De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 21 de junho de 2013 10:24
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 21/06/2013 – GTI da Revisão & Portaria 290 + Anarriêêê…
No DOU 118 de hoje, 21/06/2013, na Seção 1, página 43, publica RETIFICAÇÃO na portaria de nº 290 de 28/01/2013 (DOU 20, Seção 1, Página 18, Dia 29.01.2013).
Erraram por pouco: onde se lê Portaria nº 573 de 06/02/2004, leia-se Portaria nº 1.754 de 03/12/2002.
Metade da lambança – nº da portaria – foi corrigida no DOU 28 de 08/02/2013 e agora corrigida também a data da portaria anistiadora.
Não encontrei MS em nome de Irani Francisco Mendes. Quem o conhece avise-o da anulação.
* O telefone do GTI é (61) 2025-9235.
* A escolha do patrono é importante.
Até agora são 1.770 (69.8%) intimações/notificações para revisão publicadas, 28 nomes excluídos da revisão, 02 ratificação por despacho, e 153 anulações.
Vida que segue…
______
Abcs/SF (74)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
DOU 118, Seção 1, sexta-feira, de 21 de junho de 2013, Página 43.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 290, de 28 de janeiro de 2013, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicado no Diário Oficial da União nº 20, Seção 1, página 18, de 29 de janeiro de 2013, referente à anulação da Portaria Ministerial de declaração de anistia, onde se lê… "Portaria Ministerial n° 573 de 6 de fevereiro de 2004", leia-se… "Portaria Ministerial n° 1.754 de 03 de dezembro de 2002".
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
.
ACORDA BRASIL !
Anarriêêê…
Casal R$ 0,20
T. G. I. F
Protesto hoje (21/06), às 18:00 no Rota 66
– Clientes seniores exigirão redução do preço da BOHEMIA –
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OUTROS COMENTOS
* Erraram por pouco na PORTARIA Nº 290, DE 28 DE JANEIRO DE 2013
Onde se lê… Portaria Ministerial nº 573 de 6 de fevereiro de 2004
Leia-se… Portaria Ministerial nº 1.754 de 3 de dezembro de 2002
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 573 de 6 de fevereiro de 2004, que declarou Irani Francisco Mendes anistiado político, com fundamento no Voto nº 435/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
* A escolha do patrono é importante.
* O telefone do GTI Revisor é (61) 2025-9235
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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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