De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 9 de agosto de 2013 08:44
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 09/08/2013 – GTI da Revisão
No DOU 153 de hoje, 09/08/2013, na Seção 1, página 39 publica 05 portarias tornando sem efeito o restabelecimento de anistias, tudo por conta de decisões liminares do STJ e da 5ª VF/DF.
* O telefone do GTI é (61) 2025-9235.
* A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
Até agora são 1.770 (69.8%) intimações/notificações para revisão publicadas, 28 nomes excluídos da revisão, 02 ratificação por despacho, e baixando para 100 (105-5) anulações.
Vida que segue…
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Abcs/SF (74)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
DOU 153, Seção 1, sexta-feira, de 9 de agosto de 2013, Página 39.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.719, DE 8 DE AGOSTO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 20.341/DF, impetrado por JOÃO BATISTA RIBEIRO SOBRINHO, resolve:
I – Suspender os efeitos da Portaria nº 2.602, de 12 de julho 2013, publicada no DOU de 15 de julho de 2013, Seção 1, que restabeleceu a Portaria Ministerial nº 1.468, de 19 de julho de 2012, que anulou a Portaria Ministerial nº 90, de 14 de janeiro de 2004, que declarou JOÃO BATISTA RIBEIRO SOBRINHO anistiado político.
II – Restabelecer os efeitos da Portaria Ministerial nº 90, de 14 de janeiro de 2004, que declarou JOÃO BATISTA RIBEIRO SOBRINHO anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 2.720, DE 8 DE AGOSTO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 20.318/DF, impetrado por IRANI FRANCISCO MENDES, resolve:
I – Suspender os efeitos da Portaria nº 290, de 28 de janeiro de 2013, publicada no DOU de 29 de janeiro de 2013, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 573, de 06 de fevereiro de 2004, que declarou IRANI FRANCISCO MENDES anistiado político.
II – Restabelecer os efeitos da Portaria Ministerial nº 573, de 06 de fevereiro de 2004, que declarou IRANI FRANCISCO MENDES anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 2.721, DE 8 DE AGOSTO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida peal (pela) 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos da Ação Ordinária nº 0022170- 29.2013.4.01.3400, ajuizada por COSME DAVILA VASCONCELOS, resolve:
I – Suspender os efeitos da Portaria nº 731, de 04 de maio de 2012, publicada no DOU de 07 de maio de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 220, de 29 de janeiro de 2004, que declarou COSME DAVILA VASCONCELOS anistiado político.
II – Restabelecer os efeitos da Portaria Ministerial nº 220, de 29 de janeiro de 2004, que declarou COSME DAVILA VASCONCELOS anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
* Não publicaram a do Carlos Alberto concedida pela 21ª VF/DF em 29/07/2013. Acorda GTI Revisor!
PORTARIA Nº 2.722, DE 8 DE AGOSTO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 20.327/DF, impetrado por OZÉAS DE ALMEIDA, resolve:
I – Suspender os efeitos da Portaria nº 1.502, de 05 de abril de 2013, publicada no DOU de 08 de abril de 2013, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 074, de 14 de janeiro de 2004, que declarou OZÉAS DE ALMEIDA anistiado político.
II – Restabelecer os efeitos da Portaria Ministerial nº 074, de 14 de janeiro de 2004, que declarou OZÉAS DE ALMEIDA anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 2.723, DE 8 DE AGOSTO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 20.322/DF, impetrado por BENEDITA OLIVEIRA LEITE viúva de PEDRO DILERMANO DE ATAIDE LEITE, resolve:
I – Suspender os efeitos da Portaria nº 1.473, de 05 de abril de 2013, publicada no DOU de 08 de abril de 2013, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 0695, de 25 de abril de 2005, que declarou PEDRO DILERMANO DE ATAIDE LEITE anistiado político.
II – Restabelecer os efeitos da Portaria Ministerial nº 0695, de 25 de abril de 2005, que declarou PEDRO DILERMANO DE ATAIDE LEITE anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
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QUA NIL
ACORDA BRASIL !
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OUTROS COMENTOS
* Olho vivo que cavalo não desce escadas… já dizia o saudoso Ibrahim Sued.
