Caro FABIANO,
Se você conhece algum ex-militar da FAB, incorporado nos anos de 1974, 1975, 1976 e 1977, que tenha sido CABO e ultrapassado os efeitos da Portaria 1.1371GM3, de 18 de novembro de 1982, permanecendo assim no serviço ativo da Aeronáutica até atingir o tempo de entrar para a reserva remunerada na graduação de Sargento e/ou Suboficial, pedimos que BREVEMENTE identifique esse(s) FABIANO(S) pelos seus nomes, Unidades Militares onde serviram ou ainda servem, bem como pelo endereço domiciliar e/ou por telefones de contato, informando tudo através de “Comentário” postado direto neste FÓRUM e no PORTAL ou ainda através de mensagem que poderá ser enviada para os endereços eletrônicos (e-mails) de gvlima@terra.com.br, edinardocfernandes@gmail.com ou marcos.sena@uol.com.br pela Via Fechada.
Estas informações são valiosas e importantíssimas para o deslinde da nossa Causa Comum, ou seja, dos atingidos pela malfadada Portaria 1.104GM3, de 12 de outubro de 1964, tendo em vista precisarmos fazer PROVA dessa situação, VERDADEIRA, que existiu na FAB.
Pedimos, se possível, URGÊNCIA destas informações.
Temos até terça-feira (19/11/2013) para repassar os casos coletados até lá, para Autoridades Judicantes do Poder Judiciário do Rio de Janeiro/RJ e de Brasília/DF.
Estamos QAP, QRU para QSL das MSG’s!!!
Frt 73 a todos.
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
29 Comentários do post " Aos ex-militares da FAB atingidos pela Portaria 1.371GM3/82 pedimos informar com urgência… "
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Informo que o CB HAMILTON, da Turma de 1974, que foi promovido a CABO, com a minha saida pela portaria 1.104GM3/64, e que estavamos servindo no Hospital da Aeronautica do Galeão, no Rio de Janeiro-RJ, permaneceu no serviço ativo até a sua passagem para a reserva remunerada.
OBS.: CABO HAMILTON, DO HOSPITAL DA AERONAUTICA DO GALEAO – TURMA DE 1974, ATUAL HOSPITAL DA FORÇA AEREA DO GALEÃO.RJ
EX-CB GOMES – DA TURMA DE 1970, HFAG-RJ.
CB GOMES
cbgomes.fab@bol.com.br
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. Boa tarde amigos conheço um ex-Cabo da Base Aérea de Recife seu endereço encontra-se no facebook seu nome é Gildo Bezerra. Um abraço para todos.
Juarez Cassiano
Juarez Cassiano da Silva
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail juarezrecife@yahoo.com.br
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Complementando as informações anteriores com relação ao Cabo HAMILTON, devo acrescentar que quando fui solicitar o meu Histórico Militar no final do ano de 2003, na Seção do Pessoal Militar, do Hospital da Força Aérea do Galeão, no Rio de Janeiro, os seguintes Militares. Sargentos Valério e Robson e o Cabo Santos.
OBS. Telefones do HFAG-RJ (21) 2468.5572 e 2468.5175
Nesta Seção poderá solicitar informações sobre o Cabo HAMILTON, com relação a sua permanência na atividade até a sua passagem para reserva remunerada (R/R).
Atenciosamente
GOMES
CB GOMES
cbgomes.fab@bol.com.br
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Codigo DDD do Hospital da Força Aérea do Galeão é 21.
Os militares citados acima são da Seção do Pessoal Militar.
Desculpe mais esta complementação das informações.
GOMES
CB GOMES
cbgomes.fab@bol.com.br
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Incorporei na OM CATRE, hoje Base Aerea de Natal, em janeiro de 1976 e no ano seguinte cursei para cabo, mas daqueles que foram promovidos ao final de quatro anos, ou seja, no ato da exclusão.
(Falta de vaga na especialidade QMR-AR).
Da minha turma, tivemos vários colegas que foram promovidos em bom tempo e, posteriormente, promovidos também a terceiros sargentos, permanecendo até a reserva remunerada.
