Ministra Eliana Calmon da Primeira Seção (STJ)
De: alexandre@baptistaevasconcelos.com.br
Enviada em: terça-feira, 11 de junho de 2013 18:05
Para: 'gvlima@terra.com.br'
Assunto: Decisão de mérito
Vanderlei,
Mais uma decisão de mérito a favor dos anistiados, onde a Ministra Eliana Calmon assevera que os “atos de conteúdo genérico não podem servir para interromper ou suspender o prazo decadencial, ou, ainda, servir de termo a quo de cientificação oficial da existência de processo de revisão dos direitos dos anistiados, sob pena de violação ao art. 66 da Lei 9.784/99.”
Acompanhe abaixo a EMENTA e o ACÓRDÃO proferidos no MS 18.797/DF:
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 18.797 – DF (2012/0135488-8)
RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON
IMPETRANTE : MARCOS SOARES DA SILVA
ADVOGADO : BRUNO DE ALBUQUERQUE BAPTISTA E OUTRO(S)
IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA
INTERES. : UNIÃO
EMENTA
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – MANDADO DE SEGURANÇA – ANISTIA POLÍTICA – ATO QUE ANULOU A CONCESSÃO DE ANISTIA – DECADÊNCIA – PRECEDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO.
1. A Primeira Seção, por ocasião do julgamento do MS 18.606/DF, firmou entendimento no sentido de reconhecer a ocorrência da decadência do direito de anulação da portaria concessiva de anistia, quando decorrer o prazo decadencial de cinco anos, previsto no art. 54, caput, da Lei 9.784/99, entre a Portaria que concedeu a anistia e a Portaria individual que a anulou.
2. A incidência do §2º do art. 54 da Lei 9.784/99 requer ato administrativo editado por autoridade competente com a finalidade de efetivo controle de validade de outro ato administrativo.
3. Atos de conteúdo genérico não podem servir para interromper ou suspender o prazo decadencial, ou, ainda, servir de termo a quo de cientificação oficial da existência de processo de revisão dos direitos dos anistiados, sob pena de violação ao art. 66 da Lei 9.784/99.
4. Agravo regimental da União contra decisão concessiva da liminar prejudicado.
5. Mandado de segurança concedido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Seção do Superior Tribunal de Justiça "A Seção, por unanimidade, concedeu a segurança, restando prejudicado o agravo regimental da União, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Ari Pargendler votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Brasília-DF, 22 de maio de 2013(Data do Julgamento)
Ministra ELIANA CALMON
Relatora
Acompanhe agora o andamento processual:
PROCESSO | : |
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NÚMERO ÚNICO | : 0135488-18-2012.3.00.0000 | ||||
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AUTUAÇÃO | : | 06/07/2012 | |||
IMPETRANTE | : | MARCOS SOARES DA SILVA | |||
IMPETRADO | : | MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA | |||
RELATOR(A) | : | Min. ELIANA CALMON – PRIMEIRA SEÇÃO | |||
ASSUNTO | : | DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO – Militar – Regime – Anistia Política | |||
LOCALIZAÇÃO | : | Entrada em COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO em 24/05/2013 | |||
TIPO | : | Processo Eletrônico |
11/06/2013 | – | 10:39 | – | EXPEDIÇÃO DE TELEGRAMA Nº JCD1S-5599 EXPEDIDO AO (À) AGU (código da fase no CNJ: 60) |
11/06/2013 | – | 07:00 | – | ACÓRDÃO PUBLICADO NO DJE |
10/06/2013 | – | 19:11 | – | ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO NO DJE EM 10/06/2013 |
10/06/2013 | – | 15:52 | – | ACÓRDÃO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO – PREVISTA PARA O DIA: 11/06/2013 |
(…)
5 Comentários do post " STJ – Mais uma decisão de mérito a favor de ex-Cabo da FAB que foi desanistiado(!) pelo GTI Revisor do MJ/AGU "
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Que esta data 12/06/2013 seja comemorada por muitos anos pelo sr rui moreira lima, grande cidadao do brasil e da fab.
desejo ao senhor muita paz, muita saude e muitos anos de vida junto com a familia, quem lhe envia esta mensagem e um ex cabo fabiano que admira sua luta e a sua perseverancia de vida, que a paz esta com vosco abraços.
Francisco José de Almeida – Azeitona.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: fjalmeida37@hotmail.com
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Brig.
Rui Moreira Lima.
Faço minhas, as palavras do companheiro Francisco, e acrescento; Que Deus abençoe, proteja e guarde, ao Sr. e toda a sua família.
PARABÉNS!
Jackson Gomes Esteves
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail dajinco07@yahoo.com.br
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Brig. Rui Moreira Lima.
Desejo ao senhor muita paz, meus parabens… que DEUS dê bastante saude e força pra que o senhor continue dando força pelas nossas causas da anistia,…
DEUS TI ABENÇOE, E ELE AI DE ABENÇOAR.
Paulo Roberto de Almeida Camargo
paulocamargo57@yahoo.com.br
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Assunto: Felicitações ao Major-Brigadeiro Rui…
Eu, José Patriota de Araújo e outros mais…, desejamos a Vossa Excelência., muita saúde e muita paz em sua vida.
Essa é a mensagem sincera de todos os FABIANOS que tem admiração e respeito por Vossa Excelência.
Viva! Viva! O Major-Brigadeiro Rui Moreira Lima.
S1-PATRIOTA e outros mais…
José Patriota de Araújo
Ex-Soldado da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail patriotape@hotmail.com
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Ao Excelentíssimo Sr. Major Brigadeiro Rui Moreira Lima, quero parabenizar pelo aniversario, desejando muitas felizcidade, saude, muita paz, alegria e que Deus o abençoe todos os dias de tua vida.
abs, ex.cb. Joaquim Dorotea, vítima da portaria 1.104GM3/64
Joaquim Dorotea de Lana Filho
joaquimdoroteia@hotmail.com
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