* A quem diz que a AGU foi recentemente ao STF contra a classe, qual é o nº do recurso ou ação, ou nome do anistiado? Por hora só encontro um EDcl (não julgado( em um MS vitorioso quanto a decadência.
* O João Trajano (RN) e Cláudio José (RJ) sairam da folha, mesmo não tendo sido suas portarias anualadas. Será que o COMAER está avançando o sinal, enquanto o GTI Revisor está em silêncio? Quantos mais? Seria uma nova tortura dos algozes?
* Quarta-feira falou-se que alguns com liminar ainda não voltaram à folha porque o GTI Revisor está em silêncio e as portarias não foram publicadas. Seria uma nova tortura dos algozes?
* Catarino informa, hoje tem almoço da Turma do GTE (e quem mais quiser) no Luiz Gualberto (Toledo III).
* O que foi publicado como VERDADE, é MENTIRA!
* Só para lembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
* O telefone do GTI é (61) 2025-9235.
* A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
6 Comentários do post " GTI da Revisão – DOU nº 153 desta sexta-feira (09/08) publica cinco (05) PORTARIAS SUSPENDENDO ANULAÇÕES DE ANISTIAS por conta de liminares concedidas pelo STJ e pela 5ª VF/DF, em ações de ex-Cabos da FAB (Pré 64) que estavam anistiados há mais de 10 anos "
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Feliz Dia dos Pais!
Queiroz
José Alberto de Queiroz
Ex-3ºSgt da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
m.a.e.r@globo.com
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Muita FORCA na forca da justica nao deixem de telefonar para seus adbgds. Continuem REZANDO para o Brig Rui.
POTOS – ROSANGELA SARAH
potos2008@hotmail.com
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CAROS COMPANHEIROS. TIVE A MINHA ANISTIA SUSPENSA EM DEZEMBRO DE 2012 E RESTABELECIDA AGORA EM JULHO DE 2013 POR DECISÃO DO STJ. ACONTECE QUE TIVE A INGRATA NOTICIA DE QUE ESSE PERIODO DE 7 MESES A AERONÁUTICA NA ME PAGARA. VEJAM QUE A PERSEGUIÇÃO POLITICA CONTINUA. PASSEI 7 MESES SEM VENCIMENTO, VIVENDO DE FAVORES DE AMIGOS, ACUMULEI DIVIDAS BANCARIAS. DEIXEI DE PAGAR OS EMPRESTIMOS CONSIGNADOS, QUE FORAM CANCELADOS E SE TORNARAM DIVIDAS BANCARIAS COM OS JUROS NORMAIS DE MERCADO.COM ESSA CONDIÇÃO,QUE ESTA SENDO ME IMPOSTA, NUNCA CONSEGUIREI SALDAR A MINHA DIVIDA BANCARIA. E O PIOR É QUE A AERONÁUTICA VAI CONTINUAR DEPOSITANDO OS VALORES REFERENTES AS PARCELAS DO EMPRESTIMO CONSIGNADO SUSPENSO EM DEZEBRO DE 2012. ENTÃO ELA RECONHECE O MEU DÉBITO MAS NÃO RECONHECE O MEU CRÉDITO. ALGUEM ESTA VIVENDO ESTA SITUAÇÃO SEMELHANTE? SE HOUVER UMA SOLUÇÃO, FAVOR ME INFORME, DESDE JA AGRADEÇO O COMPARTILHAMENTO DESSA CAUSA. É A NOSSA SINA, ACABAR A NOSSA VIDA DE HOMENS VELHOS, QUE JA FOI DESRESPEITADA PELO CANCELAMENTO DAS NOSSAS ANISTIA E AGORA TEMOS QUE ENFRENTAR ESSA NOVA SITUAÇÃO, ABRAÇOS A TODOS OS COMPANHEIROS
NEMIS DA ROCHA
nemisrocha@bol.com.br
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PREZADOS COMPANHEIROS,
TIVE A MINHA ANISTIA CANCELADA EM DEZEMBRO DE 2012.
FOI RESTABELECIDA AGORA, EM JULHO DE 2013 APOS DECISÃO DO STJ.