Alguns deles são: Francisco das chagas Araújo Laranjeira (chapas e metais,) Venceslau(dt), Simeão(ig), Castro e outros, mas não tenho dados completos dos mesmos.
Mas o fato é verídico.
Se a informação for útil, melhor.
Abraço.
Aldo Peixoto
aldopeixotot@bol.com.br
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Boa noite Gilvan Vanderlei, confirme se voce recebeu meu Email sobre a Portaria 1.371GM3/82.
Eugênio Nunes
eugenio.nunes@outlook.com
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Prezado Gilvan Vanderlei,
Favor confirmar o recebimento de minha mensagem enviada ontem.
Grato:
Mendonça .
( ASPARN ) -NATAL/RN
João Alves de MENDONÇA
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
Presidente da ASPARN/RN
Email para contatos: mendonca-nt@bol.com.br e asparn@bol.com.br
Telefones: (84) 9905.7132 (TIM) – (84) 8726.5121 (Oi) e (84) 9147.6898 (Claro)
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Caro companheiro MENDONÇA,
Confirmo sim, o recebimento de seu e-mail referente a informação de dois (2) nomes de FABIANOS que foram beneficiados/amparados (ESTABILIZADOS) pela Portaria 1.371GM3 de 18 de novembro de 1982, que estão hoje reformados como 3º SARGENTOS, pelo que ficamos gratos.
Por outro lado, meu amigo MENDONÇA e todos mais, recebi orientação dos nossos representantes em BSB/DF que buscam provar estas situações no Judiciário, para prioritariamente coletar, nessa atual fase, os NOMES (completos), TURMA de Incorporação, ANO da reforma e, principalmente, cópias dos Bol. Int. Aer. que publicaram a Incorporação e a Reforma do militar para R/R (Reserva Remunerada) apenas dos companheiros das 2ª TURMA DE 1974 e da 1ª/2ª TURMAS DE 1975.
Assim sendo, peço a todos FABIANOS que tiverem conhecimento de companheiros destas Turmas e Anos de incorporação, que nos informe todos os detalhes acima destacados, e se possível, os E-mails e/ou Telefones/Celulares, a fim de entrarmos em contato direto com os companheiros que lograram alcançar a ESTABILIDADE na FAB e que estão hoje em dia na Reserva Remunerada (R/R) como SARGENTOS ou SUBOFICIAL.
Continuo QAP QRU para dar QSL das INFO’s.
Frt 73 a todos.
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
Caro colega Gilvan Boa noite!
Só a título de informação, gostaria de esclarecer que eu só tenho um E-mail, que é este, que esta abaixo.
E-mail: claudioeugenio47@gmail.com
atenciosamente
Cláudio Eugênio
3° SGT RNR
Cláudio Eugênio Rodrigues Pires.
Ex-3Sgt da F.A.B.- Licenciado como suspeito de subversivo, anistiando desde 2003.
Email: claudioeugenio47@gmail.com
— O ser humano não inventa, não cria e nem inova, ele apenas aperfeiçoa. Cláudio Eugênio.
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OK, meu caro companheiro Cláudio Eugênio…
Desculpe pelo transtorno causado com a confusão que fiz do nome do Eugênio Nunes e do e-mail eugenio.nunes@outlook.com com o seu nome e e-mail.
Correções feita.
Frt 73.
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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É só para refletir!…
Se você conhece algum ex-militar da FAB, incorporado nos anos de 1974, 1975, 1976 e 1977, que tenha sido CABO e ultrapassado os efeitos da Portaria 1.371GM3, de 18 de novembro de 1982, permanecendo assim no serviço ativo da Aeronáutica até atingir o tempo de entrar para a reserva remunerada na graduação de Sargento e/ou Suboficial, pedimos que BREVEMENTE identifique esse(s) FABIANO(S)…
E os incorporados nos anos de 1978, 1979, 1980, 1981 e 1982, como ficam?
Antônio ROMUALDO de Araújo
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
Vice-Presidente da ASPARN/RN
E-mail para contatos: areiabrancar@ig.com.br e asparn@bol.com.br
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Só consegue alguma coisa na vida, as pessoas caprichosas e por ela a simplicidade se transforma favorável, nada é impossivel.
