Min. Herman Benjamin – Primeira Seção (Segunda Turma) do STJ
RECURSO REPETITIVO
Praça anistiado não pode ser promovido a oficial
Não é possível promover anistiado político para carreira militar diferente da que ele integra. Este foi o entendimento unânime da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o recurso de um servidor público militar interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
O militar ocupava o cargo de sargento da Marinha, pertencente à carreira de praça. Ele almejava ser promovido ao posto de capitão de mar e guerra, cargo próprio do oficialato.
Fundamentado no artigo 6º, parágrafos 3º e 4º, da Lei 10.559/02 e no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), o sargento ingressou com pedido para que fosse promovido à carreira de oficial. O pedido foi negado. O militar então apelou para o TRF2, que ratificou o entendimento do primeiro grau.
Inconformado com resultado, apresentou recurso contra o acórdão do TRF2 que considerou impossível a promoção para carreira militar diversa da que ocupava quando anistiado.
Restrição à carreira
No STJ, os ministros mantiveram a tese do tribunal de origem. Explicaram que é garantido ao militar beneficiário de anistia política o direito às promoções como se estivesse na ativa, independente de aprovação em cursos ou avaliação de merecimento. Porém, de acordo com eles, deve ser respeitado o quadro ao qual integrava o anistiado.
O recurso foi submetido ao rito dos recursos repetitivos, disposto no artigo 543-C do Código de Processo Civil. Dessa forma, a posição do STJ em relação ao tema orienta a solução de casos idênticos e impede que sejam admitidos recursos contra esse entendimento.
O ministro Herman Benjamin, relator do recurso, afirmou que o STJ e o Supremo Tribunal Federal (STF) já fixaram entendimento de que “o militar anistiado tem direito a todas as promoções a que faria jus se na ativa estivesse”. Entretanto, de acordo com precedentes das duas cortes, a possibilidade de promoção é restrita ao quadro de carreira a que o militar pertencia à época da concessão da anistia política.
Benjamin citou diversos precedentes desta corte e do STF, todos no mesmo sentido. O entendimento unânime é que, pertencendo o militar à carreira dos praças, fica o anistiado impossibilitado de ser promovido ao oficialato, por serem diversas as carreiras.
A notícia acima refere-se ao seguinte processo: REsp 1.357.700-RJ
Fonte: STJ/Notícias
NOSSO COMENTO:
Acho que neste caso o magano queria dar um mergulho muito profundo, muito além do razoável: promoção da graduação de Segundo-Sargento até o posto de Capitão de Mar e Guerra, e com proventos de Contra-Almirante. Ou seja: 2S, 1S, SO, 2ºTen, 1ºTen, Capitão Tenente (Cap), Capitão de Corveta (Maj), Capitão de Fragata (TCel) e Capitão de Mar e Guerra (Cel).
Entendo como razoável a promoção até a graduação de Suboficial, e discordando do STJ, vale registrar o voo mais alto e com a promoção até o posto de Capitão e proventos de Major, como aconteceu com o ex-Cabo da FAB Carmegildo Filgueiras (intentona comunista de 35) no RE 165.438 que chegou ao STF em 08/06/1993, teve a relatoria do ministro Carlos Velloso, foi julgado pelo Pleno do STF com o acórdão em 06/10/2005 e o trânsito em julgado em 06/06/2006; uma luta de 13 anos. E só chegou a capitão exatamente por ser anistiado político e apresentar como paradigmas dois contemporâneos que chegaram àquele posto, como constou no voto-vista do ministro Gilmar Mendes que se inicia na fls 388, e é incisivo nas fls 400 e 401.
Nesse julgamento no Pleno houve até um bate-bola interessante entre os ministros (fls 380 a 386), e o único que se mostrou confuso e perdido foi o ministro Nelson Jobim. E lá ficou assentado as promoções dentro do quadro, e que o quadro chegava até capitão, como assinalado pela ministra Ellen Grace.
Tem um outro que ganhou no judiciário a promoção a capitão (JFRJ 99.0010316-5 TRF2 20020201003025-0 STF RE 599209) do qual não tive notícia de publicação no BCA / Boletim do Comando da Aeronáutica. Na CA/MJ ele foi promovido a 2S, e o processo está no GTI Revisor.
Tem ainda o Sylvio Muniz Fernandes que fez o CFC em SBLS em 1959 (na mesma turma do Lauro Breves, Jayme Rangel, Ismael Durade e outros) e que chegou a 1º Ten em 31/08/78 mas não sei por quais caminhos: 3S em 18/07/67, Aspirante em 15/12/75, 2º Ten em 31/08/76 e 1º Ten em 31/08/78. Na CA/MJ requereu o reconhecimento de anistiado político.
