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Enviada em: quarta-feira, 09 de outubro de 2013 08:24
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 09/10/2013 – GTI da Revisão & Julgamentos no STJ
No DOU nº 196 desta quarta-feira, 09/10/2013, na Seção 1, página 31, publica 02 portarias suspendendo anulações de anistias por conta de decisões liminares do STJ.
Vida que segue…
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Abcs/SF (74)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@ig.com.br
DOU 196, Seção 1, quarta-feira, de 09 de outubro de 2013, Página 31.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.206, DE 8 DE OUTUBRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.454/DF, impetrado por NIVALDO RAIMUNDO DA COSTA, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 2.726, de 30 de outubro de 2012, publicada no DOU de 31 de outubro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.308, de 07 de maio de 2004, que declarou NIVALDO RAIMUNDO DA COSTA anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.308, de 07 de maio de 2004, que declarou NIVALDO RAIMUNDO DA COSTA anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 3.207, DE 8 DE OUTUBRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.950/DF, impetrado por ADEMIR SANCHES CARVALHO, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.202, de 21 de junho de 2012, publicada no DOU de 22 de junho de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.274, de 29 de junho de 2005, que declarou ADEMIR SANCHES CARVALHO anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.274, de 29 de junho de 2005, que declarou ADEMIR SANCHES CARVALHO anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
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*** QUA NIL ***
ACORDA BRASIL !
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OUTROS COMENTOS
* Nos julgamentos de hoje na 1ª Seção do STJ temos cerca de 90 processos da Classe em pauta – EDcl e MS.
* Na CONJUR/MJ alegam que a liminar do anistiado político Luiz Carlos da Costa no processo 23526-59.2013.4.01.3400 foi cassada, mas o que se tem é uma habitual petição de impugnação não julgada e que certamente vai cair.
* Assim, continua pendente a publicação da portaria suspendendo a anulação de Luiz Carlos da Costa que tem liminar desde 08/05/2013 e está fora da folha faz mais de 01 ano.
* Só para lembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
* O telefone do GTI Revisor é (61) 2025-9235 e da SDIP (21) 2126-9223 / 2139-9585.
* A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
1 Comentário do post " GTI da Revisão – DOU nº 196 desta quarta-feira (09/10) publica duas (02) PORTARIAS SUSPENDENDO ANULAÇÕES DE ANISTIAS por conta de liminares concedidas pelo STJ, em Mandados de Segurança de ex-Cabos da FAB (Pré 64) que estavam anistiados há mais de 10 anos "
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Soube através do escritório do Dr. Torreão, que o GTI já se encontra com novo presidente, e anulando as portarias, apesar da decadência; insistem em prejudicar a nós fabianos, com que intuito?
Ódio, perseguição gratuita, não querem pagar o atrasadão em hipótese alguma, desde abril de 2012 a justiça mandou me pagar, a Aeronáutica sempre recorrendo, mas dessa vez, outubro de 2013, a União está perdendo todos os recursos, parece que sai, mesmo destilando todo seu ódio contra nós, posto que já deveríamos ter recebido há 10 anos, teria sido melhor que tivessem pago, pois agora têm que pagar com juros e correção monetária, aí se explica tamanho ódio contra nós.
Ivan Motta
ivanmotta2008@gmail.com
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