Vamos todos a conquistar esse nosso sonho pela anistia e R/R. Reserva renumerada.
Abraços a todos.
PHolanda
pholanda55@hotmail.com
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alo companheiros fabianos, da 2ª Turma de 64, gostaria de entrar em contato.
Servi no Esquadrao de Policia da 3 Zona Aerea no Santos Dumont.
Minha indentificaçao 64/171, cabo Almeida. apelido Azeitona.
Tambem o pessoal la do CDA GALEAO 1969 – CURSO DE FORMAÇAO DE MONITORES DE EDUCAÇAO FISICA.
Francisco Jose de ALMEIDA
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail: fjalmeida37@hotmail.com
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Alo companheiros, esta foto que esta postado no meu E-MAIL nao sou eu, favor quem postou a foto errada queira retirar,agradeço muito a gentileza, esse ai nao e AZEITONA 64\171, CABO ALMEIDA.
Francisco Jose de ALMEIDA
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail: fjalmeida37@hotmail.com
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A causa abaixo já foram resolvidos?
Postado em 14.novembro.2013 por GVLIMA em Postagens 2013 "Pedimos, se possível, URGÊNCIA destas informações. Temos até terça-feira (19/11/2013) para repassar os casos coletados até lá, para Autoridades Judicantes do Poder Judiciário do Rio de Janeiro/RJ e de Brasília/DF. Estamos QAP, QRU para QSL das MSG’s!!!"
Antônio ROMUALDO de Araújo
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
Vice-Presidente da ASPARN/RN
E-mail para contatos: areiabrancar@ig.com.br e asparn@bol.com.br
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Desculpe, nobres colegas Fabianos entrei na justiça gastei muito grana olha o resultado abaixo, fui promovido à Cabo em 1982 e jogado na rua sem direito apelação pela Portaria 1.104/GM3/64, servi no HFAG e fundador.
Olhem o resultado…
(…)
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PROCURADORIA REGIONAL DA UNIÃO – 2ª REGIÃO
EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA 03ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Processo nº: 0042218-54.2012.4.02.5101 Número antigo: 2012.51.01.042218-3
Autor: JULIO JOSE ERTHAL
Réu: UNIÃO
A UNIÃO, nos autos do processo em epígrafe, vem à presença de V.Exa., tendo em vista o Recurso de Apelação interposto, tempestivamente, apresentar CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO, pelos fundamentos de fato e de direito consubstanciados nas inclusas razões.
Nestes termos, pede deferimento.
Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2013.
Adriana Carvalho de Moura
Advogada da União
Processo nº: 0042218-54.2012.4.02.5101 Número antigo: 2012.51.01.042218-3
Apelante: JULIO JOSE ERTHAL
Apelado: UNIÃO
CONTRARRAZÕES
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
COLENDA TURMA,
Cuida-se de ação de rito ordinário, objetivando o Autor, ex-militar temporário da Aeronáutica, licenciado, em conformidade com a Portaria nº 1.104-GM3, de 12.10.1964, do então Ministro da Aeronáutica, o recebimento de prestação mensal igual ao soldo de um Subtenente, na reserva remunerada, nos termos da Lei nº 10.559/2002 e indenização por dano moral.
A r. sentença de fls. 80/83; 89/90 julgou improcedente o pedido.
Não há como ser provido o Apelo.
De início, convém ressaltar que a pretensão autoral encontra-se fulminada pelo instituto da prescrição quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32 que dispõe:
Art. 1º. – As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Nacional, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua
natureza, prescrevem em cinco anos contados do ato ou fato do qual se originaram.
A prescrição pressupõe um direito que, embora nascido e efetivo, em sendo violado não foi exigido no tempo oportuno por meio da ação judicial cabível, deixando o direito fulminado pela prescrição de ser exigível.
Com efeito, a prescrição contra a UNIÃO se opera em 5 anos a partir da data do ato ou fato que deu origem ao direito de ação, sendo certo que, conforme amplamente reconhecido pela vasta jurisprudência de nossos Tribunais, uma vez consumada a prescrição, esta atinge o próprio fundo do direito e não apenas as prestações a ele relacionadas.
