De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 12 de julho de 2013 08:51
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 12/07/2013 – GTI da Revisão + Declarações, Indeferimentos e Ratificações de Anistias
No DOU 133 de hoje, 12/07/2013, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.
* A escolha do patrono é importante.
* O telefone do GTI Revisor é (61) 2025-9235
Até agora são 1.770 (69.08%) intimações/notificações para revisão publicadas, 28 nomes excluídos da revisão, 02 ratificações por despacho, e 113 anulações.
Vida que segue…
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Abcs/SF (74)
Gule Gule
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
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* Principal Notícia da Semana
40 perguntas para Lula. O povo quer saber, clique aqui.
* E as respostas para as 40 perguntas? Ele está quietinho e sumido!
* Prato da semana: "ESCONDIDINHO DE LULA"
ACORDA BRASIL !
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OUTROS COMENTOS
* No DOU 133, Seção 1, de hoje (12 de julho de 2013), páginas 159, 160 e 161, publica portarias de declarações, indeferimentos e ratificações de anistia em processos dos anos de 2001 a 2010. Em uma delas, de 2003, o retroativo de 1998 a 2013 chega a R$ 914.141,43. Tem uma de militar com promoção a 2S e proventos de 2S.(!) Veja portaria abaixo:
PORTARIA Nº 2.576, DE 11 DE JULHO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de abril de 2013, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.63171, resolve: Declarar anistiado político "post mortem" PAULO BUARQUE DE GUSMÃO, filho de RHODE BUARQUE DE GUSMÃO, reconhecer o direito às promoções ao posto de Segundo-Sargento com os proventos de Segundo-Sargento e as respectivas vantagens, e conceder em favor de SILVIA FIGUEIREDO DE GUSMÃO, portadora do CPF nº 063.395.144-72, e aos demais dependentes, se houver, reparação econômica, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 4.039,56 (quatro mil, trinta e nove reais e cinqüenta e seis centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 25.04.2013 a 27.11.2003, perfazendo um total retroativo de R$ 494.374,82 (quatrocentos e noventa e quatro mil, trezentos e setenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), ante a ausência de dependentes, a reparação retroativa transfere-se aos sucessores, se existir, nos termos do artigo 1°, incisos I e II, artigo 9°, Parágrafo Único, e artigo 14, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
* A escolha do patrono é importante.
* O telefone do GTI Revisor é (61) 2025-9235
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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
Sem Comentários do post " NO DOU Nº 133 DESTA SEXTA-FEIRA (12/07) NENHUMA PUBLICAÇÃO RELATIVA AO GTI REVISOR – LEIA OUTRAS NOTÍCIAS DO DIA E SOBRE DECLARAÇÕES, INDEFERIMENTOS E RATIFICAÇÕES DE ANISTIAS "
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