PORTANTO SE PASSARAM 7 MESES SEM RECEBER VENCIMENTOS.
ACONTECE QUE TIVE A INGRATA SURPRESA EM SABER QUE A AERONÁUTICA NÃO VAI PAGAR ESSE PERÍODO DE 7 MESES QUE FIQUEI SEM RECEBER.
ALGUM DOS COMPANHEIROS ESTA VIVENDO ESTA SITUAÇÃO SEMELHANTE E SABEM ME INFORMAR UMA SOLUÇÃO PARA O CASO.
DURANTE ESSE PERIODO QUE FIQUEI SEM RECEBER, VIVENDO AS CUSTAS DE AMIGOS E FAMILIARES, DOENTE COM PROBLEMAS DE IMOBILIDADE, ACUMULEI DIVIDAS PESSOAIS E BANCARIAS.
OS MEUS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS FORAM CANCELADOS E SE TRANSFORMARAM EM DEBITOS BANCARIOS NORMAIS, SENDO TAXADOS COM JUROS BANCARIOS DO MERCADO.
ACONTECE QUE AERONÁUTICA VAI DEPOSITAR AS PARCELAS REFERENTES A ESSES EMPRÉSTIMOS, RECONHECENDO ASSIM O MEU DÉBITO, MAS NÃO RECONHECENDO O MEU DIREITO DO CRÉDITO DOS MESES EM QUE NÃO RECEBI.
ENTÃO, ISSO ACONTECENDO MEUS DEBITOS BANCARIOS SE TORNAM PRATICAMENTE IMPAGAVEIS.
PORTANTO, COMPANHEIROS, PARECE QUE A PERSEGUIÇÃO POLITICA A NOSSA CLASSE CONTINUA E NÓS JÁ VELHOS, TEREMOS QUE CONTINUAR LUTANDO NOS TRIBUNAIS PELOS NOSSOS DIREITOS, PARA QUE TENHAMOS QUE VIVER UMA VELHICE COM DIGNIDADE PORTANTO, COMPARTILHO COM TODOS OS COMPANHEIROS ESSA SITUAÇÃO E PEÇO QUE ME INFORMEM ALGUMA SOLUÇÃO PARA RESOLVER ESSA SITUAÇÃO.
MESMO COM ESSE PROBLEMA, NÃO PERCO A ESPERANÇA E O ANIMO E DESEJO A TODOS OS COMPANHEIROS UM FELIZ DIA DOS PAIS/AVÓS.
ABRAÇOS A TODOS.
NEMIS DA ROCHA
nemisrocha@bol.com.br
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Caro Nemis,
Faça um requerimento solicitando o pagamento desses meses em atraso e se negarem entre com uma ação no Juizado Especial.
Lá você pode entrar, mas pagam até 60 salários mínimos, ou seja em torno de 40.000,00 e é rápido.
Mas você pode também entrar na Justiça Federal e pedir uma liminar para que a FAB lhe pague. Depois dessa decisão do STJ eles vão ter que te engolir. Vão protelar, vão tentar ir para o Supremo, mas vão ter que te pagar.
O que eles querem é ir empurrando com a barriga até completar cinco anos e aí dizer que aquele atraso prescreveu. Se entrar com o requerimento eles não tem como dizer que prescreveu por que você cobrou.
Eu tenho uns 40 meses de atrasado para receber, inclusive o atrasadinho e até hoje não me pagaram por que isso é la de 2003 e 2006. Me disseram que assim que resolver definitivamente a solução que me pagariam, mas estão me enrolando.
Faça o que estou lhe sugerindo, entre com um requerimento para o COMGEP ou COMANDO GERAL DA FAB e espere o deferimento, pois podem até te pagar. Se não requerer não vão pagar mesmo.
Bote fé, bote esperança. Vai dar tudo certo.