Assim, convém ressaltar que a demanda somente foi ajuizada em 2012, após mais de 05 (cinco) anos do advento da Lei nº 10.559/2002.
Julio José Erthal
erthalj@yahoo.com.br
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Caros colegas fabianos abaixo estão o numero do meu processo, não temos direito a nada os Pós 64, graça a Deus estudei estou muito bem quantos aos outros colegas e muitos já se foram, só ilusão.
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PROCURADORIA REGIONAL DA UNIÃO – 2ª REGIÃO
1
EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA 03ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Processo nº: 0042218-54.2012.4.02.5101 Número antigo: 2012.51.01.042218-3
Autor: JULIO JOSE ERTHAL
Réu: UNIÃO
A …
Julio José Erthal
erthalj@yahoo.com.br
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Ôôô… Julio Jose Erthal, e todos mais:
VOCÊ NÃO DEVE DESISTIR !!! , =? ninguém deve desistir.
Meu caro Julio: pelo que vc colocou na sua mensagem, aqueles DOIS (2) FUNDAMENTOS:
1º) prescrição qüinqüenal; e
2º) contagem em que eLLes se basearam para te negar o direito: “…a demanda somente foi ajuizada em 2012, após mais de 05 (cinco) anos do advento da Lei nº 10.559/2002…”
SÃO DOIS FUNDAMENTOS DOS MAIS ESTAPAFÚRDIOS QUE JÁ VI…, para não se fazer “qualificação” mais pesada. ? É um escrito que não é digno (não é aceitável) de ter sido colocado por um homem público, que prestou um concurso público difícil, que sabe ler, escrever e interpretar muito bem.
NENHUM DOS DOIS FUNDAMENTOS TEM A VER COM A NOSSA ANISTIA POLÍTICA !
Mas…, eu fui mais além…
LI A SUA SENTENÇA, LI A SUA APELAÇÃO e LI AS CONTRARRAZÕES deLLes.
Na qualidade de “amigo de infortúnio”, tenho a te dizer — COM A MAIS ABSOLUTA CERTEZA — que constatei a existência de muitas batatadas, deslealdade processual, e, tendenciosidade ferindo o princípio da imparcialidade.
OBSERVEI:
a) seus pleitos poderiam se mais bem instruídos…
b) na sentença existem erros, ilegalidades, e, inconstitucionalidades.
c) nas “contrarrazões”, além de erros, ilegalidades, e, inconstitucionalidades…, há também a introdução daquelas INVENCIONICES que causaram “nova interpretação”, ou seja, “nova regra em meio à peleja”, que temos debatido, aqui, na internet, com a ajuda da ASANE, e que de todo é inaceitável.
Repito:
VOCÊ NÃO DEVE DESISTIR nãããooo !!! , =? ninguém deve desistir.
Júlio, seu caso ainda não foi apreciado pela SEGUNDA INSTÂNCIA.
Sugiro que a sua apelação seja ADITADA, pois, como está o TRF-2 seguirá a sentença.
Mas você, depois disto…, daqui a alguns meses…, tem que ter paciência…, (e faça-me o favor de não morrer nesse período!), no caso do TRF-2 te negar o direito, terás, ainda, o direito de interpor Recurso Especial (ao STJ) e Recurso Extraordinário (ao STF).
Não está na hora de “jogar a toalha” , ou… , de bater em retirada.
UM BOM SOLDADO MORRE ABAÇADO AO CANHÃO… , se esqueceu disto ?
Insista, resista, tenha constância, fé, trabalho.
É como vê PEDRO GOMES.
