De: Silva Filho, Oswald J [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em:  segunda-feira, 09 de dezembro de 2013 13:19
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: Fwd: DOU 09/12/2013 – GTI da Revisão & Sebastião Pafumi

 

No DOU nº 238 desta segunda-feira, 09/12/2013, na Seção 1 página 49 publica 01 portaria suspendendo anulação por conta de decisão do STJ.

Nas páginas 49 e 50 publica ainda inúmeras portarias relativas a anistia, inclusive a de nº 3.541 do Sebastião Pafumi (CPF SP), o ex-Cabo que (dizem) vive na Holanda e cuja anistia deferida em 22/05/2013 só agora tem a portaria publicada.

Tem ainda a portaria 3.555 de Lafai Alves Lins (CPF 4 PB/PE/AL/RN) com promoção a 2S com proventos de 1S deferida em 07/03/2013 com proventos menor, também só agora tem a portaria publicada, e a portaria 3.561 ratificando a anistia de Alencar Duarte Moreira (CPF do RJ) com promoção a Capitão com proventos de Major.

* Há quem teve o nome publicado no DOU mas a Intimação para a defesa nunca chegou pelo correio
 
*  A escolha do patrono é importante. 
 
* O telefone do GTI Revisor é (61) 2025-9235 e da SDIP (21) 2126-9223 / 2139-9585.
 
Dos 2.536 nomes que passaram a compor o anexo da portaria 134/2011 com as alterações publicadas no DOU nº 195 , Seção 1 , de Segunda-feira, dia 10.10.2011, Folhas nº 31, 32 e 33 , temos 28 excluídos por portaria, 2 (dois) excluídos por despacho, e baixando para 63 (sessenta e três) anulações publicadas.
 
Até agora são 1.770 (69.8%) intimações para revisão publicadas, envolvendo 1.715 nomes (67.6265% excluindo-se as duplicidades de nomes publicados) e faltando notificar/intimar 821 (oitocentos e vinte e um) nomes (32,3739%).

Vida que segue…

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Abcs/SF (74)

 

OJSilvaFilho48x74
OJSilvaFilho
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Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

 

DOU 238, Seção 1, segunda-feira, de 09 de dezembro de 2013, Página 49 e 50.

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO

          

PORTARIA Nº 3.541, de 6 DE DEZEMBRO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 20.154/DF, impetrado por RUBENS DIAS DE ALMEIDA, resolve: 

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 295, de 28 de janeiro 2013, publicada no DOU de 29 de janeiro 2013, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.304, de 15 de outubro de 2002, que declarou RUBENS DIAS DE ALMEIDA anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.304, de 15 de outubro de 2002, que declarou RUBENS DIAS DE ALMEIDA anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

* Liminar indeferida (revisão) em 26/12/2012, anulado DOU 29/01/2013, reconsidera e concede liminar 29/05/2013 mas só agora publica o restabelecimento, após a segurança concedida em 13/11/2013. Que lerdeza, mas se correr ainda pega a folha de dezembro.

 

OUTRAS PUBLICAÇÕES:

 

PORTARIA Nº 3.552, de 6 DE DEZEMBRO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 13ª Sessão de Turma, realizada no dia 22 de maio de 2013, no Requerimento de Anistia n° 2007.01.56161, resolve:

Declarar anistiado político SEBASTIÃO PAFUMI, portador do CPF nº 042.197.668-39, reconhecer o direito às promoções ao posto de 2º Sargento com os proventos de 1º Sargento e as respectivasvantagens, e conceder reparação econômica, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 5.342,40 (cinco mil, trezentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 22.05.2013 a 07.12.2001, perfazendo um total retroativo de R$ 796.017,60 (setecentos e noventa e seis mil, dezessete reais e sessenta centavos), e contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 06.05.1964 a 05.10.1988, nos termos do artigo 1°, incisos I, II e III, artigo 9°, Parágrafo Único, e artigo 14, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA Nº 3.555, de 6 DE DEZEMBRO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembrode 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 3ª Sessão de Turma, realizada no dia 07 de março de 2013, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15665, resolve:

Declarar anistiado político LAFAI ALVES LINS, portador do CPF nº 054.534.884-68, reconhecer o direito às promoções ao posto de 2º Sargento com os proventos de 1º Sargento e as respectivas vantagens, e conceder reparação econ mica, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 4.398,06 (quatro mil, trezentos e noventa e oito reais e seis centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 07.03.2013 a 10.12.1997, perfazendo um total retroativo de R$ 871.182,39 (oitocentos e setenta e um mil, cento e oitenta e dois reais e trinta e nove centavos), nos termos do artigo 1º, incisos I e II, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA Nº 3.561, de 6 DE DEZEMBRO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 7ª Sessão Plenária, realizada no dia 19 de junho de 2013, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.22078, resolve:

