ACORDA BRASIL !
OUTROS COMENTOS
* O companheiro Antônio Valquides anulado no DOU de 10/02/2014 já tinha uma liminar datada de 05/02/2014 e uma ação rápida possibilitou o restabelecimento da anistia no DOU de hoje. Muito provavelmente não chegou a sair da folha no presente episódio.
* O Marcílio Rodrigues anistiado pela Portaria 2.655 – DOU de 27/12/2002 teve o seu nome incluído na Portaria 594 de 12/02/2004 (dentre os 495 pós-64) e foi anulado pela Portaria 2.637 de 18/12/2008 – DOU de 22/12/2008 página 122, quando já estava na folha desde JUN/2004. Recorreu com o MS 14.748 de 22/10/2009 sem sucesso. Agora, com a Ação Rescisória nº 5.298 de 30/10/2013 obteve a Tutela Antecipada e a anistia restabelecida. A União entrou com EDcl em 13/11/2013 e em 21/02/2014 o processo está concluso ao relator. OREMOS!
* O Luiz Carlos da Costa (Agravo de Instrumento nº 0030961-02.2013.4.01.0000/DF) continua fora da folha.
* Na falta de outras notícias, pululam os "BIZUAER": um dizendo que tem aumento em fevereiro, e outro dizendo que a Boneca Inflável mandou antecipar a etapa de MAR/2015 e pagar junto com a etapa de MAR/2014. Bobagens… As datas e etc. estão no DOU de 31/12/2013 página 79.
* Temos abaixo mais um andamento no RE 781961 da Rosa Weber; a União apelando. Aguardemos o próximo capítulo.
* Tem uma prata de R$ 84.720,00 disponível na CA/MJ – Seleção de Consultores (DOU nº 027 Seção 3 página 132). Quem se habilita?
* Segue na postagem seguinte, neste PORTAL, mais uma vitória no TRF1. Nesta, em benefício da viúva Maria da Consolação Serra Rego, que em breve deve voltar à folha de pagamento.
* O Luiz Carlos da Costa (Agravo de Instrumento nº 0030961-02.2013.4.01.0000/DF) continua fora da folha.
* Companheiros estão perguntando sobre o resultado de uma reunião em BSB, reunião que seria com a Presidente no ano passado e reagendada por um deputado para 06/01/2014. Pelo que sei a senhora Dilma até sábado 04/01 estava se virando, na Praia da Viração em Salvador, voltando para BSB no domingo ou segunda.
* Pessoalmente não sei de reunião nenhuma, e isso pode ser fruto da imaginação do "sistema informal", da central de boatos (BIZU AER), por falta de notícias que valham a pena disseminar. Alô galera do PVT, se tem algo me digam, mas permanecerá em PVT.
* Vez por outra aparece notícia de cartas fúteis e inúteis endereçadas à presidência e publicadas em portais e distribuídas na rede, ou notícias de reuniões salvadoras, onde nada acontece.
* O que se tem é o judiciário em recesso, a indolência Administrativa, as férias, o carnaval, a copa do mundo e as eleições com suas urnas mandrake. Um ano semi-perdido.
* Afinal, estamos em ano de eleições, mas por enquanto só reunião caça-níquel no fds.
* Últimas notificações (35) – No DOU de 15/04/2013 páginas 49/50:
* Diz-se que estes 35 e muitos outros não receberam a intimação pelo Correio. É vero???
– Últimas suspensões (01) – No DOU de 12/12/2013
– Últimas anulações (02) – No DOU de 17/04/2013
– Última prorrogação ocorreu há (180 dias) – No DOU de 05/10/2012 e terminou em 05/04/2013 !
– A decadência está posta, por decisão do STJ em 10/04/2013.
* Dos processos que subiram ao STF para julgamento da decadência temos:
– MS 19584, 19565, 19700, 19448 ainda não autuados;
– MS 19216 = RE 784736 ainda sem andamento – Carmén Lúcia;
– MS 18797 = ARE 781696 ainda sem andamento – Marco Aurélio;
– MS 15432 = RE 656256 decisão favorável – Carmén Lúcia, referendado pelo Colegiado. Voltou ao STJ;
– MS 19575 = RE 784731 decisão equivocada da ministra Carmén Lúcia. Petição juntada;
– MS 20145 = RE 781961 decisão favorável – Rosa Weber. A União deve entrar com agravo para julgamento pelo Colegiado.
* E o Luiz Carlos da Costa está fora da folha faz mais de 01 ano, eis que a liminar foi cassada (AI nº 0030961-02.2013.4.01.0000/DF).
* A quem possa interessar, o processo TCU 023.979/2008-6 teve mais um andamento em 30/12/2013.
* Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
* O telefone do GTI Revisor é (61) 2025-9235 e da SDIP (21) 2126-9223 / 2139-9585.
* A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
5 Comentários do post " No DOU nº 042 desta sexta-feira (28/02) nenhuma publicação relativa ao GTI REVISOR – Leia outras Notícias do Dia, sobre Carnaval 2014 e IRPF 2014 "
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Estou tentado gritar bem alto para que todos me ouçam… Cadê a Petição Pública – abaixo-assinado, dentre outras,… estou cansado, esgotado.