Enfim, relativamente ao RE 165.438 pelo qual um ex-Cabo chegou a Capitão, com a palavra os patronos.
Por: OJSilvaFilho.
Email: ojsilvafilho@gmail.com
15 Comentários do post " STJ – Praça anistiado não pode ser promovido a oficial "
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Ôôô… TODOS aí:
Socorroooo!!!
Dessa vez…, pegaram pesado…
Pelo que está na mensagem acima…, “data maxima venia”, se há “MAGANO” na mensagem…, o “magano” é o Judiciário, ? COM A MAIS ABSOLUTA CERTEZA!!!
Vejamos algumas “impropriedades” (fazendo barato…) na informação do STJ em apreço:
a) “cargo de sargento da Marinha” ??? ? isto, ululantemente, NÃO EXISTE !
b) “carreira de praça” ??? ? só rindo, para não chorar…, pois ISTO NÃO EXISTE !
c) “…carreira militar diversa da que ocupava quando anistiado…” , ISTO É INACREDITÁVEL !
Posso até aprofundar mais as minhas observações, porém…, não querendo ser o dono da verdade.
Vou pensar se faço isto…
APENAS…, PARA NÃO FICAR PARECENDO PRETENSIOSO e/ou PRESUNÇOSO, quanto ao que já disse acima, trago, a seguir, extraído do DICIONÁRIO AULETE, o significado de “magano”.
Nos brinda o dicionário:
(((ma. ga.no)))
a.
1 Diz-se de quem é trapaceiro; ARDILOSO; VELHACO. [ Antôn.: correto, honesto.]
2 Diz-se de pessoa que gosta de fazer graça; BRINCALHÃO; JOVIAL. [ Antôn.: sério, sisudo.]
sm.
3 Indivíduo inescrupuloso; DEVASSO. [ Antôn.: decente.]
COMO TODOS VOCÊS MESMOS PODEM INFERIR…, até aqui, “tá tudo errado”!!!
PEDRO GOMES.
É como vê PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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Ôôô… TODOS aí:
A mensagem do STJ não diz como foi “INSTRUÍDO” o Processo…
Mas…, sabemos que UM PEDIDO pode ser negado, basicamente por dois motivos:
a) ou o PEDIDO contraria a INSTRUÇÃO;
b) ou o PEDIDO contraria a LEI.
Pelo que constou da mensagem do STJ, está uivante que o PEDIDO FOI NEGADO, não por deficiência da instrução…, MAS, SIM, POR CONTRARIAR A LEI.
O supedâneo, como gostam de dizer os juristas, (ou seja: o “alicerce”) no qual está presa a DECISÃO NEGATÓRIA diz respeito APENAS ao fato de SUPOSTAMENTE CONTRARIAR À LEI…, e não se refere à CONTRARIAR A INSTRUÇÃO DOS AUTOS…
Com respeito a isto…, sem me aprofundar, ainda…, DÁ PARA SE VER que fizeram questão de “sumirem” com a parte da Lei de Anistia que apresentarei abaixo. Sumiram…, ou “DERROGARAM”, como se diz em bom e comum “juridiquês”.
A PARTE DERROGADA:
“… e asseguradas as promoções ao oficialato, independentemente de requisitos e condições, respeitadas as características peculiares dos regimes jurídicos dos servidores públicos civis e dos militares…”
AO QUE TUDO PARECE…, ESTAMOS, MAIS UMA VEZ, DIANTE DE UMA “PÉROLA JURÍDICA”…, triste por ser de quem foi a lavra.
PEDRO GOMES.
É como vê PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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PEDRO,
É interessante observar o desconhecimento do Ministro em relação aos QAO e QOE, onde praças chegam até o posto de Capitão.
Talvez a ação não tenha sido devidamente instruída e não se tenha falado sobre a carreira militar e a legislação a ela inerente.
Cardoso
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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Meu caro amigo Pedro Gomes .
À você, todo o nosso agradecimento.
É extremamente confortante, termos em nosso meio uma pessoa, um advogado, com o conhecimento jurídico que se faz presente em Vossa Senhoria.
De que outro modo, e tão rápido; ficaríamos sabendo de mais esse atropelamento jurídico.
GRAAANDE PEDRO. GRAAANDE PEDRO mesmo.
Mais uma vez obrigado, em meu nome ,e em nome de todos nós, os prejudicados pela 1.104GM3/64, por mais essa assessoria jurídica. Por favor, receba. É o mínimo que por hora pode ser feito para externar nossa gratidão ao fato de Vossa Senhoria, se privar de outros tantos afazeres, para nos informar, e contradizer termos, que de outra forma, nos desceriam garganta a baixo.
