Ôôô… todos aí:
Eu vi uma coisinha estranha ali acima…
Então resolvi trazer este texto ACLARATÓRIO abaixo:
O Mandado de Segurança é uma ação de conhecimento, tendo como natureza processual a “ação civil de rito sumário especial”, cuja uma das características essenciais é ter como objeto uma lesão atual ou ameaça de lesão de autoridade pública, com eficácia imediata, definitiva.
PEDRO GOMES CHAMA ATENÇÃO PARA ? ? ? “ameaça de lesão” ? ? ?
Isto vem da letra da lei naquela partezinha que diz: “…sempre que houver justo receio de sofrê-la…” ( a violação).
O objeto do Mandado de Segurança é um ato administrativo específico que seja ilegal e ofensivo ao direito individual ou coletivo, líquido e certo do impetrante, podendo atacar, ainda:
a) Leis;
b) Decretos de efeitos concretos;
c) as deliberações legislativas;
d) as decisões judiciais, nas quais não haja recurso que possa impedir a lesão ao direito subjetivo do impetrante.
Portanto, o objeto do Mandado de Segurança “será sempre a correção de ato ou omissão, desde que ilegal e ofensivo de direito individual ou coletivo, líquido e certo, do impetrante.
O fundamento do Mandado de Segurança tem que ser um fato:
1) de existência materializada de ato determinado;
2) identificado;
3) abusivo;
4) ilegal;
5) inconstitucional;
6) arbitrário, praticado por autoridade, que seja contrário à Carta Magna, à norma legal ou à Lei, cujo objeto de prova documental deve ser pré-constituída, para que haja o julgamento do mérito.
Contudo, no Mandado de Segurança não incide o princípio do contraditório, devendo o direito ser demonstrado de imediato, cabendo a autoridade pública apenas o esclarecimento da tomada de determinada conduta, não havendo discussão da matéria fática.
QUERO CHAMAR ATENÇÃO PARA ISTO:
O Mandado de Segurança será preventivo para evitar a lesão de direito, tendo como pressuposto a existência da situação de fato que ensejaria a prática do ato tido como ilegal. Mas, esse ato ainda não foi praticado configurando o justo receio de que venha a ser efetivado pela autoridade administrativa.
Vale ressaltar, que no Mandado de Segurança Preventivo não há prazo decadencial pelo fato de que não há ato impugnado, não houve um direito lesionado, atingido, e sim se pleiteia uma ameaça à lesão de direito.
(psiu…, bem baixinho: eu sou partidário da ideia de que: JUNTANDO-SE ALGUMAS DÚZIAS DE XEROX DESSAS "DECISÕES FAVORÁVEIS" dos últimos dias…, poder-se-ia impetrar um Mandado de Segurança Coletivo e acabar de vez com o GTI Revisor, a Portaria 134/MJ-AGU, e outras coisinhas mais…)
Assim…, acabaríamos com o "carrapato"…, matando a "vaca". ? NÃO É VERDADE ?
ANOTEM ! ? e me contestem, vamos ao debate!
Com um forte abraço.
E mais: união, persistência, trabalho, coragem, fé, até audácia se necessária.
PEDRO GOMES.
É como vê PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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10 Comentários do post " Para conhecimento e análise das entidades e advogados que patrocinam a classe dos “ex-Cabos da FAB” "
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Embora não conhecer o rito dos processos, parece-me perfeitamente correta a posição do nosso companheiro Pedro Gomes.
Rubens ARAGÃO Passos
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail rubensaragaopassos@hotmail.com
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Graaande Pedro.
Você é o cara.
Um grande abraço.
Jackson.
Jackson Gomes Esteves
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail dajinco07@yahoo.com.br
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Nobre amigo Pedro Gomes já estou cansado, nem com o Ministério Público Federal eles não respeitam mais o Cidadão, passam por cima da Lei como se ela não existisse ferindo a Carta Magna deste País.
