De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em:  terça-feira, 27 de agosto de 2013 07:38
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 27/08/2013 – GTI da Revisão & Lambança

 

No DOU nº 165 de hoje, 27/08/2013, na Seção 1, página 58 publica 03 portarias suspendendo anulações de anistias por conta de decisões do STJ.

*    A portaria nº 2.558 de 23/08/2013 e a portaria nº 2.778 de 19/08/2013 se referem ao mesmo anistiado. Assim fica difícil controlar…
*  A escolha do patrono é importante. 
 
* O telefone do GTI Revisor é (61) 2025-9235 e da SDIP (21) 2126-9223 / 2139-9585.
 

Até agora são 1.770 (69.8%) intimações/notificações para revisão publicadas, 28 nomes excluídos da revisão, 02 ratificação por despacho, e baixando para 94 (97-3) anulações.

Vida que segue…

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Abcs/SF (74)

 

OJSilvaFilho48x74
OJSilvaFilho
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Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

 

DOU 165, Seção 1, terça-feira, de 27 de agosto de 2013, Página 58.

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO

          

PORTARIA Nº 2.858, DE 23 DE AGOSTO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 20.344/DF, impetrado por JOSÉ ANTONIO FERREIRA, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 2.601, de 12 de julho de 2013, publicada no DOU de 15 de julho de 2013, Seção 1, que RESTABELECEU a Portaria ministerial n° 1.965, de 05 de setembro de 2012, que ANULOU a Portaria Ministerial nº 1.238, de 08 de outubro de 2002, que declarou JOSÉ ANTONIO FERREIRA anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.238, de 08 de outubro de 2002, que declarou JOSÉ ANTONIO FERREIRA anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA Nº 2.859, DE 23 DE AGOSTO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 20.369/DF, impetrado por ADONAY DE SALLES TORGA, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 2.604, de 12 de julho de 2013, publicada no DOU de 15 de julho 2013, Seção 1, que restabeleceu a Portaria Ministerial nº 1.001, de 01 de junho de 2012, que anulou a Portaria Ministerial nº 254, de 10 de março de 2003, que declarou ADONAY DE SALLES TORGA anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 254, de 10 de março de 2003, que declarou ADONAY DE SALLES TORGA anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA Nº 2.860, DE 23 DE AGOSTO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 20.371/DF, impetrado por CEZARINA FERNANDES COSTA viúva de JOSÉ MARIA ANCELMO COSTA, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.491, de 05 de abril de 2013, publicada no DOU de 08 de abril de 2013, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 649, de 14 de maio de 2003, que declarou JOSÉ MARIA ANCELMO COSTA anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 649, de 14 de maio de 2003, que declarou JOSÉ MARIA ANCELMO COSTA anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

                                                                                       

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QUA NIL

 

ACORDA BRASIL !                                                              

                                                                                     

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      OUTROS COMENTOS

 

*    LAMBANÇA

A portaria nº 2.858 acima se refere ao mesmo anistiado e ao mesmo MS da portaria nº 2.778 de 19/08/2013, mal redigida:

PORTARIA Nº 2.778, de 19 DE AGOSTO DE 2013

A MINISTRA DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 20.344/DF, impetrado por JOSÉ ANTONIO FERREIRA, resolve: I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 2.601, de 12 de julho de 2013, publicada no DOU de 15 de julho de 2013, Seção 1, que RESTABELECEU a Portaria ministerial n° 1.965, de 05 de setembro de 2012, que ANULOU a Portaria Ministerial nº 1.238, de 08 de outubro de 2002, que declarou JOSÉ ANTONIO FERREIRA anistiado político. II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.238, de 08 de outubro de 2002, que declarou JOSÉ ANTONIO FERREIRA anistiado político.

MARCIA PELEGRINI

UAU! Que confusão na portaria nº  2.778

– a 1.238 de 08/10/2002 é a portaria anistiadora

– a 1.265 de 05/09/2012 anula a 1.238 de 08/10/2002 

– a 415 de 07/02/2013 (não mencionada na 2.778) suspende a 1.965 de 05/09/2012      e restabelece a 1.238 de 08/10/2002 

– a 2.601 de 12/07/2013 torna sem efeito a 415 de 07/02/2013 que restabelecera a 1.238 de 08/10/2002 

– a 2.778 de 19/08/2013 suspende os efeitos da 2.601 de 12/07/2013 e restabelece a 1.238 de 08/10/2002.

*  O que foi publicado como VERDADE, continua sendo MENTIRA!

* Só para lembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.

* O telefone do GTI Revisor é (61) 2025-9235 e da SDIP (21) 2126-9223 / 2139-9585.

* A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento. 

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
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