De: Silva Filho, Oswald J [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: segunda-feira, 09 de dezembro de 2013 13:19
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: Fwd: DOU 09/12/2013 – GTI da Revisão & Sebastião Pafumi
No DOU nº 238 desta segunda-feira, 09/12/2013, na Seção 1 página 49 publica 01 portaria suspendendo anulação por conta de decisão do STJ.
Nas páginas 49 e 50 publica ainda inúmeras portarias relativas a anistia, inclusive a de nº 3.541 do Sebastião Pafumi (CPF SP), o ex-Cabo que (dizem) vive na Holanda e cuja anistia deferida em 22/05/2013 só agora tem a portaria publicada.
Tem ainda a portaria 3.555 de Lafai Alves Lins (CPF 4 PB/PE/AL/RN) com promoção a 2S com proventos de 1S deferida em 07/03/2013 com proventos menor, também só agora tem a portaria publicada, e a portaria 3.561 ratificando a anistia de Alencar Duarte Moreira (CPF do RJ) com promoção a Capitão com proventos de Major.
Vida que segue…
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Abcs/SF (74)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
DOU 238, Seção 1, segunda-feira, de 09 de dezembro de 2013, Página 49 e 50.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.541, de 6 DE DEZEMBRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 20.154/DF, impetrado por RUBENS DIAS DE ALMEIDA, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 295, de 28 de janeiro 2013, publicada no DOU de 29 de janeiro 2013, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.304, de 15 de outubro de 2002, que declarou RUBENS DIAS DE ALMEIDA anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.304, de 15 de outubro de 2002, que declarou RUBENS DIAS DE ALMEIDA anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
* Liminar indeferida (revisão) em 26/12/2012, anulado DOU 29/01/2013, reconsidera e concede liminar 29/05/2013 mas só agora publica o restabelecimento, após a segurança concedida em 13/11/2013. Que lerdeza, mas se correr ainda pega a folha de dezembro.
OUTRAS PUBLICAÇÕES:
PORTARIA Nº 3.552, de 6 DE DEZEMBRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 13ª Sessão de Turma, realizada no dia 22 de maio de 2013, no Requerimento de Anistia n° 2007.01.56161, resolve:
Declarar anistiado político SEBASTIÃO PAFUMI, portador do CPF nº 042.197.668-39, reconhecer o direito às promoções ao posto de 2º Sargento com os proventos de 1º Sargento e as respectivasvantagens, e conceder reparação econômica, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 5.342,40 (cinco mil, trezentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 22.05.2013 a 07.12.2001, perfazendo um total retroativo de R$ 796.017,60 (setecentos e noventa e seis mil, dezessete reais e sessenta centavos), e contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 06.05.1964 a 05.10.1988, nos termos do artigo 1°, incisos I, II e III, artigo 9°, Parágrafo Único, e artigo 14, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 3.555, de 6 DE DEZEMBRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembrode 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 3ª Sessão de Turma, realizada no dia 07 de março de 2013, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15665, resolve:
Declarar anistiado político LAFAI ALVES LINS, portador do CPF nº 054.534.884-68, reconhecer o direito às promoções ao posto de 2º Sargento com os proventos de 1º Sargento e as respectivas vantagens, e conceder reparação econ mica, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 4.398,06 (quatro mil, trezentos e noventa e oito reais e seis centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 07.03.2013 a 10.12.1997, perfazendo um total retroativo de R$ 871.182,39 (oitocentos e setenta e um mil, cento e oitenta e dois reais e trinta e nove centavos), nos termos do artigo 1º, incisos I e II, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 3.561, de 6 DE DEZEMBRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 7ª Sessão Plenária, realizada no dia 19 de junho de 2013, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.22078, resolve:
Ratificar a condição de anistiado político de ALENCAR DUARTE MOREIRA, portador do CPF nº 074.924.057-15, reconhecer o direito às promoções ao posto de Capitão com os proventos de Major e as respectivas vantagens, e conceder reparação econômica, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 11.520,90 (onze mil, quinhentos e vinte reais e noventa centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 19.06.2013 a 05.10.1988, perfazendo um total retroativo de R$ 1.194.251,45 (um milhão, cento e noventa e quatro mil, duzentos e cinqüenta e um reais e quarenta e cinco centavos), resultante da diferença entre os proventos de Major e os proventos de 2º Tenente, nos termos do artigo 1°, incisos I e II, artigo 9°, Parágrafo Único, e artigo 14, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
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*** QUA NIL ***
ACORDA BRASIL !
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OUTROS COMENTOS
* O meu contracheque de novembro/2013 chegou quarta-feira (04/12) pelo correio; o de outubro/2013 ficou pelo caminho…
* A liminar é de 10/06/2013 e só hoje 05/12/2013 foi publicada a portaria. Ainda há tempo de entrar na folha de dezembro. Hurry up…
* A portaria de anistia foi anulada em 05/10/2012 – DOU 08/10/2012; certamente fora da folha faz mais de 01 ano.
* O contracheque de novembro da minha mulher (pensionista do pai) chegou ontem 03/12 pelo correio.
* O contracheque de outubro de vários companheiros chegou pelo correio dia 28/11, o meu até hoje não chegou.
* Quinta semana já se passaram e o Dr (?) Frederico na CONJUR/MJ não deu retorno. Ainda pendente a publicação da portaria suspendendo a anulação de Luiz Carlos da Costa que tem liminar desde 08/05/2013 e está fora da folha faz mais de 01 ano.
* Só para lembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
* O telefone do GTI Revisor é (61) 2025-9235 e da SDIP (21) 2126-9223 / 2139-9585.
* A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
4 Comentários do post " GTI da Revisão – DOU nº 238 desta segunda-feira (09/12) publica uma (01) PORTARIA RESTABELECENDO ANULAÇÃO DE ANISTIA por conta de liminar concedida pelo STJ a ex-Cabo da FAB (Pré 64) que estava anistiado há mais de 10 anos "
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…o Cap ALENCAR DUARTE MOREIRA, era da escola de sargento, é Pré da FAB?
Antônio ROMUALDO de Araújo
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
Vice-Presidente da ASPARN/RN
E-mail para contatos: areiabrancar@ig.com.br e asparn@bol.com.br
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Em referencia a Repercussão Geral, por se tratar de materia inconstitucional, conforme, decisões em dois Ms do Min Herman Benjamim – STJ, e agora pela Min Rosa Weber – STF, RE-781961 da União, a qual denegou, citando o caput do CPC 557, os Ms nem deveriam ser enviados ao STF.
Estamos vendo agora no Ms 18606, RE da União, 06/12, sobrestado pelo vice do STJ, sem ainda ter porque o mesmo foi sobrestado.
Estamos acompanhando para saber o motivo.
Mas uma artimahna para postergar o atrasadão.
Queiroz.
José Alberto de Queiroz
Ex-3ºSgt da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
m.a.e.r@globo.com
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Alguém poderia nos informar a respeito da Federação Nacional do Anistiados – FNA, essa federação têm CNPJ?
Também a LUCCHESI ADVOCACIA? a gora que estamos na final.
Antônio ROMUALDO de Araújo
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
Vice-Presidente da ASPARN/RN
E-mail para contatos: areiabrancar@ig.com.br e asparn@bol.com.br
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Nobre Companheiro Romualdo,
Com referência a FNA, creio nós que não existe mais.
A Lucchesi Advocacia é um nome a ser respeitado por todos nós.
Abraços
Aroldo Cruzeiro-SP
Aroldo Pinto Gonçalves
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: aroldopintogoncalves@gmail.com
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