Juiz Federal ELIO WANDERLEY DE SIQUEIRA FILHO
– Titular da 7ª Vara da JFPE –

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De: Alexandre [mailto:alexandre@baptistaevasconcelos.com.br]
Enviada em: sexta-feira, 10 de maio de 2013 14:33
Para: 'ASANE'
Assunto: Outra vitória  na 7ª Vara JFPE

 

Caros FABIANOS,

O Juízo da 7ª Vara Federal de Pernambuco julgou procedente Ação Ordinária protocolada por JOÃO NUNES (ex-Cabo Pré 64) para reconhecer a decadência do direito da administração de anular a sua portaria, determinando o restabelecimento da respectiva anistia.

Veja abaixo a decisão (parte final) prolatada pelo Juiz Federal ELIO WANDERLEY DE SIQUEIRA FILHO

Abraço a todos,

Alexandre Vasconcelos.

 

JUSTIÇA FEDERAL

7a. VARA FEDERAL

ELIO WANDERLEY DE SIQUEIRA FILHO

Juiz Federal

Nro. Boletim 2013.000065

FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ELIO WANDERLEY DE SIQUEIRA FILHO.

Expediente do dia 07/05/2013 13:18

12 – 0009226-62.2012.4.05.8300 JOÃO NUNES (Adv. ALEXANDRE AUGUSTO SANTOS DE VASCONCELOS, DANIELLE FERREIRA LIMA ROCHA) x UNIAO FEDERAL.

(…)

Isto posto, em face dos argumentos aqui explicitados, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na petição inicial, para, ratificando a tutela antecipada, reconhecer a ilegalidade da Portaria nº 509/2012 e determinar o restabelecimento dos efeitos da Portaria nº 2.610/2003, bem como o pagamento da reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, retroativamente à data da suspensão do benefício.

Incidirão sobre os atrasados juros de mora, a partir da citação, e correção monetária integral, com base nos índices aplicados aos saldos das cadernetas de poupança. Condeno a UNIÃO a pagar honorários advocatícios, que arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais). Encaminhe-se cópia do presente "decisum" ao Excelentíssimo Desembargador Relator do agravo noticiado nos autos. Submeto esta sentença ao duplo grau de jurisdição, independentemente da interposição de recurso voluntário.

(…)

 

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br