De: OJSF [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: sexta-feira, 17 de janeiro de 2014 08:00
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: Fwd: DOU 17/01/2014 – GTI da Revisão & Liminares STJ/6ªVFDF mais 5 beneficiados
* Salve Santo Antão * Feliz Ano Novo aos novos beneficiados *
Nos DOU’s de 02/01/2014 até 16/01/2014 nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.
No DOU nº 012 desta sexta-feira, 17/01/2014, Seção 1 página 79 publica 05 portarias restabelecendo anistias por conta de decisões do STJ e da 6ªVF/DF.
* E o Luiz Carlos da Costa está fora da folha faz mais de 01 ano, eis que a liminar foi cassada (AI nº 0030961-02.2013.4.01.0000/DF).
* A quem possa interessar, o processo TCU 023.979/2008-6 teve mais um andamento em 14/01/2014: ENCERRADO.
Vida que segue…
______
Abcs/SF (74)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@ig.com.br
DOU 012, Seção 1, sexta-feira, de 17 de janeiro de 2014, Página 79 .
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 200, DE 16 DE JANEIRO de 2014
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.340/DF, impetrado por LUIZ GUARACY BARBIERI, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.917, de 03 de setembro de 2012, publicada no DOU de 04 de setembro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 3.670, de 14 de dezembro de 2004, que declarou LUIZ GUARACY BARBIERI anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 3.670, de 14 de dezembro de 2004, que declarou LUIZ GUARACY BARBIERI anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
* Segurança concedida em 09/10/2013. Em tese conta daí o retorno à folha!
PORTARIA Nº 201, DE 16 DE JANEIRO de 2014
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pela 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos da Ação Ordinária nº 0049768-55.2013.4.01.3400, impetrado por MARIA DA SILVA DO CARMO, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.632, de 31 de julho de 2012, publicada no DOU de 1 de agosto de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1970, de 15 de julho de 2004, que declarou ANTONIO EUZEBIO DO CARMO anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1970, de 15 de julho de 2004, que declarou ANTONIO EUZEBIO DO CARMO anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
* Tutela concedida em 18/12/2013. Em tese conta daí o retorno à folha!
PORTARIA Nº 202, DE 16 DE JANEIRO de 2014
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.707/DF, impetrado por JOSÉ DOS SANTOS CORDEIRO, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 3.009, de 28 de novembro de 2012, publicada no DOU de 29 de novembro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 447, de 28 de março de 2005, que declarou JOSÉ DOS SANTOS CORDEIRO anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 447, de 28 de março de 2005, que declarou JOSÉ DOS SANTOS CORDEIRO anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
* Segurança concedida em 13/11/2013. Em tese conta daí o retorno à folha!
PORTARIA Nº 203, DE 16 DE JANEIRO de 2014
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.583/DF, impetrado por AFRODISIO DA SILVA COELHO, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 2.737, de 30 de outubro de 2012, publicada no DOU de 31 de outubro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 434, de 05 de fevereiro de 2004, que declarou AFRODISIO DA SILVA COELHO anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 434, de 05 de fevereiro de 2004, que declarou AFRODISIO DA SILVA COELHO anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
* Liminar concedida em 18/12/2013. Em tese conta daí o retorno à folha!
PORTARIA Nº 204, DE 16 DE JANEIRO de 2014
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.890/DF, impetrado por BALTAZAR ALVES DA SILVA, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 996, de 01 de junho de 2012, publicada no DOU de 04 de junho de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.270, de 09 de dezembro de 2003, que declarou BALTAZAR ALVES DA SILVA anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 2.270, de 09 de dezembro de 2003, que declarou BALTAZAR ALVES DA SILVA anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
* Segurança concedida em 09/10/2013. Em tese conta daí o retorno à folha!
.
*** QUA NIL ***
ACORDA BRASIL !
.
OUTROS COMENTOS
* GTI da Revisão *
* Companheiros estão perguntando sobre o resultado de uma reunião em BSB, reunião que seria com a Presidente no ano passado e reagendada por um deputado para 06/01/2014. Pelo que sei a senhora Dilma até sábado 04/01 estava se virando, na Praia da Viração em Salvador, voltando para BSB no domingo ou segunda.
