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Enviada em: segunda-feira, 14 de outubro de 2013 08:48
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 14/10/2013 – GTI da Revisão & Economia de 10%
No DOU nº 199 desta segunda-feira, 14/10/2013, na Seção 1, página 33, publica 01 portaria suspendendo anulação de anistia por conta de decisão liminar do STJ.
Vida que segue…
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Abcs/SF (74)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@ig.com.br
DOU 199, Seção 1, segunda-feira, de 14 de outubro de 2013, Página 33.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.279, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 20.431/DF, impetrado por BILMAR MARTINEZ, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 869, de 22 de maio de 2012, publicada no DOU de 23 de maio de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.561, de 23 de setembro de 2004, que declarou BILMAR MARTINEZ anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 2.561, de 23 de setembro de 2004, que declarou BILMAR MARTINEZ anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
* Esse ralou: notificado DOU 05/12/2011, anulado DOU 23/05/2012, restabelece DOU 17/07/2012, torna sem efeito DOU 17/07/2013, retabelece DOU 14/10/2013.
PORTARIA Nº 3.280, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e o Decreto no 6.061, de 15 de março de 2007, Considerando os limites orçamentários estabelecidos ao Ministério da Justiça por força do Decreto no 7.995, de 2 de maio de 2013, e suas alterações posteriores;
Considerando a atual conjuntura econômica brasileira, que requer que os órgãos da administração pública envidem os esforços necessários à otimização dos recursos de seu custeio; e
Considerando a adesão do Ministério da Justiça ao Projeto Esplanada Sustentável, que tem como premissa estabelecer a meta de economia global de 10% (dez por cento) no orçamento de manutenção deste Ministério, resolve:
Art. 1º
Determinar a redução de despesas na rubrica de manutenção do Núcleo Central do Ministério da Justiça, nas ações descritas a seguir:
I – apoio administrativo;
II – diárias e passagens;
III – locação de móveis e imóveis;
IV – material de consumo;
V – serviços de energia elétrica;
VI – suporte à tecnologia da informação;
VII – terceirizados;
VIII – pessoal temporário;
IX – eventos institucionais; e
X – capacitação.
Art. 2º
Caberá à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração e à Diretoria de Programas da Secretaria Executiva a adoção das providências necessárias à implementação dos ajustes devidos, inclusive no que se refere à otimização dos contratos em vigor e à divulgação nas unidades do Ministério da Justiça, acerca dos procedimentos operacionais a serem adotados para alcance das metas estabelecidas.
Art. 3º
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
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*** QUA NIL ***
ACORDA BRASIL !
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OUTROS COMENTOS
* Nas páginas 29, 30, 31, 32 e 33 publicadas inúmeras portarias relativas a anistia – declara, indefere, ratifica, retifica, etc.
* Na página 33 publica também a portaria nº 3.280 com a intenção de economizar 10%, blá-blá-blá habitual da União. Afinal são 39 ministérios que não valem uma dúzia. Quanto está custando a revisão instituida pela Portaria 134/MJ/AGU-2011 não só no MJ mas na AGU, STJ, STF, Varas Federais, etc. Artilharia pesada (e cara) para caçar rolinhas. Oxalá não consigam abater nenhuma.
* Na CONJUR/MJ alegam que a liminar do anistiado político Luiz Carlos da Costa no processo 23526-59.2013.4.01.3400 foi cassada, mas o que se tem é uma habitual petição de impugnação não julgada e que certamente vai cair.
* Assim, continua pendente a publicação da portaria suspendendo a anulação de Luiz Carlos da Costa que tem liminar desde 08/05/2013 e está fora da folha faz mais de 01 ano.
* Só para lembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
* O telefone do GTI Revisor é (61) 2025-9235 e da SDIP (21) 2126-9223 / 2139-9585.
* A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
4 Comentários do post " GTI da Revisão – DOU nº 199 desta segunda-feira (14/10) publica uma (01) PORTARIA SUSPENDENDO ANULAÇÃO DE ANISTIA por conta de liminar concedida pelo STJ, em Mandado de Segurança de ex-Cabo da FAB (Pré 64) que estavam anistiados há mais de 10 anos "
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Afinal, o GTI voltou ou não?
Ivan Motta
ivanmotta2008@gmail.com
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Ivan,
Que voltou, não tenho dúvidas, mas o objetivo tornou-se inócuo com as decisões do STJ, a tendência é se exaurir…
Max Leite
MAX LEITE.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: maxleit@oi.com.br
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Será que as anulações vão continuar?
Mesmo exauridos?
Desmoralizados como estão?
Seria bom que enfiassem a viola no saco, e parassem com esse ódio desenfreado para com os cabos da FAB, a maioria já batendo as portas dos 70 anos, suas vidas já estabilizadas, o atrasadão já sendo pago através de mandados de segurança(só assim, a fórceps).
Espero que tenhamos paz nesse final de 2013, meu desejo a todos os fabianos, e torcendo também que aos Pós 64, seja concedido o que tanto almejam, suas anistias, plenas e irrestritas.
Abç
Ivan Motta
ivanmotta2008@gmail.com
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A tendência mesmo é colocar a VIOLA NO SACO, Ivan… fazia tempo que não ouvia esta frase (risos).
A sinfonia está fora do compasso, esse maestro não dá para orquestrar nem FUNK.
MAX LEITE.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: maxleit@oi.com.br
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