Cardoso
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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Ôôô… NEMIS… , e Cardoso também… , E TODOS MAIS:
– (data máxima vênia…)
A decisão em apreço (em berlinda) AINDA NÃO TRANSITOU EM JULGADO…, porém:
Em paralelo (ao mesmo tempo, pois o que abunda não prejudica) com essa sugestão do nosso prestimoso Cardoso, para vc, Nemis:
“…entre com um requerimento para o COMGEP ou COMANDO GERAL DA FAB e espere o deferimento, pois podem até te pagar…”
podendo ser antes do requerimento acima OU MESMO depois (mas, faça logo!) sugiro que, considerando que O SEU PEDIDO ASSIM CONSTA LÁ NO STJ:
???“Requer a concessão de liminar, "para suspende os efeitos do ato atacado até decisão final do presente writ (…). Decretando que seja reestabelecida a Portaria concessiva de anistia, ou seja, Portaria nº 2.340, de 09 de Dezembro de 2003. " (fl 37e). No mérito, pleiteia a concessão da segurança a fim de anular a portaria impugnada e o restabelecimento em definitivo da portaria anistiadora.” ???
ESTE, ASSIM FOI SEU PEDIDO !!!
Já, o Mandado de Segurança decidiu:
——? “Ante o exposto, concedo a segurança, a fim de reconhecer a decadência do direito à revisão da anistia, nos termos do art. 54, caput, da Lei 9.784/99. ?——
POR ÓBVIO…, ULULANTE…, está contida esta decisão do seu caso no STJ a concessão de:
a) além do reconhecimento da DECADÊNCIA DO DIREITO DO RÉU (MINISTRO DA JUSTIÇA) tirar a anistia do Nemis;
b) tem também incrustado (embutido, inserido, arraigado, aderido) NA DECISÃO…, a ANULAÇÃO ( não a revogação…) DA PORTARIA QUE TIROU (Subtrair furtivamente; afanar, furtar) O DIREITO DO NEMIS ESTAR ANISTIADO E RECEBENDO MENSALMENTE.
Ora…, ora…, caramba, carambola, carambolinhas:
Todos que estudaram, pelo menos um tiquinho de DIREITO ADMINISTRATIVO, sabem que a “anulação de um ato” se opera “ex-tunc”. ——? Ou seja: neste caso, tem efeito lá no ano passado, 2012, quando foi subtraído o direito do Nemis. E…, assim, no “pacote” vêm também os valores não recebidos…
Ora…, ora…, caramba, carambola, carambolinhas, AINDA:
Se o julgador pode, atento às circunstâncias da causa, REVOGAR ou MODIFICAR O PROVIMENTO ANTECIPATÓRIO DEFERIDO OU, igualmente, CONCEDER A TUTELA ANTES DENEGADA, sempre em um momento antes do adimplemento da decisão…, no caso, poderá o Nemis pedir DEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA COM COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA EM FACE DAQUELE QUE “SUBTRAIU O SEU DINHEIRO”…
Nem seria exatamente um “PEDIDO”…, seria uma “REITERAÇÃO”…, ao meu ver.
É QUE, inicialmente houve pedido de LIMINAR. ? TAL PEDIDO foi negado. E foi negado APENAS porque o Ministro entendia que, em cognição sumária, não estava seguro da existência da “fumaça do bom direito” e do “perigo pela demora”.
Mas…, veio o acórdão unânime positivo ao Nemis.
Nada mais justo que o Nemis, COM MUITO MAIS RAZÃO AGORA…, peça dentro daquele Mandado de Segurança o deferimento da uma TUTELA ANTECIPADA consistente em serem pagos, dentro do prazo de QUATRO OU CINCO DIAS, o numerário que ilegalmente lhe foi subtraído, sob pena de MULTA DIÁRIA de DOIS MIL REAIS (R$ 2.000,00).
Nemis:
CORRA ATRÁS DOS SEUS ADVOGADOS E INSISTA NISTO !!!!
É QUE, deixando “ao sabor do vento”…, é sabido que os inadimplentes são useiros e vezeiros EM NÃO CUMPRIR — SEM SEREM CHICOTEADOS — AS DECISÕES DA JUSTIÇA.
Já, havendo uma MULTA DIÁRIA CORRENDO…, eLLes que façam a opção:
a) pagar imediatamente…, ou
b) pagar depois do prazo, porém, com o acréscimo da MULTA DIÁRIA.
Esta é a sugestão legal do PEDRO GOMES.
É como vê PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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