De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: quarta-feira, 21 de agosto de 2013 09:51
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 21/08/2013 – GTI da Revisão
No DOU nº 161 de hoje, 21/08/2013, na Seção 1, página 22 publica 02 portarias suspendendo anulações de anistias por conta de decisões do STJ.
* O telefone do GTI Revisor é (61) 2025-9235.
* A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
Até agora são 1.770 (69.8%) intimações/notificações para revisão publicadas, 28 nomes excluídos da revisão, 02 ratificação por despacho, e baixando para 97 (99-2) anulações.
Vida que segue…
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Abcs/SF (74)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
DOU 161, Seção 1, quarta-feira, de 21 de agosto de 2013, Página 22.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.777, de 19 DE AGOSTO DE 2013
A MINISTRA DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 20.061/DF, impetrado por JOSUÉ DO NASCIMENTO PEIXOTO, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.455, de 05 de abril de 2013, publicada no DOU de 08 de abril de 2013, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.531, de 04 de julho de 2004, que declarou JOSUÉ DO NASCIMENTO PEIXOTO anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.531, de 04 de julho de 2004, que declarou JOSUÉ DO NASCIMENTO PEIXOTO anistiado político.
MARCIA PELEGRINI
PORTARIA Nº 2.778, de 19 DE AGOSTO DE 2013
A MINISTRA DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 20.344/DF, impetrado por JOSÉ ANTONIO FERREIRA, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 2.601, de 12 de julho de 2013, publicada no DOU de 15 de julho de 2013, Seção 1, que RESTABELECEU a Portaria ministerial n° 1.965, de 05 de setembro de 2012, que ANULOU a Portaria Ministerial nº 1.238, de 08 de outubro de 2002, que declarou JOSÉ ANTONIO FERREIRA anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.238, de 08 de outubro de 2002, que declarou JOSÉ ANTONIO FERREIRA anistiado político.
MARCIA PELEGRINI
UAU! what a mess
– a 1.238 de 08/10/2002 é a portaria anistiadora
– a 1.265 de 05/09/2012 anula a 1.238 de 08/10/2002 (em tese sai da folha)
– a 415 de 07/02/2013 (não mencionada na 2.778) suspende a 1.965 de 05/09/2012 e restabelece a 1.238 de 08/10/2002 (em tese volta à folha)
– a 2.601 de 12/07/2013 torna sem efeito a 415 de 07/02/2013 que restabelecera a 1.238 de 08/10/2002 (em tese sai da folha)
– a 2.778 de 19/08/2013 suspende os efeitos da 2.601 de 12/07/2013 e restabelece a 1.238 de 08/10/2002 (em tese volta á folha).
Acho que é isso!
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QUA NIL
ACORDA BRASIL !
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OUTROS COMENTOS
* O Pessôa está voltando à folha nesse mês de agosto mas no contracheque obtido na www.sdpp.aer.mil.br o soldo está com o valor de R$ 3.000,00 que corresponde a 2S e não como 2S com proventos de 1S cujo valor do soldo hoje é de seria de R$ 3.471,00 . Mal atendido na Pipar, foi dito a ele que "agora é assim mesmo para quem ficou fora da folha durante um ano". Cochilou o cachimbo cai. Em vez de R$ 5.623,02 BRUTO ele teve no contracheque só R$ 4.860,00 (3.000+480+480+900). Chame o Chefe do Setor ou da Pipar, exija o seu direito, leve cópia do último contracheque, da portaria anistiadora e do título de pensão. Ou mova uma ação no judiciário. Deve ter sido só uma pisada de bola na SDIP na recondução à folha. Fiquem atentos.
* As portarias de restabelecimento do Luiz Carlos da Costa, do Carlos Alberto Coelho (e outros) que já tem liminar, ainda não foram publicadas. Por outro lado a do Jorge Cruz Gomes já foi publicada mas os algozes ainda não restabeleceram o pagamento, bem assim suspenderam o pagamento do Cláudio José (RJ) e João Trajano (RN) que não foram anulados.