Uma visão de PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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Concordo em número e grau com quer o PEDRO GOMES – Ex-3ºSgt da FAB, a Lei não traz status de Cabos, prescrição quinquenal,… estamos tratando do Ato de Exceção que a Portaria nº 1.104GM3/1964-1982 no período do Regime da Ditadura Militar, a Constituição Federal, veio para reintegrar àqueles que foram prejudicados pela Portaria nº 1.104GM3/1964, da FAB, veja que o presidente da Comissão de Anistia já depôs o seu alto crítico da essência do Ato de Exceção da citada Portaria nº 1.104GM3, da FAB, em Audiência Pública quando foi requerido a CEANISTI, ele, Dr. Paulo Abrão entendeu que a Portaria nº 1.104GM3/1964, para quem estavam e quem incorporaram por ela, tem Direito, (Direito Líquido e Certo), entre outras Audiências Públicas, está gravado…
O que eu tenho a dizer quer uma Portaria não deve dar duas interpretações, (quem estavam – Ato de Exceção e/ou quem incorporaram – Ato Administrativo) mesmo sabendo que a Portaria nº 1.104GM3/64, não está constituído e nem fundamentado com nenhuma Lei.
Antônio ROMUALDO de Araújo
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
Vice-Presidente da ASPARN/RN
E-mail para contatos: areiabrancar@ig.com.br e asparn@bol.com.br
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# GILSON ELIAS em 06 mar 2014 às 20:11
Seu comentário estará aguardando moderação.
CARDOSO,
INIMIGO NUMERO 111111111111111111111, DOS EX MILITARES DA FAB, CARDOSO VOCE E UM TERROR EM RELAÇAO AOS FABIANOS VOCE E UM ZERO A ESQUERDA UMA LARANJA PODRE EM FEIRA DE SEGUNDA CARDOSO PEDE PARA SAIR E NAO DE OPINIAO PARA OS FABIANOS QUE VOCE NAO E NINQUEMMMMMMMMM VOCE NAO PASSA DE UM VERDADEIRO MALA SEM ALÇAAAAAAAAAAAAAAA
EX CABO DA FAB 79 BASE AEREA DO GALEAO BO ELIAS,,,,,,,,,,,,,,
RESPEITADO POR TODOS………………….
GILSON ELIAS
gilson_elias@yahoo.com.br
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ELIAS,
Torço por todos aqueles que tem direito a anistia e principalmente para os que estão na ADPF 158.
Você não me conhece! A grande maioria de anistiados da região, de Recife/PE e alguns de São Paulo foi eu que montei os processos e ajudei confeccionar e dar entrada na CA. Ajudo a todos que me pedem algum favor aqui em Brasília/DF e você está enganado a meu respeito.
Os que realmente lutam pela anistia, sabem do meu trabalho em prol de todos. Fiz em Brasília/DF, junto com o pessoal de Recife/PE o movimento ANISTIA RASGADA, estou sempre no Ministério da Defesa e da Justiça acompanhando amigos… etc. Você não sabe o que está falando.
Acontece, meu amigo, que quando a verdade bate e contraria interesses as pessoas ficam magoadas e decepcionadas.
A Lei 10.559 diz que todos aqueles que sofreram com atos de exceção no período de 1946 a 1988 tem direito a anistia. O Presidente da Comissão de Anistia, em 2002, se não me engano, elaborou uma Súmula Administrativa de nº 003/CA que ainda hoje está em vigor, mas que a Comissão de Anistia não cumpre e se cumprisse você estaria fora daqueles que tem direito pois lá está bem claro que a anistia alcança até aqueles que foram excluídos em 1971 e fora disso mais ninguém.
Eu não o conheço e nunca o vi em nenhum movimento pró anistia. Não se desgaste.
Jà disse aqui que a PRESIDANTA não vai dar anistia para ninguém que não comprove a perseguição política.
A única chance para quem acha que tem direito é a JUSTIÇA e a Justiça tem sido contra os Pós-64.
Um outro fato que pode dar certo é a DECADÊNCIA JÁ PACIFICADA NO STJ e o pessoal que está na ADPF por que não houve o devido processo legal e, se a Justiça reconhecer isso, eles voltam a ser anistiados e como já transcorreram mais de 10 anos estariam também na decadência. Fora disso, esquece.
Você deve cuidar da tua vida, fazer alguma coisa, arrumar um trabalho digno e esquecer a anistia se não estiver nas condições acima.
A verdade doi, mas nesse caso ela é bem real.
Sucesso.