* Pessoalmente não sei de reunião nenhuma, e isso pode ser fruto da imaginação do "sistema informal", da central de boatos (BIZU AER), por falta de notícias que valham a pena disseminar. Alô galera do PVT, se tem algo me digam, mas permanecerá em PVT.
* Vez por outra aparece notícia de cartas fúteis e inúteis endereçadas à presidência e publicadas em portais e distribuídas na rede, ou notícias de reuniões salvadoras, onde nada acontece.
* O que se tem é o judiciário em recesso, a indolência Administrativa, as férias, o carnaval, a copa do mundo e as eleições com suas urnas mandrake. Um ano semi-perdido.
* Afinal, estamos em ano de eleições, mas por enquanto só reunião caça-níquel no fds.
* Últimas notificações (35) – No DOU de 15/04/2013 páginas 49/50:
* Diz-se que estes 35 e muitos outros não receberam a intimação pelo Correio. É vero???
– Últimas suspensões (01) – No DOU de 12/12/2013
– Últimas anulações (02) – No DOU de 17/04/2013
– Última prorrogação ocorreu há (180 dias) – No DOU de 05/10/2012 e terminou em 05/04/2013 !
– A decadência está posta, por decisão do STJ em 10/04/2013.
* Dos processos que subiram ao STF para julgamento da decadência temos:
– MS 19584, 19565, 19700, 19448 ainda não autuados;
– MS 19216 = RE 784736 ainda sem andamento – Carmén Lúcia;
– MS 18797 = ARE 781696 ainda sem andamento – Marco Aurélio;
– MS 15432 = RE 656256 decisão favorável – Carmén Lúcia, referendado pelo Colegiado. Voltou ao STJ;
– MS 19575 = RE 784731 decisão equivocada da ministra Carmén Lúcia. Petição juntada;
– MS 20145 = RE 781961 decisão favorável – Rosa Weber. A União deve entrar com agravo para julgamento pelo Colegiado.
* E o Luiz Carlos da Costa está fora da folha faz mais de 01 ano, eis que a liminar foi cassada (AI nº 0030961-02.2013.4.01.0000/DF).
* A quem possa interessar, o processo TCU 023.979/2008-6 teve mais um andamento em 30/12/2013. ENCERRADO.
* Só para lembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
* O telefone do GTI Revisor é (61) 2025-9235 e da SDIP (21) 2126-9223 / 2139-9585.
* A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
–..–
__________________
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
3 Comentários do post " GTI da Revisão – DOU nº 012 desta sexta-feira (17/01) publica cinco (05) PORTARIAS RESTABELECENDO ANULAÇÕES DE ANISTIAS por conta de liminares concedidas pelo STJ e pela 6ªVF/DF a ex-Cabos da FAB (Pré 64) que estavam anistiados há mais de 10 anos "
Follow-up comment rss or Leave a Trackback.
Essa é a História que o povo precisa conhecer, dentre outras que viram…
Por que os militares de hoje não admitem os crimes cometidos pela ditadura
Compartilhe:Twitter
É do jornalista Luiz Cláudio Cunha o extenso, hiperbólico e contundente artigo publicado na última edição da revista Brasileiros, no qual mostra por que os militares brasileiros de hoje se recusam a fazer o meia culpa pelos crimes da ditadura.
São 20 páginas que, na íntegra, somam mais de 12 mil palavras. Nelas, Cunha cobra dos militares o mesmo gesto feito pelo jornal O Globo em setembro do ano passado – a histórica admissão do erro do veículo-âncora das Organizações Globo para o apoio dado ao golpe militar de 1964 e aos 21 anos subsequentes que fizeram o País imergir no mais longo período autoritário de sua história.
