Comissão de Anistia – Seção de Julgamento

De: fernando diniz e silva [cbdinizgeuar@ig.com.br]
Enviada em: quarta-feira, 12 de junho de 2013 09:45
Para: Silva Filho, Oswald J. (ojsilvafilho@gmail.com)
Cc: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: Re: DOU 12/06/2013 – GTI da Revisão & 12 de Junho + Anistias de ex-militares

 

ALVÍSSARAS!!!…

ALGUÉM CONHECE ESTES DOIS FELIZARDOS?…

LUIZ ANTONIO CICARONI e FRANCISCO CHAVES DE OLIVEIRA.

Os dois foram julgados e anistiados em 07/03/2013 pela atual Comissão de Anistia, sob a presidência do Senhor Paulo Abrão Pires Junior, com a chancela do senhor Ministro da Justiça José Eduardo Martins Cardozo, cujas concessões de anistias somente foram publicadas no DOU nº 111, Seção 1, desta quarta-feira, 12 de junho de 2013, Páginas 23/24. 

Confira a publicação no DOU 111, Seção 1, desta quarta-feira, de 12 de junho de 2013, Páginas 23 e 24.

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO

(…)         

PORTARIA No – 2.251, DE 11 DE JUNHO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 5ª Sessão de Turma, realizada no dia 07 de março de 2013, no Requerimento de Anistia n° 2005.01.50231, resolve: Declarar anistiado político LUIZ ANTONIO CICARONI, portador do CPF nº 066.315.178-34, reconhecer o direito às promoções ao posto de Suboficial com os proventos de 2º Tenente e as respectivas vantagens, e conceder reparação econômica, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 7.986,60 (sete mil, novecentos e oitenta e seis reais e sessenta centavos), com efeitos financeiros retroativos a partir de 22.03.2000 até 13.06.2011, perfazendo um total retroativo de R$ 1.165.910,49 (um milhão, cento e sessenta e cinco mil, novecentos e dez reais e quarenta e nove centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II, artigo 9°, Parágrafo Único, e artigo 14, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

(…)

PORTARIA No – 2.255, DE 11 DE JUNHO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 3ª Sessão de Turma, realizada no dia 07 de março de 2013, no Requerimento de Anistia n° 2009.01.63848, resolve: Ratificar a condição de anistiado político de FRANCISCO CHAVES DE OLIVEIRA, portador do CPF nº 211.044.251-49, reconhecer o direito às promoções ao posto de 2º Sargento com os proventos de 1º Sargento e as respectivas vantagens, e conceder reparação econômica, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de 5.278,80 (cinco mil, duzentos e setenta e oito reais e oitenta centavos), com efeitos financeiros retroativos a data do julgamento na Turma em 17.08.2010 a 11.05.2004, perfazendo um total retroativo de R$ 430.398,16 (quatrocentos e trinta mil, trezentos e noventa e oito reais e dezesseis centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II, artigo 9°, Parágrafo Único, e artigo 14, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

(…)

 

Diniz 2 Sgt.

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2Sgt Fernando Diniz
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail cbdinizgeuar@ig.com.br

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br