De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: terça-feira, 2 de julho de 2013 08:22
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 02/07/2013 – GTI da Revisão

 

No DOU 125 de hoje, 02/07/2013, na Seção 1, páginas 24/25 publica 03 tornando sem efeito o restabelecimento de anistias, e 28 portarias suspendendo anulações, tudo por conta de decisões do STJ e da 3ª VF/DF.

*  O telefone do GTI é (61) 2025-9235.

*  A escolha do patrono é importante. 

Até agora são 1.770 (69.8%) intimações/notificações para revisão publicadas, 28 nomes excluídos da revisão, 02 ratificação por despacho, e 128 (153+3-28) anulações.

Vida que segue…

______

Abcs/SF (74)

 

OJSilvaFilho48x74
OJSilvaFilho
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Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

 

DOU 125, Seção 1, terça-feira, de 02 de julho de 2013, Páginas 24 e 25.

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO

          

PORTARIA No- 2.404, DE 1o- DE JULHO DE 2013

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pela Terceira Vara Cível Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos da medida cautelar inominada nº 21293-26.2012.4.01.3400, ajuizada por AURÉLIO VASCONCELOS LEÃO, resolve:

I – TORNAR SEM EFEITO a Portaria Ministerial nº 2.132, de 14 de setembro de 2012, publicada no DOU de 17 de setembro de 2012, Seção 1, que suspendeu a Portaria Ministerial nº 504, de 21 de março de 2012, publicada no DOU de 23 de março de 2012, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.324, de 09 de dezembro de 2003, que declarou AURÉLIO VASCONCELOS LEÃO anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 504, de 21 de março de 2012, publicada no DOU de 23 de março de 2012, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.324, de 09 de dezembro de 2003, que declarou AURÉLIO VASCONCELOS LEÃO anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 2.405, DE 1o- DE JULHO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.126/DF, impetrado por SEBASTIÃO RODRIGUES DE ALCÂNTARA, resolve:

I – TORNAR SEM EFEITO a Portaria Ministerial nº 1.754, de 15 de agosto de 2012, publicada no DOU de 16 de agosto de 2012.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.185, de 20 de junho de 2012, publicada no DOU de 21 de junho de 2012, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.143, de 05 de maio de 2004, que declarou SEBASTIÃO RODRIGUES DE ALCÂNTARA anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 2.406, DE 1o- DE JULHO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.361/DF, impetrado por JOSÉ DE ARAÚJO NERI, resolve:

