Ministro Dias Toffoli (1ª Turma/STF) foi o relator do AG.REG. no RE nº 606.745
De: alexandre [mailto:alexandre@baptistaevasconcelos.com.br]
Enviada em: segunda-feira, 19 de agosto de 2013 10:21
Para: 'Gilvan Vanderlei de Lima'
Assunto: ENC: Public. 6. DJPE 16/08/13, DJU 15/08/13 (47.8222311)
Vanderlei,
Mais uma excelente decisão para os militares da Aeronáutica que ingressaram na caserna Pré-1964. O STF negou o Agravo Regimental proposto pela União, não cabendo mais recurso.
A decisão caminha para o seu trânsito em julgado e beneficiará um grupo de militares Pré-1964, haja vista ter reconhecido o direito à anistia política deles.
Os Soldados (S1) beneficiados com a decisão são JECONIAS UMBELINO DA SILVA (Post Mortem) e WALDECY MARINHO DE OLIVEIRA, associados à ASANE.
Acompanhe abaixo a decisão unânime da 1ª Turma do STF acompanhando o voto do Relator Min. Dias Toffoli, verbis:
Data de Disponibilização: 15/08/2013 |
Tribunal: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL |
Página: 00036 ACORDÃOS |
Centésima Décima Segunda Ata de Publicação de Acórdãos, realizada nos termos do art. 95 do RISTF. AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINARIO 606.745 (308) ORIGEM : AC – 200483000136596 – TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 5A. REGIAO Decisão: A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Unanime. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Marco Aurelio. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Luiz Fux, Presidente. 1ª Turma, 4.6.2013. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINARIO. MILITAR TEMPORARIO. LICENCIAMENTO. OFENSA REFLEXA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando a verificação da ofensa ao texto constitucional em que se embasa depender do reexame da legislação ordinaria e das provas dos autos. Incidência da Sumula nº 279 do STF. 2. Agravo regimental não provido. (…) Clique Aqui para ler a publicação no Diário Eletrônico STF da decisão acima.
|
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
3 Comentários do post " Alvíssaras, para os ex-Soldados de Primeira Classe da Aeronáutica Pré-1964 "
Follow-up comment rss or Leave a Trackback.
Amigos,
Como havia explanado, S1, que entrou pela 570GM3/54, poucos foram os licenciados, pois a maioria foi promovida a Cabo, tem direito a anistia, assim ratificada pela justiça, como serão os Cabos, que ingressaram, também pela 570GM3/54. (Aviso 251, 2005, Min. Gilson Dipp)
Abraços
Queiroz
José Alberto de Queiroz
Ex-3ºSgt da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
m.a.e.r@globo.com
.
.
Nao concordo com essa lei fajuta de anistia ums tem direito e outros nao tem ainda aparece anistiado no governo collo de mello estao brincados com a cociencia da lei da oab de tdo brasil…
MARIO FERNANDES PEREIRA
mariofp2013@gmail.com
.
.
ate agora nao obtive resposta da lei temporario gue muitos falam naio tem direito mais anistiario alguns…
MARIO FERNANDES PEREIRA
mariofp2013@gmail.com
.
Obrigado! Você acaba de acessar uma página aberta aos internautas interessados em divulgar, neste espaço, textos opinativos como: artigos, contos, crônicas, obras literárias, resenhas e opiniões diversas sobre a nossa sociedade.
É importante esclarecê-lo que as referidas publicações são de exclusiva responsabilidade de seus autores. O site de notícias www.militarpos64.com.br fica isento de qualquer punição prevista nos códigos civil, criminal, consumidor e penal do Brasil.
Escreva seu Comentário