PROCESSO |
: |
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NÚMERO ÚNICO |
: 0008323-78-2007.4.02.5101 |
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AUTUAÇÃO |
: |
24/09/2012 |
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RECORRENTE |
: |
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RECORRIDO |
: |
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RELATOR(A) |
: |
Min. HERMAN BENJAMIN – SEGUNDA TURMA |
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ASSUNTO |
: |
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO – Militar – Regime – Promoção |
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LOCALIZAÇÃO |
: |
Entrada em GABINETE DO MINISTRO HERMAN BENJAMIN em 11/07/2013 |
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TIPO |
: |
Processo Eletrônico |
11/07/2013 |
– |
16:56 |
– |
CONCLUSÃO AO(À) MINISTRO(A) RELATOR(A) COM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO |
11/07/2013 |
– |
16:39 |
– |
PETIÇÃO Nº 232447/2013 (CIÊNCIA PELO MPF) JUNTADA |
11/07/2013 |
– |
16:24 |
– |
PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO |
10/07/2013 |
– |
15:25 |
– |
PROCESSO SOLICITADO PELA COORDENADORIA PARA JUNTADA DA PETIÇÃO Nº 232447/2013 (CIÊNCIA PELO MPF) |
10/07/2013 |
– |
15:24 |
– |
PETIÇÃO 232447/2013 (CIÊNCIA PELO MPF) RECEBIDA NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO |
10/07/2013 |
– |
11:05 |
– |
PETIÇÃO Nº 232447/2013 CIEMPF – CIÊNCIA PELO MPF PROTOCOLADA EM 09/07/2013. (código da fase no CNJ: 118) |
05/07/2013 |
– |
10:11 |
– |
MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº. 000870-2013-CORD1S (ACÓRDÃOS) COM CIENTE DO REPRESENTANTE DO(A) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM 02/07/2013 ARQUIVADO NESTA COORDENADORIA |
03/07/2013 |
– |
15:54 |
– |
CONCLUSÃO AO(À) MINISTRO(A) RELATOR(A) |
03/07/2013 |
– |
15:52 |
– |
PETIÇÃO Nº 226327/2013 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) JUNTADA |
03/07/2013 |
– |
13:11 |
– |
PETIÇÃO 226327/2013 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) RECEBIDA NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO |
03/07/2013 |
– |
13:04 |
– |
PETIÇÃO Nº 226327/2013 EDCL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTOCOLADA EM 03/07/2013. (código da fase no CNJ: 118) |
01/07/2013 |
– |
15:22 |
– |
OFÍCIO Nº 000575/2013-CD1S ENCAMINHANDO ACÓRDÃO EXPEDIDO AO(À) PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ENCAMINHANDO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO. |
01/07/2013 |
– |
12:03 |
– |
MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº. 000873-2013-CORD1S (ACÓRDÃOS) COM CIENTE DO REPRESENTANTE DO(A) UNIÃO EM 28/06/2013 ARQUIVADO NESTA COORDENADORIA |
28/06/2013 |
– |
18:19 |
– |
CERTIDÃO: CERTIFICO QUE, ANTE A SUBMISSÃO DO PRESENTE RECURSO AO PROCEDIMENTO DO ART. 543-C DO CPC, FORAM EXPEDIDAS COMUNICAÇÕES, POR E-MAIL, CIENTIFICANDO DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO – CONFORME DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO – AOS SRS. PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL. CERTIFICO, AINDA, QUE A PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL FOI IGUALMENTE OFICIADA PARA OS FINS CONTIDOS NA RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1º.2.2013/STJ. |
28/06/2013 |
– |
07:01 |
– |
|
27/06/2013 |
– |
19:28 |
– |
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO NO DJE EM 27/06/2013 |
27/06/2013 |
– |
15:30 |
– |
ACÓRDÃO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO – PREVISTA PARA O DIA: 28/06/2013 |
14/06/2013 |
– |
14:41 |
– |
PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO |
14/06/2013 |
