De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 05 de julho de 2013 09:58
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 05/07/2013 – GTI da Revisão & Prescrição + Promoção

                                                                                                                                                    

No DOU 128 de hoje, 05/07/2013, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.

*  A escolha do patrono é importante.

*  O telefone do GTI Revisor é (61) 2025-9235

Até agora são 1.770 (69.08%) intimações/notificações para revisão publicadas, 28 nomes excluídos da revisão, 02 ratificações por despacho, e 122 anulações.

Vida que segue…

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Abcs/SF (74)

Gule Gule

 

OJSilvaFilho48x74
OJSilvaFilho
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Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

 

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*  Presidente do Senado usou avião da FAB para ir a um casamento, mas disse que não vai pagar.

Com base nas benesses do cargo que ocupa, o presidente do senado Renan Calheiros (PMDB/AL) não está nem aí para o clamor do povo nas ruas… Leia mais

 

 

ACORDA BRASIL !                

 

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      OUTROS COMENTOS

 

*    Promoção à Capitão – sentença sujeita ao duplo grau obrigatório de jurisdição.

FIRLY NASCIMENTO FILHO, Juiz Federal da 5ªV/JFRJ

 

0005719-08.2011.4.02.5101 Número antigo: 2011.51.01.005719-1
1003 – ORDINÁRIA/SERVIDORES PÚBLICOS
PROCESSO COM: PRIORIDADE PARA IDOSO
Autuado em 04/05/2011 – Consulta Realizada em 05/07/2013 às 09:08
AUTOR : IVAN DOS SANTOS MAIA
Objetos: VENCIMENTOS OU PROVENTOS DE MILITARES
 

(…)

Assim, a pretensão autoral merece prosperar.

Isto posto, na forma da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a parte ré a promover o Autor [obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas leis e regulamentos e respeitadas as características e peculiaridades da carreira] ao posto de Capitão da Força Aérea Brasileira, com efeitos financeiros a partir de 05.10.88, devendo as parcelas atrasadas [referentes ao quinquênio anterior ao ajuizamento da ação] sofrer correção monetária segundo os índices aplicáveis aos precatórios expedidos pela Justiça Federal, com incidência de juros de 0.5% ao mês. Condeno a União Federal, ainda, em honorários advocatícios de 10% do valor da condenação que se apurar em liquidação de sentença.

P. R. I.

Sentença sujeita ao duplo grau obrigatório de jurisdição.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 2013.

FIRLY NASCIMENTO FILHO
JUIZ TITULAR DA 5ª VARA FEDERAL

 

*  Prescrição – é preciso que a Decisão do STJ chegue lá embaixo, para que todos os juízes julguem conforme.

*  A escolha do patrono é importante.

*  O telefone do GTI Revisor é (61) 2025-9235

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br