De: "OJSF" [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: quarta-feira, 30 de outubro de 2013 12:07
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 30/10/2013 – GTI da Revisão + Hilton Guimarães + Briga. Saback e Pendências
* O nosso companheiro de luta Hilton Guimarães está internado no HFAG.
* Está sendo velado no HCA até 13 horas o corpo do Brigadeiro Saback – Disraeli Joaquim de Amorim Saback – que será cremado hoje (Lucia Marchior escreveu).
No DOU nº 211 desta quarta-feira, 30-10-2013, Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.
No DOU nº 210 de terça-feira, 29-10-2013, Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.
No DOU nº 209 de segunda-feira, 28-10-2013, Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.
No DOU nº 208 de sexta-feira, 25-10-2013, Seção 1 página 57 publicou 01 portaria restabelecendo anistia por conta de decisão da 5ª VF-DF. (DOU 208, Seção 1, sexta-feira, de 25 de outubro de 2013, Página 47.)
No DOU nº 207 de quinta-feira, 24-10-2013, Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.
Até agora são 1.770 (69.8%) intimações para revisão publicadas, envolvendo 1.715 nomes (67.6265% excluindo-se as duplicidades de nomes publicados) e faltando notificar/intimar 821 (oitocentos e vinte e um) nomes (32,3739%).
Vida que segue…
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Abcs/SF (74)
Gule Gule
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@ig.com.br
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* QUA NIL *
ACORDA BRASIL !
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OUTROS COMENTOS
* Uma semana já se passou e o Dr (?) Frederico na CONJUR/MJ não deu retorno. Ainda pendente a publicação da portaria suspendendo a anulação de Luiz Carlos da Costa que tem liminar desde 08/05/2013 e está fora da folha faz mais de 01 ano.
* No MS 18797 de início o VP do STJ inadimitiu o RE, admitindo-o adiante por conta de Agravo (cabível) da União.
* Nessa esteira estão subindo ao STF os MS 19575, 19565, 19584, 19700, 19216, 19448 (coletivo) e 20145. Outros certamente subirão.
* A munição da União sustenta a existência de repercussão geral, bem como contrariedade ao disposto nos arts. 8º do ADCT, 2º, 5º, II, XXXVI, LXIX, 37, caput, todos da Constituição Federal.
* Muito provavelmente uma nova batalha se avizinha, com memoriais a cada um dos ministros.
* Ainda que leigo não gosto disso de repercussão geral, eis que em razão disso o RE 553710 travou o conhecido "atrasadão".
* O trânsito relativamente tranquilo do RE 656256 (MS 15432) pode não se repetir, tipo, cada caso é um caso.
* Enquanto isso o GTIR se finge de morto e, como foi dito, o MJ aguarda o resultado do julgamento dos recursos da União no STF.
* SÓ PARA RELEMBRAR:
1 últimas notificações (35) no DOU nº 71 de 15/04/2013 – faltando publicar 821 nomes.
2 últimas anulações (02) no DOU nº 73 de 17/04/2013
3 últimas suspensões (01) no DOU nº 199 de 14/10/2013
4 última prorrogação (180 dias) no DOU nº 194 de 05/10/2012, que expirou em 05/04/2013!…
* Para alguns que saíram da folha, ao retornar vão precisar de uma nova senha para consulta. Solicite na sua OM pagadora.
* Para alguns que saíram da folha, ao retornar só está sendo pago proventos a partir da data de concessão da liminar e/ou da segurança.
* Há o risco de os atrasados só serem pagos após o trânsito em julgado do processo.
* Consulte a sua Associação e/ou o seu Patrono. O fax anexo sugere o não pagamento de atrasados.
* Há que já tenha entregue um requerimento na sua OM pagadora solicitando todos os pagamentos.
* Na CONJUR/MJ alegam que a decisão liminar do Luiz Carlos da Costa nos autos do processo 23526-59.2013.4.01.3400 foi cassada, mas o que se tem é uma habitual petição de impugnação não julgada e que certamente vai cair.
* Quantos mais estão fora da folha?
* Só para lembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
* O telefone do GTI Revisor é (61) 2025-9235 e da SDIP (21) 2126-9223 / 2139-9585.
* A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
4 Comentários do post " No DOU nº 211 desta quarta-feira (30/10) nenhuma publicação relativa ao GTI REVISOR – Leia outras Notícias do Dia, sobre o Suboficial Guimarães e o falecimento do Brig. Saback "
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Vamos conversar…
HINO NACIONAL
Estamos no País sem Leis, onde está a "ORDEM E PROGRESSO", não vamos ficar deitado eternamente em berço esplêndido, verás que um filho teu não foge à luta.