O momento é propício para cobranças e gestos do gênero. Afinal, 2014 não será apenas o ano da Copa do Mundo no Brasil: em 31 de março (ou 1o de abril, dependendo do intérprete daqueles dias confusos), completam-se 40 anos do golpe; abril também marcará os 30 anos da importantíssima e derrotada campanha das Diretas Já; e, em novembro, se chegará aos 25 anos da primeira eleição direta para a Presidência da República depois das décadas de ditadura.
Protesto contra a ditadura no Rio, em 1964: a foto de Evandro Teixeira é uma das imagens mais reproduzidas do período
Acrescente-se à galeria de efemérides a conclusão das atividades da Comissão Nacional da Verdade, que deve publicar seu relatório final no segundo semestre.
Tudo somado, pode-se ter um ano-marco dos processos de verdade, memória e justiça, e da consolidação dos direitos humanos no Brasil.
Não é pouca coisa, e o artigo de Cunha oferece uma relevante contribuição para entender sérios entraves nesse terreno. Seu título é direto na contraposição da inércia dos militares ao gesto do Globo: “Por que os generais não imitam a Rede Globo”.
Cunha é o experiente repórter que chegou a ser consultor da Comissão Nacional da Verdade, e dali foi afastado por criticar alguns dos seus integrantes e a falta de empenho do ministro da Defesa e dos comandantes do Exército e da Marinha no esclarecimento de crimes da ditadura.
Embora crítico das Organizações Globo, o exemplo do meia culpa a que recorre é justificável: para ele, a Globo foi o principal sustentáculo civil do regime autoritário. “Não cabe discutir se o gesto da Globo envolve puro marketing, medo velado das manifestações, mero oportunismo político ou um genuíno arrependimento”, afirma o artigo. “O que importa é o inédito, amadurecido, eloquente reconhecimento de um memorável, irremediável erro pelo mais poderoso grupo de comunicação do País”.
O jornal O Globo – lembra Cunha – fez dura oposição ao governo de João Goulart e “já em 1965, no ano seguinte à sua deposição, inaugurou a rede de televisão que se forjou e se consolidou à sombra do regime militar que a Rede Globo apoiou com o fervor de fã de auditório”. (Ele não cita, mas convém lembrar que a esmagadora maioria dos grandes jornais, incluindo aqueles que mais tarde seriam vistos como opositores do regime, Estadão e Jornal do Brasil, fez o mesmo em 1964: apoiou a derruba de Jango.)
Em setembro de 2013, O Globo publicou duas páginas e um editorial em que reconheceu, com solenidade e sem disfarces, o equívoco do apoio ao golpe militar e à ditadura subsequente. Não foi a única confissão. O jornal também admitiu que a tíbia cobertura da campanha das Diretas Já resultou de um erro de avaliação político-jornalístico.
Os militares fingem que nada fizeram
Por que os militares não fazem o mesmo? Porque “fingem que nada fizeram ou nada têm a se desculpar”, responde Luiz Cláudio Cunha em seu artigo, contabilizando o balanço de 21 anos de uma ditadura que atuou “sem o povo, apesar do povo, contra o povo”:
– 500 mil cidadãos investigados pelos órgãos de segurança;
– 200 mil detidos por suspeita de subversão;
– 11 mil acusados nos inquéritos das Auditorias Militares, cinco mil deles condenados;
– Dez mil torturados nos porões do DOI-Codi;
– Dez mil brasileiros exilados;
– 4.862 mandatos cassados, com suspensão de direitos políticos, de presidentes a vereadores;
– 1.202 sindicatos sob intervenção;
– Três ministros do Supremo afastados;
– Congresso Nacional fechado três vezes;
– Censura prévia;
– 400 mortos pela repressão, 144 dos quais desaparecidos até hoje.
“A mentalidade dominante dos generais brasileiros (…) rechaça qualquer avaliação do passado recente, escorregando pelo raciocínio simplório e fácil do ‘revanchismo’”, afirma Cunha.
Pressões como a da revista Brasileiros, da Comissão Nacional da Verdade ou do projeto Arquivos da Ditadura, do jornalista Elio Gaspari, ajudam a iluminar as sombras existentes sobre o papel dos militares na violação de direitos humanos naquele período.
