De: OJSF [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em:  segunda-feira, 14 de outubro de 2013 08:48
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 14/10/2013 – GTI da Revisão & Economia de 10%

 

No DOU nº 199 desta segunda-feira, 14/10/2013, na Seção 1, página 33, publica 01 portaria suspendendo anulação de anistia por conta de decisão liminar do STJ.

* Há quem teve o nome publicado no DOU mas a Intimação para a defesa nunca chegou pelo correio
 
*  A escolha do patrono é importante. 
 
* O telefone do GTI Revisor é (61) 2025-9235 e da SDIP (21) 2126-9223 / 2139-9585.
 
Dos 2.536 nomes que passaram a compor o anexo da portaria 134/2011 com as alterações publicadas no DOU nº 195 , Seção 1 , de Segunda-feira, dia 10.10.2011, Folhas nº 31, 32 e 33 , temos 28 excluídos por portaria, 2 (dois) excluídos por despacho, e baixando para 74 (setenta e quatro) anulações publicadas.
 
Até agora são 1.770 (69.8%) intimações para revisão publicadas, envolvendo 1.715 nomes (67.6265% excluindo-se as duplicidades de nomes publicados) e faltando notificar/intimar 821 (oitocentos e vinte e um) nomes (32,3739%).

Vida que segue…

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Abcs/SF (74)

 

OJSilvaFilho48x74
OJSilvaFilho
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Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@ig.com.br

 

DOU 199, Seção 1, segunda-feira, de 14 de outubro de 2013, Página 33.

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO

          

PORTARIA Nº 3.279, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 20.431/DF, impetrado por BILMAR MARTINEZ, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 869, de 22 de maio de 2012, publicada no DOU de 23 de maio de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.561, de 23 de setembro de 2004, que declarou BILMAR MARTINEZ anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 2.561, de 23 de setembro de 2004, que declarou BILMAR MARTINEZ anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

* Esse ralou: notificado DOU 05/12/2011, anulado DOU 23/05/2012, restabelece DOU 17/07/2012, torna sem efeito DOU 17/07/2013, retabelece DOU 14/10/2013. 

 

PORTARIA Nº 3.280, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e o Decreto no 6.061, de 15 de março de 2007, Considerando os limites orçamentários estabelecidos ao Ministério da Justiça por força do Decreto no 7.995, de 2 de maio de 2013, e suas alterações posteriores;

Considerando a atual conjuntura econômica brasileira, que requer que os órgãos da administração pública envidem os esforços necessários à otimização dos recursos de seu custeio; e

Considerando a adesão do Ministério da Justiça ao Projeto Esplanada Sustentável, que tem como premissa estabelecer a meta de economia global de 10% (dez por cento) no orçamento de manutenção deste Ministério, resolve:

Art. 1º

Determinar a redução de despesas na rubrica de manutenção do Núcleo Central do Ministério da Justiça, nas ações descritas a seguir:

I – apoio administrativo;

II – diárias e passagens;

III – locação de móveis e imóveis;

IV – material de consumo;

V – serviços de energia elétrica;

VI – suporte à tecnologia da informação;

VII – terceirizados;

VIII – pessoal temporário;

IX – eventos institucionais; e

X – capacitação.

Art. 2º

Caberá à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração e à Diretoria de Programas da Secretaria Executiva a adoção das providências necessárias à implementação dos ajustes devidos, inclusive no que se refere à otimização dos contratos em vigor e à divulgação nas unidades do Ministério da Justiça, acerca dos procedimentos operacionais a serem adotados para alcance das metas estabelecidas.

Art. 3º

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

                     

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*** QUA NIL ***

 

ACORDA BRASIL !                                                              

                                                                                     

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      OUTROS COMENTOS

 

*  Nas páginas 29, 30, 31, 32 e 33 publicadas inúmeras portarias relativas a anistia – declara, indefere, ratifica, retifica, etc.

* Na página 33 publica também a portaria nº 3.280 com a intenção de economizar 10%, blá-blá-blá habitual da União. Afinal são 39 ministérios que não valem uma dúzia. Quanto está custando a revisão instituida pela Portaria 134/MJ/AGU-2011 não só no MJ mas na AGU, STJ, STF, Varas Federais, etc. Artilharia pesada (e cara) para caçar rolinhas. Oxalá não consigam abater nenhuma.

* Na CONJUR/MJ alegam que a liminar do anistiado político Luiz Carlos da Costa no processo 23526-59.2013.4.01.3400 foi cassada, mas o que se tem é uma habitual petição de impugnação não julgada e que certamente vai cair.

* Assim, continua pendente a publicação da portaria suspendendo a anulação de Luiz Carlos da Costa que tem liminar desde 08/05/2013 e está fora da folha faz mais de 01 ano.

* Quantos mais estão fora da folha?

* Só para lembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.

* O telefone do GTI Revisor é (61) 2025-9235 e da SDIP (21) 2126-9223 / 2139-9585.

* A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento. 

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
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