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Enviada em: quinta-feira, 26 de setembro de 2013 09:07
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 26/09/2013 – GTI da Revisão & Promessas
No DOU nº 187 desta quinta-feira, 26/09/2013, na Seção 1, página 53, publica 05 portarias suspendendo anulações de anistias por conta de decisões liminares do STJ.
Vida que segue…
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Abcs/SF (74)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@ig.com.br
DOU 187, Seção 1, quinta-feira, de 26 de setembro de 2013, Página 53.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.076, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 20.075/DF, impetrado por ANESIA SANT ANNA viúva de COSME DAMIÃO VALENTIM, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 297, de 28 de janeiro de 2013 publicada no DOU de 29 de janeiro de 2013, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 27, de 08 de janeiro de 2004, que declarou COSME DAMIÃO VALENTIM anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 27, de 08 de janeiro de 2004, que declarou COSME DAMIÃO VALENTIM anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 3.077, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 20.075/DF, impetrado por JAIRO EUSTAQUIO FRANCO, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.450, de 05 de abril de 2013, publicada no DOU de 08 de abril de 2013, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 075, de 14 de janeiro de 2004, que declarou JAIRO EUSTAQUIO FRANCO anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 75, de 14 de janeiro de 2004, que declarou JAIRO EUSTAQUIO FRANCO anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 3.078, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 20.075/DF, impetrado por OCTAVIANO CAETANO MARQUES, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 292, de 28 de janeiro de 2013, publicada no DOU de 29 de janeiro de 2013, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.901, de 25 de novembro de 2003, que declarou OCTAVIANO CAETANO MARQUES anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.901, de 25 de novembro de 2003, que declarou OCTAVIANO CAETANO MARQUES anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 3.079, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 20.075/DF, impetrado por PEDRO PAULO RODRIGUES, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.474, de 05 de abril de 2013, publicada no DOU de 08 de abril de 2013, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 3.702, de 14 de dezembro de 2004, que declarou PEDRO PAULO RODRIGUES anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 3.702, de 14 de dezembro de 2004, que declarou PEDRO PAULO RODRIGUES anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 3.080, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.621/DF, impetrado por ROSEMILDO SOARES SANTOS, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 3.017, de 28 de novembro de 2012, publicada no DOU de 29 de novembro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.178, de 09 de dezembro de 2003, que declarou ROSEMILDO SOARES SANTOS anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 2.178, de 09 de dezembro de 2003, que declarou ROSEMILDO SOARES SANTOS anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
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*** QUA NIL ***
ACORDA BRASIL !
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OUTROS COMENTOS
* Dentre os felizardos está o Jairo Eustáquio Franco, que em outra vitória, foi promovido de Segundo-Sargento para Suboficial por conta do MS 9.709/DF.
* As quatro primeiras portarias se referem ao MS 20.075/DF que o ministro Benedito Gonçalves negou liminar em 25/04/2013, quando a decadência já estava posta por conta dos julgamentos de 10/04/2013. A reconsideração e concessão da liminar veio em 05/09/2013 por conta do AgRg. Coisas do judiciário…
* Quanto ao Luiz Carlos da Costa, com a cópia da decisão não será difícil o deslinde entre Luis ou Luiz, que tem a liminar desde 08/05/2013.
* Os despachos do MJ relativos a funcionários – afastamento do país e que tais, hoje estão publicados na Seção 1 página 89 e não na Seção 2; nesta, na página 49 só consta o afastamento do país do Paulo Abrão.
* Hoje na Pauta do STJ na 1ª Seção tem cerca de 38 processos – EDcl, AgRg e MS, para julgamento. Boa sorte à todos.
* Quantos mais estão fora da folha, ou faltando o pagamento de ‘N’ meses?
* Só para lembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
* Cochilou o caximbo cai… Camarão que dorme a onda leva…
* O telefone do GTI Revisor é (61) 2025-9235 e da SDIP (21) 2126-9223 / 2139-9585.
* A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
3 Comentários do post " GTI da Revisão – DOU nº 187 desta quinta-feira (26/09) publica cinco (05) PORTARIAS SUSPENDENDO ANULAÇÕES DE ANISTIAS por conta de liminares concedidas pelo STJ, em ações de ex-Cabos da FAB (Pré 64) que estavam anistiados há mais de 10 anos "
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Meu amigo Gilvan Vanderlei, acompanho todas as publicações e não tenho visto nenhum ex Cabo Pos 64 ser promovido, meu processo está no arquivo intermediário desde 2005 . Ex Cabo 69 nº do processo 2002.01.06200 tenho direito a promoção?… muito obrigado pela atenção abraço.
Jair Gaspar
gaspar.jair@bol.com.br
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Amigos,
Os recursos de AgReg e EDCL, interpostos pela União e julgados em 25/09, pelo STJ, todos foram rejeitados.
A União, como sempre, gosta de gastar o dinheiro dos consumidores, entrará com RE ao STF, como entrou no MS 18606, e que volltará a perder.
Queiroz
José Alberto de Queiroz
Ex-3ºSgt da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
m.a.e.r@globo.com
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Ôôô… José Alberto…, e TODOS MAIS:
Você está corretíssimo em tachar a União Federal com esta pecha (nódoa acima) de que ela “…A União, como sempre, gosta de gastar o dinheiro dos consumidores…” ? quando você se referiu ao caso de eLLes apresentarem recurso do recurso do recurso…
ESTÁ NA INTERNET:
“Ao Estado não interessa um Judiciário célere, visto que acabaria por ter que pagar logo obrigações que consegue postergar com recursos e mais recursos, e mediante os famigerados precatórios, que vem sendo empurrados de um gestor público para o seu sucessor e assim por diante.”
“Mas o que diz o CNJ: que o setor público, os bancos e as empresas de telefonia, detêm, só eles, 94% de todos os processos em tramitação perante a Justiça Estadual!”
A União, o Estado e o Município são os que mais atravancam o Judiciário, por não respeitarem o PRINCÍPIO DA LEGALIDADE…, ou por ganância econômica-contábil, principalmente por tributos.
O José Alberto observou bem: eLLes irão recorrer mais uma vez. E EU DIGO: Bem à semelhança do que fizeram com o caso do saudoso e respeitável BRIGADEIRO RUI, que acabou falecendo sem que a União, através da AGU, desse a ele em vida o que lhe era de direito.
PRECISAMOS DE:
1) entusiasmo;
2) UNIÃO (mas, não é União Federal, não. É: “ligar”, “pacto”, “aliança”, associação de pessoas ou coisas, formando um todo (união conjugal); – Conformidade de esforços, de pensamentos, de sentimentos; ACORDO; COESÃO.
3) VERIFICAR QUE NOSSO PESSOAL ESTÁ MUITO DESPERSO.
É como vê PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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