– |
14:31 |
– |
PROCESSO REMETIDO À COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA |
12/06/2013 |
– |
18:00 |
– |
RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL: "A SEÇÃO, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO SR. MINISTRO RELATOR." |
06/06/2013 |
– |
07:01 |
– |
PAUTA PUBLICADA NO DJE EM 06/06/2013 |
05/06/2013 |
– |
19:01 |
– |
PAUTA DISPONIBILIZADA NO DJE EM 05/06/2013 |
05/06/2013 |
– |
16:07 |
– |
INCLUÍDO NA PAUTA DO DIA 12/06/2013 DA PRIMEIRA SEÇÃO NO DJE EM 06/06/2013 |
03/06/2013 |
– |
16:51 |
– |
CONCLUSÃO AO(À) MINISTRO(A) RELATOR(A) COM PARECER (FLS. RETRO) |
03/06/2013 |
– |
16:50 |
– |
PETIÇÃO Nº 177920/2013 (PARECER DO MPF) JUNTADA |
03/06/2013 |
– |
12:03 |
– |
PETIÇÃO 177920/2013 (PARECER DO MPF) RECEBIDA NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO |
31/05/2013 |
– |
15:20 |
– |
PETIÇÃO Nº 177920/2013 PARMPF – PARECER DO MPF PROTOCOLADA EM 31/05/2013. (código da fase no CNJ: 118) |
20/03/2013 |
– |
18:14 |
– |
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PARA PARECER |
20/03/2013 |
– |
18:04 |
– |
DESPACHO DO MINISTRO RELATOR DETERMINANDO VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL |
20/03/2013 |
– |
12:43 |
– |
PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO |
14/03/2013 |
– |
14:43 |
– |
CONCLUSÃO AO(À) MINISTRO(A) RELATOR(A) COM CERTIDÃO DE FLS. RETRO |
14/03/2013 |
– |
14:42 |
– |
CERTIDÃO: CERTIFICO QUE, EM CUMPRIMENTO À DECISÃO DE FLS. 596/597, ABRIMOS VISTA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, EM 10.12.2012, ENTRETANTO, ATÉ O MOMENTO, DECORRIDO O PRAZO, NÃO HOUVE APRESENTAÇÃO DE PARECER. CERTIFICO, AINDA, QUE, NESTA DATA, EFETUAMOS DE OFÍCIO NO SIAJ A ENTRADA DO PROCESSO ELETRÔNICO A FIM DE VIABILIZARMOS SEU PROCESSAMENTO. |
14/12/2012 |
– |
09:41 |
– |
MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº. 001539-2012-CORD1S (DECISÕES E VISTAS) COM CIENTE DO REPRESENTANTE DO(A) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM 11/12/2012 ARQUIVADO NESTA COORDENADORIA |
11/12/2012 |
– |
08:55 |
– |
MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº. 001542-2012-CORD1S (DECISÕES E VISTAS) COM CIENTE DO REPRESENTANTE DO(A) UNIÃO EM 10/12/2012 ARQUIVADO NESTA COORDENADORIA |
10/12/2012 |
– |
14:06 |
– |
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (FLS. 596/597) |
10/12/2012 |
– |
13:59 |
– |
CERTIDÃO: CERTIFICO QUE, EM CUMPRIMENTO À DECISÃO DE SUBMISSÃO DO PRESENTE RECURSO AO PROCEDIMENTO DO ART. 543-C DO CPC, FORAM EXPEDIDAS COMUNICAÇÕES, POR TELEGRAMAS, AOS SRS. PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL, BEM COMO, VIA OFÍCIO, AOS SRS. MINISTROS COMPONENTES DA PRIMEIRA SEÇÃO. CERTIFICO, AINDA, QUE A PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL FOI IGUALMENTE OFICIADA PARA OS FINS CONTIDOS NA RESOLUÇÃO Nº 3, DE 17.4.2008/STJ. |
10/12/2012 |
– |
07:04 |
– |
|
07/12/2012 |
– |
19:02 |
– |
DECISÃO DO MINISTRO RELATOR DISPONIBILIZADA NO DJE EM 07/12/2012 |
07/12/2012 |
– |
14:08 |
– |
TELEGRAMA Nº JCD1S-14760 EXPEDIDO AO (À) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS (código da fase no CNJ: 60) |
07/12/2012 |
– |
14:08 |
– |
TELEGRAMA Nº JCD1S-14791 EXPEDIDO AO (À) TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO (código da fase no CNJ: 60) |
07/12/2012 |
– |
14:08 |
– |
TELEGRAMA Nº JCD1S-14790 EXPEDIDO AO (À) TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO (código da fase no CNJ: 60) |
07/12/2012 |
– |
14:08 |
– |
TELEGRAMA Nº JCD1S-14789 EXPEDIDO AO (À) TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO (código da fase no CNJ: 60) |
07/12/2012 |
– |
14:08 |
– |