Em anexo:
PROCURADORIA DA REPÚBLICA
NO ESTADO DE SANTA CATARINA
PORTARIA Nº 535, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012
Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão. Prdc. Concurso Público. Direito de acesso a cargos públicos. Irregularidades. Reabertura e encerramento das inscrições sem ampla divulgação. DATAPREV
O Ministério Público Federal, por seu Procurador signatário, no uso de suas atribuições na Subseção Judiciária Federal de Florianópolis/SC;
Considerando as funções institucionais do Ministério Público Federal, previstas no artigo 7º, I, da Lei Complementar nº 75/93, c/c artigo 129, III e IX, da Constituição da República;
Considerando que é função institucional do Ministério Público a defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos (arts. 127, caput, e 129, III, da Constituição da República; arts. 81/82 e 91/92 da Lei 8.078/90 e art. 21 da Lei n.º 7.347/85);
Resolve:
Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO com o fim de apurar acesso a cargos públicos para ingresso no quadro de servidores da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social – DATAPREV, tendo em vista reabertura e encerramento das inscrições, pela internet, sem ampla divulgação.
Desde logo determina-se o que segue:
a) autue-se a presente portaria como Inquérito Civil Público, nos termos do art. 2º, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, procedendo-se aos devidos controles nos sistemas informatizados deste Órgão;
b) comunique-se a instauração do Presente à r. PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO;
c) acoste-se os documentos que instruem a presente;
d) após, voltem conclusos.
MAURÍCIO PESSUTTO
PORTARIA Nº 536, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012
7º Ofício – Saúde, Previdência e Cidadania. 7º Ofício. Anistia Política. Declaração da condição de anistiado político. Reparação Econômica. Possível demora no trâmite de processo. Direito individual. Moacir de Oliveira.
O Ministério Público Federal, por seu Procurador signatário, no uso de suas atribuições na Subseção Judiciária Federal de Florianópolis/SC;
Considerando as funções institucionais do Ministério Público Federal, previstas no artigo 7º, I, da Lei Complementar nº 75/93, c/c artigo 129, III e IX, da Constituição da República;
Considerando que é função institucional do Ministério Público a defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos (arts. 127, caput, e 129, III, da Constituição da República; arts. 81/82 e 91/92 da Lei 8.078/90 e art. 21 da Lei n.º 7.347/85);
Considerando que a Lei nº 10.559/2002, a qual regulamentou o art. 8º do ato das disposições constitucionais transitórias, prevê em seu art. 1º que o Regime do Anistiado Político compreende os seguintes direitos: I – declaração da condição de anistiado político; II -reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única ou em prestação mensal, permanente e continuada, asseguradas a readmissão ou a promoção na inatividade, nas condições estabelecidas no caput e nos §§ 1º e 5º do art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
http://www.peixotoesilva.adv.br
Considerando que a Portaria MJ nº 2.523/2008, a qual aprovou as normas procedimentais da comissão de anistia, prevê em seu art. 3º que o Processo de anistia será orientado pelos critérios de simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, e pelas determinações do parágrafo único do Art. 2º da Lei nº 9.784, de 24 de janeiro de 1999;
Considerando os termos da representação em anexo, que versam sobre possível violação de direitos cuja defesa incumbe ao MPF;
Resolve:
Com fundamento nos dispositivos legais referidos, converter a presente peça de informação em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, a fim de apurar possível demora no trâmite de processo para fins de declaração da condição de anistiado político e reparação econômica de Moacir de Oliveira.
Desde logo determina-se o que segue:
a) autue-se a presente portaria como Inquérito Civil Público, nos termos do art. 2º, § 7º, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, procedendo-se aos devidos controles nos sistemas informatizados deste Órgão;
b) comunique-se a instauração do Presente à r. Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão;
c) após, voltem conclusos.
MAURÍCIO PESSUTTO
Atenciosamente
Moacir de Oliveira.`.
Moacir de Oliveira
oliveira_prest_s@hotmail.com
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Ôôô… Moacir Oliveira…, e todos mais:
NÓS NÃO TEMOS O DIREITO DE ESTARMOS CANSADOS…
ISTO CONDUZ À DESISTÊNCIA !
E…, é exatamente isto o que eLLes querem.
SUGESTÃO:
Como um Inquérito Civil através do MP é uma coisa mais demorada…, NÃO DESISTA DELE, NÃO.
Mas, em paralelo:
Tente uma OBRIGAÇÃO DE FAZER contra a União Federal, pedindo TUTELA ANTECIPADA e com cominação de multa diária.
Isto será muito mais rápido.
Boa sorte.
PEDRO GOMES.
