De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: terça-feira, 5 de novembro de 2013 23:42
Para: ADNAM; AMAESP; ACIMANISTIA; ASANE; ANAP.NACIONAL64; GEUAR; ASPARN; ASSMAN/BA; ALNAPORT;
Assunto: RE: NOTA DE FALECIMENTO – HILTON GUIMARÃES
REPASSANDO COM PESAR.
Que o Senhor dê paz e conforto à Sra Miriam e Filhos.
SDS/SF.
—– Original Message —–
From: Gilberto De Lima Costa .
Sent: Tuesday, November 05, 2013 9:07 PM
Subject: NOTA DE FALECIMENTO – HILTON GUIMARÃES
Acabou de falecer no Hospital de Força Aérea o nosso amigo e combatente HILTON GUIMARÃES.
Abs.
GILBERTO COSTA
Tel (21) 3975.0333 – 9-6537.1177
__________________________
GILBERTO/
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
4 Comentários do post " Nota de Falecimento – HILTON GUIMARÃES "
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Ainda não acredito.
Guimarães foi um Homem fantástico, amigo, companheiro, pai, esposo, filho e irmão presente, sempre oferecendo apoio, cuidando, ajudando. Mas, a hora da despedida chega para todos, devemos viver a vida plenamente, de forma que nessa hora a dor seja amenizada pelas lembranças, pela saudade de um amigo que se foi, mas que deixa uma lição de vida, de amor, respeito, solidariedade, trabalho, ética e alegria.
Que Deus nos dê forças para aceitamos nossa condição de mortais e receba nosso amigo nos Braços do Pai.
Saudades Amigo Hilton Guimarães.
Descanse em Paz.
Maria Arlenilde de Andrade
arlenildeandrade@yahoo.com.br
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E MOTIVO DE PESAR O FALECIMENTO DO hAITON GUIMARÃES SO. ESCREVENTE, ENTRAMOS NA CASERNA EM 64 2 TURMA NA BASE AEREA DO GALEÃO FOMOS DA IG.
Queridos irmãos meus sentimentos, do seu amigo SO. SEF PAGANO reformado na mesma epoca, eu lovo a DEUS que o tenha em bom lugar lutou muito nosso amigo, Morou em itacolomi na rua 3 no galeão.
Fico muito trite em saber da morte do GUIMARÃES QUE DEUS O RECEBA DE BRAÇOS ABERTO.
Roberto Antonio Pagano
pagano_roberto@hotimail.com
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. Ao nosso querido H. Guimarães que DEUS o tenha em bom lugar e familia enlutada peço a Deus que a confórme…///ao S.Of.Pagano lembro-vos de Xavantina mt..ja captei seu e-mail frt abraços *cardamone-.
Vitorino F. Cardamone – Xinguano do Tapajós.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: cardamonevf@hotmail.com
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Caros colegas fabianos, servi de 1978 á 1982, fui da 2ª turma do CFC/RJ-Galeão e Esquadrão de Policia (PA) – Manguinhos servi no HFAG/RJ, em 1982 fui promovido à Cabo no mesmo boletin fui excluido sem nenhuma explicação e muitos menos me orientaram que eu deveria procura os meus direitos no periodo de (05) cinco anos, fiz um processo gastei um bom dinheiro com advogado, nada consegui . Graça à Deus tenho meu emprego garantido ganhando mais de que um oficial da FAB, só assim fiz este processo para acabar com a palhaçada que estão fazendo com os nobres colegas que muito já se foram e ainda dando esperança de galgar alguma coisa.
Segue abaixo o numero do processo para acabar com esta esperança , nunca irão fazer nada a favor da gente, principalmente os pós 64.
Desculpe, nobres colegas Fabianos entrei na justiça gastei muito grana olha o resultado abaixo, fui promovido à Cabo em 1982 e jogado na rua sem direito apelação pela Portaria 1.104/GM3/64, servi no HFAG e fundador.
Olhem o resultado…
(…)
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PROCURADORIA REGIONAL DA UNIÃO – 2ª REGIÃO
EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA 03ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Processo nº: 0042218-54.2012.4.02.5101 Número antigo: 2012.51.01.042218-3
Autor: JULIO JOSE ERTHAL
Réu: UNIÃO
A UNIÃO, nos autos do processo em epígrafe, vem à presença de V.Exa., tendo em vista o Recurso de Apelação interposto, tempestivamente, apresentar CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO, pelos fundamentos de fato e de direito consubstanciados nas inclusas razões.
Nestes termos, pede deferimento.
Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2013.
Adriana Carvalho de Moura
Advogada da União
Processo nº: 0042218-54.2012.4.02.5101 Número antigo: 2012.51.01.042218-3
Apelante: JULIO JOSE ERTHAL
Apelado: UNIÃO
CONTRARRAZÕES
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
COLENDA TURMA,
Cuida-se de ação de rito ordinário, objetivando o Autor, ex-militar temporário da Aeronáutica, licenciado, em conformidade com a Portaria nº 1.104-GM3, de 12.10.1964, do então Ministro da Aeronáutica, o recebimento de prestação mensal igual ao soldo de um Subtenente, na reserva remunerada, nos termos da Lei nº 10.559/2002 e indenização por dano moral.
A r. sentença de fls. 80/83; 89/90 julgou improcedente o pedido.
Não há como ser provido o Apelo.
De início, convém ressaltar que a pretensão autoral encontra-se fulminada pelo instituto da prescrição quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32 que dispõe:
Art. 1º. – As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Nacional, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua
natureza, prescrevem em cinco anos contados do ato ou fato do qual se originaram.
A prescrição pressupõe um direito que, embora nascido e efetivo, em sendo violado não foi exigido no tempo oportuno por meio da ação judicial cabível, deixando o direito fulminado pela prescrição de ser exigível.
Com efeito, a prescrição contra a UNIÃO se opera em 5 anos a partir da data do ato ou fato que deu origem ao direito de ação, sendo certo que, conforme amplamente reconhecido pela vasta jurisprudência de nossos Tribunais, uma vez consumada a prescrição, esta atinge o próprio fundo do direito e não apenas as prestações a ele relacionadas.
Assim, convém ressaltar que a demanda somente foi ajuizada em 2012, após mais de 05 (cinco) anos do advento da Lei nº 10.559/2002.
Julio José Erthal
erthalj@yahoo.com.br
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