Um grande abraço
Jackson
Jackson Gomes Esteves
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail dajinco07@yahoo.com.br
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Ôôô… Cardoso, e todos mais:
Independentemente de alguma falha que possa ter ocorrido na “instrução” dos autos do Processo do nosso “amigo de infortúnio”, aquele Sargento marinheiro…, fato é que NÃO É NISTO QUE A DECISÃO SE APÓIA…, e sim, ela se fundamenta num TOTAL DESCONHECIMENTO da Lei de Anistia e TOTAL DESCONHECIMENTO DA CF-88, bem como você, Cardoso, apontou…, o Ministro não conhece a PROGRESSÃO que pode ocorrer de um PRAÇA (Soldado, Cabo, Sargento, Suboficial, Taifeiro), “progressão”, avanço na carreira…, que pode ocorrer, PASSANDO O PRAÇA AO OFICIALATO.
ISTO É IMPERDOÁVEL A UM JURISTA DE TAL ENVERGADADURA!!!
Isto é comum ser chamado de ERRO CRASSO.
Definição de ERRO CRASSO retirada da Enciclopédia Jurídica Soibelman:
“Desconhecimento dos mais elementares princípios de direito ou da matéria de fato, ignorância de normas jurídicas que não suscitam graves problemas de interpretação e diuturnamente consagradas pela jurisprudência. Uso de um recurso por outro[no caso do erro ser do Advogado], uso de ação incabível, qualificação absurda da relação jurídica, violação do bom senso elementar na interpretação de direitos e obrigações.”
Em Direito, também conhecido como ERRO GROSSEIRO.
Resumindo: coisa de petralha, e, ultimamente de AGUs.
IURA NOVIT CURIA !!!!!!!!!!
É que, iura novit curia significa, literalmente, “o juiz conhece o direito”. É aplicado no direito processual civil e diz respeito ao fato do juiz conhecer o direito vigente e aplicá-lo no caso concreto. Não sendo, portanto, necessário que as partes provem em juízo o que diz as normas jurídicas vigentes.
TUDO AQUILO ESCRITO NA DECISÃO me fez lembrar de um ERRO GROSSEIRO (pérola jurídica) cometida por um Oficial de Justiça que, quando o Juiz determinou que os bens aprendidos fossem TOTALMENTE BEM IDENTIFICADOS…, bem individualizados, com marca, cor, peso, quantidade; o referido Serventuário, para “qualificar” um CRUCIFÍXO que fazia parte dos bens, acrescentou que o “objeto” era da marca INRI.
Marca INRI ??? ? essa é boa…
PEDRO GOMES.
É como vê PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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Ôôô… TODOS aí:
Será que o Judiciário não sabe…, ou se fez de tonto???
A “CARREIRA” a que a legislação se refere é:
1) carreira diplomática;
2) carreira civil;
3) carreira militar;
4) carreira do magistério;
5) carreira autárquica;
6) carreira política…
7) etc…, etc…
“Funçao” de sargento-técnico, sargento-enfermeiro, administrativo, policial, especialista, etc., existe !
FUNÇÃO sim ! ? “cargo” não.
“Carreira de praça” e “carreira de oficial”…, é demais !!!
PEDRO GOMES.
É como vê PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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ÔÔÔ… todos AÍ:
(ainda sobre a frase: “Praça anistiado não pode ser promovido a oficial”…)
Um belo título:
??? UM PESO QUE POSSUI DUAS PEDIDAS, E QUE REPOUSA NA “OMISSÃO DO PODER PÚBLICO”, DANINHO, FUNESTO e SINISTRO.
Por má vontade, preguiça, modismo, ou … … … (isso que você pensou mesmo!)
Contrariando o Princípio da “SEGURANÇA JURÍDICA” (que se encontra intensamente relacionado ao Estado Democrático de Direito, podendo ser considerado inerente e essencial ao mesmo, sendo um de seus princípios basilares que lhe dão sustentação), FATO É QUE a efemeridade, a transitoriedade, passou a ser a “bola da vez” na maneira deLLes decidirem a nossa anistia.
Para NEGAR A ANISTIA ao requerente foi criada mais essa insidiosa FRASE DE EFEITO, que, natural e ilegalmente, será usada posteriormente por eLLes para NEGAR FUTURAS ANISTIAS.
FRASE: “Praça anistiado não pode ser promovido a oficial”.
Nesta espúria frase está contido:
a) todo e qualquer PRAÇA anistiado;
b) a todo e qualquer posto do oficialato.
ISTO ESTÁ TOTALMENTE ERRADO !
Não que eu queira. ? Mas…, à luz da LEI e da CF-88, está errado.