TELEGRAMA Nº JCD1S-14788 EXPEDIDO AO (À) TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO (código da fase no CNJ: 60) |
07/12/2012 |
– |
14:08 |
– |
TELEGRAMA Nº JCD1S-14787 EXPEDIDO AO (À) TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO (código da fase no CNJ: 60) |
07/12/2012 |
– |
14:08 |
– |
TELEGRAMA Nº JCD1S-14786 EXPEDIDO AO (À) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS (código da fase no CNJ: 60) |
07/12/2012 |
– |
14:08 |
– |
TELEGRAMA Nº JCD1S-14785 EXPEDIDO AO (À) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (código da fase no CNJ: 60) |
07/12/2012 |
– |
14:08 |
– |
TELEGRAMA Nº JCD1S-14784 EXPEDIDO AO (À) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (código da fase no CNJ: 60) |
07/12/2012 |
– |
14:08 |
– |
TELEGRAMA Nº JCD1S-14783 EXPEDIDO AO (À) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. (código da fase no CNJ: 60) |
07/12/2012 |
– |
14:08 |
– |
TELEGRAMA Nº JCD1S-14782 EXPEDIDO AO (À) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUI (código da fase no CNJ: 60) |
07/12/2012 |
– |
14:08 |
– |
TELEGRAMA Nº JCD1S-14781 EXPEDIDO AO (À) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ (código da fase no CNJ: 60) |
07/12/2012 |
– |
14:08 |
– |
TELEGRAMA Nº JCD1S-14780 EXPEDIDO AO (À) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (código da fase no CNJ: 60) |
07/12/2012 |
– |
14:08 |
– |
TELEGRAMA Nº JCD1S-14779 EXPEDIDO AO (À) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO (código da fase no CNJ: 60) |
07/12/2012 |
– |
14:08 |
– |
TELEGRAMA Nº JCD1S-14778 EXPEDIDO AO (À) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHAO (código da fase no CNJ: 60) |
07/12/2012 |
– |
14:08 |
– |
TELEGRAMA Nº JCD1S-14777 EXPEDIDO AO (À) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (código da fase no CNJ: 60) |
07/12/2012 |
– |
14:08 |
– |
TELEGRAMA Nº JCD1S-14776 EXPEDIDO AO (À) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA (código da fase no CNJ: 60) |
07/12/2012 |
– |
14:08 |
– |
TELEGRAMA Nº JCD1S-14775 EXPEDIDO AO (À) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS (código da fase no CNJ: 60) |
07/12/2012 |
– |
14:08 |
– |
TELEGRAMA Nº JCD1S-14774 EXPEDIDO AO (À) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPA (código da fase no CNJ: 60) |
07/12/2012 |
– |
14:08 |
– |
TELEGRAMA Nº JCD1S-14773 EXPEDIDO AO (À) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE (código da fase no CNJ: 60) |
07/12/2012 |
– |
14:08 |
– |
TELEGRAMA Nº JCD1S-14772 EXPEDIDO AO (À) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE (código da fase no CNJ: 60) |
07/12/2012 |
– |
14:08 |
– |
TELEGRAMA Nº JCD1S-14771 EXPEDIDO AO (À) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (código da fase no CNJ: 60) |
07/12/2012 |
– |
14:08 |
– |
TELEGRAMA Nº JCD1S-14770 EXPEDIDO AO (À) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (código da fase no CNJ: 60) |
07/12/2012 |
– |
14:08 |
– |
TELEGRAMA Nº JCD1S-14769 EXPEDIDO AO (À) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (código da fase no CNJ: 60) |
07/12/2012 |
– |
14:08 |
– |
TELEGRAMA Nº JCD1S-14768 EXPEDIDO AO (À) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDONIA (código da fase no CNJ: 60) |
07/12/2012 |
– |
14:08 |
– |
TELEGRAMA Nº JCD1S-14767 EXPEDIDO AO (À) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO (código da fase no CNJ: 60) |
07/12/2012 |
– |
14:08 |
– |
TELEGRAMA Nº JCD1S-14766 EXPEDIDO AO (À) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (código da fase no CNJ: 60) |
07/12/2012 |
– |
14:08 |
– |
TELEGRAMA Nº JCD1S-14765 EXPEDIDO AO (À) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (código da fase no CNJ: 60) |
