De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 9 de agosto de 2013 08:44
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 09/08/2013 – GTI da Revisão

 

No DOU 153 de hoje, 09/08/2013, na Seção 1, página 39 publica 05 portarias tornando sem efeito o restabelecimento de anistias, tudo por conta de decisões liminares do STJ e da 5ª VF/DF.

*  O telefone do GTI é (61) 2025-9235.

*  A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento. 

Até agora são 1.770 (69.8%) intimações/notificações para revisão publicadas, 28 nomes excluídos da revisão, 02 ratificação por despacho, e baixando para 100 (105-5) anulações.

Vida que segue…

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Abcs/SF (74)

 

OJSilvaFilho48x74
OJSilvaFilho
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Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

 

DOU 153, Seção 1, sexta-feira, de 9 de agosto de 2013, Página 39.

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO

          

PORTARIA Nº 2.719, DE 8 DE AGOSTO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 20.341/DF, impetrado por JOÃO BATISTA RIBEIRO SOBRINHO, resolve:
I – Suspender os efeitos da Portaria nº 2.602, de 12 de julho 2013, publicada no DOU de 15 de julho de 2013, Seção 1, que restabeleceu a Portaria Ministerial nº 1.468, de 19 de julho de 2012, que anulou a Portaria Ministerial nº 90, de 14 de janeiro de 2004, que declarou JOÃO BATISTA RIBEIRO SOBRINHO anistiado político.
II – Restabelecer os efeitos da Portaria Ministerial nº 90, de 14 de janeiro de 2004, que declarou JOÃO BATISTA RIBEIRO SOBRINHO anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA Nº 2.720, DE 8 DE AGOSTO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 20.318/DF, impetrado por IRANI FRANCISCO MENDES, resolve:
I – Suspender os efeitos da Portaria nº 290, de 28 de janeiro de 2013, publicada no DOU de 29 de janeiro de 2013, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 573, de 06 de fevereiro de 2004, que declarou IRANI FRANCISCO MENDES anistiado político.
II – Restabelecer os efeitos da Portaria Ministerial nº 573, de 06 de fevereiro de 2004, que declarou IRANI FRANCISCO MENDES anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA Nº 2.721, DE 8 DE AGOSTO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida peal (pela) 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos da Ação Ordinária nº 0022170- 29.2013.4.01.3400, ajuizada por COSME DAVILA VASCONCELOS, resolve:
I – Suspender os efeitos da Portaria nº 731, de 04 de maio de 2012, publicada no DOU de 07 de maio de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 220, de 29 de janeiro de 2004, que declarou COSME DAVILA VASCONCELOS anistiado político.
II – Restabelecer os efeitos da Portaria Ministerial nº 220, de 29 de janeiro de 2004, que declarou COSME DAVILA VASCONCELOS anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

    *  Não publicaram a do Carlos Alberto concedida pela 21ª VF/DF em 29/07/2013. Acorda GTI Revisor!

 

PORTARIA Nº 2.722, DE 8 DE AGOSTO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 20.327/DF, impetrado por OZÉAS DE ALMEIDA, resolve:
I – Suspender os efeitos da Portaria nº 1.502, de 05 de abril de 2013, publicada no DOU de 08 de abril de 2013, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 074, de 14 de janeiro de 2004, que declarou OZÉAS DE ALMEIDA anistiado político.
II – Restabelecer os efeitos da Portaria Ministerial nº 074, de 14 de janeiro de 2004, que declarou OZÉAS DE ALMEIDA anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA Nº 2.723, DE 8 DE AGOSTO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 20.322/DF, impetrado por BENEDITA OLIVEIRA LEITE viúva de PEDRO DILERMANO DE ATAIDE LEITE, resolve:
I – Suspender os efeitos da Portaria nº 1.473, de 05 de abril de 2013, publicada no DOU de 08 de abril de 2013, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 0695, de 25 de abril de 2005, que declarou PEDRO DILERMANO DE ATAIDE LEITE anistiado político.
II – Restabelecer os efeitos da Portaria Ministerial nº 0695, de 25 de abril de 2005, que declarou PEDRO DILERMANO DE ATAIDE LEITE anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

                                                                                        

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QUA NIL

 

ACORDA BRASIL !                                                              

                                                                                     

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      OUTROS COMENTOS

 

Olho vivo que cavalo não desce escadas… já dizia o saudoso Ibrahim Sued.

*  A quem diz que a AGU foi recentemente ao STF contra a classe, qual é o nº do recurso ou ação, ou nome do anistiado? Por hora só encontro um EDcl (não julgado( em um MS vitorioso quanto a decadência.

*  O João Trajano (RN) e Cláudio José (RJ) sairam da folha, mesmo não tendo sido suas portarias anualadas. Será que o COMAER está avançando o sinal, enquanto o GTI Revisor está em silêncio? Quantos mais? Seria uma nova tortura dos algozes?

*  Quarta-feira falou-se que alguns com liminar ainda não voltaram à folha porque o GTI Revisor está em silêncio e as portarias não foram publicadas. Seria uma nova tortura dos algozes?

Catarino informa, hoje tem almoço da Turma do GTE (e quem mais quiser) no Luiz Gualberto (Toledo III).

*  O que foi publicado como VERDADE, é MENTIRA!

* Só para lembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.

*  O telefone do GTI é (61) 2025-9235.

*  A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento. 

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br