STJ em 10/04/2013.
* Dos processos que subiram ao STF para julgamento da decadência temos:
– MS 19584, 19565, 19700, 19448 ainda não autuados;
– MS 19216 = RE 784736 ainda sem andamento – Carmén Lúcia;
– MS 18797 = ARE 781696 ainda sem andamento – Marco Aurélio;
– MS 15432 = RE 656256 decisão favorável – Carmén Lúcia, referendado pelo Colegiado. Voltou ao STJ;
– MS 19575 = RE 784731 decisão equivocada da ministra Carmén Lúcia. Petição juntada;
– MS 20145 = RE 781961 decisão favorável – Rosa Weber. A União deve entrar com agravo para julgamento pelo Colegiado.
* E o Luiz Carlos da Costa está fora da folha faz mais de 01 ano, eis que a liminar foi cassada (AI nº 0030961-02.2013.4.01.0000/DF).
* A quem possa interessar, o processo TCU 023.979/2008-6 teve mais um andamento em 30/12/2013.
* Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
* O telefone do GTI Revisor é (61) 2025-9235 e da SDIP (21) 2126-9223 / 2139-9585.
* A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
2 Comentários do post " No DOU nº 045 desta sexta-feira (07/03) nenhuma publicação relativa ao GTI REVISOR – Leia outras Notícias do Dia, sobre Violência + Desarmamento "
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PEDRO GOMES – Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002. Escreveu, em 27.fevereiro.2014 às 23:27
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Ôôô… TODOS aí:
Não gosto do termo “perseguição” por ele não ser a “tônica” da Lei de Anistia nº 10.559/02.
Básica, e inteligentemente, a LEI — em apertada síntese — assim apresenta o espectro amostral daqueles “alcançados” e/ou abrangidos pelo Instituto da Anistia Política:
1) mortos; ——? menos de cinco por cento (5%) da totalidade dos lesados.
2) exilados;——? menos de cinco por cento (5%) da totalidade dos lesados.
3) torturados; ——? menos de quarenta por cento (40%) da totalidade lesados.
4) punidos, discriminados (simples); ——? algo em torno de cinqüenta por cento (50%).
5) os que perderam suas funções (trabalho); ——? mais de setenta por cento (70%).
6) perseguidos pelo regime; ——?medida flutuante = variando de 30% a 90%.
7) atingidos por ato de exceção oriundo da política da época. ——? cem por cento (100%)
É extremamente fácil observar, acima, que todos que compõem os quantitativos de número 1 até número 6 estão contidos no quantitativo de número 7. Ou seja, TODOS OS “ATINGIDOS” ESTÃO ENQUADRADOS EM UMA (ou mais) CLASSIFICAÇÃO ANTERIOR.
O termo “PERSEGUIÇÃO” pode ser classificado em DUAS acepções:
I) Considerando o elemento TEMPO.
II) Sem considerar o elemento TEMPO.
É justamente por causa de tais considerações…, que o percentual de “PERSEGUIDOS” – como apontado acima – é FLUTUANTE. Incluindo-se o TEMPO ou excluindo-se o TEMPO.
A definição mais conhecida para perseguição é: “ATO OU EFEITO DE PERSEGUIR, IR NO ENCALÇO DE UMA PESSOA QUE FOGE.”
Mas…, temos, ainda, como definição de “perseguição”: “ATO OU EFEITO DE OPRIMIR OU PREJUDICAR ALGUÉM.”
Oprimir é:
? Causar sofrimento, tristeza, aflição.
? Submeter pelo autoritarismo, pela brutalidade.
? Dominar pela força; impor-se violentamente.
? Apertar, comprimir; fazer pressão.
? Destruir totalmente, aniquilar.
Prejudicar é:
? Atrapalhar, perturbar.
? Causar prejuízo ou dano.
? Tirar o valor, a qualidade, depreciar.
TRAZENDO PARA A NOSSA CAUSA:
Encurtando o assunto, podemos dizer, sem sombra de dúvidas, que, também, todos os ex-fabianos (podendo ser: ante-64, pós-64, de qualquer graduação, de qualquer data de incorporação, com qualquer quantidade de dias de serviço, com qualquer classificação de comportamento, condecorado ou não-condecorado; amigo ou inimigo da ditadura; a favor ou contrário ao regime político instituído em 1964, etc.), QUE FORAM ATINGIDOS PELA PORTARIA 1.104/GM3/64, direta ou indiretamente, SÃO PERSEGUIDOS POLÍTICOS.
Somos todos “perseguidos políticos” enquadrados nos termos da Lei de Anistia.
Isto é uma verdade porque essa parcela dos anistiandos foi oprimida e/ou prejudicados, ou seja, passaram por sofrimento, tristeza, aflição, sofreram pressão, tiveram seus valores aviltados, etc. Não sendo cumulativos tais atos ou efeitos.
Conquanto o Pode Público atual resista em reconhecer o nosso direito, criando discriminações que a LEI não discriminou, FATO É QUE: a Lei de Anistia NÃO EXIGE que o anistiando tenha sofrido qualquer tipo de “perseguição”, que tenha sido “exilado”, tenha morrido, tenha sido “torturado”, ou outra pormenorização.
Para a LEI, basta ter sido “atingido”. Direta ou indiretamente. Explícita ou não-explicitamente.
É bom repetir: ? ” BASTA TER SIDO “ATINGIDO ” ?
? ? ?
PEDRO GOMES SEGUINDO A LEI E A CONSTITUIÇÃO.
PedroGomes-48×74
Uma visão de PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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GILSON ELIAS
gilson_elias@yahoo.com.br
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Achei muito importante o Dep. Izalci – PSDB, convidando para o dia 11 mar 14, Audiência Pública aonde vai está presente os comandantes das três forças armadas e o ministro da defesa, os senhores estão sendo convidados, que pena que moro longe…
Antônio ROMUALDO de Araújo
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
Vice-Presidente da ASPARN/RN
E-mail para contatos: areiabrancar@ig.com.br e asparn@bol.com.br
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