Diretas na Justiça
Publicado em 16/07/2013
A opção por eleições diretas para a escolha dos presidentes dos tribunais (estaduais e federais) está sendo discutida em todo o país. A publicação deste artigo está emparelhada com o debate que se trava neste momento. Se aprovada a ideia, todos os juízes votariam na próxima escolha do presidente, vice-presidente e corregedor geral que comandariam a nau da Justiça do Espírito Santo, que é o Estado onde resido. Nas demais unidades federativas, o mesmo ritual democrático seria celebrado. O tema foi inspirado pela Associação dos Magistrados Brasileiros(AMB), que está desenvolvendo campanha nacional neste sentido.
É empolgante a dinâmica do tempo. Às vezes os avanços pretendidos levam decênios para que se tornem realidade.
Em primeiro de outubro de 1967 – há quase meio século, portanto – defendemos esta tese na Segunda Conferência dos Juízes de Direito do meu Estado. Os colegas da magistratura acolheram a inovação. Os anais registram este fato, que foi também noticiado pelo Diário da Justiça.
A eleição dos presidentes e demais dirigentes dos tribunais foi até agora entendida como questão “interna corporis”, ou seja, questão que deve ser discutida e decidida no interior da corporação judicial.
Contradizendo essa postura de descabido resguardo do espaço forense, agiganta-se, na opinião pública, a consciência de que a Justiça é um direito, e não um favor. A leitura da seção de cartas dos leitores, o mais democrático espaço dos jornais, revela ao observador atento esse clamor.
Nesse contexto histórico, é inaceitável, tanto manter panelinhas eleitorais para escolher os dirigentes da Justiça, quanto erguer muros que vedam o acesso do povo ao território judicante. Não se concebe, por exemplo, que continuem sendo realizadas sessões secretas nas cortes de Justiça, salvo para salvaguardar a intimidade pessoal e familiar.
A ditadura das cúpulas, ao que parece, está prestes a ruir.
No Congresso Nacional duas emendas estão pretendendo instituir eleição direta nos tribunais: PEC 15/2012, no Senado, subscrita por Vital do Rêgo; PEC 187/2012, na Câmara dos Deputados, proposta por Wellington Fagundes.
Essa mudança de padrões é altamente positiva. Os ventos que estão soprando na direção de uma faxina geral na vida pública brasileira, estão soprando também no sentido de democratizar a Justiça, desnudar a deusa Têmis que, de deusa, só tem o nome. Aliás por qual motivo a Justiça deve ser remetida para a secreta jurisdição da Mitologia? Não prefere o povo uma Justiça humana, acessível, dialogante, de olhos abertos para vivenciar as dores das partes, juízes e juízas com as vestes dos mortais e não escondidos atrás de solenes togas?
Comentário:
- Em 16/07/2013, Telmo escreveu:
Meus efusivos parabéns pelo artigo. De ha muito eu, como advogado, sempre detestei o critério de escolha e indicação ao Senado Federal por parte do Presidente da República de cidadãos para exercer cargo de Ministro de Tribunais Superiores. É obvio que minha repulsa se entende aos Estados da Federação, visto que os Governadores procedem de igual modo pra preenchimento de cargos de Desembargadores. A lei fala em notável saber jurídico e nem sempre é isso que acontece, pois vemos pessoas sem condições presenteadas politicamente. E é necessário que se impeça que os beneficiados se aposentem com pouco tempo de exercício naqueles cargos, deixando o monte de processos já herdados de seus antecessores, devido às mesmas circunstancias.
Infelizmente não devo poder comemorar esse aperfeiçoamento da Justiça Brasileira, pois reclamo ha mais de 60 anos, como tem feito muitos colegas, e os as PECs continuam se arrastando no Congresso Nacional (como a revisão dos Códigos). Será que agora aos 91 de idade irei comemorar feito tão salutar?
Fonte: Direto da Redação
Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
2 Comentários do post " Diretas na Justiça !… "
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Já que estamos visando muitas mudanças, no meu entender, acho que seria mais correto, a principio mudar-se a forma de nomeações de funções como as de Ministros do STJ e STF.
Nesses dois casos deveriam ter ingresso, para essas funções, não por nomeação do Presidente da República e sim por "CONCURSO PÚBLICO".
Não ficariam esses Ministros dependentes desses favores políticos.
Acho que é por ai.
Rubens ARAGÃO Passos
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail rubensaragaopassos@hotmail.com
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Parabenizo ao Gilvan Vanderlei pela matéria acima e espero que alguns companheiros comece a entender melhor algumas das razões de tantas pendengas e intromissões dos três poderes na questão de nossa anistia.
Bem como, compartilho com o amigo Aragão nas suas idéias apresentada de novos tempos.
Diretas JÁ nos Três Poderes.
É o que sugere o Pícolo.
Abraço a todos.
Lenen Pícolo de Lima
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail lenenplima@hotmail.com
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