Cardoso
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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PARA O GILSON,
Esqueci de dizer mais uma coisa…
Você não é obrigado a ler e nem aceitar minhas opiniões. Se você tem direito a anistia e acha que tem é só esperar que ela caia do céu…não custa nada!
Cardoso
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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Ainda para o GILSON ELIAS,
Veja abaixo o quanto da sua imbecilidade… Você tem tanto direito que seu requerimento foi indeferido de pronto e rapidinho. Só com 5 encaminhamentos…
Home | Fale Conosco | Dúvidas
Lista de Andamentos
Nº Processo: 2003.01.20733 Requerente: Gilson Elias
Data Descrição
05/05/2004 Indeferido
04/05/2004 Incluído em pauta [favor verificar data do julgamento no website ou D.O.U]
03/05/2004 Distribuido ao Relator
03/05/2004 À Distribuição
03/06/2003 Remessa de Processos à 3ª Câmara
(Encontrados 5 andamentos.)
Os requerimentos dos mais antigos antecedem em muitos meses aos seus e provavelmente foram muito bem fundamentados por que, naquela época, todos que tinham entrado até 1971, eram Cabos e tinha pelo menos 7 anos e seis meses foram anistiados e você não foi… por que será???… talvez por que não tivesse direito ou por que foi incompetente ao peticionar…
De qualquer forma o certo é que está fora e sem chances junto à Comissão de Anistia.
Ora, se você não tem chance, por que fica aqui enchendo o saco dos outros com seus comentários ridículos e sem sentido. A inveja é cruel, a mágoa também. Acho que você nem Cabo deve ter sido.
Deveria ser processado por estelionato…
Vê se acaba de uma vez por todas com esse fogo no rabo. Já me informaram que você andou falando mal de mim no Forum dos Cabos e eu nem percebi.
Aliás, nem deveria estar aqui respondendo a uma pessoa como você.
Infelizmente tenho que mostrar aos demais Cabos que suas atitudes são incompatíveis com a de pessoas de bons costumes.
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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PARA O GILSON ELIAS – Finalizando…
Vem cá, Gilson, de onde você está esperando que venha sua anistia?
Na Comissão de Anistia já fazem 10 anos que você teve o seu pedido negado… Bom, pode ser que tenha alguma ação judicial…será???
Se não tiver e estiver esperando que alguém faça alguma coisa por ti, estás fud… Já é difícil a gente cuidar de nós mesmos, imagina preocuparmo-nos com uma mané como você…
Se quer um conselho, esqueça a anistia, deixa de se estressar, se não vai morrer antes do tempo com um infarto ou coisa parecida.
Reflita bem…
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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Em janeiro de 1957 eu ainda com os meus 17 anos, incorporei na Força Aerea Brasileira como voluntário, com tres meses de recruta já fazia o Curso de Formação de Cabos, tendo terminado o curso com aproveitamento, por falta de vagas no mesmo ano fiz a revalidação do curso, sendo promovido a Cabo em 1958, eu possuia um R D AER onde dizia que eu poderia ter reengajamentos sucessivos, com dez anos teria estabilidade e licença premio, a verdade seja dita muitos de nossos colegas entraram para servir e não se preocuparam em saber qual seriam os seus direitos, torço para que todos consigam a anistia, eu fui punido, deram minha baixa em 1967 de acordo com a portaria 1.104GM3, com dez anos de serviço, sem direito a nada, embora a Lei não permitia o Cabo casar, eu era casado e tinha dois filhos, daí para me adaptar pela vida civil foi maior sufoco, sou anistiado, a recompensa veio muito tarde mais veio, diz o ditado antes tarde do que nunca.
Abraços a todos os colegas em especial aqueles que serviram na Base do Galeão de 1957 a 1967.
Walter Fragoso Lopes
wfllopes@hotmail.com
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REPUBLICO:
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PEDRO GOMES – Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002. Escreveu, em 27.fevereiro.2014 às 23:27
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Ôôô… TODOS aí:
Não gosto do termo “perseguição” por ele não ser a “tônica” da Lei de Anistia nº 10.559/02.