Vladimir Herzog, morto sob tortura no DOI-Codi: a tese do suicídio foi vendida pelos militares
São alvos, por exemplo, a localização dos restos mortais dos guerrilheiros do Araguaia, a violência contra povos indígenas, os assassinatos dos jornalistas Vladimir Herzog e do ex-deputado Rubens Paiva, as suspeitas sobre as mortes dos presidentes João Goulart e Juscelino Kubitschek e o desaparecimento de milhares de presos políticos enquanto estavam nas mãos do Estado.
E a tortura. A tortura foi o instrumento extremo de coerção e extermínio, último recurso da repressão política que o Ato Institucional n° 5 libertou das amarras da legalidade.
Para usar uma expressão celebrizada por Elio Gaspari, foi quando a ditadura envergonhada transformou-se em ditadura escancarada; quando a primeira foi substituída por um regime anárquico nos quartéis e violento nas prisões: foram os Anos de Chumbo, que conviviam com o Milagre Brasileiro. Ambos reais, coexistiram negando-se. (Para muitos, houve mais chumbo do que milagre, uma vez que a tortura e a coerção dominaram o período.)
Em seu artigo na revista Brasileiros, Luiz Cláudio Cunha lembra os exemplos de generais argentinos e uruguaios, que assumiram publicamente as atrocidades cometidas. Igualmente as comissões daqueles países, que ajudaram a Argentina e o Uruguai a não temer abrir cicatrizes fechadas do passado.
(O artigo não cita, mas é possível lembrar outros exemplos notáveis de reavaliação do legado de violência do passado, como a África do Sul do apartheid, o Peru de Fujimori e o Chile de Pinochet.)
O silêncio que diz muito
O texto de Luiz Cláudio Cunha põe o dedo em riste para os três comandantes das Forças Armadas: o general Enzo Martins Peri, o almirante Júlio Soares de Moura Neto e o brigadeiro Juniti Salto. Sem qualquer ligação com as sombras deixadas pelos colegas de farda da ditadura, os três deixam claro a discordância com a ideia de exumação do passado.
Em 18 de novembro de 2011, ao sancionar a lei que criava a Comissão Nacional da Verdade em cerimônia no Palácio do Planalto, a presidente Dilma Rousseff (ex-guerrilheira) era aplaudida por toda a plateia ao sublinhar aquele “dia histórico”, segundo suas palavras. Aplauso seguido por todos os presentes, exceto por quatro pessoas: justamente os comandantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica e do chefe do Estado-Maior Conjunto.
Foi uma cena curiosa: todos eles contidos, mãos sobre o colo, imóveis. No código consentido dos comandantes militares, a ausência do aplauso foi uma das maneiras de dizer pouco e insinuar muito.
A resistência da banda fardada
O artigo de Cunha cita outras evidências que refutam prognósticos otimistas quanto a possível mea culpa dos militares:
– Mentiras expostas em livros didáticos usados por 14 mil alunos matriculados em escolas militares do País;
– O excesso de escolas que homenageiam presidentes e comandantes militares;
– O “sumiço” de documentos como explicação de oficiais para defender a impossibilidade de elucidação de casos de tortura e desaparecimento da época da ditadura;
– A dificuldade que militares ainda demonstram para aceitar a prevalência da autoridade civil (como o espantoso incidente envolvendo o ministro da Defesa, Celso Amorim, e seus assessores civis, barrados na entrada do CIE, o Centro de Informações do Exército, sob o argumento de que ali não entram civis, apenas militares; só o ministro, calado, pôde entrar).
Diante dessa resistência, o mais provável, diz ele, é que “incapazes de reconhecerem suas culpas, os militares brasileiros comprometidos com os abusos da ditadura sejam compelidos a prestar contas à Justiça”, segundo afirma Luiz Cláudio Cunha. Ele acredita na revisão da Lei da Anistia.