NISTO ESTÁ A “omissão” do PODER PÚBLICO EM BEM APLICAR A LEI.
Vejamos o que sucedeu para ser “fabricada” aquela espúria FRASE:
(psiu…, bem baixinho: ? uma “demizurcada”…, sim…, a palavra que usei está correta, você não está vendo errado, não, pois o “adjetivo qualificativo” é “DEMIZURCADA”…, se é que você me entende.
O que sucedeu nesta invencionice de junho/julho de 2003:
1) a Lei de Anistia e a CF-88 foram abandonadas;
2) e, buscou-se a DECISÃO em “precedentes”.
Vamos ver o que são “PRECEDENTES JUDICIAIS”:
Como cediço (ou seja, como bem conhecido, sabido) toda decisão judicial deve ser fundamentada, sob pena de nulidade(art. 93, IX da CR/88). — Daí, vem-se de trás para a frente, assim:
Decide-se. Depois fundamenta-se, assim como quem coloca calços num armário que quer cair. NO CASO, FORAM BUSCADOS “calços” OS MAIS ESTAPAFÚRDIOS POSSÍVEIS, pois, não se prestavam ao caso específico. Além de que se apresentaram totalmente atabalhoados.
Fica a seguinte pergunta?
Porque não foram usados os PRECENTES como do RE (STF 165.438, como do MS 245 , como do MS 113.488 ???? ? ? ? a resposta é simples:
Sendo usados estes precedentes aqui acima, a decisão seria inversa. Seria positiva ao Requerente.
Donde é forçoso concluir que o propósito, antecipadamente, era NEGAR.
PEDRO GOMES.
É como vê PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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Bom dia Senhores.
A algum tempo tenho dito que devemos sair do erro (citar, Soldado, Cabo, Sargento) ou seja lá o que for vai, existir a mão de certos algozes.
Precisamos mostrar a certas pessoas do meio Jurídico que somos no minimo inteligentes, diante de certos aprendizados.
Aqui tenho procurado levar aos colegas a palavra "MILITAR GRADUADO" sem distinção da classe, mas dentro da citada palavra, fazer com que estas pessoas busquem a pesquisa para não cometer o erro crasso e bem explicada (P.Gomes).
S1- Fernandes.
José Carlos Fernandes.
carlutti@advicesystem.com.br
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Senhores.
CARREIRA MILITAR.
Certo dia levei ao meu patrono a seguinte colocação, diga a Juiz do meu processo se ele conhece o CBO.(CÓDIGO BRASILEIRO DE OCUPAÇÕES) e não obstante, contei certa istoria… um Soldado e um Coronel ao abrirem suas contas bancária são indagados pelo Gerente do Banco, qual a profissão senhores… resposta: "MILITAR" palavra esta também ulitizada em declaração do IR.
Ao jogar a palavra CBO (GOOGLE) ali vai pedir a palavra em pesquisa , cite militar e assim terão o resultado.
Certos Juizes deveriam voltar a conhecer a EPISTEMOLOGIA.
Abraços
S1 – Fernandes.
José Carlos Fernandes.
carlutti@advicesystem.com.br
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VAMOS orar, REZAR ENTOAR para dar Forças ao nosso AMIGO pai IRMÃO, Rui MORREIRA Lima que está no HOSPITAL.
POTOS – ROSANGELA SARAH
potos2008@hotmail.com
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Acredito que todos estaremos unidos, orando pelo nosso grande Patrono da nossa FAB Rui Moreira Lima, estamos torcendo pela sua recuperação;
Eduardo Vaz – CB VAZ – ALA 435
eduardo_vaz56@hotmail.com
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Força senhor Rui Moreira Lima, patrono da nossa FAB e defensor dos Cabos injustiçados, que DEUS te abençoe e proteja!!!
Artunio Maux
artuniojosemauxribeiroj@yahoo.com
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…a outra realidade e gue guem nao guzece seguir carreira so serveria um ano pedia sua baixa mais tenho certeza gue todos gue chegaram a soldado de 1 classe ou cabo tinham a entençao de continuar mais eu por exemplo nao tive padrinho e fui garfado digo injustiçado pois reclamava de tudo isso digo so vai a cabo apadrinhado guando tetei fiz curso foi cancelado em 1974 no campo dos afonso so entrou apadrinhado.
MARIO FERNANDES PEREIRA
mariofp2013@gmail.com
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,,,brigadeiro rui moreira lima gue deus te restabeleça sua saude o mais breve possivel estamos orando ao deus do impossivel deus e com o senhor…
MARIO FERNANDES PEREIRA
mariofp2013@gmail.com
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Mário, o Brigadeiro está com Deus, já faleceu
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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