De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 28 de junho de 2013 12:18
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 28/06/2013 – GTI da Revisão & PEC 37 + Lei 12.830
\o/ \o/ \o/ Salve São Pedro
No DOU 123 de hoje, 28/06/2013, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.
* A escolha do patrono é importante.
* O telefone do GTI Revisor é (61) 2025-9235
Até agora são 1.770 (69.08%) intimações/notificações para revisão publicadas, 28 nomes excluídos da revisão, 02 ratificações por despacho, e 153 anulações.
Vida que segue…
______
Abcs/SF (74)
Gule Gule
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
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* Derrubaram a PEC 37, e foi sancionada a Lei 12.830 de 20/06/2013
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013.
Mensagem de veto |
Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.
Art. 2o As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
§ 1o Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.
§ 2o Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.
§ 3o (VETADO).
§ 4o O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
§ 5o A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.
§ 6o O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
Art. 3o O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de 2013; 192o da Independência e 125o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2013
ACORDA BRASIL !
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OUTROS COMENTOS
* Dos julgamentos no STJ em 26/06/2013 está prevalecendo a regra atual; revisão perde e anulação ganha. (Veja andamento abaixo)
27/06/2013 |
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19:04 |
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DECISÃO DO MINISTRO RELATOR DEFERINDO LIMINAR A FIM DE QUE IMEDIATAMENTE SEJAM RESTABELECIDOS TODOS OS EFEITOS DECORRENTES DA PORTARIA CONCESSIVA DA ANISTIA, ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO DO PRESENTE WRIT OF MANDAMUS, AGUARDANDO PUBLICAÇÃO (PREVISTA PARA 01/07/2013) – PETIÇÃO Nº 201300024075 (AGRAVO REGIMENTAL) |
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13/06/2013 |
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09:20 |
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CERTIDÃO: COM RELAÇÃO À PETIÇÃO RETRO, CERTIFICO QUE PROCEDEMOS, DE OFÍCIO, À ALTERAÇÃO DA AUTUAÇÃO, FAZENDO CONSTAR O NOME DO ADVOGADO EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA OAB/DF 20252, CONFORME REQUERIDO |
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08/02/2013 |
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17:30 |
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PETIÇÃO Nº 24075/2013 AGRG – AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLADA EM 08/02/2013. (código da fase no CNJ: 118) |
* Inúmeras decisões já disponíveis e aguardando a publicação.
* Nesse pacote, entre outros, os companheiros Ariosto Moraes e José Peixoto já estão salvos
* A escolha do patrono é importante.
* O telefone do GTI Revisor é (61) 2025-9235
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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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