Quantos outros em situações semelhantes? A PERSEGUIÇÂO CONTINUA!
* O que foi publicado como VERDADE, continua sendo MENTIRA!
* Só para lembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
* O telefone do GTI Revisor é (61) 2025-9235.
* A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
11 Comentários do post " GTI da Revisão – DOU nº 161 desta quarta-feira (21/08) publica duas (02) PORTARIAS SUSPENDENDO ANULAÇÕES DE ANISTIAS por conta de liminares concedidas pelo STJ, em ação de ex-Cabos da FAB (Pré 64) que estavam anistiados há mais de 10 anos "
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Bom dia, como é bom ser restabelecida a portaria, mas me digam uma coisa; e os 495 pessoas Pos 64 anistiadas como todos que estão recebendo e sendo restabelecidas, tem o nome no diario oficial e não recebem nada, como que fica, vão esperar morrer um por um para receber o que eles tem direito, ninguem fala nada dos anistiados Pos64, ajudem eles tambem a receber o que é deles.
Castro Luanda
castroluanda@hotmail.com
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Prezado amigo fabiano Castro Luanda.
Não sou um desses 495, mas sou tambem um “Pós 64″, e quero agradecer a você, o comentário acima. Demonstrando preocupação com a nossa situação.
Graças a DEUS; já tendo a sua anistia restabelecida, você se solidariza conosco.
As suas colocações são pertinentes, acertadas, coerentes, e muito louváveis.
Demonstrando assim, o ser humano sensível e justo, que existe em sua pessoa; que se preocupa com o bem estar de uma Classe, e não tão somente consigo mesmo .
Um grande abraço.
Jackson.
Jackson Gomes Esteves
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail dajinco07@yahoo.com.br
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Prezados Fabianos,
Realmente é preocupante a situação dos Pós 64, ninguém comenta nada, só fala dos Pré 64 e nós como ficamos.
Sou da Turma de 75 e Cabo em 77 e até agora nada… todo dia entro no site e nada, mas sou brasileiro e tenho esperança de uma dia sermos lembrados.
Eduardo Vaz – CB VAZ – ALA 435
eduardo_vaz56@hotmail.com
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Caro Eduardo Vaz,
Se depender do Ministério da Justiça e da Defesa, esqueça. Você ingressou após 1971.
Talvez tenha que tentar na Justiça e ainda assim dificilmente obterá sucesso.
O STF já se posicionou contra os Pós-64.
Mas lhe desejo sucesso.
Cardoso
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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Caro Roberto,
O STF já se posicionou a nosso respeito mas, e os 495 Pós 64 como é que ficam.
Será que todos entraram antes de 1971!!!.
Tenho sim esperança… saí pela 1.104GM3/64 em 1979 e como dizem essa portaria não existia mais.
Eduardo Vaz – CB VAZ – ALA 435
eduardo_vaz56@hotmail.com
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Para Eduardo Vaz,
A data de 1971 é a que consta do Estudo que deu origem à Súmula Administrativa nº 2002.07.0003/CA e, tendo em vista a má vontade do MD e MJ (ATUAL), seria impossível extrapolar essa data.
O fato é que tem gente que entrou em 1995 querendo anistia… etc.
Quanto aos 495 resta a esperança da ADPF nº 158 (eu estou nesse meio, embora tenha sido considerado Pré-64).
Ocorre que os processos dos 495 foram anulados sem o direito da ampla defesa e do contraditório, foram montados em série, sem a instauração de processo específico, sem a Portaria instauradora, sem direito a réplica ou tréplica, enfim, foi um processo totalmente irregular.
A visão que se deveria dar a nossa situação seria a constante do Ofício Reservado 04 e não apenas a Portaria 1.104GM3/64. Um parecer da AGU diz que a Portaria por si só não é ato de exceção, no entanto se analisarmos a época em que foi editada e a motivação, aí sim, ela é Ato de Exceção, aliás, como está na própria Súmula do MJ.
