De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: segunda-feira, 23 de setembro de 2013 08:45
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 23/09/2013 – GTI da Revisão & Esclarecimentos + Promessas
* Vale a pena lembrar o item 5 da NOTA DE ESCLARECIMENTOS MJ/AGU de 16/02/2011 eis que, seja por falha no MJ, seja por falha no MD (COMAER/COMGEP/SDIP) inúmeros idosos(as) estão sem receber a verba alimentar, alguns a mais de um ano.
(…)
5. Para os casos que não se enquadrarem nestes critérios será instalado processo de anulação, assegurado o contraditório. Nenhuma anistia está cancelada sem o devido processo legal e os pagamentos das prestações mensais e continuadas permanecerão até a efetivação de eventual anulação.
Brasília, 16 de fevereiro de 2011.
.Assessoria de Comunicação Social
Advocacia-Geral da União
Assessoria de Comunicação Social
Ministério da Justiça
(…)
No DOU nº 184 desta segunda-feira, 23/09/2013, na Seção 1, página 668 publica 03 portarias suspendendo anulações de anistias por conta de decisões do STJ.
Vida que segue…
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Abcs/SF (74)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
DOU 184, Seção 1, segunda-feira, de 23 de setembro de 2013, Página 668.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.029, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 20.107/DF, impetrado por ZARUEL RODRIGUES DE MELO, resolve: I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.509, de 05 de abril de 2013, publicada no DOU de 08 de abril de 2013, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.868, de 14 de julho de 2004, que declarou ZARUEL RODRIGUES DE MELO anistiado político. II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.868, de 14 de julho de 2004, que declarou ZARUEL RODRIGUES DE MELO anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
* O nome é ZURAEL e não ZARUEL, um dos 69 anulados no DOU de 08/04/2013
PORTARIA Nº 3.030, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.640/DF, impetrado por ARNALDO LEMOS FANJAS, resolve: I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 911, de 28 de maio de 2012, publicada no DOU de 29 de maio de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 570, de 06 de fevereiro de 2004, que declarou ARNALDO LEMOS FANJAS, anistiado político. II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 570, de 06 de fevereiro de 2004, que declarou ARNALDO LEMOS FANJAS, anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
* Anulado no DOU de 29/05/2012 – mais de 01 ano
PORTARIA Nº 3.031, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.341/DF, impetrado por JOÃO LEDES DOS SANTOS, resolve: I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 513, de 21 de março de 2012, publicada no DOU de 23 de março de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.898, de 14 de julho de 2004, que declarou JOÃO LEDES DOS SANTOS anistiado político. II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.898, de 14 de julho de 2004, que declarou JOÃO LEDES DOS SANTOS anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
* Anulado no DOU de 23/03/2012 – mais de 01 ano
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*** QUA NIL ***
ACORDA BRASIL !
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OUTROS COMENTOS
* Continua só a promessa de que seriam publicadas as portarias suspendendo a anulação de Luiz Carlos da Costa que tem liminar desde 08/05/2013 e de Carlos Alberto Coelho Gomes que tem liminar desde 29/07/2013, e nada aconteceu. Ambos estão fora da folha faz mais de 01 ano.
* Quanto ao João Trajano da Silva e Cláudio José Oliveira de Souza, informaram estar disponível na Internet o contracheque de setembro com os respectivos valores, faltando pagar JUL e AGO/2013, eis que os dois saíram da folha sem nunca ter tido a portaria anistiadora anulada.
* O Jorge Cruz Gomes está com o contracheque de setembro disponível na Internet com os respectivos valores, faltando pagar JAN até AGO de 2013.
* O Reynaldo Farias de Barros, digo o próprio, eis que em AGO/2013 apareceu um contracheque de 2S com proventos de 2S mas nada depositado na conta, e em SET/2013 já não apareceu o contracheque na Internet, com a senha usual.
* Quantos mais estão fora da folha, ou faltando o pagamento de ‘N’ meses?
* Só para lembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
* Cochilou o caximbo cai… Camarão que dorme a onda leva…
* O telefone do GTI Revisor é (61) 2025-9235 e da SDIP (21) 2126-9223 / 2139-9585.
* A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
1 Comentário do post " GTI da Revisão – DOU nº 184 desta segunda-feira (23/09) publica três (03) PORTARIAS SUSPENDENDO ANULAÇÕES DE ANISTIAS por conta de liminares concedidas pelo STJ, em ações de ex-Cabos da FAB (Pré 64) que estavam anistiados há mais de 10 anos "
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Se pensarmos bem e refletirmos melhor ainda, chegaremos à conclusão, de que esta famigerada portaria apenas suspendeu de forma irregular, arbitraria e temporariamente nossos direitos de prosseguirmos a carreira militar na FAB, e que nunca deixamos de pertencer efetivamente ao seu quadro de militares subalternos, portanto deveremos levar até às consequências finais nosso caso, pois nossos governantes sabem muito bem o prejuizo que estão causando a nós e aos nossos familiares, visto que já somos pessoas idosas, e com idade avançada para provermos nossos meios de subsistência, e por tudo o que já provado ao mesmo, penso que já é hora de repararmos mais uma vez estes tão graves "Erros".
Agenor Corrêa
geracao.@hotmail.com
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