Básica, e inteligentemente, a LEI — em apertada síntese — assim apresenta o espectro amostral daqueles “alcançados” e/ou abrangidos pelo Instituto da Anistia Política:
1) mortos; ——? menos de cinco por cento (5%) da totalidade dos lesados.
2) exilados;——? menos de cinco por cento (5%) da totalidade dos lesados.
3) torturados; ——? menos de quarenta por cento (40%) da totalidade lesados.
4) punidos, discriminados (simples); ——? algo em torno de cinqüenta por cento (50%).
5) os que perderam suas funções (trabalho); ——? mais de setenta por cento (70%).
6) perseguidos pelo regime; ——?medida flutuante = variando de 30% a 90%.
7) atingidos por ato de exceção oriundo da política da época. ——? cem por cento (100%)
É extremamente fácil observar, acima, que todos que compõem os quantitativos de número 1 até número 6 estão contidos no quantitativo de número 7. Ou seja, TODOS OS “ATINGIDOS” ESTÃO ENQUADRADOS EM UMA (ou mais) CLASSIFICAÇÃO ANTERIOR.
O termo “PERSEGUIÇÃO” pode ser classificado em DUAS acepções:
I) Considerando o elemento TEMPO.
II) Sem considerar o elemento TEMPO.
É justamente por causa de tais considerações…, que o percentual de “PERSEGUIDOS” – como apontado acima – é FLUTUANTE. Incluindo-se o TEMPO ou excluindo-se o TEMPO.
A definição mais conhecida para perseguição é: “ATO OU EFEITO DE PERSEGUIR, IR NO ENCALÇO DE UMA PESSOA QUE FOGE.”
Mas…, temos, ainda, como definição de “perseguição”: “ATO OU EFEITO DE OPRIMIR OU PREJUDICAR ALGUÉM.”
Oprimir é:
? Causar sofrimento, tristeza, aflição.
? Submeter pelo autoritarismo, pela brutalidade.
? Dominar pela força; impor-se violentamente.
? Apertar, comprimir; fazer pressão.
? Destruir totalmente, aniquilar.
Prejudicar é:
? Atrapalhar, perturbar.
? Causar prejuízo ou dano.
? Tirar o valor, a qualidade, depreciar.
TRAZENDO PARA A NOSSA CAUSA:
Encurtando o assunto, podemos dizer, sem sombra de dúvidas, que, também, todos os ex-fabianos (podendo ser: ante-64, pós-64, de qualquer graduação, de qualquer data de incorporação, com qualquer quantidade de dias de serviço, com qualquer classificação de comportamento, condecorado ou não-condecorado; amigo ou inimigo da ditadura; a favor ou contrário ao regime político instituído em 1964, etc.), QUE FORAM ATINGIDOS PELA PORTARIA 1.104/GM3/64, direta ou indiretamente, SÃO PERSEGUIDOS POLÍTICOS.
Somos todos “perseguidos políticos” enquadrados nos termos da Lei de Anistia.
Isto é uma verdade porque essa parcela dos anistiandos foi oprimida e/ou prejudicados, ou seja, passaram por sofrimento, tristeza, aflição, sofreram pressão, tiveram seus valores aviltados, etc. Não sendo cumulativos tais atos ou efeitos.
Conquanto o Pode Público atual resista em reconhecer o nosso direito, criando discriminações que a LEI não discriminou, FATO É QUE: a Lei de Anistia NÃO EXIGE que o anistiando tenha sofrido qualquer tipo de “perseguição”, que tenha sido “exilado”, tenha morrido, tenha sido “torturado”, ou outra pormenorização.
Para a LEI, basta ter sido “atingido”. Direta ou indiretamente. Explícita ou não-explicitamente.
É bom repetir: ? ” BASTA TER SIDO “ATINGIDO ” ?
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PEDRO GOMES SEGUINDO A LEI E A CONSTITUIÇÃO.
