De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: quarta-feira, 25 de setembro de 2013 08:46
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 25/09/2013 – GTI da Revisão & Promessas
No DOU nº 186 desta quarta-feira, 25/09/2013, na Seção 1, página 89, publica 02 portarias suspendendo anulações de anistias por conta de decisões do STJ e da 21ª VF/DF.
Vida que segue…
______
Abcs/SF (74)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
DOU 186, Seção 1, quarta-feira, de 25 de setembro de 2013, Página 89.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.064, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pela Procuradoria Regional da União da 1ª Região, nos autos da Ação Ordinária nº 36912-59.2013.4.01.3400, movida por CARLOS ALBERTO COELHO GOMES, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.974, de 05 de setembro de 2012, publicada no DOU de 06 de setembro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 3.795, de 20 de dezembro de 2004, que declarou CARLOS ALBERTO COELHO GOMES anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 3.795, de 20 de dezembro de 2004, que declarou CARLOS ALBERTO COELHO GOMES anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
* A liminar foi concedida pela Juíza Federal Substituta Célia Regina Ody Bernardes na ação nº 36912-59.2013.4.01.3400.
PORTARIA Nº 3.065, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.245/DF, impetrado por JORGE DA SILVA, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.931, de 04 de setembro de 2012, publicada no DOU de 05 de setembro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.192, de 09 de dezembro de 2003, que declarou JORGE DA SILVA anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 2.192, de 09 de dezembro de 2003, que declarou JORGE DA SILVA anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
.
*** QUA NIL ***
ACORDA BRASIL !
.
OUTROS COMENTOS
* Valeu Cardoso! Finalmente o Carlos Alberto Coelho Gomes teve sua portaria publicada, e a próxima batalha será voltar à folha e receber a prata que não vê faz mais de 01 ano.
* Quanto ao Luiz Carlos da Costa, com á cópia da decisão não será difícil o deslinde entre Luis ou Luiz, que tem a liminar desde 08/05/2013.
* Os despachos do MJ relativos a funcionários – afastamento do país e que tais, hoje estão publicados na Seção 1 página 89 e não na Seção 2; nesta, na página 49 só consta o afastamento do país do Paulo Abrão.
* Hoje na Pauta do STJ na 1ª Seção tem cerca de 38 processos – EDcl, AgRg e MS, para julgamento. Boa sorte à todos.
* Quantos mais estão fora da folha, ou faltando o pagamento de ‘N’ meses?
* Só para lembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
* Cochilou o caximbo cai… Camarão que dorme a onda leva…
* O telefone do GTI Revisor é (61) 2025-9235 e da SDIP (21) 2126-9223 / 2139-9585.
* A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
–..–
__________________
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
Sem Comentários do post " GTI da Revisão – DOU nº 186 desta quarta-feira (25/09) publica duas (0) PORTARIAS SUSPENDENDO ANULAÇÕES DE ANISTIAS por conta de liminares concedidas pelo STJ e 21ª VF/DF, em ações de ex-Cabos da FAB (Pré 64) que estavam anistiados há mais de 10 anos "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackObrigado! Você acaba de acessar uma página aberta aos internautas interessados em divulgar, neste espaço, textos opinativos como: artigos, contos, crônicas, obras literárias, resenhas e opiniões diversas sobre a nossa sociedade.
É importante esclarecê-lo que as referidas publicações são de exclusiva responsabilidade de seus autores. O site de notícias www.militarpos64.com.br fica isento de qualquer punição prevista nos códigos civil, criminal, consumidor e penal do Brasil.
Escreva seu Comentário