07/12/2012 |
– |
14:08 |
– |
TELEGRAMA Nº JCD1S-14764 EXPEDIDO AO (À) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIAS (código da fase no CNJ: 60) |
07/12/2012 |
– |
14:08 |
– |
TELEGRAMA Nº JCD1S-14763 EXPEDIDO AO (À) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS (código da fase no CNJ: 60) |
07/12/2012 |
– |
14:08 |
– |
TELEGRAMA Nº JCD1S-14762 EXPEDIDO AO (À) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA (código da fase no CNJ: 60) |
07/12/2012 |
– |
14:08 |
– |
TELEGRAMA Nº JCD1S-14761 EXPEDIDO AO (À) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA (código da fase no CNJ: 60) |
06/12/2012 |
– |
16:37 |
– |
DESPACHO DO MINISTRO RELATOR AFETANDO O PROCESSO À SEÇÃO – LEI 11.672/2008 ; DETERMINANDO, AINDA, O JULGAMENTO SIMULTÂNEO COM O RESP 1.357.740-RJ (ARESP 237.255/RJ), A JUNTADA DA CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO NOS AUTOS DO REFERIDO RECURSO, A COMUNICAÇÃO AOS MINISTROS INTEGRANTES DA PRIMEIRA SEÇÃO E AOS PRESIDENTES DOS TJS E TRFS, COM CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO, A SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DOS DEMAIS RECURSOS SOBRE A MATÉRIA VERSADA NO PRESENTE RECURSO ESPECIAL, BEM COMO VISTA AO MPF PARA PARECER, EM 15 DIAS AGUARDANDO PUBLICAÇÃO (PREVISTA PARA 10/12/2012) |
06/12/2012 |
– |
13:25 |
– |
PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO |
06/12/2012 |
– |
13:24 |
– |
PROCESSO REMETIDO À COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO |
06/12/2012 |
– |
13:23 |
– |
ALTERAÇÃO DE CLASSE DE ARESP 234501 PARA RESP 1357700 |
05/12/2012 |
– |
20:34 |
– |
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05/12/2012 |
– |
19:24 |
– |
PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO |
05/12/2012 |
– |
18:57 |
– |
CONCLUSÃO AO(À) MINISTRO(A) RELATOR(A) |
05/12/2012 |
– |
18:44 |
– |
PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA |
24/09/2012 |
– |
15:28 |
– |
CONCLUSÃO AO(À) MINISTRO(A) RELATOR(A) – PELA SJD |
24/09/2012 |
– |
15:00 |
– |
PROCESSO DISTRIBUÍDO AUTOMATICAMENTE EM 24/09/2012 – MINISTRO HERMAN BENJAMIN – SEGUNDA TURMA |
20/09/2012 |
– |
10:04 |
– |
PROCESSO RECEBIDO ELETRONICAMENTE DO TRF2 – TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO |
(…)
Fonte: STJ
4 Comentários do post " Acompanhe o andamento processual do REsp 1.357.700/RJ no STJ "
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Assim fica difícil, estou nos 495, sinceramente, já estou aceitando qualquer coisa e tem gente que já é 1º Sargento e quer ser Oficial; esta é razão que estamos nesta pendenga a muito tempo, sem falar daqueles que querem receber o atrasadão; mas cada um tem que lutar pelos seus direitos, coitado de nós, os "fora da nota", os velhos CB da FAB Pós-64.
José Antonio
jotapesi@bol.com.br
.
.
Ôôô… José Antonio, e TODOS mais:
SER OFICIAL é um direito previsto na legislação da Anistia Política…
Lendo agora o acórdão do REsp 1.357.700 vejo que temos ali uma “colcha de retalhos”, cujos retalhos são da pior espécie.
A ânsia de NEGAR O DIREITO ao anistiando mostrou muita contradição, colhendo o que havia de pior aos Princípios da Anistia Política dentro de outras decisões tão canhestras quanto esta mais novinha…
A decisão fala em dois “ingredientes” muito importantes:
a) restrição;
b) vedação.
Mas a decisão confundiu tudo…, “engavetou” uma coisa com a outra. ? É que, correndo ao lado dos dois “ingredientes” acima temos com MAIS FORÇA…, MAIS REALCE…, MAIS ESPÍRITO LEGAL E CONSTITUCIONAL, outro “ingrediente” meio esquecido… (na minha opinião: propositalmente por eLLes) que é o chamado CARÁTER MAIS AMPLO POSSÍVEL DO BENEFÍCIO DA ANISTIA.