Jurisprudência para punir torturadores
Como lembrou, em entrevista publicada no iG, o cientista político Mauricio Santoro, assessor de Direitos Humanos da Anistia Internacional no Brasil, há jurisprudência internacional para punir agentes do Estado envolvidos em atos de violação dos direitos humanos. Depois de estudar os casos de comissões da verdade em cerca de 40 países, Santoro constatou que, mesmo em locais onde as leis de anistia não foram revistas, condenações têm ocorrido.
Há também o conceito de justiça de transição, que no Conselho de Segurança da ONU abarca mecanismos e estratégias (judiciais ou não) para avaliar o legado de violência do passado, atribuir fortalecer a democracia e garantir que não se repitam as atrocidades. responsabilidades, tornar eficaz o direito à memória e à verdade.
Para resumir claramente: oficinais-generais que ordenaram, estimularam e defenderam a tortura levaram as Forças Armadas brasileiras ao maior erro de sua história. Os crimes da época envenenaram a conduta dos encarregados da segurança pública, desvirtuaram a atividade dos militares da época e macularam, até hoje, a sua imagem.
Como pergunta Luiz Cláudio Cunha, por que os generais de hoje não admitem os erros dos seus colegas de farda do passado?
fonte:http://pensata.ig.com.br/index.php/2014/01/19/por-que-os-militares-nao-admitem-os-crimes-cometidos-pela-ditadura/
Antônio ROMUALDO de Araújo
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
Vice-Presidente da ASPARN/RN
E-mail para contatos: areiabrancar@ig.com.br e asparn@bol.com.br
.
.
Estamos com uma nova da UNIÃO.
Quase consolidada a nossa vitoria, decadencia, a UNIÃO, não tendo mais o que argumentar, esta tentando postergar a decisão do STF, o qual pela ministra Rosa Weber, quejá se pronunciou favoravel a nós.
Estamos aguardando um RE com o Gilmar Mendes.
Vejam que no MS 18566, o mesmo esta com repercussão de um RE, no STF, 699535 , de um ex combatente.
Esse RE, refere-se a decadencia, mas trata-se de processo constitucional, e os nossos, são inconstitucionais.
A materia do RE, versa sobre o INSS e TCU, inclusive, questionado se cabe a decadencia pois parece não esta amparado pela 9784, pois foi questionado antes do advento da lei. Essa materia antes julgada no STJ, a UNIÃO, perdeu todos os recursos.
Os MS 20084,20099 e 20100 , tambem com repercussão, mas com outro parecer, aleatorio, ”Processo suspenso, por ter em instancia superior ,julgado, materia similar, MS 19565′.
O MS19565 , encontra-se ainda em recurso no STJ??????
Entrei em contacto com os patronos dos ms, em questão e os mesmos irão entrar com recurso, agravo(?).
Camarão que dorme a agua leva , lembrem-se do TCU.
Abraços
Queiroz
José Alberto de Queiroz
Ex-3ºSgt da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
m.a.e.r@globo.com
.
.
Em referencia ao meu comento acima, retifico, os nossos processos não são inconstitucionais, e sim infraconstitucionais.
Quer dizer, que a lei 9784/99 é infraconstitucional, e por esse motivo que eventual agressão a Constituição é indireta, sendo assim não cabe RE ao STF, dito pela min Rosa Weber em RE-781961.
Os patronos, deveriam, ratificar, isso em suas petiçoes e recursos, acabando de vez com essa novela e finalizando os processos no STJ.
Queiroz
José Alberto de Queiroz
Ex-3ºSgt da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
m.a.e.r@globo.com
.
Obrigado! Você acaba de acessar uma página aberta aos internautas interessados em divulgar, neste espaço, textos opinativos como: artigos, contos, crônicas, obras literárias, resenhas e opiniões diversas sobre a nossa sociedade.
É importante esclarecê-lo que as referidas publicações são de exclusiva responsabilidade de seus autores. O site de notícias www.militarpos64.com.br fica isento de qualquer punição prevista nos códigos civil, criminal, consumidor e penal do Brasil.
Escreva seu Comentário