Ratificar a condição de anistiado político de ALENCAR DUARTE MOREIRA, portador do CPF nº 074.924.057-15, reconhecer o direito às promoções ao posto de Capitão com os proventos de Major e as respectivas vantagens, e conceder reparação econômica, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 11.520,90 (onze mil, quinhentos e vinte reais e noventa centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 19.06.2013 a 05.10.1988, perfazendo um total retroativo de R$ 1.194.251,45 (um milhão, cento e noventa e quatro mil, duzentos e cinqüenta e um reais e quarenta e cinco centavos), resultante da diferença entre os proventos de Major e os proventos de 2º Tenente, nos termos do artigo 1°, incisos I e II, artigo 9°, Parágrafo Único, e artigo 14, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

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*** QUA NIL ***

 

ACORDA BRASIL !                                                              

                                                                                     

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      OUTROS COMENTOS

 

* O meu contracheque de novembro/2013 chegou quarta-feira (04/12) pelo correio; o de outubro/2013 ficou pelo caminho…

 

 

 

 

* A liminar é de 10/06/2013 e só hoje 05/12/2013 foi publicada a portaria. Ainda há tempo de entrar na folha de dezembro. Hurry up…

* A portaria de anistia foi anulada em 05/10/2012 – DOU 08/10/2012; certamente fora da folha faz mais de 01 ano.

*  O contracheque de novembro da minha mulher (pensionista do pai) chegou ontem 03/12 pelo correio.

*  O contracheque de outubro de vários companheiros chegou pelo correio dia 28/11, o meu até hoje não chegou.

* Quinta semana já se passaram e o Dr (?) Frederico na CONJUR/MJ não deu retorno. Ainda pendente a publicação da portaria suspendendo a anulação de Luiz Carlos da Costa que tem liminar desde 08/05/2013 e está fora da folha faz mais de 01 ano.

*  No MS 18797 de início o VP do STJ inadimitiu o RE, admitindo-o adiante por conta de Agravo (cabível) da União.
 
*  Nessa esteira estão subindo ao STF os MS 19575, 19565, 19584, 19700, 19216, 19448 (coletivo) e 20145. Outros certamente subirão.
 
* A munição da União sustenta a existência de repercussão geral, bem como contrariedade ao disposto nos arts. 8º do ADCT, 2º, 5º, II, XXXVI, LXIX, 37, caput, todos da Constituição Federal.
 
*  Muito provavelmente uma nova batalha se avizinha, com memoriais a cada um dos ministros.
 
*  Ainda que leigo não gosto disso de repercussão geral, eis que em razão disso o RE 553710 travou o conhecido "atrasadão".
 
*  O trânsito relativamente tranquilo do RE 656256 (MS 15432) pode não se repetir, tipo, cada caso é um caso.
 
*   Enquanto isso o GTIR se finge de morto e, como foi dito, o MJ aguarda o resultado do julgamento dos recursos da União no STF.
 
*   SÓ PARA RELEMBRAR:
 
     1   últimas notificações (35) no DOU nº 71 de 15/04/2013  –  faltando publicar 821 nomes.
     2   últimas anulações (02) no DOU nº 73 de 17/04/2013
     3   últimas suspensões (01) no DOU nº 199 de 14/10/2013
     4   última prorrogação (180 dias) no DOU nº 194 de 05/10/2012, que expirou em 05/04/2013!…
 
Para alguns que saíram da folha, ao retornar vão precisar de uma nova senha para consulta. Solicite na sua OM pagadora.
 
Para alguns que saíram da folha, ao retornar só está sendo pago proventos a partir da data de concessão da liminar e/ou da segurança.
 
*  Há o risco de os atrasados só serem pagos após o trânsito em julgado do processo.
 
* Consulte a sua  Associação e/ou o seu Patrono. O fax anexo sugere o não pagamento de atrasados.
 
*  Há que já tenha entregue um requerimento na sua OM pagadora solicitando todos os pagamentos.
 
* Na CONJUR/MJ alegam que a decisão liminar do Luiz Carlos da Costa nos autos do processo 23526-59.2013.4.01.3400 foi cassada, mas o que se tem é  uma habitual petição de impugnação não julgada e que certamente vai cair. 
 
* Quantos mais estão fora da folha?

* Só para lembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.

* O telefone do GTI Revisor é (61) 2025-9235 e da SDIP (21) 2126-9223 / 2139-9585.

* A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento. 

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
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