As “restrições” que fundamentaram a decisão…, simplesmente não existem, nem na Lei e nem na Constituição. Existem sim…, em outras decisões canhestras…
PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR:
Como ? onde ? quando ? se aplicaria aquela GARANTIA LEGAL que diz:
“…asseguradas as promoções ao oficialato, independente de requisitos e condições, respeitadas as características e peculiaridades dos regimes jurídicos dos servidores…”
ALI, O QUE EU VI…, FOI UM PROPÓSITO EXPLÍCITO, INTENSO, VIVO E IMPETUOSO DE NEGAR POR NEGAR…, tipo: “não quero dar”, bem infantil.
PEDRO GOMES.
É como vê PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
.
Meu caro amigo PEDRO:
Já que eu não sei o que você sabe, deixe-me eu assinar esse seu comentário com você?
A sua visão é de um lince a procura da presa.
Ainda bem, que temos nesse Portal… pessoas como você, que tem a visão de um lince, para detectar, as merdas praticadas por muitos tabacudos do direito, no âmbito do assunto em questão.
Elles podem até me enganar, mas enganar você, eu acho mais difícil.
Parabéns pelo seu belo comentário.
Parabéns mesmo!
S1-PATRIOTA.
José Patriota de Araújo
Ex-Soldado da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail patriotape@hotmail.com
.
.
ÔÔÔ… todos AÍ:
(ainda sobre a frase: “Praça anistiado não pode ser promovido a oficial”…)
Um belo título:
??? UM PESO QUE POSSUI DUAS PEDIDAS, E QUE REPOUSA NA “OMISSÃO DO PODER PÚBLICO”, DANINHO, FUNESTO e SINISTRO.
Por má vontade, preguiça, modismo, ou … … … (isso que você pensou mesmo!)
Contrariando o Princípio da “SEGURANÇA JURÍDICA” (que se encontra intensamente relacionado ao Estado Democrático de Direito, podendo ser considerado inerente e essencial ao mesmo, sendo um de seus princípios basilares que lhe dão sustentação), FATO É QUE a efemeridade, a transitoriedade, passou a ser a “bola da vez” na maneira deLLes decidirem a nossa anistia.
Para NEGAR A ANISTIA ao requerente foi criada mais essa insidiosa FRASE DE EFEITO, que, natural e ilegalmente, será usada posteriormente por eLLes para NEGAR FUTURAS ANISTIAS.
FRASE: “Praça anistiado não pode ser promovido a oficial”.
Nesta espúria frase está contido:
a) todo e qualquer PRAÇA anistiado;
b) a todo e qualquer posto do oficialato.
ISTO ESTÁ TOTALMENTE ERRADO !
Não que eu queira. ? Mas…, à luz da LEI e da CF-88, está errado.
NISTO ESTÁ A “omissão” do PODER PÚBLICO EM BEM APLICAR A LEI.
Vejamos o que sucedeu para ser “fabricada” aquela espúria FRASE:
(psiu…, bem baixinho: ? uma “demizurcada”…, sim…, a palavra que usei está correta, você não está vendo errado, não, pois o “adjetivo qualificativo” é “DEMIZURCADA”…, se é que você me entende.
O que sucedeu nesta invencionice de junho/julho de 2003:
1) a Lei de Anistia e a CF-88 foram abandonadas;
2) e, buscou-se a DECISÃO em “precedentes”.
Vamos ver o que são “PRECEDENTES JUDICIAIS”:
Como cediço (ou seja, como bem conhecido, sabido) toda decisão judicial deve ser fundamentada, sob pena de nulidade(art. 93, IX da CR/88). — Daí, vem-se de trás para a frente, assim:
Decide-se. Depois fundamenta-se, assim como quem coloca calços num armário que quer cair. NO CASO, FORAM BUSCADOS “calços” OS MAIS ESTAPAFÚRDIOS POSSÍVEIS, pois, não se prestavam ao caso específico. Além de que se apresentaram totalmente atabalhoados.
Fica a seguinte pergunta?
Porque não foram usados os PRECENTES como do RE (STF 165.438, como do MS 245 , como do MS 113.488 ???? ? ? ? a resposta é simples:
Sendo usados estes precedentes aqui acima, a decisão seria inversa. Seria positiva ao Requerente.
Donde é forçoso concluir que o propósito, antecipadamente, era NEGAR.
PEDRO GOMES.
É como vê PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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