A Lei 10.559, de 2002, não traz status de Cabos, prescrição nem qüinqüenal,… estamos tratando do Ato de Exceção que a Portaria nº 1.104GM3/1964-1982 no período do Regime da Ditadura Militar, nos reduziu a carreira militar, a Emenda Constitucional nº 26/85 e a Constituição Federal, de 1988 veio anistiar àqueles que foram prejudicados pelo o ato da Portaria nº 1.104GM3/1964, da FAB, atentem que o presidente da Comissão de Anistia já depôs o seu alto crítico da essência do Ato de Exceção da citada Portaria nº 1.104GM3, da FAB, em Audiência Pública quando foi requerido pela CEANISTI, o Dr. Paulo Abrão, entendeu que a “Portaria n.º 1.104, de 12 de outubro de 1964, expedida pelo Senhor Ministro de Estado da Aeronáutica, é ato de exceção, de natureza exclusivamente política” para quem estavam e quem incorporaram por ela, tem Direito, sim, (Direito Líquido e Certo), dentre outras Audiências Públicas, está gravado… Vamos ficar de braços cruzados, acho que não. Vamos à busca dos nossos Direitos, mais como ?… CA; OAB; CNJ …
O que eu tenho a dizer quer uma Portaria não deve dar duas interpretações, (quem estavam – Ato de Exceção e/ou quem incorporaram – Ato Administrativo) mesmo sabendo que a Portaria nº 1.104GM3/64, não está constituído e nem fundamentado com nenhuma Lei.
A Emenda Constitucional nº 26/85 não teve natureza de emenda, pois não alterou a Constituição de 67; também não foi ato de poder constituinte, já que ainda não existia Assembléia Constituinte. Trata-se de ato político único, colocando no mesmo texto a convocação da constituinte e a anistia.
Súmula Administrativa nº 2002.07.0003 – CA
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
COMISSÃO DE ANISTIA
GABINETE DO PRESIDENTE
SÚMULA ADMINISTRATIVA N.º 2002.07.0003 – CA
O CONSELHEIRO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 5º, inciso II, do Regimento Interno da Comissão de Anistia, aprovado pela Portaria n.º 751, de 03 de julho de 2002, e considerando o resultado da deliberação da Proposta de Súmula Administrativa, n.º 2002.07.0003-CA, na Segunda Sessão Extraordinária do Plenário da Comissão de Anistia, realizada no dia 16 de julho de 2002, resolve: editar a seguinte Súmula Administrativa n.º 2002.07.0003-CA, para fins de aplicação nos requerimentos de anistia idênticos ou semelhantes:
“A Portaria n.º 1.104, de 12 de outubro de 1964, expedida pelo Senhor Ministro de Estado da Aeronáutica, é ato de exceção, de natureza exclusivamente política”.
Referência Legal:
– Art. 8.º, do ADCT;
– EC n.º 26, de 1985;
– Lei n.º 6.683, de 1979;
– Decreto n.º 84.143, de 1979;
– Decreto n.º 1.500, de 1995;
– Medida Provisória n.º 2.151-3, de 2001;
– Portaria n.º 751-MJ, de 2002, Art. 3º, Inciso I; Art. 4º, Incisos IV e VI; e Art. 5º, Inciso II (Regimento Interno);
– Ofício Reservado n.º 4, de 04.09.64, do Ministério da Aeronáutica;
– Portaria n.º 1.104-GM3, de 12.10.64, do Ministério da Aeronáutica;
– Portaria n.º 570-GM3, de 23.11.54, do Ministério da Aeronáutica;
– Boletim Reservado n.º 21, de 11.05.65, do Ministério da Aeronáutica.
Conselheiro José Alves Paulino
Presidente
anistia, a comissão da paz !
Antônio ROMUALDO de Araújo
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
Vice-Presidente da ASPARN/RN
E-mail para contatos: areiabrancar@ig.com.br e asparn@bol.com.br
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Assista ao vídeo, até quando ?…
Antônio ROMUALDO de Araújo
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
Vice-Presidente da ASPARN/RN
E-mail para contatos: areiabrancar@ig.com.br e asparn@bol.com.br
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Assista ao vídeo, até quando ?…
Antônio ROMUALDO de Araújo
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Assistam aos vídeos, até quando ?…
Fala do Dr. Walter Gomes Ferreira no Seminário "34 anos da Lei de Anistia" – Em 28.02.2013
Antônio ROMUALDO de Araújo
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
Vice-Presidente da ASPARN/RN
E-mail para contatos: areiabrancar@ig.com.br e asparn@bol.com.br
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REPUBLICO:
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Jose Roberto Cardoso Escreveu, em 27.fevereiro.2014 às 14:54
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MARIO FERNANDES,
Se você quiser acreditar naquilo que é impossível, acredite.
Não me importo se você ou qualquer outro tenha a impressão de que sou “boca ruim”.
O fato é que moro em Brasília e tenho acompanhado de perto o andamento dos processos da anistia e suas consequências.
Há uns 10 (dez) dias estive com o deputado Nelson Marquezeli para conversar com ele sobre o meu caso em particular e ele me disse que esteve pessoalmente com três sargentos da FAB junto à Presidenta Dilma e ela falou que já anulou mais de 11.000 anistias e que irá continuar anulando e que para ser anistiado a pessoa tem que ter sido torturada, presa ou perseguida políticamente, mas com provas.
O meu caso é igual ao dos demais Cabos só que tenho agido por conta própria até o presente, mas meu processo também foi para a revisão – pela 4a. vez – na Comissão de Anistia e olha que eu tenho prova de perseguição política juntada aos autos.
No seu caso, em específico, esquece.
Você nunca obterá anistia e seria realmente um absurdo se isso viesse a acontecer.
Você cumpriu apenas o tempo de serviço citado na Lei e nada mais que isso. Não foi preso, nem torturado, nem nada.
Querer anistia no seu caso é estelionato.
Aliás, casos como os seus é que tem atrapalhado a grande maioria dos anistiados que tem direito e que a todo tempo vem tendo suas anistias cassadas.
Dá licença!
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
.
GILSON ELIAS
gilson_elias@yahoo.com.br
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