Antônio ROMUALDO de Araújo
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
Vice-Presidente da ASPARN/RN
E-mail para contatos: areiabrancar@ig.com.br e asparn@bol.com.br
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Prezado amigo Gilvan Vanderlei.
Boa noite.
Gostaria de saber se possível for, o que está acontecendo com as notícias diárias que vinha sendo postado no portal. Ouve alguma coisa com o nosso amigo “OJIlvaFilho”, divulgador das notícias ocorrida no D.O.U de cada dia.
Saudações.
Pícolo RJ
Lenen Pícolo de Lima
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail lenenplima@hotmail.com
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Apreciarei orientações de V.Sas. p envio de mensagem aos Familiares, pelo falecimento do Ilmo. Sr. Brigadeiro Disraeli Joaquim Saback .
Cordialmente
ALBERTO SPRITZER
alberto_spritzer@yahoo.com.br
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VERGONHA EX-CABO DA FAB SEM DIREITO
Caros colegas fabainos, servi de 1978 á 1982, fui da 2ª turma do CFC/RJ-Galeão e Esquadrão de Policia (PA) – Manguinhos servi no HFAG/RJ, em 1982 fui promovido à Cabo no mesmo boletin fui excluido sem nenhuma explicação e muitos menos me orientaram que eu deveria procurar os meus direitos no periodo de (05) cinco anos; fiz um processo gastei um bom dinheiro com advogado, nada consegui.
Graça à Deus tenho meu emprego garantido ganhando mais de que um oficial da FAB, só assim fiz este processo para acabar com a palhaçada que estão fazendo com os nobres colegas que muito já se foram e ainda dando esperança de galgar alguma coisa.
Segue abaixo o numero do processo para acabar com esta esperança, nunca irão fazer nada a favor da gente, principalmente os Pós 64.
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PROCURADORIA REGIONAL DA UNIÃO – 2ª REGIÃO
EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA 03ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Processo nº: 0042218-54.2012.4.02.5101 Número antigo: 2012.51.01.042218-3
Autor: JULIO JOSE ERTHAL
Réu: UNIÃO
A UNIÃO, nos autos do processo em epígrafe, vem à presença de V.Exa., tendo em vista o Recurso de Apelação interposto, tempestivamente, apresentar CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO, pelos fundamentos de fato e de direito consubstanciados nas inclusas razões.
Nestes termos, pede deferimento.
Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2013.
Adriana Carvalho de Moura
Advogada da União
Processo nº: 0042218-54.2012.4.02.5101 Número antigo: 2012.51.01.042218-3
Apelante: JULIO JOSE ERTHAL
Apelado: UNIÃO
CONTRARRAZÕES
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO COLENDA TURMA,
Cuida-se de ação de rito ordinário, objetivando o Autor, ex-militar temporário da Aeronáutica, licenciado, em conformidade com a Portaria nº 1.104-GM3, de 12.10.1964, do então Ministro da Aeronáutica, o recebimento de prestação mensal igual ao soldo de um Subtenente, na reserva remunerada, nos termos da Lei nº 10.559/2002 e indenização por dano moral.
A r. sentença de fls. 80/83; 89/90 julgou improcedente o pedido.
Não há como ser provido o Apelo.
De início, convém ressaltar que a pretensão autoral encontra-se fulminada pelo instituto da prescrição quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32 que dispõe:
Art. 1º. – As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Nacional, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados do ato ou fato do qual se originaram.
A prescrição pressupõe um direito que, embora nascido e efetivo, em sendo violado não foi exigido no tempo oportuno por meio da ação judicial cabível, deixando o direito fulminado pela prescrição de ser exigível.
Com efeito, a prescrição contra a UNIÃO se opera em 5 anos a partir da data do ato ou fato que deu origem ao direito de ação, sendo certo que, conforme amplamente reconhecido pela vasta jurisprudência de nossos Tribunais, uma vez consumada a prescrição, esta atinge o próprio fundo do direito e não apenas as prestações a ele relacionadas.
Assim, convém ressaltar que a demanda somente foi ajuizada em 2012, após mais de 05 (cinco) anos do advento da Lei nº 10.559/2002.
Julio Jose Erthal
erthalj@yahoo.com.br
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