ELLES mudam constantemente a maneira de interpretar a Lei.
Quanto ao STF foi uma decisão equivocada do Ministro Carlos Velloso que deve e pode ser combatida, pois ele não poderia julgar o Mérito da Anistia.
Houve um pedido errado e uma decisão errada.
Os advogados podem se mover e questionar esse erro. Os Ministros do STF apenas acompanham essa decisão, mas se alguém demonstrar o erro, tenho certeza que voltam atrás.
Abraço
Cardoso
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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Para o Eduardo Vaz,
Continuando…
Se você está no meio dos 495 e a Súmula do STJ for favorável a anulação e a Instauração de um novo processo anulatório, ficará bem. Digo, ficará bem por que todos os 495, com a anulação dos processos que derrubaram a anistia, terão mais de 05 anos de anistiado e aí vem a tal da decadência já sacramentada pela Justiça.
Tem alguns Pós-64 que não tiveram seus processos anulados e já alcançaram a decadência.
Vamos torcer.
Cardoso
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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Caro amigo Fabiano Eduardo Vaz, e todos os amigos Fabianos prejudicados pelo Fantasma da Portaria 1104GM3/64,
Não vamos dar ouvidos a certos comentários negativos que as vezes são colocados aqui no Portal.
Porque eles são produtos de mentes que na maioria das vezes não tem algo construtivo para postar , e aí, na FALTA DO QUE FAZER , escreve coisas que TENDEM a minar ainda mais as esperanças que temos na elucidação do processo dessa nossa causa. E o pior é que esses indivíduos não se “tocam”.
Por favor os delete.
Um grande abraço
Jackson.
Jackson Gomes Esteves
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail dajinco07@yahoo.com.br
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Para Jackson,
É duro ler a verdade, mas é melhor que enganar os outros.
Pelo jeito você não entende nada de anistia política. Estive à sua espera nas seções do STJ e não o vi. Estou sempre por lá, quando quiser é só me procurar para a gente conversar pessoalmente.
Aqui em Brasília/DF, antes de me aposentar na polícia civil, lá pelos idos de 1994 e depois em outras áreas da atividade pública, a gente ouvia muito a palavra Advogado Porta de Xadrez e, defendendo anistiados, acredito que tenha alguns.
Se você fosse bom já teria resolvido o seu problema e o de outros para quem advoga. Deixa de falar abobrinhas no Portal e dá uma de grande jurista, pois disso você não tem nada. Não fique iludindo as pessoas. Procure resolver os problemas e não criar ilusões.
Te espero por aqui!
Cardoso
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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Caro Cardoso,
Não faço parte dos 495, mas vc diz que tem Pós 64 recebendo a anistia.
Se um recebe, não deveria ter a tal jurisprudência, e todos os 3500 militares que tiveram seus processos anulados, deveriam entrar então na folha da FAB?!…
Desculpe sou um zero a esquerda em termos de Leis.
Cabo Vaz – Turma de 75 – ALA 435 – Santos/SP – Vitima da Portaria 1.104GM3/64
Eduardo Vaz – CB VAZ – ALA 435
eduardo_vaz56@hotmail.com
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Caro Vaz,
Tem Pós 64 sim, que não foi desanistiado.
Alguns foram presos ou monitorados pelas FFAA.
Esses tiveram seus nomes submetidos ao Superior Tribunal Militar e lá constava o nomes da maioria deles. Se você estiver nessa situação, acho que terá chance.
Por outro lado, pode existir um ou outro que por descuido dos algozes ficou e atingiu o tempo da decadência.
Quanto aos 495, acho que já expliquei. Pode até ser que tenha algum que tenha ingressado na FAB em data posterior a 1971, mas acho difícil pois era critério da Comissão de Anistia o limite de 1971.
Mas vamos aguardar a ADPF nº 158.
A questão da isonomia não caberia nesses casos.
Lhe desejo sorte.
Cardoso
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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