De: OJSF [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em:  quarta-feira, 09 de outubro de 2013 08:24
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 09/10/2013 – GTI da Revisão & Julgamentos no STJ

 

No DOU nº 196 desta quarta-feira, 09/10/2013, na Seção 1, página 31, publica 02 portarias suspendendo anulações de anistias por conta de decisões liminares do STJ.

* Há quem teve o nome publicado no DOU mas a Intimação para a defesa nunca chegou pelo correio
 
*  A escolha do patrono é importante. 
 
* O telefone do GTI Revisor é (61) 2025-9235 e da SDIP (21) 2126-9223 / 2139-9585.
 
Dos 2.536 nomes que passaram a compor o anexo da portaria 134/2011 com as alterações publicadas no DOU nº 195 , Seção 1 , de Segunda-feira, dia 10.10.2011, Folhas nº 31, 32 e 33 , temos 28 excluídos por portaria, 2 (dois) excluídos por despacho, e baixando para 75 (setenta e cinco) anulações publicadas.
 
Até agora são 1.770 (69.8%) intimações para revisão publicadas, envolvendo 1.715 nomes (67.6265% excluindo-se as duplicidades de nomes publicados) e faltando notificar/intimar 821 (oitocentos e vinte e um) nomes (32,3739%).

Vida que segue…

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Abcs/SF (74)

 

OJSilvaFilho48x74
OJSilvaFilho
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Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@ig.com.br

 

DOU 196, Seção 1, quarta-feira, de 09 de outubro de 2013, Página 31.

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO

          

PORTARIA Nº 3.206, DE 8 DE OUTUBRO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.454/DF, impetrado por NIVALDO RAIMUNDO DA COSTA, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 2.726, de 30 de outubro de 2012, publicada no DOU de 31 de outubro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.308, de 07 de maio de 2004, que declarou NIVALDO RAIMUNDO DA COSTA anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.308, de 07 de maio de 2004, que declarou NIVALDO RAIMUNDO DA COSTA anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA Nº 3.207, DE 8 DE OUTUBRO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.950/DF, impetrado por ADEMIR SANCHES CARVALHO, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.202, de 21 de junho de 2012, publicada no DOU de 22 de junho de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.274, de 29 de junho de 2005, que declarou ADEMIR SANCHES CARVALHO anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.274, de 29 de junho de 2005, que declarou ADEMIR SANCHES CARVALHO anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

                     

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*** QUA NIL ***

 

ACORDA BRASIL !                                                              

                                                                                     

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      OUTROS COMENTOS

 

*  Nos julgamentos de hoje na 1ª Seção do STJ temos cerca de 90 processos da Classe em pauta – EDcl e MS.

* Na CONJUR/MJ alegam que a liminar do anistiado político Luiz Carlos da Costa no processo 23526-59.2013.4.01.3400 foi cassada, mas o que se tem é  uma habitual petição de impugnação não julgada e que certamente vai cair.

* Assim, continua pendente a publicação da portaria suspendendo a anulação de Luiz Carlos da Costa que tem liminar desde 08/05/2013 e está fora da folha faz mais de 01 ano.

* Quantos mais estão fora da folha?

* Só para lembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.

* O telefone do GTI Revisor é (61) 2025-9235 e da SDIP (21) 2126-9223 / 2139-9585.

* A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento. 

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br