I – TORNAR SEM EFEITO a Portaria Ministerial nº 1.530, de 09 de abril de 2013, publicada no DOU de 10 de abril de 2013.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.897, de 03 de setembro de 2012, publicada no DOU de 04 de setembro de 2012, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.733, de 13 de novembro de 2002, que declarou JOSÉ DE ARAÚJO NERI anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 2.407, DE 1o- DE JULHO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 20.214/DF, impetrado por ZILDO ALVES DA SILVA, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.460, de 05 de abril de 2013, publicada no DOU de 08 de abril de 2013, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.004, de 28 de novembro de 2003, que declarou ZILDO ALVES DA SILVA anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 2.004, de 28 de novembro de 2003, que declarou ZILDO ALVES DA SILVA anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 2.408, DE 1o- DE JULHO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 20.234/DF, impetrado por GENIVAL PAULINO DE MEDEIROS, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.489, de 05 de abril de 2013, publicada no DOU de 08 de abril de 2013, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.738, de 03 de dezembro de 2002, que declarou GENIVAL PAULINO DE MEDEIROS anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.738, de 03 de dezembro de 2002, que declarou GENIVAL PAULINO DE MEDEIROS anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 2.409, DE 1o- DE JULHO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.453/DF, impetrado por SÉRGIO JOSÉ DA COSTA, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 2.733, de 30 de outubro de 2012, publicada no DOU de 31 de outubro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.616, de 06 de julho de 2004, que declarou SÉRGIO JOSÉ DA COSTA anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.616, de 06 de julho de 2004, que declarou SÉRGIO JOSÉ DA COSTA anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 2.410, DE 1o- DE JULHO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 20.213/DF, impetrado por RINALDO FRANCISCO DE OLIVEIRA, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.508, de 05 de abril de 2013, publicada no DOU de 08 de abril de 2013, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.027, de 28 de novembro de 2003, que declarou RINALDO FRANCISCO DE OLIVEIRA anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 2.027, de 28 de novembro de 2003, que declarou RINALDO FRANCISCO DE OLIVEIRA anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 2.411, DE 1o- DE JULHO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 20.228/DF, impetrado por PATRICIA NEVES DE OLIVEIRA pensionista de PAULO ROCHA DE OLIVEIRA, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.500, de 05 de abril de 2013, publicada no DOU de 08 de abril de 2013, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 3.640, de 14 de dezembro de 2004, que declarou PAULO ROCHA DE OLIVEIRA anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 3.640, de 14 de dezembro de 2004, que declarou PAULO ROCHA DE OLIVEIRA anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 2.412, DE 1o- DE JULHO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 20.220/DF, impetrado por SEBASTIÃO EFIGÊNIO DE CAMPOS, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.469, de 05 de abril de 2013, publicada no DOU de 08 de abril de 2013, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 108, de 14 de janeiro de 2004, que declarou SEBASTIÃO EFIGÊNIO DE CAMPOS anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 108, de 14 de janeiro de 2004, que declarou SEBASTIÃO EFIGÊNIO DE CAMPOS anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 2.413, DE 1o- DE JULHO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 20.210/DF, impetrado por OSWALDO NONATO DOS SANTOS, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.467, de 05 de abril de 2013, publicada no DOU de 08 de abril de 2013, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 719, de 20 de fevereiro de 2004, que declarou OSWALDO NONATO DOS SANTOS anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 719, de 20 de fevereiro de 2004, que declarou OSWALDO NONATO DOS SANTOS anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 2.414, DE 1o- DE JULHO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 20.205/DF, impetrado por PRISCILA DOS SANTOS DANTAS viúva de CELSO SABOIA DANTAS, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.499, de 05 de abril de 2013, publicada no DOU de 08 de abril de 2013, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.490, de 02 de setembro de 2004, que declarou CELSO SABOIA DANTAS anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 2.490, de 02 de setembro de 2004, que declarou CELSO SABOIA DANTAS anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 2.415, DE 1o- DE JULHO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 20.202/DF, impetrado por JOSÉ MARIA ALVES CARREIRO, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.494, de 05 de abril de 2013, publicada no DOU de 08 de abril de 2013, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.397, de 15 de dezembro de 2005, que declarou JOSÉ MARIA ALVES CARREIRO anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 2.397, de 15 de dezembro de 2005, que declarou JOSÉ MARIA ALVES CARREIRO anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 2.416, DE 1o- DE JULHO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 20.219/DF, impetrado por ARLINDO ANTONIO CARBONI, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.647, de 16 de abril de 2013, publicada no DOU de 17 de abril de 2013, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 774, de 20 de fevereiro de 2004, que declarou ARLINDO ANTONIO CARBONI anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 774, de 20 de fevereiro de 2004, que declarou ARLINDO ANTONIO CARBONI anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 2.417, DE 1o- DE JULHO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.256/DF, impetrado por JOSÉ ANTONIO FILHO, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.947, de 04 de setembro de 2012, publicada no DOU de 05 de setembro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.398, de 22 de outubro de 2002, que declarou JOSÉ ANTONIO FILHO anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.398, de 22 de outubro de 2002, que declarou JOSÉ ANTONIO FILHO anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 2.418, DE 1o- DE JULHO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.146/DF, impetrado por SEBASTIÃO QUINTINO, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.204, de 21 de junho de 2012, publicada no DOU de 22 de junho de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.682, de 02 de dezembro de 2002, que declarou SEBASTIÃO QUINTINO anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.682, de 02 de dezembro de 2002 que declarou SEBASTIÃO QUINTINO anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 2.419, DE 1o- DE JULHO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.657/DF, impetrado por EDITH MARIA RODRIGUES ROMANO viúva de CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA ROMANO, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 941, de 28 de maio de 2012, publicada no DOU de 29 de maio de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 0888, de 13 de maio de 2005, que declarou CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA ROMANO anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 0888, de 13 de maio de 2005, que declarou CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA ROMANO anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 2.420, DE 1o- DE JULHO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.657/DF, impetrado por EDITH MARIA RODRIGUES ROMANO viúva de CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA ROMANO, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 941, de 28 de maio de 2012, publicada no DOU de 29 de maio de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 0888, de 13 de maio de 2005, que declarou CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA ROMANO anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 0888, de 13 de maio de 2005, que declarou CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA ROMANO anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO
(**) Dupe

