Comissão de Anistia – Seção de Julgamento
De: fernando diniz e silva [cbdinizgeuar@ig.com.br]
Enviada em: quarta-feira, 12 de junho de 2013 09:45
Para: Silva Filho, Oswald J. (ojsilvafilho@gmail.com)
Cc: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: Re: DOU 12/06/2013 – GTI da Revisão & 12 de Junho + Anistias de ex-militares
ALVÍSSARAS!!!…
ALGUÉM CONHECE ESTES DOIS FELIZARDOS?…
– LUIZ ANTONIO CICARONI e FRANCISCO CHAVES DE OLIVEIRA.
Os dois foram julgados e anistiados em 07/03/2013 pela atual Comissão de Anistia, sob a presidência do Senhor Paulo Abrão Pires Junior, com a chancela do senhor Ministro da Justiça José Eduardo Martins Cardozo, cujas concessões de anistias somente foram publicadas no DOU nº 111, Seção 1, desta quarta-feira, 12 de junho de 2013, Páginas 23/24.
Confira a publicação no DOU 111, Seção 1, desta quarta-feira, de 12 de junho de 2013, Páginas 23 e 24.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
(…)
PORTARIA No – 2.251, DE 11 DE JUNHO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 5ª Sessão de Turma, realizada no dia 07 de março de 2013, no Requerimento de Anistia n° 2005.01.50231, resolve: Declarar anistiado político LUIZ ANTONIO CICARONI, portador do CPF nº 066.315.178-34, reconhecer o direito às promoções ao posto de Suboficial com os proventos de 2º Tenente e as respectivas vantagens, e conceder reparação econômica, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 7.986,60 (sete mil, novecentos e oitenta e seis reais e sessenta centavos), com efeitos financeiros retroativos a partir de 22.03.2000 até 13.06.2011, perfazendo um total retroativo de R$ 1.165.910,49 (um milhão, cento e sessenta e cinco mil, novecentos e dez reais e quarenta e nove centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II, artigo 9°, Parágrafo Único, e artigo 14, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
(…)
PORTARIA No – 2.255, DE 11 DE JUNHO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 3ª Sessão de Turma, realizada no dia 07 de março de 2013, no Requerimento de Anistia n° 2009.01.63848, resolve: Ratificar a condição de anistiado político de FRANCISCO CHAVES DE OLIVEIRA, portador do CPF nº 211.044.251-49, reconhecer o direito às promoções ao posto de 2º Sargento com os proventos de 1º Sargento e as respectivas vantagens, e conceder reparação econômica, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de 5.278,80 (cinco mil, duzentos e setenta e oito reais e oitenta centavos), com efeitos financeiros retroativos a data do julgamento na Turma em 17.08.2010 a 11.05.2004, perfazendo um total retroativo de R$ 430.398,16 (quatrocentos e trinta mil, trezentos e noventa e oito reais e dezesseis centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II, artigo 9°, Parágrafo Único, e artigo 14, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
(…)
Diniz 2 Sgt.
2Sgt Fernando Diniz
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail cbdinizgeuar@ig.com.br
Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
4 Comentários do post " Comissão de Anistia julgou e deferiu, em março de 2013, pela anistia política de dois possíveis ex-militares da Aeronáutica "
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Com relação ao irmão LUIZ CARLOS CICARONE o mesmo é cliente do irmão Abimael/SP (Anistiado e Adv). Veja abaixo a resposta enviada por ele.
Abimael Marins
12 jun (2 dias atrás)
para mim:
“Caro irmão e amigo Diniz,
Conheço Luiz Antonio Cicarone que é meu cliente e não se considera nenhum felizardo.
Explico: Ele era 2º sargento à época, respondeu IPM etc, etc, etc… ou seja, apresentou provas de perseguição política.
Para todos os Sargentos que eu fiz processo de anistia, sempre requeri o posto de Ten. Coronel, mas a comissão só concedia o posto de Capitão.