É como vê PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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Digníssimos amigos Fabianos e amigo Pedro Gomes, para para ver o circo pegar fogo juntei a Comissão de Justiça na Comissão de Anistia documentos testemunhal e reconhecido em cartório de um amigo graduado Suboficial da Marinha de Guerra do Brasil.
Na época eu era Taifeiro onde estive na Marinha em 1967 a 1971 a qual enviei por AR.
Não estão julgando favorável nossos reconhecimento de Anistia documentos assinado em cartório e pelo um SubOficial com documentento com Fé Pública e reconhecido no mesmo cartório.
O amigo ainda falou por eles não dão isto logo de uma vez falei que tinha trafico de influencia política para o meu amigo Suboficial da reserva.
E mais uma novidade para vocês amigos fabianos.
Para irritar mais meus amigos Catarinenses que estão botando o dedo no processo na tramitação de nossos reconhecimento de nossa Anistia estou lançando meu nome a Candidato ao Senado só assim nosso reconhecimento será reconhecido péço seu apoio para divulgação e apoio de vocês todos amigos fabianos.
ANISTIANDO POLÍTICO DE FLORIANÓPOLIS/SC PELO CLAMOR E ANSEIOS DO POVO BRASILEIRO PARA O POVO SOU CANDIDATO AO SENADO FEDERAL DA REPÚBLICA EM 2014.
ANISTIANDO POLÍTICO DE FLORIANÓPOLIS/SC.
Atenciosamente
Anistiando Moacir De Oliveira.`.
Moacir de Oliveira
oliveira_prest_s@hotmail.com
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Bom dia à todos os colegas FABIANO!
Fui Cabo pós 64 da Gloriosa Força Aérea Brasileira,e atualmente com 63 anos de idade, ainda estou com esperança em nossas anistias.
Dei entrada com processo judicial no RJ e o mesmo foi arquivado.
Agora peço orientações aos nobres colegas se ainda posso dar entrada judicialmente aqui em Belém do Pará.
Adjanilo Antonio de Souza Neto
adjaniloneto@hotmail.com
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Ôôô… Adjanilo Antonio de Souza Neto:
O nível de informação que você passou acima.., não chega nem aos 5% (cinco por cento) do necessário.
É NECESSÁRIO VOCÊ CONTAR MUITO MAIS.
Para que um “nobre colega” possa orientá-lo, é necessário que, dos 95% de falta de informação sua, você passe, pelo menos 80 a 90% de informação sobre:
a) você;
b) sobre sua vida militar;
c) o que você quer ATUALMENTE; e
d) o que você já fez (quer administrativamentente, quer judicialmente)…
Caso seja eu o escolhido para dar alguma orientação, escreva para o meu e-mail: perogo@ig.com.br
BOA SORTE.
PEDRO GOMES.
Uma visão de PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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Sou Paraense;
Servi na FAB (Base Aérea de Belém e 1º ETA) no periodo de Julho/1968 à Agosto/1976;
Quero orientações sobre a possibilidade de entrar com novo processo judicial, para requere a anistia;
Dei entrada Administrativamente e foi indeferida; e
Dei entrada judicialmente no rio de Janeiro/RJ requerendo a anistia judicilamente e o processo foi indeferido e arquivado.
Adjanilo Antonio de Souza Neto
adjaniloneto@hotmail.com
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Nº Processo: 2012.01.71071
Requerente: Moacir de Oliveira Data Descrição
18/09/2013 Setor Técnico de Informação Processual
13/08/2013 Juntada por anexação – Coordenação de Controle Processual e Pré-Análise
27/03/2013 Setor de Protocolo e Diligência
23/01/2013 Juntada por anexação – STIP/CA
26/09/2012 Setor de Protocolo e Diligência
25/07/2012 Setor de Protocolo e Diligência
Moacir de Oliveira
oliveira_pres_s@hotmail.com
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Processo: 2012.01.71071
Requerente: Moacir de Oliveira
Data Descrição
18/09/2013 Setor Técnico de Informação Processual
13/08/2013 Juntada por anexação – Coordenação de Controle Processual e Pré-Análise
27/03/2013 Setor de Protocolo e Diligência
23/01/2013 Juntada por anexação – STIP/CA
26/09/2012 Setor de Protocolo e Diligência
25/07/2012 Setor de Protocolo e Diligência.
Atenciosamente Moacir de Oliveira.`.
Moacir de Oliveira
oliveira_pres_s@hotmail.com
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