 

PORTARIA No- 2.421, DE 1o- DE JULHO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.211/DF, impetrado por RUTH MAR FERREIRA, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.940, de 04 de setembro de 2012, publicada no DOU de 05 de setembro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2180, de 09 de dezembro de 2003, que declarou PAULO DA SILVA SANTOS anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 2180, de 09 de dezembro de 2003, que declarou PAULO DA SILVA SANTOS anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 2.422, DE 1o- DE JULHO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.341/DF, impetrado por JOSÉ ARTHUR CESARI, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 2.488, de 05 de outubro de 2012, publicada no DOU de 08 de outubro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1142, de 05 de maio de 2004, que declarou JOSÉ ARTHUR CESARI anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1142, de 05 de maio de 2004, que declarou JOSÉ ARTHUR CESARI anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 2.423, DE 1o- DE JULHO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.758/DF, impetrado por NEILA DA COSTA BERNARDES GOMES viúva de ANTÔNIO CARLOS BERNARDES GOMES, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 299, de 28 de janeiro de 2013, publicada no DOU de 29 de janeiro de 2013, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 561, de 06 de fevereiro de 2004, que declarou ANTÔNIO CARLOS BERNARDES GOMES anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 561, de 06 de fevereiro de 2004, que declarou ANTÔNIO CARLOS BERNARDES GOMES anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 2.424, DE 1o- DE JULHO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 20.146/DF, impetrado por JOSÉ EDUARDO GOMES, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.453, de 05 de abril de 2013, publicada no DOU de 08 de abril de 2013, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 208, de 29 de junho de 2004, que declarou JOSÉ EDUARDO GOMES anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 208, de 29 de junho de 2004, que declarou JOSÉ EDUARDO GOMES anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 2.425, DE 1o- DE JULHO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 20.215/DF, impetrado por ROSEMBERG GOMES DA SILVA, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.472, de 05 de abril de 2013, publicada no DOU de 08 de abril de 2013, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.710, de 03 de dezembro de 2002, que declarou ROSEMBERG GOMES DA SILVA anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.710, de 03 de dezembro de 2002, que declarou ROSEMBERG GOMES DA SILVA anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 2.426, DE 1o- DE JULHO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 20.221/DF, impetrado por LUIZ CARLOS DE SOUZA, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.454, de 05 de abril de 2013, publicada no DOU de 08 de abril de 2013, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.164, de 05 de maio de 2004, que declarou LUIZ CARLOS DE SOUZA anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.164, de 05 de maio de 2004, que declarou LUIZ CARLOS DE SOUZA anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 2.427, DE 1o- DE JULHO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.688/DF, impetrado por ANTÔNIO FAGUNDES DE OLIVEIRA, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.090, de 05 de junho de 2012, publicada no DOU de 06 de junho de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.651, de 22 de dezembro de 2003, que declarou ANTÔNIO FAGUNDES DE OLIVEIRA anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 2.651, de 22 de dezembro de 2003, que declarou ANTÔNIO FAGUNDES DE OLIVEIRA anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 2.428, DE 1o- DE JULHO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.737/DF, impetrado por ANTONIO CARLOS BARROS DE SOUZA, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 514, de 21 de março de 2012, publicada no DOU de 23 de março de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.448, de 28 de maio de 2004, que declarou ANTONIO CARLOS BARROS DE SOUZA anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.448, de 28 de maio de 2004, que declarou ANTONIO CARLOS BARROS DE SOUZA anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 2.429, DE 1o- DE JULHO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.768/DF, impetrado por JOEL ELEOTÉRIO DA SILVA, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 3.222, de 17 de dezembro de 2012, publicada no DOU de 18 de dezembro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.397, de 22 de outubro de 2002, que declarou JOEL ELEOTÉRIO DA SILVA anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.397, de 22 de outubro de 2002, que declarou JOEL ELEOTÉRIO DA SILVA anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 2.430, DE 1o- DE JULHO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 20.197/DF, impetrado por JOSÉ URBANO CORREIA DO AMARAL, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.485, de 05 de abril de 2013, publicada no DOU de 08 de abril de 2013, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.604, de 22 de dezembro de 2003, que declarou JOSÉ URBANO CORREIA DO AMARAL anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 2.604, de 22 de dezembro de 2003, que declarou JOSÉ URBANO CORREIA DO AMARAL anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 2.431, DE 1o- DE JULHO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 20.204/DF, impetrado por RITA DE CASSIA PEREIRA DE OLIVEIRA, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.490, de 05 de abril de 2013, publicada no DOU de 08 de abril de 2013, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.603, de 22 de dezembro de 2003, que declarou EDSON NEVES DE OLIVEIRA anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 2.603, de 22 de dezembro de 2003, que declarou EDSON NEVES DE OLIVEIRA anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 2.432, DE 1o- DE JULHO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 20.187/DF, impetrado por MANOEL GENIVAL RODRIGUES, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 286, de 28 de janeiro 2013, publicada no DOU de 29 de janeiro de 2013, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 021, de 08 de janeiro de 2004, que declarou MANOEL GENIVAL RODRIGUES anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 021, de 08 de janeiro de 2004, que declarou MANOEL GENIVAL RODRIGUES anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 2.433, DE 1o- DE JULHO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 20.123/DF, impetrado por TIAGO LELIS PEREIRA, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.462, de 05 de abril de 2013, publicada no DOU de 08 de abril de 2013, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1153, de 05 de maio de 2004, que declarou TIAGO LELIS PEREIRA anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1153, de 05 de maio de 2004, que declarou TIAGO LELIS PEREIRA anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 2.434, DE 1o- DE JULHO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 20.177/DF, impetrado por SUELLEN CRITINA RODRIGUES PANTOJA, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.446, de 05 de abril de 2013, publicada no DOU de 08 de abril de 2013, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1188, de 05 de maio de 2004, que declarou VALNEIRE PANTOJA anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1188, de 05 de maio de 2004, que declarou VALNEIRE PANTOJA anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

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      OUTROS COMENTOS

 

*  Mais um descuido: as Portarias nº 2.419 e 2.420 são iguais. Ambas em nome de Edith Maria Rodrigues Romano viúva de Carlos Alberto de Oliveira Romano. 

*  Oxalá uma delas seja a do Jorge Cruz Gomes. (**)

** Nem assim a turma do MJ se sensibilizou, e a portaria até hoje não foi publicada:

… O periculum in mora está presente, em razão dos reflexos da medida sobre a verba alimentar do autor que, atualmente, encontra-se com mais de 70 anos de idade e que tem uma filha com paralisia cerebral irreversível, que encontra-se prostrada em uma cama"….

*  A escolha do patrono é importante.

*  O telefone do GTI Revisor é (61) 2025-9235

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br