O Cicarone foi o único sargento a sair como Suboficial. Dessa forma, terei que entrar com recurso solicitando tratamento igual aos outros sargentos.
Quanto ao outro felizardo, não conheço.
Um forte abraço,
Abimael”
Diniz 2 Sgt
2Sgt Fernando Diniz
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail cbdinizgeuar@ig.com.br
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Não existe no site do Ministerio da Justiça (Anistia) calendário desses julgamentos.
Um pergunta no ar:
Os dois militares anistiados são ex-Cabos, um promovido a Sub-Oficial e o outros a 2º sargento; como se explica as dúvidas acima?
Rubens ARAGÃO Passos
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail rubensaragaopassos@hotmail.com
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Sr.
Meu processo, 2002.01.11277, foi deferido; para tanto gostaria que nos informasse o rumo do seu prosseguimento, se o pagamento esta no Orçamento da União e será pago este ano e se for possível colocar o seu registro neste site.
É verdade que a indenização é paga em parcelas?
Deve ser pois fui torturado no DOPS em parcelas…
Grato
JOSÉ LUIZ DE ANDRADE MACIEL
macielandrade76@hotmail.com
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Ôôô… José Luiz:
Seu processo foi incluído em pauta em julho de 2013 e foi dado PROVIMENTO em 19/07/2003. Assim, de acordo com a Lei de Anistia você terá que aguardar 60 (sessenta dias) para receber, pois embora eLLes sejam obrigados a pagar antes disto…, eLLes deixam o prazo escoar por inteiro.
Porém…, como você tem o seu pedido lá na C.A. desde NOVEMBRO DE 2002, eLLes terão que fazer contas de um valor desde NOVEMBRO 1997 (QUE SÃO CINTO ANOS ANTERIORES).
Esta data de 1997 prevalece se você não tiver entrado com nenhum pedido anterior, mesmo que na esfera judicial, pois se houve a sua “SAÍDA DA INÉRCIA” em data anterior prevalecerá a contagem de CINCO anos retroativos a tal data.
De maneira que…, como eLLes não são confiáveis, e, o seu crédito ultrapassa a casa dos 192 (cento e noventa e dois) meses de crédito…, sugiro que você providencie aqueles documentos iniciais para, se necessário for…, (TOMARA QUE NÃO) ter que entrar em juízo pedindo pelo cumprimento da decisão anistiadora.
É que os tais 60 dias dados pela Lei de Anistia já se esgotaram, se é que eLLes publicaram a decisão anistiadora com a mesma presteza (rapidez) com que eLLes publicam suas próprias:
1 – promoções;
2 – nomeações;
3 – indicações;
4 – investiduras;
5 – posses;
6 – exercício;
7 – aquisições de direitos…, etc.
TEM UM DETALHE:
Segundo os melhores administrativistas, a publicação, ou melhor, o PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE, pode ser reconhecido também pela “AFIXAÇÃO DA DECISÃO EM DETERMINADO LOCAL DA REPARTIÇÃO PÚBLICA”, e, não apenas com a publicação na Imprensa.
Procure saber com o CARDOSO, ex-fabiano (amigo de infortúnio), se a C.A. costuma afixar as decisões em “Quadro” do tipo “quadro de editais”, de “avisos”, ou coisa semelhante.
Se a resposta for positiva…, corra lá e fotografe o quadro segurando ao lado um Jornal do dia da fotografia juntinho; se possível, coloque na foto também duas testemunhas que não sejam parentes…
“CAUTELA E CALDO DE GALINHA NÃO FAZEM MAL A NINGUÉM”…
(psiu: bem baixinho: com essa gente, todo cuidado é pouco; se é que você me entende…, se é que você vem acompanhando nesses últimos 12 (DOZE) anos o calvário, a queda de braços, A VIA Crucis, pela qual os ex-fabianos têm passado.
MUITO BOA SORTE !!!
Uma visão de PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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