De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: segunda-feira, 19 de agosto de 2013 10:27
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 19/08/2013 – GTI da Revisão & ADNAM

 

*  Hoje tem reunião na ADNAM, e após, a homenagem do MODECON ao Major Brigadeiro Rui Moreira Lima.

 

No DOU nº 158 de sexta-feira, 16/08/2013, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.

No DOU nº 159 desta segunda-feira, 19/08/2013, na Seção 1, página 38 publica 01 portaria suspendendo anulação de anistia por conta de decisão do STJ.

*  O telefone do GTI Revisor é (61) 2025-9235.

*  A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento. 

Até agora são 1.770 (69.8%) intimações/notificações para revisão publicadas, 28 nomes excluídos da revisão, 02 ratificação por despacho, e baixando para 99 (100-1) anulações.

Vida que segue…

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Abcs/SF (74)

 

OJSilvaFilho48x74
OJSilvaFilho
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Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

 

DOU 159, Seção 1, segunda-feira, de 19 de agosto de 2013, Página 38.

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO

          

PORTARIA Nº 2.764, de 16 DE AGOSTO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 17.907/DF, impetrado por MARIA JULIA DA SILVA FERRER viúva de TASSO FERRER MATEUS, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 865, de 22 de maio de 2012, publicada no DOU de 23 de maio de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.160, de 29 de julho de 2004, que declarou TASSO FERRER MATEUS anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 2.160, de 29 de julho de 2004, que declarou TASSO FERRER MATEUS anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

                                                                                        

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QUA NIL

 

ACORDA BRASIL !                                                              

                                                                                     

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      OUTROS COMENTOS

 

Olho vivo que cavalo não desce escadas… já dizia o saudoso Ibrahim Sued.

*  MAIS UMA DO GTI Revisor

A portaria nº 865 de 22/05/2012 anula a portaria anistiadora do TASSO, e a portaria nº 905 de 25/05/2012 torna sem efeito essa anulação, ou seja, a portaria anistiadora nº 2.160 de 29/06/2004 continua válida. Agora (acima) essa portaria nº 2.764 restabelece os efeitos da nº 2.160 de 29/06/2004, isto é,  a volta dos que não foram.

PORTARIA Nº 905, DE 25 DE MAIO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento as decisões liminares proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, nos autos dos Mandados de Segurança n° 17.660-DF; 17.907-DF; 18.119-DF; 17.626-DF, resolve: Tornar sem efeito as Portarias nº 858, 865, 868 e 891, todas de 22 de maio de 2012, publicadas no Diário Oficial da União do dia 23 de maio de 2012, para manter a declaração de anistiado político de PAULO LOPES LOMBA, TASSO FERRER MATEUS, ROBERTO UCHÔA PASSOS e JAIR BRANDÃO DE LIMA.

PORTARIA MINISTERIAL Nº 865, DE 22 DE MAIO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 2160, de 29 de julho de 2004, que declarou Tasso Ferrer Mateus anistiado político, com fundamento no Voto nº 108/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ EDUARDO CARDOZO

*  As portarias de restabelecimento do Luiz Carlos da Costa, do Carlos Alberto Coelho (e outros) que já tem liminar, ainda não foram publicadas. Por outro lado a do Jorge Cruz Gomes já foi publicada mas os algozes ainda não restabeleceram o pagamento, bem assim suspenderam o pagamento do Cláudio José (RJ) e João Trajano (RN) que não foram anulados. Quantos outros? A PERSEGUIÇÂO CONTINUA! 

*  O telefone do GTI Revisor é (61) 2025-9235.

*  Hoje tem reunião na ADNAM, e após, a homenagem do MODECON ao Major Brigadeiro Rui Moreira Lima.

*  O que foi publicado como VERDADE, é MENTIRA!

* Só para lembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.

*  O telefone do GTI Revisor é (61) 2025-9235.

*  A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento. 

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
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