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Uma visão de PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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GILSON ELIAS
gilson_elias@yahoo.com.br
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PARA TU CARDOSO MALA SEM ALÇAAAAAAAAAAAA, DO NOSSO GURU DE INFORMAÇOES COM LOUVOR SEM DENEGRIR SEM FERIR SEM OFENDER O QUE TUUUUUUUUUUUUUUUU, MALA SEM ALÇAAAAAAAAAAAAAAAA, NAO SABE FAZERRRRRRR APOS MINHAS CRITICAS A TUUUUUUUUUU PEDE PARA SAIR QUE TUUUUUUUUUU NAO ACRESCENTA NADA NADA NADA NADA NADA PARECE QUE TUUUUUUUUUUUU E BENEFICIADO POR ELLES……………………………….QMRBO79CB ELIAS BASE AEREA DO GALEAO RJ PONTO FINAL NAO QUERO LHE CRITICAR DA PARA FRENTE ………………………………………………………………………………………PONTO FINAL.
GILSON ELIAS
gilson_elias@yahoo.com.br
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Pois é…GILSON ELIAS, pelo tipo de sua redação e linguajar deve estar bem próximo do analfabetismo.
Já mostrei a todos que você já foi detonado pela comissão de anistia.
Coloquei aqui o seu andamento processual.
Se estiver entre os 495 ainda pode ter uma chance, do contrário esquece!
Todos os antigos que lutam desde a primeira hora para se conseguir anistia me conhecem e não devo a você a mínima satisfação.
Tudo que tenho conseguido até aqui foi com muito trabalho e por conta própria, embora ainda não esteja com minha situação sedimentada, mas já se vão 11 anos de anistia.
Quanto a me criticar, que moral você tem para isso?
Você age de forma deselegante, com inveja, sem caráter e honra e isso é muito chato para um homem de bem. Aliás, o mundo está cheio de gente como você. Você trabalha em quê?… tem uma boa aposentadoria ou vive de salário mínimo?…
Tomara que tenha um bom emprego e esteja aposentado. Deixa de ter ilusões, isso só te faz mal. Seja realista!
Você se expressa muito mal, escreve mal, tem um linguajar chulo.
Te cuida, antes que tenhas um infarto!
Porra cara tu és de 1979 e queres anistia??? Dá licença!
Se fosse do MInistério da Defesa ou da Justiça, te enquadraria como estelionatário… Toma vergonha, cara!
Como você tem coragem de pedir anistia???… é por isso que foi indeferido, não tem direito algum. Entrou em 1979… pqp… Você não tem nenhuma chance. Jà disse uma vez para você deixar de ter fogo no rabo… e digo de novo.
Acho que você gosta é de … …. … ……!
Passar bem!
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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REPUBLICO:
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Jose Roberto Cardoso Escreveu, em 27.fevereiro.2014 às 14:54
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MARIO FERNANDES,
Se você quiser acreditar naquilo que é impossível, acredite.
Não me importo se você ou qualquer outro tenha a impressão de que sou “boca ruim”.
O fato é que moro em Brasília e tenho acompanhado de perto o andamento dos processos da anistia e suas consequências.
Há uns 10 (dez) dias estive com o deputado Nelson Marquezeli para conversar com ele sobre o meu caso em particular e ele me disse que esteve pessoalmente com três sargentos da FAB junto à Presidenta Dilma e ela falou que já anulou mais de 11.000 anistias e que irá continuar anulando e que para ser anistiado a pessoa tem que ter sido torturada, presa ou perseguida políticamente, mas com provas.
O meu caso é igual ao dos demais Cabos só que tenho agido por conta própria até o presente, mas meu processo também foi para a revisão – pela 4a. vez – na Comissão de Anistia e olha que eu tenho prova de perseguição política juntada aos autos.
No seu caso, em específico, esquece.
Você nunca obterá anistia e seria realmente um absurdo se isso viesse a acontecer.
Você cumpriu apenas o tempo de serviço citado na Lei e nada mais que isso. Não foi preso, nem torturado, nem nada.
Querer anistia no seu caso é estelionato.
Aliás, casos como os seus é que tem atrapalhado a grande maioria dos anistiados que tem direito e que a todo tempo vem tendo suas anistias cassadas.
Dá licença!
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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GILSON ELIAS
gilson_elias@yahoo.com.br
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